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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Tenho procurado no site da DGCI por imoveis penhorados para venda na Charneca de Caparica, mas a tarefa parece-me dificultada pelo facto de os imóveis estarem listados pela Repartição de Finanças (onde a escritura foi efectuada--acho eu?) e não pelo localização da propriedade. Assim encontro propriedades do Pinhal Novo anunciadas como Serviço de Finanças: Almada-3. C.caparica. Parece-me que assim é dificil procurar bens se estivermos interessados apenas numa localização específica. Estou a ver mal a coisa, ou há uma maneira de resolver isto?
    Obrigado
  2.  # 2

    Telefonei para a DGCI mas fiquei praticamente na mesma pois a pessoa que me atendeu não percebia muito do assunto. Mas parece afinal que a Repartição de finanças que aparece nos cabeçalhos pode não ser a do local onde se situa o imóvel, mas sim onde o litígio está a decorrer. Confuso? Isto obriga a abrir (clicar) em todas as propostas para saber qual o local dos imóveis
  3.  # 3

    Encontrei o exemplo abaixo que é gritante: clicquei no mapa do Algave, e depois no Conselho de Aljezur (supostamente estaria à procura de um imóvel no conselho de Aljezur) e bahmmm sai-me um T4 em Viseu, porque aparentemente o bem pertence ao serviço de finanças de Aljezur (?). Isto quer dizer que se clicar numa propriedade assinalada como Bragança pode bem ser um monte Alentejano....

    Eis o exemplo disto (retirei informação específica)

    Nº Venda: xxxxxxxxxxxxxxxxx
    Ano Civil: 2008
    Preço Base de Venda: xxxxxxxxxxxx
    Estado da Venda: Em Curso
    Serviço de Finanças: Aljezur
    Modalidade: Carta Fechada

    Ver Mapa

    Características: Identificação do bem: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente, CARACTERÍSTICAS: Afectação: Habitação, Tipologia/Divisões: ***************************Localizado no distrito de VISEU Concelho de PENALVA DO CASTELO Freguesia de ***************Lugar de *************, inscrito na matriz sob o artigo ************, e descrito na C.R.Predial de Penalva do Castelo,*****************
    Nome dos Executados: ***********************************
    Fiel Depositário: *********************************************
    Mediador:
    Local, prazo e horas para examinar o bem: *************************
    (O bem pertence a outro Serviço de Finanças diferente)
    Data/hora limites para aceitaçao das propostas: ****************
    Data/hora e local para abertura das propostas: ALJEZUR, *********************
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseBlino
    •  
      FD
    • 22 dezembro 2008 editado

     # 4

    Faz algum sentido para as finanças, mas pouco para nós (como é costume).

    Pelo que percebo, e já tinha anteriormente reparado nisso, o serviço de finanças onde o contribuinte faltoso está inscrito faz a penhora dos bens do mesmo e procede à sua venda, estejam estes bens dentro ou fora da sua área de actuação.
    Exemplo: um contribuinte inscrito na repartição de finanças de Lisboa 1, tem uma casa de férias em Bragança. As finanças penhoram essa casa e fazem a listagem em Lisboa...

    É uma questão de apresentar uma sugestão/reclamação ao serviço competente, mas parece-me ser daquelas coisas a que a máquina fiscal pouca ou nenhuma importância dará...
    Concordam com este comentário: Alexandre Silva
  4.  # 5

    Já apresentei reclamação por telefone, mas francamente fiquei com a ideia (e espero estar enganado) que é do interesse de "alguem" que seja assim muitíssimo difícil saber c\ exatidão quais as casas penhoradas numa região específica. Penso que a maioria dos compradores tem como critério uma zona específica.

    O individuo que me atendeu o telefone na DGCI utilizou o velho método de tentar atira-me areia para os olhos, mas quando o confrontei c\ o exemplo acima mudou de tom e lá foi dizendo que era necessário corrigir o problema "mas isso levava tempo"---afinal sempre existe um problema!!

    Como é que isto me afecta:
    Sei que uma casa que me interessa, perto da minha, está penhorada, mas como não conheço os donos, nem a secção de Finanças onde estão tributados, só me resta ter que verificar uma a uma todas os imóveis para venda em Portugal!!!
    Bastava que pusessem a lista organizada em função da localização do bem penhorado, e não em função da repartição de finanças onde decorre o litigio!!!
  5.  # 6

    Não sei se sabem, mas as finanças primeiro penhoram as casas e só mais tarde põem os penhorados ao corrente da situação.
    Estes podem pedir um prolongamento do prazo até arranjarem o dinheiro e as Finanças concedem-lhes esse prazo, o que acho bastante correcto da parte deles.
    O que eu acho menos correcto por parte das finanças é que, até ao momento da recepção das propostas, não dizem nada a ninguém, mas imediatamente após a recepção da proposta, informam o candidato a comprador que há grandes possibilidades que a venda não se chegue a concretizar, porque o penhorado vai tentar arranjar o dinheiro para pagar a dívida, mas que a proposta fica para ser aberta no final do novo prazo, ou fique sem efeito, caso a venda seja anulada. O que eles querem é ficar com um trunfo na manga.
    Para quem licitou, há sempre a esperança de se chegar a fazer um bom negócio, mas entretanto, o dinheiro fica bloqueado no banco sem poder ser utilizado até ao final do novo prazo.
  6.  # 7

    Pois é, isto confirma a minha suspeita: a ideia é ter tudo controlado...
  7.  # 8

    estou comprador de casa e ainda nao tinha pensado nesta hipotese.
    Isto vale a pena? Em termos de emprestimos no banco, como é q funciona? ja percebi q como o valor patrimonial é superior ao valor da venda, q pelo menos na simulação o banco empresta tudo.
    Tem q se dar alguma entrad,a algum sinal. Já vi q nao ha fotos da casa em lado nenhum. É mesmo susposto ser assim?
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2009

     # 9

    Colocado por: macsoftTem q se dar alguma entrad,a algum sinal. Já vi q nao ha fotos da casa em lado nenhum. É mesmo susposto ser assim?

    Leia: penhoras feitas pelas finanças.

    Não há mesmo fotos.
    • mjmss
    • 26 fevereiro 2009

     # 10

    Chamo a atenção de todos, para a reportagem que deu no noticiário de domingo, na SIC, sobre estre assunto, MUITA ATENÇÂO pensem bem no que vão fazer!!! Existem vários riscos e armadilhas escondidas!!
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2009

     # 11

    Também vi. Vou colocar aqui o vídeo.
    • mjmss
    • 26 fevereiro 2009

     # 12

    Ir a "nós por cá", do dia 17 de fevereiro de 09, sou básica nisto de pôr o video, desculpem lá.
    Faça o favor FD.
    •  
      FD
    • 26 fevereiro 2009

     # 13

    Só o YouTube é que funciona aqui no estaminé...

    http://www.youtube.com/watch?v=nhAaPhbPa_E
  8.  # 14

    Isto, num País decente, em que a Justiça trabalhasse, dava direito a uma indemnização no valor de 2 apartamentos (novinhos em folha! e não chamuscados) num abrir e fechar de olhos.
    Concordam com este comentário: Alexandre Silva
    • ns03
    • 10 março 2009

     # 15

    Sem comentários! Quando não se dá o exemplo...

    http://new-life-inn.blogspot.com
  9.  # 16

    Boa tarde a todos.
    Tenho uma dúvida que gostaria que alguém me esclareça.
    Quando uma venda nos é adjudicada, paga-se um terço e o restante no prazo de quinze dias. Até aí tudo bem. Mas, supondo que a pessoa tem disponibilidade financeira imediata para pagar a totalidade, mas que no dia em que a venda lhe é adjudicada estará fora do país, que envia alguém com procuração para assistir à abertura das propostas e licitar em seu nome, mas que não vai poder pagar, que lhe dão uma guia para pagar ou o terço ou a totalidade. Nesse caso, como não poderá pagar o terço logo após a licitação, poderá pagar o adquirente pagar a totalidade da dívida no prazo de quinze dias, cinco ou seis dias úteis após a casa lhe ter sido adjudicada, ou terá que respeitar um prazo mais pequeno?
    Cumprimentos.
  10.  # 17

    Segundo percebi, não vai estar cá na abertura das propostas ?? mas não é necessario ir á abertura, pode esperar que chegue por carta, sempre lhe dá mais tempo. ( Se fôr a proposta vencedora )O mal é que tem que pagar depois a totalidade.
  11.  # 18

    Algumas questões:
    A--------Quem ganha o leilão de um bem penhorado paga apenas o valor respeitante à licitação mais alta ou poderá vir a ter ainda de suportar outras despesas não expectáveis?
    B-------O fiel depositário é por vezes o penhorado.Tendo em consideração o melindre que estas situações podem causar, já alguém teve problemas para que lhe mostrassem um imóvel em que estivessem interessados?
  12.  # 19

    Se por exemplo um imovel está penhorado por 10mil euros e for vendido por 15mil.O que acontece aos 5mil de "lucro"?
  13.  # 20

    Vai para o dono do bem.
    Mas normalmente o bem vale 100 é vendido por 50.
 
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