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  1.  # 1

    Boa Noite.
    Peço desculpa se não for por aqui que este assunto se resolve mas talvez com alguma ajuda eu possa decidir o que fazer.
    Eu e o meu esposo arrendamos uma casa em Odivelas. Nos primeiros 3 meses tudo correu bem. No entanto, em Fev./2011 eu coloquei a hipótese à minha senhoria de trocar a minha porta (que estava destruída) por outra, coisa que ela aceitou e ate disse que descontava o dinheiro na renda. Em Março, Abril e Maio de 2011, eu não lhe consegui pagar a renda. No entanto já liquidei as contas (embora faciado). Como eu nunca consegui utilizar a renda, muito embora tenha contracto e ela me passe recibos, dirigir-me à Câmara Municipal de Odivelas, onde me foi dito que eu nunca poderia ter acesso ao artigo e à fracção do prédio uma vez que ele não existe declarado (nem os seus projectos) em local algum.
    Agora ela está a exigir o dinheiro que me descontou na porta e quer que tanto eu como todos os outros inquilinos do prédio saiamos.
    A minha duvida é se ela pode fazê-lo sem nos dar tempo e /ou outra alternativa? Agradeço desde já alguma ajuda.
    Cumprimentos
    Sophia Guedes
    • pom
    • 26 junho 2012

     # 2

    Foi fazer o que à cm ?
  2.  # 3

    Pergunta pela fracção do andar, uma vez que pode ser facultada tanto pela câmara como pelas finanças e pela caderneta predial. E a caderneta predial só me a facultava se eu fosse a dona.
    • pom
    • 26 junho 2012

     # 4

    Parece-me que lhe saiu o 'tiro pela culatra' e arrastou terceiros...
  3.  # 5

    Não era minha intenção. E se o fiz foi para minha salvaguarda. E para além disso não sou a única a ter tal papel da câmara, ao que parece todos os outros inquilinos o têm. E o que era suposto fazer, esperar que aqui chegasse a policia ou o tribunal e me acusas-se de arrendamento ilegal. Até porque o que ela fez não se faz.
    Mas tal como deu a entender todas as acções tem resposta, nem sempre positiva, no entanto é minha intenção, que no mínimo ela me dê tempo para arranjar casa.
    •  
      FD
    • 27 junho 2012

     # 6

    Colocado por: SophiaLGComo eu nunca consegui utilizar a renda

    O que é que quer dizer com isto?

    Colocado por: SophiaLGA minha duvida é se ela pode fazê-lo sem nos dar tempo e /ou outra alternativa?

    Na minha opinião, não, e também não é pelo facto de um imóvel não estar licenciado, que o contrato de arrendamento caduca.
    Tente levar a coisa a bem e peça algum tempo para encontrar outra casa.
    • pom
    • 27 junho 2012

     # 7

    Colocado por: SophiaLGNão era minha intenção. E se o fiz foi para minha salvaguarda. E para além disso não sou a única a ter tal papel da câmara, ao que parece todos os outros inquilinos o têm. E o que era suposto fazer, esperar que aqui chegasse a policia ou o tribunal e me acusas-se de arrendamento ilegal. Até porque o que ela fez não se faz.
    Mas tal como deu a entender todas as acções tem resposta, nem sempre positiva, no entanto é minha intenção, que no mínimo ela me dê tempo para arranjar casa.


    Mas o que é que ela fez...
    Vc tem contrato e passam recibo daquilo que vc paga, temia que o tribunal ou a policia a acusassem de quê...
    A sua salvaguarda é o contrato, o resto é...
  4.  # 8

    1. fiquei sem perceber porque foi você à Câmara...
    1.1. se fosse um prédio (legal) dividido em fracções, também poderia pedir a respectiva certidão na Conservatória do Registo Predial (e o documento é público).
    1.2. se a casa estiver «ilegal», o problema não é seu. É da proprietária!

    2. fiquei sem perceber porque é que senhoria quer que toda a gente se vá embora (no estado em que está o país, o mais certo é você conseguir uma casa melhor, mais bem localizada e mais barata em três tempos). Ela enviou-vos alguma notificação por escrito?

    3. a senhoria informou-a por escrito que quer o dinheiro da porta? Se você tiver recibo da substituição da porta, envie-lhe uma cópia em carta registada com aviso de recepção. Junte uma cartinha lembrando a senhoria que esse custo foi feito com o acordo dela, e que ficou combinado que a despesa seria abatida no valor das rendas.

    4. Em que data iniciou o seu contrato de arrendamento? Há alguma cláusula relativamente à denúncia do contrato?
  5.  # 9

    Para FD:
    A renda nunca entrou nas finanças pois o artigo e a fracção que ela me forneceu logo ao inicio não é válido.
  6.  # 10

    Para Luís K.W.:
    1. Não comunicou por escrito, à semelhança de muitas das suas acções foi por meio oral.
    2.Segundo 1 seu familiar (que é o seu suposto advogado) ela quer vender o prédio e é por isso que nos quer mandar embora.
    3. E em relação à porta acho que simplesmente quer o dinheiro, e como não está nada escrito em local algum, pensa que o pode fazer.
  7.  # 11

    Obrigado a todos pelos vc. comentários.
  8.  # 12

    SophiaLG,
    Se para despejar os inquilinos bastasse argumentar que se "quer vender o prédio"...
    Mas NÃO BASTA!

    Os nossos comentários poderiam ser mais úteis se nos ajudasse (dando + elementos e respondendo às perguntas).
    (boa sorte)
  9.  # 13

    Caros:
    Peço que me ajudem nesta dúvida:
    ex: Aluguei um quarto a um jovem numa casa no centro de Lisboa, não tem contrato de qualquer espécie, o jovem deixou de me pagar a renda... já lá vão quase dois meses.
    Posso pegar nas coisas dele e colocar fora da porta?
  10.  # 14

    Colocado por: simaosoaresCaros:
    Peço que me ajudem nesta dúvida:
    ex: Aluguei um quarto a um jovem numa casa no centro de Lisboa, não tem contrato de qualquer espécie, o jovem deixou de me pagar a renda... já lá vão quase dois meses.
    Posso pegar nas coisas dele e colocar fora da porta?


    Caro Simão pegue nas coisas dele e atire tudo pela janela... Depois contrate-me para o defender em Tribunal por dano, invasão da propriedade privada, etc.. LOL

    Ele paga-lhe a renda por TB? Ou em dinheiro? O melhor será contratar um advogado...
    Concordam com este comentário: anasaramago
  11.  # 15

    Ele paga em dinheiro.
    Não passo recibos, não terei problemas com as finanças?
  12.  # 16

    ahhh se paga em dinheiro..... abra a janela...
  13.  # 17

    Envie-lhe uma carta registada e diga-lhe que o contrato de arrendamento é nulo por falta da forma escrita e dê-lhe o prazo de 15 dias para desocupar o locado lhe devolver as chaves da casa, sob pena de intentar a competente acção em tribunal onde reivindicará uma indemnização pelos danos sofridos etc.. Se não resultar contrate um advogado..
  14.  # 18

    Grato pela atenção.
  15.  # 19

    Colocado por: simaosoares não tem contrato de qualquer espécie,

    Se o jovem for esperto e previdente, terá provas mais que suficientes que VIVE nesse quarto e que lhe pagou várias rendas.
    Isto é, por outras palavras, que tem um «contrato» consigo.

    o jovem deixou de me pagar a renda... já lá vão quase dois meses.
    Só lhe pode mover uma acção de despejo se provar que ele não lhe paga a renda há MAIS de dois meses.

    Posso pegar nas coisas dele e colocar fora da porta?
    Poder, pode.
    Mas também se "pode" meter numa auto-estrada em contramão...

    Ele paga em dinheiro. Não passo recibos, não terei problemas com as finanças?
    Espero que sim.
    Você não nos paga a nós todos e o jovem não lhe paga a si. É justo! :-)

    Em vez de um advogado, é melhor contratar dois: um para despejar o inquilino, e outro para o defender por fuga ao fisco.
    Concordam com este comentário: JOCOR, anasaramago
  16.  # 20

    Os contratos de arrendamento não se podem anular pelo facto de não terem sido passados a escrito.

    E se lhe enviar carta a dizer que por falta de "contrato escrito" o mesmo contrato é nulo, está a confirmar a existência de contrato.
 
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