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    • Iceki
    • 14 setembro 2012 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de expor aqui a minha situação e obter as vossas opiniões:

    Em dezembro de 2008 efetuámos um contrato de arrendamento com um senhorio e no final de Agosto de 2011 enviámos uma carta registada a pedir a rescisão do contrato, na altura por motivos financeiros. Entretanto o senhorio decidiu baixar a renda e acabámos por ficar mais uns meses até que no final de Agosto deste ano enviámos nova carta de rescisão do contrato, não por motivos financeiros mas porque tinhamos encontrado outra casa melhor.
    Uma vez que no contrato estava estabelecido que teria que avisar com 4 meses de antecedência, ou seja, a comunicar no fim de Agosto só poderia sair em Dezembro e dificilmente conseguiria ir para a nova casa (seria com certeza arrendada a outra pessoa), decidi tentar fazer um acordo com o Senhorio para dar apenas 1 mês e sair. E assim ficou acordado (verbalmente).
    Em Setembro mudei para a nova casa e decidi falar com o ex-senhorio para ele nos devolver a caução, ao que me foi dito que devolvia assim que o contrato estivesse resolvido, isto é, teria que pagar os 3 meses de renda que faltavam.

    Posto isto, coloco as seguintes questões:

    1. Tendo em conta que o 1º pedido de rescisão do contrato foi em Agosto de 2011 e, embora o senhorio tivesse baixado a renda, não ficou nada escrito nem assinado sobre essa alteração ao contrato. Na prática, desde Dezembro (fim dos 4 meses após o pedido de rescisão) que não existe contrato, correcto?
    2. Quando se comunica o pedido de rescisão, o senhorio tem alguma obrigação de responder? Se sim, tem um prazo? Se não houver resposta, o contrato é automaticamente rescindido?

    Preciso da vossa ajuda, pois não estou dentro das questões legais mas penso que não estou em dívida para com o senhorio. Ele sim tem que devolver-me a caução que pagámos quando fizémos o contrato em 2008.
    • sisu
    • 14 setembro 2012

     # 2

    O aviso de que vai sair de casa deve ser feito através de carta registada para a morada do senhorio, uma vez que não o fez é como se ainda não o tivesse notificado que iria sair de casa. O senhorio não tem de responder e os 4 meses contam a partir do momento em que enviou a carta registada.
    A caução deve ser devolvida no término do contrato se a casa se encontrar em bom estado de conservação, caso contrário o senhorio pode ficar com a caução para pagar a reparação de possiveis estragos k o inquilino possa ter feito.
    •  
      GF
    • 14 setembro 2012

     # 3

    Algumas notas:
    A caução não serve apenas para "possiveis estragos que o inquilino possa ter feito". Serve para qualquer outra "falha" do inquilino, no cumprimento do contrato.
    Em bom rigor, é você quem está em falta. Pois "rescindiu" o contrato (chama-se denúncia e não rescisão), mas depois aceitou ficar com uma renda mais baixa, e nesse caso a denúncia ficou sem efeito. Depois fez nova denuncia, a querer sair logo no mês seguinte. Deveria ter dado novamente os 4 meses.
    Contudo, como você tem a prova do envio da primeira carta, talvez isso jogue a seu favor.
    Mas, como é ele que tem o dinheiro do lado de lá, é mais ele que decide ou não devolver. Se não devolver, só através de recurso a uma acção judicial poderá (eventualmente) ver o dinheiro de volta.
  1.  # 4

    O aviso de que vai sair de casa deve ser feito através de carta registada para a morada do senhorio, uma vez que não o fez é como se ainda não o tivesse notificado que iria sair de casa. O senhorio não tem de responder e os 4 meses contam a partir do momento em que enviou a carta registada.
    A caução deve ser devolvida no término do contrato se a casa se encontrar em bom estado de conservação, caso contrário o senhorio pode ficar com a caução para pagar a reparação de possiveis estragos k o inquilino possa ter feito.


    Mas o aviso foi feito para a morada do senhorio, neste caso para a morada da empresa pois é esta que fez o contrato de arrendamento. Tenho comigo o aviso de recepção da carta registada.

    Em bom rigor, é você quem está em falta. Pois "rescindiu" o contrato (chama-se denúncia e não rescisão), mas depois aceitou ficar com uma renda mais baixa, e nesse caso a denúncia ficou sem efeito. Depois fez nova denuncia, a querer sair logo no mês seguinte. Deveria ter dado novamente os 4 meses.


    De facto, eu aceitei ficar com uma renda mais baixa, mas não há nenhum documento a oficializar essa alteração. Por exemplo, durante o tempo que tive nesta casa houve uma actualização de renda, a qual foi comunicada por carta pelo senhorio. Não deveria acontecer o mesmo aqui? Para todos os efeitos, na minha opinião de leigo, eu continuei lá com uma renda mais baixa mas sem contrato, uma vez que este foi denunciado e não existe nenhum documento a anular essa denúncia.
    • SCGC
    • 17 setembro 2012

     # 5

    De facto, eu aceitei ficar com uma renda mais baixa, mas não há nenhum documento a oficializar essa alteração. Por exemplo, durante o tempo que tive nesta casa houve uma actualização de renda, a qual foi comunicada por carta pelo senhorio. Não deveria acontecer o mesmo aqui? Para todos os efeitos, na minha opinião de leigo, eu continuei lá com uma renda mais baixa mas sem contrato, uma vez que este foi denunciado e não existe nenhum documento a anular essa denúncia.


    Por essa lógica também não há nenhum documento a diminuir o prazo de antecedência do aviso!
  2.  # 6

    Por essa lógica também não há nenhum documento a diminuir o prazo de antecedência do aviso!


    Sim, mas eu cumpri esse prazo quando fiz a 1ª denúncia em agosto de 2011. Ou seja, a partir de Dezembro de 2011 é como se estivesse sem contrato.

    O que o senhorio pode dizer é que, como não existe nenhum documento sobre a atualização da renda (mais baixa), eu tenho que pagar a diferença entre a renda antiga referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2011 (ou seja, os 4 meses de aviso, sendo que 1 já foi pago com o valor antigo). Estou a pensar bem?

    Ou então ele simplesmente diz que não devolve a renda e isto vai para tribunal, o que é muito mais chato...
 
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