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  1.  # 1

    ola, qual a consequência, em 2001, da nao actualização da matriz predial do sujeito passivo, no qual dava origem a 1avaliação e por conseguinte, 1 novo valor no imi. Qual as consequencias desse acto. Deve-se por acçao de falta de auxilio das finanças, nos processos de informaçao ao cidadao, ns doc. a preencher.
  2.  # 2

    finanças œ impostos
  3.  # 3

    finanças œ impostos.
  4.  # 4

    Olá,
    venho aqui, pedir ajuda, (caso alguém saiba), estou num processo de partilhas especiais. O divórcio foi amigável, as partilhas não. Saí de casa, e fiquei a receber uma pensão de alimentos. Que alguns meses depois, foi suspensa, pela outra parte. Pois bem, tive de pedir a intervenção do Tribunal, para voltar a receber a mesma. E também os atrasados. O vencimento, do meu ex- foi penhorado. E já recebo novamente a pensão de alimentos, no entanto e porque passaram muitos meses, ele ficou em divida comigo num valor significativo. Agora, e como ele não me paga os atrasados, penhoraram-lhe um imóvel, até pagamento de dívida.

    Aqui, é que eu estou intrigada, o imóvel está realmente penhorado. (mas... que tipo de penhora é essa, se ele continua a dizer que não me paga....), na minha mente, uma execução de penhora, não é colocarem o bem em leilão, para ser a divida liquidada? - desculpem a minha ignorância, mas julguei que fosse assim, o processo normal. Então qual a vantagem do mesmo bem estar penhorado, se o que me é devido, não me é pago? (percebo que ele nada poderá fazer com aquele bem...), mas qual a vantagem? Estou muito baralhada. É que estou a passar necessidades, por causa da interrupção do pagamento da pensão de alimentos. Estou perdida e confusa.


    Se alguém me puder ajudar a esclarecer que tipo de penhora é esta. Eu fico grata.

    PS: Nem sei, se este é o local indicado... estou completamente perdida.

    Bem haja a todos, desde já...

    Julietagomes
    •  
      GF
    • 1 setembro 2012

     # 5

    Colocado por: julietagomesPS: Nem sei, se este é o local indicado... estou completamente perdida.

    O local indicado... é o seu advogado. Não tem um?!
    A penhora, e consequente venda, não é instantanea. Requer tempo, e vários passos a dar.
    Ninguem melhor que o seu advogado para a aconselhar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: julietagomes
  5.  # 6

    Olá, tem razão! mas... há um ano que ando nesta "LUTA", e nada anda...
    Não entendo a in(justiça) deste país... quando está em causa a sobrevivência do ser HUMANO..

    Mas, obrigada
    •  
      GF
    • 1 setembro 2012 editado

     # 7

    Mas o que ele lhe diz?
    Se acha que ele não está a agir bem, pode sempre mudar para outro....

    Relembro ainda que, a reincidência na falta de pagamento da pensão de alimentos, na actual legislação é crime punível com pena de prisão....
    Talvez isso às vezes ajude a abrir-lhe os olhos a ele...
    Concordam com este comentário: metralha80
  6.  # 8

    Boa noite,
    A partilha bens do divórcio dos meus pais foi longa, demorou anos e anos, ele também deixou de pagar a pensão alimenticia, penhoraram o carro e nada aconteceu... o tribunal demorou tanto tempo para lhe mandar as cartas para continuar a pagar a pensão tanto as atrasadas... durou anos e anos. Entretando meu pai faleceu e passados uns meses apareceu várias contas do tribunal para a minha mãe pagar!
    Esta é a Justiça deste país!
  7.  # 9

    Colocado por: julietagomesOlá,
    venho aqui, pedir ajuda, (caso alguém saiba), estou num processo de partilhas especiais. O divórcio foi amigável, as partilhas não. Saí de casa, e fiquei a receber uma pensão de alimentos. Que alguns meses depois, foi suspensa, pela outra parte. Pois bem, tive de pedir a intervenção do Tribunal, para voltar a receber a mesma. E também os atrasados. O vencimento, do meu ex- foi penhorado. E já recebo novamente a pensão de alimentos, no entanto e porque passaram muitos meses, ele ficou em divida comigo num valor significativo. Agora, e como ele não me paga os atrasados, penhoraram-lhe um imóvel, até pagamento de dívida.

    Aqui, é que eu estou intrigada, o imóvel está realmente penhorado. (mas... que tipo de penhora é essa, se ele continua a dizer que não me paga....), na minha mente, uma execução de penhora, não é colocarem o bem em leilão, para ser a divida liquidada? - desculpem a minha ignorância, mas julguei que fosse assim, o processo normal. Então qual a vantagem do mesmo bem estar penhorado, se o que me é devido, não me é pago? (percebo que ele nada poderá fazer com aquele bem...), mas qual a vantagem? Estou muito baralhada. É que estou a passar necessidades, por causa da interrupção do pagamento da pensão de alimentos. Estou perdida e confusa.


    Se alguém me puder ajudar a esclarecer que tipo de penhora é esta. Eu fico grata.

    PS: Nem sei, se este é o local indicado... estou completamente perdida.

    Bem haja a todos, desde já...

    Julietagomes


    As penhoras são todas iguais cara Julieta.

    Para que servem? "impedem" a venda do bem p. ex. pois a penhora acompanha o mesmo e ninguém vai comprar um imóvel penhorado.

    Após a penhora, e sempre com respeito pelas regras processuais, seguir-se-á a venda cujo produto servirá (ou não) para pagar a dívida à Sra. Julieta.

    Mas é de facto uma questão pertinente para fazer ao seu advogado... Porque é que ordenou a penhora do imóvel... Possivelmente por ser mais cómodo e não por ser a mais eficaz...

    Se quiser pressionar o devedor há coisas que resultam melhor (caso sejam possíveis): (i) penhora dos bens móveis e (ii) penhora do automóvel.

    Já agora, caso a penhora da parte penhorável (passe a redundância) do salário do seu marido dá para pagar integralmente a sua pensão, mais tarde ou mais cedo (desde que continue a trabalhar) ia acabar por pagar a dívida antiga também (quanto mais não fosse por força do subsídio de férias e Natal).

    Cumps

    Cumps
 
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