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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Estou prestes a fechar um negócio de permuta, onde irei adquirir uma moradia dando em troca um apartamento mais uma quantia em dinheiro.

    No entanto, o dono da moradia redigiu o contrato de promessa de compra e venda, onde diz que, por lei, tenho que lhe dar um sinal em dinheiro (ou cheque) MAIS as chaves do meu apartamento!!! Ora, ter que lhe dar um sinal já previa, mas nunca pensei que teria que lhe dar o apartamento também!!! A clausula que fala sobre isto no contrato diz o seguinte:

    "Com a assinatura do presente contrato, os 2ºs outorgantes (eu) entregam aos 1ºs (donos da moradia) a chave do imóvel 2 (o meu apartamento), originando asim a tradição do bem, ficando estes autorizados a praticar actos de administração do imóvel, designadamente, podendo celebrar contratos de promessa de compra e venda ou de arrendamento sobre o prédio".

    No fundo, o que quer isto dizer??? Que o apartamento passa a ser deles a partir da assinatura do CPCV?? Ou que se por algum motivo eu perder o sinal, perco o apartamento também???

    Agradeço qualquer ajuda!!
  2.  # 2

    Nunca assine uma coisa dessas. Só dá as chaves no dia da escritura de permuta.

    Quanto ao sinal: Porque é que não fazem já a escritura de permuta e prescindem do contrato promessa de compra e venda?
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  3.  # 3

    Porque a moradia não está terminada... Mas a lei diz alguma coisa acerca dessa obrigatoriedade?? De dar as chaves na altura do CPCV??
  4.  # 4

    Colocado por: jose silvaPorque a moradia não está terminada...

    OK...pode dar um sinal. Quanto é que ele pede de sinal?

    Colocado por: jose silvaMas a lei diz alguma coisa acerca dessa obrigatoriedade??

    Não.

    Colocado por: jose silvaDe dar as chaves na altura do CPCV??

    Isto é um completo disparate!!!!
  5.  # 5

    Pede 3.000 Eur de sinal.
  6.  # 6

    Colocado por: jose silvaPede 3.000 Eur de sinal.

    Parece-me bem. 3000€ e mais nada. Na data da escritura paga o resto e dá-lhe a casa. (contra mim falo:)), eu no lugar do empreiteiro pedia pelo menos 30.000€:))
    •  
      GF
    • 28 junho 2012 editado

     # 7

    Colocado por: jose silvaPorque a moradia não está terminada

    Nem sequer se meta nisso. Reduza o seu risco ao máximo. Imponha prazos à outra parte com fortes penalizações. Dê o minimo se sinal possível.

    Colocado por: jose silva
    Pede 3.000 Eur de sinal.

    Foi ele que pediu ou você que ofereceu? Se foi ele que pediu, desculpe a frontalidade, mas cheira-me a esturro.
    Aconselho ver isso com um advogado.
  7.  # 8

    Colocado por: gf2011Nem sequer se meta nisso.

    O facto da moradia não estar terminada, não é impedimento para fazer o negócio, tem é que saber se ele tem dinheiro para acabar a moradia, e claro, ter cuidado com o contrato que vai assinar.
  8.  # 9

    Claro, no CPCV está bem descrito que eles tem que acabar a moradia, e existe mesmo uma lista dos materiais e equipamento a incluir.

    Diz também que se a moradia não for entregue (e feita a escritura) no prazo de 120 dias, conforme as condições e termos descritos no contrato, eu tenho que receber o sinal (3.000 Eur) em dobro.
  9.  # 10

    Colocado por: jose silva(e feita a escritura) no prazo de 120 dias

    Para fazer a escritura dentro de 4 meses a obra tem que estar quase concluída. Depois de concluída são necessários pelo menos 2 meses para obter a licença de utilização, ou seja tem 2 meses para terminar a obra.
    •  
      GF
    • 28 junho 2012

     # 11

    Colocado por: PicaretaO facto da moradia não estar terminada, não é impedimento para fazer o negócio, tem é que saber se ele tem dinheiro para acabar a moradia, e claro, ter cuidado com o contrato que vai assinar.

    Pois, é exactamente por essas razões que escrevo isso.
  10.  # 12

    Não, eu é que ofereci este valor. A moradia está livre de encargos e ónus (segundo descrito no CPCV).

    Mas, estando escrito no CPCV que se a moradia não for entregue (e feita a escritura) no prazo de 120 dias, conforme as condições e termos descritos no contrato, eu tenho que receber o sinal (3.000 Eur) em dobro, estou salvaguardado, não?
    •  
      GF
    • 28 junho 2012 editado

     # 13

    Colocado por: jose silvaNão, eu é que ofereci este valor. A moradia está livre de encargos e ónus (segundo descrito no CPCV).

    Mas, estando escrito no CPCV que se a moradia não for entregue (e feita a escritura) no prazo de 120 dias, conforme as condições e termos descritos no contrato, eu tenho que receber o sinal (3.000 Eur) em dobro, estou salvaguardado, não?

    Está salvaguardado, se for para tribunal ele terá de lhe pagar esse valor.
    E cuidado com a tradição do bem imóvel, pois confere alguns poderes mais amplos ao promitente comprador....
  11.  # 14

    2 meses para acabar a moradia pode ser muito pouco dependendo daquilo que falta fazer ou então vai ser tudo meia bola e força.
    2 meses para obter a licença de utilização pode igualmente ser um prazo muito curto, lembre-se que vamos entrar de férias e este país costuma parar para férias.
  12.  # 15

    Ok, ao menos isso... A moradia está praticamente terminada, faltam os acabamentos (soalhos, pintura, louças de WC, equipamento de cozinha, portas e corrimão de escada).

    Eu na altura disse q nao podia dar + de 3.000 Eur de sinal, ao que ele aceitou... Não entendo porque dizem que cheira a esturro, se ele não me vender a casa por culpa minha, ele fica com o sinal...

    Bem, então não sou obrigado a dar-lhe chaves do meu apartamento, certo??

    Mais alguma sugestão??

    Agradeço desde já a ajuda de todos!!
  13.  # 16

    Mais um pormenor:

    Diz no CPCV o seguinte: "Todas as despesas e encargos provenientes da realização da escritura publica de permuta ficarão totalmente a cargo dos 2ºs outorgantes (eu)".

    Que despesas são estas??
    •  
      GF
    • 28 junho 2012

     # 17

    Colocado por: jose silvaMais um pormenor:

    Diz no CPCV o seguinte: "Todas as despesas e encargos provenientes da realização da escritura publica de permuta ficarão totalmente a cargo dos 2ºs outorgantes (eu)".

    Que despesas são estas??


    Escrituras, IMT, I/S, registos, etc
  14.  # 18

    IMT e Imposto de selo já estava a contar, pois eles são calculados com base na diferença de valores patrimoniais dos imoveis e, pelo que me informaram, num negocio de permuta é quem adquire o imovel de maior valor que suporta (já que o IMT e IS são calculados com base na diferença de valor entre os imoveis).

    Mas escritura e registos é que já não sabia... Quais são os custos disso num negócio de permuta?
    •  
      GF
    • 28 junho 2012

     # 19

    Colocado por: jose silvaIMT e Imposto de selo já estava a contar, pois eles são calculados com base na diferença de valores patrimoniais dos imoveis e, pelo que me informaram, num negocio de permuta é quem adquire o imovel de maior valor que suporta (já que o IMT e IS são calculados com base na diferença de valor entre os imoveis).

    Mas escritura e registos é que já não sabia... Quais são os custos disso num negócio de permuta?

    Pode variar, mas talvez na casa dos 500 euros.
  15.  # 20

    E é normal ser quem adquire o imovel de maior valor suportar esses custos de registo e escritura do imovel que dá em troca??
 
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