Iniciar sessão ou registar-se
    • Rui B
    • 20 agosto 2012 editado

     # 1

    Seria possível esclarecerem-me quais as "(...) despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação (...)" de um bem imóvel que estão previstas no Art.º 51 do CIRS?
    É que ao preencher o anexo G, ao apurar o cálculo da mais-valia de um imóvel que vendi coloquei a comissão de amortização antecipada do Crédito Habitãção, mas nas Finanças disseram-me que não podia. Mas a verdade é que se não pagasse esta comissão, nunca poderia liquidar o empréstimo e a venda não se realizaria, logo, na minha opinião trata-se de uma despesa necessária inerente à alienação.
    Podem-me ajudar?
    •  
      FD
    • 20 agosto 2012 editado

     # 2

    Colocado por: Rui Bmas nas Finanças disseram-me que não podia

    Quem? Como? Onde?

    Colocado por: Rui BPodem-me ajudar?

    Leia: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/32D34361-16F1-4EB2-A6A4-304AFC3AD72B/0/cirs_051_02.pdf

    É a propósito de outro tipo de despesa mas, dá algumas luzes sobre o entendimento que as finanças fazem do artigo em questão.

    A expressão “despesas necessárias” constante da alínea a) do artigo 51.º encerra alguma margem de indeterminação, pelo que cabe à DGCI proceder ao seu preenchimento, para o que terá de fazer apelo a, pelo menos três tipos de considerações fundamentais: (i) o rendimento a tributar como mais-valia deve ser, sempre que possível um rendimento líquido, (ii) dever-se-á evitar a dupla tributação económica; e (iii) terse-ão de acautelar eventuais esquemas de fraude fiscal.

    À luz destas considerações, as despesas indissociáveis da operação de venda de um imóvel que o alienante comprovadamente suportou para a sua realização, deverão, em princípio, ser tidas em conta na determinação das mais-valias.

    Mais do que isto, acho que só se fizer um pedido de informação vinculativa às finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui B
  1.  # 3

    Agradeço desde já a sua ajuda.

    De facto, entre muita informação que já li na internet, já tinha deparado com esse documento. Ainda assim, tanto este como outros, não especificam claramente este ponto (apesar uma grande % dos imóveis vendidos ter associado um CH).
    Logo, a não ser que encontre um documento que sirva de evidência clara de que posso (ou não) deduzir estas despesas, da próxima vez que for às Finanças (de Queluz) vão novamente dizer-me que não posso declará-las e não terei forma de contrapor...
    Mas pelo que percebi, este tema não está bem esclarecido na cabeça de ninguém (até no serviço de Finanças eles tinham algumas dúvidas).
    •  
      FD
    • 20 agosto 2012

     # 4

    Para isso é que servem os pedidos de informação vinculativa, para que a administração fiscal diga que perante "aquele" cenário, o entendimento que faz da lei é "tal".

    Se estivermos a falar de centenas ou milhares de euros, justifica-se perder algum tempo a fazer um pedido.
    Se iria poupar poucas centenas ou dezenas de euros e não quiser ser um cidadão exemplar - no sentido que despreza números em contraponto a princípios - esqueça.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui B
  2.  # 5

    Já agora, nem que seja por curiosidade, gostaria de saber qual o desfecho que a DGCI daria a este caso.
    Como devo proceder para fazer o pedido de informação vinculativa?
    •  
      FD
    • 20 agosto 2012 editado

     # 6

    Colocado por: Rui BJá agora, nem que seja por curiosidade, gostaria de saber qual o desfecho que a DGCI daria a este caso.
    Como devo proceder para fazer o pedido de informação vinculativa?

    As instruções estão no link que coloquei acima. De qualquer forma: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/
    Preenche o formulário, anexa a exposição do caso e eventuais comprovativos, espera 150 dias e tem a resposta.

    Mais informações: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/lgt68.htm

    Cuidado é com isto: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit119A.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui B
  3.  # 7

    Muito obrigado!
 
0.0086 seg. NEW