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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho um terreno agrícola com confortado com casas e caminho com 2900mº
    no caminho passa luz ,agua,e saneamento será que posso construir uma casa prefabricada em madeira ?
  2.  # 2

    Contacte a camara.Em principio, sem impermeabilizar o solo,sim.
  3.  # 3

    Ao Sr. que me ajudou um muito obrigado.
  4.  # 4

    Se é um terreno de classificaçao agricola, pode construir até 5 % para a parte habitacional + 10 % para os anexos.
    ou seja 145 metros de casa + 290 metros de anexos
    isso referindo-se à ocupação do solo, porque pode fazer mais um 1º andar + sótao e cave...
  5.  # 5

    Só falta dizer que pode fazer um arranha-ceús, em terreno RAN. Quando não percebemos nada do assunto, devemos abster-nos de comentar.
  6.  # 6

    Terreno RAN?
    uma coisa é um terreno de classificação agricola, outra é uma reserva agrícola.
    Se é um terreno de classificação agrícola, é como disse.
    Eu sei, porque tenho um terreno de classificação agrícola. Como percebo alguma coisa do assunto, porque me fui informar à camara, posso me dar ao luxo de comentar.
  7.  # 7

    Colocado por: catcatcatTerreno RAN?
    uma coisa é um terreno de classificação agricola, outra é uma reserva agrícola.
    Se é um terreno de classificação agrícola, é como disse.
    Eu sei, porque tenho um terreno de classificação agrícola. Como percebo alguma coisa do assunto, porque me fui informar à camara, posso me dar ao luxo de comentar.


    Informou-se, mas não foi isso que lhe disseram.Se fosse entendida, perceberia o ambito da questão. A casa agricola é precisamente para contornar a -não impossibilidade mas grande dificuldade- em construir em RAN.Aconselho a ir informar-se novamente. E já agora, aprenda que em RAN, até se pode construir. E não fui perguntar á camara. Sou "encartado" pela entidade reguladora "da coisa."
  8.  # 8

    mas...
    onde é que você viu que eu disse que não dava para construir em RAN? eu sei que dá, só que as percentagens são diferentes. Quanto às justificações que se apresenta para construir, isso é outra questão. Porque na prática, sabe-se que quando constróem em RAN, não são na maioria "agricultores"... Já vi casos assim, e não irão ser os últimos.

    O João Pinho perguntou sobre as possibilidades para um terreno agrícola, não RAN. Eu presumi que se estava a referir à classificação do terreno. Por isso eu escrevi: "Se é um terreno de classificaçao agricola,"
    Aliás, a questão do João Pinho sobre um terreno agricola...
    Até pode nem se estar a referir em classificação..
    Por vezes as pessoas chamam de terreno agrícola só porque tem lá vinhas plantadas... mas o terreno até pode ter a classificação REN, e aí nem casa de madeira, nem nada. Mas se não souber qual é a classificação do terreno, tem de ir perguntar à câmara.


    Mas em Portugal essas coisas das classificações dos terrenos, há muita coisa para rever. Porque por experiência própria, já vi classificações de terrenos que são de rir!
    do tipo terrenos que foram classificado de REN, com casa onde pessoas estão lá a viver há 80 anos, que cultivam a horta e tudo...
    Quando em REN nem cortar mato se pode...
    São as coisas feitas em cima do joelho, exemplarmente típico de Portugal.
  9.  # 9

    Concordo com a maioria da sua intervenção, com excepção da ultima parte. Se quando essas casas antigas, foram construidas não haviam PDM'S, e posteriormente foram classificadas, queira que essas mesmas casas fossem destruidas? Obviamente não. É por isso que existem essas casas. Como por exemplo numa conhecida capital de distrito, uma parte no centro dessa mesma cidade, é REN.Mas existe lá um bairro bastante antigo.É para rir, pois os PDM'S foram feitos por pessoas que não conhecem os locais, que nunca os visitaram, e classificam por interesse.
  10.  # 10

    Informou-se, mas não foi isso que lhe disseram.



    eu tenho as fotocopias do regulamento do PDM e passo a citar:

    "Nas áreas agrícolas apenas serão admitidos edifícios destinados ao proprietário do terreno.
    A construção de novos edifícios nas áreas agrícolas fica sujeita às seguintes condições gerais:
    a) afastamento mínimo dos edifícios habitacionais e seus anexos, fossas cépticas, etc... aos limites da propriedade, sem prejuízo das servidões indicadas no Artº 20:
    -Frente: - 10 metros
    -Lateral até 20 metros de frente: 5 metros

    A partir desta profundidade poderão construir-se instalações destinadas a actividades agrícolas no limite do lote desde que a sua altura não exceda os 3.5 m. Para as maiores alturas a distância mínima será de 5.0 m

    b)altura máxima dos edifícios - 6.5 metros:
    ~.habitações - 2 pisos
    .Instalações sanitárias - 1 piso

    Exceptuam-se os silos, depósitos de água, e instalações especiais, tecnicamente justificadas.

    c)o índice bruto de construcção (relação entre a área bruta construída e a área da propriedade) será de 15 %, não podendo a habitação exceder 5%
    Não se contabilizam nesta área as instalações de estufas e agro-pecuárias.


    Nas áreas agrícolas poderão ser instaladas áreas de recreio e turismo, desde que enquadradas no contínuo natural e devidamente licenciadas nos termos do decreto 274/92 de 12 de Dezembro

    O abastecimento de água e drenagem de esgotos, devem realizar-se por sistemas autónomos, a menos que o interessado custeie a totalidade das despesas com a extensão das obras públicas ou linhas de água."

    claro que o PDM varia de Câmara para Câmara, mas já vi o PDM de outra e ia dar ao mesmo.
  11.  # 11

    A questão, é que em termos legais, essas pessoas já nem podiam estar a cultivar a horta...

    Mas que as coisas foram mal desenhadas, isso foram, até que é para isso que servem as revisões do PDM
  12.  # 12

    Olhe... eu até já vi o caso de um terreno dividido em dois municípios... O terreno tem 2000 metros quadrados.
    em que num munícípio era urbano, e na outra parte do outro município era REN!

    Ora se as classificações eram decididas pela características da localização, na minha opinião isso não faz qualquer sentido.
  13.  # 13

    Boa tarde, quis aproveitar este tópico para não abrir um novo, uma vez que algumas questões aqui têm a ver com o que ando a investigar, embora as minhas dúvidas sejam um pouco diferentes.

    Ora bem, ando a observar terrenos no Alentejo, particularmente no concelho de Odemira, e só vejo restrições...
    Resolvi dar uma espreitadela no PDM do referido concelho.
    1. Em vez de ler qualquer coisa como RAN e REN leio "Espaços de Valorização e Protecção Ambiental 1, 2, 3 e 4"... e outras classificações. Alguém sabe o que isto significa e o que cada uma delas implica?
    2. Por vezes vejo que os terrenos têm apenas viabilidade de construção de uma pequena dependência agrícola. É usual inventar-se aqui uma casa? :-) Não entendo como é que mesmo em terrenos agrícolas não se podem criar estruturas básicas para uma pessoa se fixar com o mínimo de condições...
    3. Quando na descrição de um terreno diz que só se pode construir "x" m2 de área, significa em espaço de ocupação do solo ou total, com cave e 1º andar, caso seja permitido?
    4. Se com um mínimo de área puder construir, posso unificar duas parcelas para que tal seja então viável?
    5. É possivel puxar electricidade para um terreno quando a cerca de 3 km? :-)

    6. Obrigado
    7. Cumprimentos :-)
  14.  # 14

    Ora bem, parece-me que uma visita à Câmara de Odemira lhe poderá ser muito útil.
  15.  # 15

    Convém de facto fazer uma visita à Câmara Municipal de Odemira e analisar atentamente o que o PDM prevê para cada zona específica. Existem situações em que algumas câmaras podem obrigar a elaboração de planos de pormenor (normalmente em zonas onde existe habitação ilegal).

    Geralmente, quando se refere que é possível construir x m2 , referem-se à área bruta de construção, muito raramente referem à área de implantação.

    Em algumas câmaras a anexação de terrenos rusticos não altera o valor da área bruta de construção permitida.
    A construção permitida em terrenos rusticos depende do que está estabelecido em cada PDM: alguns não impõem área limite para construção apenas referem que o valor permitido é uma percentagem da área total do terreno (existem PDM's que permitem até 10%); outros apenas permitem a construção até 200m2, outros um misto de ambos...
    Convém analisar o que o PDM especifica para cada zona.

    Quanto a puxar a electricidade para o terreno, sim é possível mas bastante dispendioso.
    •  
      FD
    • 14 maio 2009

     # 16

    Colocado por: KredennGeltiek5. É possivel puxar electricidade para um terreno quando a cerca de 3 km? :-)

    Para saber quanto é que lhe pode custar leia: https://forumdacasa.com/?CommentID=1027
  16.  # 17

    Antes de mais agradeço as vossas respostas.
    Tenho a sorte de ter a informação necessária disponível na página da CM. Já agora, e para quem quiser saber, em terrenos agrícolas, só é permitido construir 0,002 num mínimo de 100 m2. Ou seja, tenho que ter 5 ha para construir e num só piso. É logo à partida muito restritivo. A não ser que construa um bunker às escondidas como o outro...
    Não dá para perceber em qualquer parte do PDM se dá ou não para anexar terrenos para que se cumpra esse requisito para edificar. Mas logo à partida começo a ficar desmotivado com a ideia.
    Nem são 3 mas 5 km a distância para a rede electrica. Para esquecer também. Nestas circunstâncias, em terrenos sem electricidade o melhor é mesmo pensar em qualquer forma autónoma de obter energia. Vou ler mais sobre isso aqui, que já vi que há muita matéria. Não percebo é nada :-)
    Cumprimentos
  17.  # 18

    Não dá para perceber em qualquer parte do PDM se dá ou não para anexar terrenos para que se cumpra esse requisito para edificar. Mas logo à partida começo a ficar desmotivado com a ideia.


    Sim, pode juntar terrenos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: KredennGeltiek
  18.  # 19

    A anexação de rusticos, ou emparcelamento, é permitida pela lei do emparcelamento e fraccionameno de predios rusticos. A divisão é bem mais complexa, geralmente só é permitida quando ocorre qualquer situação que obrigue o terreno a dividir-se, por exemplo a construção de uma estrada.
    Quando analisar o PDM, verifique se para a sua zona específica não existem um PU - Plano de Urbanização, sei que o PDM de Odemira tem alguns previsto, alguns em vigor, outros ainda em estudo, por vezes prevêem indíces urbanísticos diferentes, motivados no interesse turístico ou zonas de reserva.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: KredennGeltiek
  19.  # 20

    uma casa prefabricada em madeira ?


    Desculpe lá só agora reparei nisto. Atenção que a legislação pode ser "contornada" no caso das casas em madeira. Penso que podem ser consideradas construções porvisórias e amoviveis e por isso não carecem de determinados licenciamentos.

    Consulte uma empresa de casas em madeira, eles saberão explicar.
 
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