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    • _Ana
    • 11 setembro 2012 editado

     # 1

    Bom Dia,

    Pretendia, se possível, que alguém me esclarecesse alguns pontos em relação ao RJ-SCIE e RT-SCIE:
    O DL 220/2008 refere que:
    1) ter projecto de segurança contra incêndios, elaborada por Técnicos inscritos na respectiva ordem (AO; OE ou ANET) (Obrigatório para as 2ª, 3ª e 4ª Categorias de Risco) ou
    2) ter Ficha de Segurança (Obrigatória para a 1ª Categoria de Risco) de acordo com Modelo definido pela ANPC
    Nota: As utilizações-tipo IV (escolares) e V (hospitalares e lares de idosos) devem prever, mesmo na 1ª categoria de risco, a elaboração obrigatória de um Projecto da Especialidade de SCIE. (artigo 17.º)

    A elaboração da Ficha de Segurança ou Projectos de SCIE, serão de acordo com os seguintes requisitos:
    - Ficha de Segurança contra Incêndio – 1.ª Categoria de Risco + Projecto de SCIE – 2.ª Categoria de Risco: Feito por técnicos qualificados para elaboração de projectos, Inscritos na respectiva Ordem (OA, OE, ANET) + a declaração da Ordem para acompanhar ou a ficha (1ª categoria) ou Projecto (2ª categoria) + termo de responsabilidade
    - Projecto de SCIE – 3.ª e 4.ª Categoria de Risco: Feito por Técnicos Inscritos na respectiva ordem + ter no mínimo de 5 anos de experiência profissional em SCIE +  acções de formação na área específica de SCIE, cujo conteúdo programático, formadores e carga horária tenham sido objecto de protocolo entre a ANPC + reconhecidos pela ANPC (lista de técnicos da ANPC)

    Estará isto correcto?

    Para a elaboração das Medidas de Autoprotecção, são responsáveis pela sua elaboração:
    1.ª e 2.ª Categoria de Risco: Responsável de Segurança ou por entidade externa contratada para o efeito
    3.ª e 4.ª Categoria de Risco: Técnicos Inscritos na respectiva Ordem (OA, OE, ANET) + termo de responsabilidade + reconhecidos pela ANPC (lista de técnicos da ANPC)

    Estará isto correcto?

    Desde já agradeço a atenção e espero não estar a fazer confusão..
    Cumprimentos,
  1.  # 2

    Sim, no fundamental está correcto.
    As MAP's de 1º e 2ª CRI podem ser subscritas por qq pessoa, se bem que não recomendo, já que depois, muitas vezes vem "reprovadas" pela ANPC. e alguem de te voltar a pagar a/s taxa/s de reapreciação...
    Acrescento que as MAP´s tem parecer obrigatório da ANPC, devendo ser submetidas ( e pagar a taxa devida) na ANPC ou CDO's respectivo.

    No entanto, qual a sua dúvida em concreto?

    EDIT: encontra mais informação aqui:http://www.segurancaonline.com/gca/index.php?id=927
    • _Ana
    • 11 setembro 2012

     # 3

    Muito Obrigada pela informação.

    A questão era mesmo esta, porque na empresa onde estou, esta está classificada como 3.ª Categoria de Risco (de acordo com o projecto de SCIE), mas não tem as MAP's implementadas, ou seja, não tem PSI (que contempla o PEI, Plano de Prevenção e Registos de Segurança) e então, eu como TSHST e Engenheira, questionava se poderia eu elaborar essas MAP's. Rapidamente percebi que não porque a empresa é classificada como 3.ª Categoria de Risco.
    Depois questionei-me até que ponto e se a empresa fosse classificada como 1.ª Categoria de Risco, poderia eu, preencher a respectiva Ficha de Segurança, mas olho para Ficha e percebo que até para isso é necessário ter alguns conhecimentos técnicos.

    Com isto tudo, percebi que era importante fazer uma "síntese" do RJ-SCIE e RT-SCIE para a elaboração de Projectos e Ficha de Segurança e Elaboração de MAP's, e como em tudo o que envolve legislação a sua interpretação nem sempre é directa, resolvi perguntar a quem está por dentro deste tema.

    Mais uma vez, agradeço a sua disponibilidade.
    Cumprimentos,
  2.  # 4

    Sempre às ordens ;)
    Se entender pode-me contactar para pedir cotação para essas MAP´s de 3ª CRI.
  3.  # 5

    Boa tarde,

    Vou-me colar a este tópico porque tenho uma dúvida:
    Trabalho numa empresa que tem as MAP aprovadas pela ANPC desde 2011 tipo XII 2ª categoria, foi feita implementação de diversos procedimentos .......
    mas agora ao fim deste tempo surgiu-me uma dúvida, as vistorias .... São obrigatórias? com periodicidade? e as entidades credenciadas para realização de vistorias existem ou é só a ANPC (para o caso da 2ª categoria)? E se tem a perceção de que as empresas que aprovaram as MAP estão a solicitar estas vistorias...
    Agradeço se me puderem ajudar.
  4.  # 6

    As Inspecções periódicas são obrigatórias = é o que está definido na legislação... mas julgo que não estejam a ser efetuadas...
    Eu tenho o curso de aptidão para efectuar as ditas inspecções. Mas não me inscrevi na ANPC... pois o regime de incompatibilidadeé muito exigente, além do equipamento mínimo a adquirir, também teria de abandonar por completo a área de projecto... e ainda com a incerteza de ser "chamado" pela ANPC. que nomeia quem muito bem entender... concerteza com preferência para os tecnicos das Associações de bombeiros ( para receberem a sua parte das taxas).

    As Inspecções periodicas obrigatórias terão de ser solicitadas à ANPC. sendo que terá de pagar a taxa de inspeção correspondente à UT x Ab.
 
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