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  1.  # 1

    Boa tarde a todos e parabéns pelo fórum

    Estou com um grande problema, efectuei um curso de técnico de obra/ condutor de obra nível 4, no iefp que me daria o CAP. Mas estou com um problema na câmara para poder ser técnico responsável da obra, dizem-me que alem do diploma do curso necessito do certificado de aptidão profissional, já liguei para o IEFP e dizem-me que é o cicopn que emite o certificado eles dizem que não são eles, espero que alguém me possa ajudar, a que entidade me devo dirigir para emitir o certificado. O cicopn diz que o diploma é o CAP mas a câmara não o aceita. Por que parece a lei mudou em Agosto de 2011 (dec lei 92/2011), Neste momento por causa da lei não à nenhuma entidade a certificar as profissões, ou seja o Cap acabou, agora o CAP É O DIPLOMA QUE NOS PASSAM NO IEFP, por favor ajudem-me a resolver este problema.......... JA AGORA VEJAM NO DEC LEI 92/2011
  2.  # 2

    Lida a lei na diagonal parece-me que ele só vem reforçar aquilo que já tinha dito:
    Artigo 10.º
    ...
    3 — A certificação profissional é comprovada mediante
    a emissão de um diploma ou de um certificado de qualificações.
    4 — A posse de um certificado ou de um diploma de qualificações dá acesso à profissão para que se exigem essas qualificações, sem prejuízo do cumprimento de eventuais requisitos específicos adicionais

    O seu diploma é o documento suficiente para exercer a profissão. Já agora qual é a câmara?

    P.S. nunca existiram CAP`s nivel IV para essa profissão o que existem são de nivel III
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  3.  # 3

  4.  # 4

    Boa tarde zedasilva.
    E a câmara municipal de Esposende, eu o diploma e o certificado do curso já tenho, mas o que eles pedem é uma certificado de aptidão profissional que neste momento não é emitido por ninguém. Se é de nível 4 ou 3 não sei mas já agora analise o que diz no certificado/diploma.....
      Capturar12.PNG
  5.  # 5

    Como lhe disse não existe nem nunca existiu qualquer entidade que emitisse CAP`s nível IV para a profissão em causa. Os únicos CAP`s que existem são de nível III e são emitidos pelo IEFP.
    O artigo 13º da lei 31/2009 diz que em obras até à classe 2 para além dos engenheiros e dos arquitectos estão, ainda, habilitados a exercer a função de director de obra, os técnicos que nos termos da Portaria 16/2004, de 10 de Janeiro, sejam admitidos como alternativa aos engenheiros ou engenheiros técnicos, aqui se incluem os profissionais que tenham concluído com aproveitamento um curso de especialização tecnológica.
    Os elementos que devem constar do termo de responsabilidade pela DT da obra estão definidos no Anexo III da Portaria 231/2008.
    Se reparar a nota b) diz: Indicar a associação pública de natureza profissional quando for o caso.
    No seu caso não existe uma associação pública de direito profissional, trata-se de uma desinformação dos serviços camarários pelo que deve insistir para que o funcionário lhe indique qual a lei em que se baseia para exigir o CAP
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo163
 
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