Tenho procurado no site da DGCI por imoveis penhorados para venda na Charneca de Caparica, mas a tarefa parece-me dificultada pelo facto de os imóveis estarem listados pela Repartição de Finanças (onde a escritura foi efectuada--acho eu?) e não pelo localização da propriedade. Assim encontro propriedades do Pinhal Novo anunciadas como Serviço de Finanças: Almada-3. C.caparica. Parece-me que assim é dificil procurar bens se estivermos interessados apenas numa localização específica. Estou a ver mal a coisa, ou há uma maneira de resolver isto? Obrigado
Telefonei para a DGCI mas fiquei praticamente na mesma pois a pessoa que me atendeu não percebia muito do assunto. Mas parece afinal que a Repartição de finanças que aparece nos cabeçalhos pode não ser a do local onde se situa o imóvel, mas sim onde o litígio está a decorrer. Confuso? Isto obriga a abrir (clicar) em todas as propostas para saber qual o local dos imóveis
Encontrei o exemplo abaixo que é gritante: clicquei no mapa do Algave, e depois no Conselho de Aljezur (supostamente estaria à procura de um imóvel no conselho de Aljezur) e bahmmm sai-me um T4 em Viseu, porque aparentemente o bem pertence ao serviço de finanças de Aljezur (?). Isto quer dizer que se clicar numa propriedade assinalada como Bragança pode bem ser um monte Alentejano....
Eis o exemplo disto (retirei informação específica)
Nº Venda: xxxxxxxxxxxxxxxxx Ano Civil: 2008 Preço Base de Venda: xxxxxxxxxxxx Estado da Venda: Em Curso Serviço de Finanças: Aljezur Modalidade: Carta Fechada
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Características: Identificação do bem: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente, CARACTERÍSTICAS: Afectação: Habitação, Tipologia/Divisões: ***************************Localizado no distrito de VISEU Concelho de PENALVA DO CASTELO Freguesia de ***************Lugar de *************, inscrito na matriz sob o artigo ************, e descrito na C.R.Predial de Penalva do Castelo,***************** Nome dos Executados: *********************************** Fiel Depositário: ********************************************* Mediador: Local, prazo e horas para examinar o bem: ************************* (O bem pertence a outro Serviço de Finanças diferente) Data/hora limites para aceitaçao das propostas: **************** Data/hora e local para abertura das propostas: ALJEZUR, *********************
Estas pessoas agradeceram este comentário: JoseBlino
Faz algum sentido para as finanças, mas pouco para nós (como é costume).
Pelo que percebo, e já tinha anteriormente reparado nisso, o serviço de finanças onde o contribuinte faltoso está inscrito faz a penhora dos bens do mesmo e procede à sua venda, estejam estes bens dentro ou fora da sua área de actuação. Exemplo: um contribuinte inscrito na repartição de finanças de Lisboa 1, tem uma casa de férias em Bragança. As finanças penhoram essa casa e fazem a listagem em Lisboa...
É uma questão de apresentar uma sugestão/reclamação ao serviço competente, mas parece-me ser daquelas coisas a que a máquina fiscal pouca ou nenhuma importância dará...
Já apresentei reclamação por telefone, mas francamente fiquei com a ideia (e espero estar enganado) que é do interesse de "alguem" que seja assim muitíssimo difícil saber c\ exatidão quais as casas penhoradas numa região específica. Penso que a maioria dos compradores tem como critério uma zona específica.
O individuo que me atendeu o telefone na DGCI utilizou o velho método de tentar atira-me areia para os olhos, mas quando o confrontei c\ o exemplo acima mudou de tom e lá foi dizendo que era necessário corrigir o problema "mas isso levava tempo"---afinal sempre existe um problema!!
Como é que isto me afecta: Sei que uma casa que me interessa, perto da minha, está penhorada, mas como não conheço os donos, nem a secção de Finanças onde estão tributados, só me resta ter que verificar uma a uma todas os imóveis para venda em Portugal!!! Bastava que pusessem a lista organizada em função da localização do bem penhorado, e não em função da repartição de finanças onde decorre o litigio!!!
Não sei se sabem, mas as finanças primeiro penhoram as casas e só mais tarde põem os penhorados ao corrente da situação. Estes podem pedir um prolongamento do prazo até arranjarem o dinheiro e as Finanças concedem-lhes esse prazo, o que acho bastante correcto da parte deles. O que eu acho menos correcto por parte das finanças é que, até ao momento da recepção das propostas, não dizem nada a ninguém, mas imediatamente após a recepção da proposta, informam o candidato a comprador que há grandes possibilidades que a venda não se chegue a concretizar, porque o penhorado vai tentar arranjar o dinheiro para pagar a dívida, mas que a proposta fica para ser aberta no final do novo prazo, ou fique sem efeito, caso a venda seja anulada. O que eles querem é ficar com um trunfo na manga. Para quem licitou, há sempre a esperança de se chegar a fazer um bom negócio, mas entretanto, o dinheiro fica bloqueado no banco sem poder ser utilizado até ao final do novo prazo.
estou comprador de casa e ainda nao tinha pensado nesta hipotese. Isto vale a pena? Em termos de emprestimos no banco, como é q funciona? ja percebi q como o valor patrimonial é superior ao valor da venda, q pelo menos na simulação o banco empresta tudo. Tem q se dar alguma entrad,a algum sinal. Já vi q nao ha fotos da casa em lado nenhum. É mesmo susposto ser assim?
Chamo a atenção de todos, para a reportagem que deu no noticiário de domingo, na SIC, sobre estre assunto, MUITA ATENÇÂO pensem bem no que vão fazer!!! Existem vários riscos e armadilhas escondidas!!
Isto, num País decente, em que a Justiça trabalhasse, dava direito a uma indemnização no valor de 2 apartamentos (novinhos em folha! e não chamuscados) num abrir e fechar de olhos.
Boa tarde a todos. Tenho uma dúvida que gostaria que alguém me esclareça. Quando uma venda nos é adjudicada, paga-se um terço e o restante no prazo de quinze dias. Até aí tudo bem. Mas, supondo que a pessoa tem disponibilidade financeira imediata para pagar a totalidade, mas que no dia em que a venda lhe é adjudicada estará fora do país, que envia alguém com procuração para assistir à abertura das propostas e licitar em seu nome, mas que não vai poder pagar, que lhe dão uma guia para pagar ou o terço ou a totalidade. Nesse caso, como não poderá pagar o terço logo após a licitação, poderá pagar o adquirente pagar a totalidade da dívida no prazo de quinze dias, cinco ou seis dias úteis após a casa lhe ter sido adjudicada, ou terá que respeitar um prazo mais pequeno? Cumprimentos.
Segundo percebi, não vai estar cá na abertura das propostas ?? mas não é necessario ir á abertura, pode esperar que chegue por carta, sempre lhe dá mais tempo. ( Se fôr a proposta vencedora )O mal é que tem que pagar depois a totalidade.
Algumas questões: A--------Quem ganha o leilão de um bem penhorado paga apenas o valor respeitante à licitação mais alta ou poderá vir a ter ainda de suportar outras despesas não expectáveis? B-------O fiel depositário é por vezes o penhorado.Tendo em consideração o melindre que estas situações podem causar, já alguém teve problemas para que lhe mostrassem um imóvel em que estivessem interessados?