Fiz partilhas com a minha ex mulher e o predio doado pelo meu pai á minha companheira foi anulado por sentença lavrada pelo tribunal de que não sou autor ou arguido no processo. Nada mais do que levar o referido predio para partilhas, tendo adjudicado a totalidade pagando á ex mulher. Levantei a certidão e me dirigi ás finanças e á conservatoria para o registo. Acontece que a conservatoria me obrigou a ir ao tribunal buscar a copia da sentença de que nao sou autor ou arguido ou melhor tive conhecimento por terceiros que o referido predio tinha sido anulado pelo tribunal. novamente na conservatoria me solicitaram para deixar a certidao para analise uma vez que o predio nao esta registado em meu nome, nem nada consta em meu nome referente ao artigo urbano. ja mandei cartas registadas para a conservatoria a solicitar se fazem ou nao o respectivo registo predial e me informassem por escrito de um testamento efectuado por mim e qual a garantia da venda e pos venda ( dos vossos serviços prestados e cobrados para o efeito ) para não acontecer o mesmo o que aconteceu a este predio de meu pai que fez um testamento a terceiros e eu tive de comprar para o cumprimento de honra. Como devo fazer para registar o predio para o poder vender se a conservatoria nao aceita a certidao do tribunal
E que tal um advogado? Porque razão as pessoas tentam fazer coisas sozinhos, que devem ser feitas por profissionais habilitados para o efeito? Há vários passos a serem dados, pelos vistos nem sequer ainda comunicou a aquisição às finanças....
So que já fui enganado por advogados, e neste caso tentei accionar judicialmente contra outros, passei procuração recebeu o dinheiro, e apenas meteu o proc no tribunal á ordem do ministério publico, e claro que as provas eram evidentes de que o Dr. juiz não sabe o que é uma factura,um orçamento,uma certidao da universidade um testamento extractos bancários, ou melhor foram os documentos apresentados no tribunal ( alterados ). Fui apenas como testemunha e fui agredido dentro da audiencia na cara do dr juiz o advog da ré ofendeu meu nome e minha honra inclusive ia enviar fax para o cemiterio assim o consta em audiencia gravada. apresentei queixa na ordem dos advogados, e eles me informaram que é da praxe assim o consta nos autos. nem o sr dr juiz sabe que na universidade de aveiro se tira cursos para adovagos, para aceitar como válidas as declarações da testemunha que me agrediu e nada foi mencionado nos autos.
Se foi enganado por um advogado, procure outro. Não se devem meter todos no mesmo saco, como algumas pessoas fazem. Se você é enganado pela sua mulher, não vai virar gay ou vai?
Indo directo à questão: A CRP tem de justificar porque não regista o imóvel em seu nome. Volte lá e peça reunião com a conservadora. Entretanto vai ter também de comunicar essa aquisição às finanças. Já o fez?
às finanças sim ou melhor as finanças enviaram o imposto anual e a autora do processo informou as finanças que não pagava porque tinham anulado o testamento, sendo recorvertido em meu nome tendo pago a contribuição anual
Em resposta á vossa questao, um profissional deve responder pelos seus actos e condenado se assim o provar, e nao é procure outro e outro, afinal em quem confiar, certidões testamentos facturas extratos bancários não são válidas, assim oconsta nos autos e o tribunal não as aceita como válidas, então como é que qualquer cidadão fica confrontado quanda na verdade quando nos dirigimos aos organismos publicos andamos de um lado para o outro buscar este e aquele registo para conseguirmos uma certidão para o fim que se destina. Neste caso só se a conservatoria registar sem olhar a meios e ignorar o que está para trás ,ou melhor fazer o registo ADOC quando na verdade 100% legal não o é
Olhe eu não percebo nada da conversa, você conta excertos de histórias que nós não conhecemos. Vamos cingir-nos ao que nos interessa: Não consegue registar o prédio em seu nome, PORQUÊ? A CRP tem de dar uma resposta. Você fala em Artigos Urbanos e diz que nada está registado em seu nome. O prédio já está inscrito na matriz das finanças em SEU nome?
O que me parece é que necessário verificar o trato sucessivo, cheira-me que aquilo está tudo embrulhado. Em nome de quem está o predio na CRP? É preciso voltar atrás, corrigir o que está errado a nível registral, e prosseguir-se com os consequentes registos. Se o prédio estava registado em nome da sua mulher, e veio uma sentença judicial anular esse facto, o primeiro passo é remeter a sentença à CRP para que o prédio volte à esfera jurídica anterior (seu pai pelo que percebi). Pelo que se percebeu também, o seu pai faleceu.
Só lendo a sentença na íntegra, e sabendo de TODOS os factos, é que alguém (FORMADO NA ÁREA), o poderá ajudar convenientemente e sem palpites.
A sentença transitou em julgado? Qual é a sua profissão lopes?
Apesar de considerar que nem sempre precisamos de um determinado profissional da área, bastando alguma informação avulsa que, neste caso pode ser conseguida aqui com a ajuda dos foristas, compreendo por vezes algumas respostas menos esclarecedores quando quem procura ajuda não se faz entender.
Caro Lopes, tente explicar melhor todos os pormenores bem como os dados solicitados, só assim o poderão ajudar!
Nao sei se é advogado ou não. mas é precisamente na sua parte alusiva que o predio nunca esteve registado em meu nome, dai que por conhecimento de terceiros tive conhecimento que o referido predio me foi doado pelo tribunal dai que mencioneo na relaçao de partilhas ne verba nº 1 que o predio urbano tal e tal me foi oferecido pelo tribunal a que tive de juntar por ordem judicial o documento da conservatoria que nele constava meu pai e mae e doado a uma terceira pessoa sem conhecimento de minha mae ainda viva ainda nao havendo partilhas de nossa parte e conforme escrito a trás a minha revolta , não por já estar pago a totalidade mas o abuso do tribunal, A conservatori não me responde apesar de já ter enviado cartas registadas com aviso de recepção se fazem o registo predial ou não e da mesma forma uma vez que fiz um testamento queria saber juridicamente se posso confiar na conservatoria ou não paraz não acontecer o mesmo que o prédio doado pelo meu pai a terceira pessoa, não havendo contradição de meus irmãos
Se é jurista e com grandes conhecimentos nesta area eu lhe envio o meu email a que lhe poderei juntar todos os factos inclusivel accionei judicialmente via ministério publico e num proc é arquivado pelos documentos apresentados serem meros documentos pessoais de nada relevancia, e no outro proc em que o advg accionou via ministério publico ficando minha procuração na gaveta o ministério publico considera indicios sufecientes de se terem verificado crime e me manda juntar novas provas, ( não posso juntar mais do que certidões extractos bancarios declarações dos vivos na alteração de facturas de materiais de construção ) o fax enviado pelo advg da ré para o camitério é o tribunal que o tem como prova que meu pai fex jogo sujo comigo para prejudicar a ex mulher. Agora é sabido que a ex tem amigos intimos dentro do tribunal inclusivel com o procurador, nada mais que houve vários procs ( crime ) e foram todos arquivados, meu email [email protected]
Colocado por: lopesSem comentarios, entendi que é apenas um observador leigo
Sou, um leigo observador, ainda não aprendi a observar. Mas estou a aprender!
O forum não serve para procurar aconselhamento jurídico, para isso servem os advogados e solicitadores. Alias, comete o crime de procuradoria ilícita (punível com pena de prisão até 1 ano) quem o faz. Podemos contudo tentar dar-lhe uma ideia do caminho a seguir, se explicar em termos coerentes e sucintos o que se passou e sem misturar factos que só complicam a percepção e compreensão a quem está deste lado. Responda ao meu post nº7, escrito aqui: https://forumdacasa.com/discussion/25332/nao-consigo-registar-o-predio-na-conservatoria/#Comment_449873 E talvez, lhe consiga dar umas luzes. Pois não sabemos o que diz a sentença, não sabemos o que diz o testamento, não sabemos nada!
Once more, em nome de QUEM está registado actualmente o prédio na CRP?
Se nao sabia responder nao entrava em discussão, pedi ajuda, agora lhe dou exemplo muito simples você compra um carro e entrega a um filho, e de momento para outro á chatices e lhe quer retirar o carro e ele nao lhe entrega vai para o tribunal falsifica seus documentos arranja testemunhas falsas e o tribunal lhe da razao e lhe passa a certidao vai á conservatoria e a conservatoria lhe informa que nunca ouve qualquer registo em nome de seu filho então o que ele faz, falamos de um carro como falamos de casa bicicleta o que entender. Informei mais do que uma vez incluindo no tema que não consigo registar um prédio urbano na conservatoria, apesar de depositar á ordem judicial da adjudicação de partilhas de um predio de que nunca houve qualquer registo em meu nome .