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  1.  # 1

    boa tarde
    numa reunião de condominio que tive há uma semana relativamente a um apartamento que possuo e , por sua vez está alugado, foi-nos novamente informado um caso já conhecido de um inquilino que não pagava o condominio há cerca de 3 anos, como estava atolado em dividas, fugiu, não tem qualquer bem onde se possa penhorar, o apartamento foi vendido através do banco por leilão, acontece que o valor em divida ficou na fasquia dos 3000€, segundo o condominio, o novo proprietário não tem qualquer obrigação (o que todos concordamos) , o que não concordamos, foi a noticia dada, uma vez que segundo o administrador, a dívida passa automaticamente a ser liquidada e da responsabilidade dos restantes condóminos!!! ninguém concordou com a medida, e, honestamente duvido que a lei seja de tal forma prejurativa para quem cumpre com o seu dever e não com o dever dos outros.... se me puderem ajudar.....
    cumprimentos, ramos
  2.  # 2

    Presumo que quem não pagava o condomínio (e devia pagar) era um CONDÓMINO e não um inquilino. Os inquilinos só pagam se no contrato de arrendamento isso ficar acordado com o senhorio e nesses casos, se o inquilino não pagar pagará o dono do imóvel que ele sim é que é o condómino.

    Colocado por: ramos1088segundo o administrador, a dívida passa automaticamente a ser liquidada e da responsabilidade dos restantes condóminos!!!


    Aquela dívida não tem que ser paga pelos restantes condóminos no sentido de que pagam o calote do devedor, MAS na prática vai dar ao mesmo pois se determinado dinheiro não entra nos orçamentos, outro terá que o substituir nos pagamentos das despesas feitas.


    Mas 3.000 euros é muito dinheiro que provavelmente vem de muitos anos !!! O que é que andaram a fazer os administradores anteriores???
    Quanto é que esse condómino pagava^/devia pagar por mês?
  3.  # 3

    Colocado por: ramos1088a dívida passa automaticamente a ser liquidada e da responsabilidade dos restantes condóminos!!!


    lol

    Só mesmo em situações limite é que não compensa intentar acção judicial contra o condómino... Não tem nada?? Não tem quaisquer bens móveis? Não tem vencimento? Não poderá vir a ter vencimento? Se tiver 150 credores à perna é uma coisa.. caso contrário...

    Cumps
  4.  # 4

    Penso que me exprimi mal, o apartamento era do proprio proprietário, a situação alargou-se por 3 anos, foram movidas açoes judiciais , intervençoes de tribunais, tudo em vão, o cerne da questão, é : uma divida de 3000€ que ficou atribuida ao orçamento , e , segundo a empresa que trata do condominio (a mesma há mais de 10 anos) alega que, a divida nao é deles, o proprietário desapareceu e tem tudo à perna para pagar, o apartamento foi vendido pelo banco, provavelmente os 150 mil euros que foi vendido nao chegaram para saldar todas as dividas (entre carros, empresas de crédito, e dividas da empresa que lhe pertencia) ou seja, a divida ficou no orçamento, ninguem se responsabiliza, ao que parece tem de ser paga pelos restantes condóminos.....não me parece de todo uma medida justa! alguem sabe o que preve a lei nestas situaçoes?
  5.  # 5

    Colocado por: ramos1088alega que, a divida nao é deles


    Então você queria que fosse a empresa que gere o condomínio a pagar a dívida! Existem muitas dívidas que são incobráveis... se depois fica um buraco no orçamento têm que ser os restantes condóminos a fechar o buraco... Justo não é mas é a vida...

    Cumps
  6.  # 6

    Ao adquirir o banco não tem que assumir as respectivas dívidas?
  7.  # 7

    Repito a pergunta: quanto é que esse condómino pagava (devia pagar) por mês ?
  8.  # 8

    Colocado por: ramos1088não me parece de todo uma medida justa!

    O que é que você acha que seria justo?
  9.  # 9

    Colocado por: pedromdfAo adquirir o banco não tem que assumir as respectivas dívidas?


    (A priori [e não vale a pena ir por aí]) não... tem é que, naturalmente, pagar as quotas desde o momento em que adquire a casa.

    Cumps
  10.  # 10

    Colocado por: Erga OmnesEntão você queria que fosse a empresa que gere o condomínio a pagar a dívida! Existem muitas dívidas que são incobráveis... se depois fica um buraco no orçamento têm que ser os restantes condóminos a fechar o buraco... Justo não é mas é a vida...


    É mais ou menos como no país.. alguns fogem aos impostos e todos os restantes condóminos (leia-se contribuientes) são chamados a compensar a dívida com agravamento da sua contribuição.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, Erga Omnes
  11.  # 11

    o proprietário deveria pagar um valor de aproximadamente 250 € trimestrais.
    Obviamente que a dívida não é do banco, nem da empresa gestora do condominio, realmente é como falaram, o estado do país é igual......
  12.  # 12

    Colocado por: ramos1088o estado do país é igual.....


    E ainda teve a sorte de a administração do seu condominio não ter andado a fazer parcerias à la PPP com as empresas de elevadores, limpeza, etc.
    Ou de o administrador nomear não sei quantos acessores e especialistas, dota-los de carro pessoal, motorista e despesas de representação à pala do orçamento do contribuinte. :)
    Concordam com este comentário: ramos1088
  13.  # 13

    Boa tarde. Situação difícil.
    No entanto, a empresa de gestão do condomínio deveria estar a par dessa situação, tanto que acionou judicialmente o condómino. Pergunto: qual a razão porque a empresa não apresentou o competente requerimento junto da massa falida para fazer valer os seus direitos também junto de quem de direito. Já sei que argumentarão que, provàvelmente o condomínio não seria ressarcido de todo o montante. Mas serviria para aliviar as responsabilidades dos outros condóminos. Cumptos, [email protected]
    Concordam com este comentário: geralMP
  14.  # 14

    Colocado por: domusnostrumqual a razão porque a empresa não apresentou o competente requerimento junto da massa falida


    Possivelmente por não quererem prejudicar mais ainda os condóminos... Em vez de aliviar iria onerar mais ainda os condóminos... Se realmente o condómino não tinha bens para que é que se havia de estar a gastar mais dinheiro (isto pressupondo que a reclamação de créditos seria feita por um advogado)... Há situações em que não há mesmo nada a fazer...
  15.  # 15

    Uma duvida...

    Ao comprar uma casa com dividas ao condomínio, o novo proprietário não "herda" as dividas?
    Elas continuam a ser responsabilidade do antigo proprietário?
  16.  # 16

    Independentemente de na escritura surgir, como é habitual, que a fracção está livre de ónus ou encargos, tal clausulado apenas tem eficácia inter partes e não releva atendendo à natureza real/erga omnes da propriedade horizontal.

    Para mim, que há 15 dias fiz uma contestação num caso análogo, a dívida apenas será da responsabilidade do adquirente caso:

    1.º Não desconheça a dívida;

    2.º Se trate de uma melhoria que vá beneficiar a fracção do novo proprietário.

    Imaginemos que em Maio de 2012 é deliberado proceder ao arranjo do telhado. É emitida uma quota extra no valor de € 1.000,00 por fracção e as obras vão arrancar em Agosto desse ano. A venda a fracção y a B em Julho de 2012 e deixou por pagar essa quota extra de € 1.000,00...

    Neste caso a dívida já será, a priori (porque em direito é sempre necessário uma análise casuística) da responsabilidade do novo proprietário, pois é ele que vai usufruir do novo telhado e a sua fracção vai "ganhar mais valor".

    Mas mesmo no sobredito exemplo as coisas não são sempre iguais... Imaginem que, na mesma situação, A já vendeu a casa a B por um preço mais elevado precisamente porque o telhado do prédio seria arranjado... Aqui a questão já seria diferente...

    Isto para não entrarmos no aspecto doutrinal/dogmático da matéria onde alguns defendem que esta obrigação é real tout court (transmite-se com a coisa) e outros entendem que se trata de uma obrigação real mas não ambulatória (não acompanha a coisa).

    Em resumo, e em termos simplistas, a jurisprudência que tem vingado vai neste sentido:

    quotas ordinárias (limpeza e administração p. ex) responsabilidade do antigo proprietário;

    quotas extraordinárias (inovações, obras p. ex) que venham a melhorar a fracção quando a fracção já mudou de dono, embora a obrigação se tenha vencido aquando do antigo dono, são da responsabilidade do adquirente.

    Ao findar, recordar que, no caso das quotas ordinárias, o novo dono que pague as quotas em dívida tem direito a ser reembolsado pelo antigo proprietário.

    PS: depois venho aqui contar qual foi a sentença.

    Cumps
    Concordam com este comentário: de jesus mendes, geralMP
  17.  # 17

    Colocado por: Erga Omnes1.º Não desconheça a dívida;

    São estas frases dos advogado que me deixam baralhado. Não desconhecer significa conhecer? se sim não era mais fácil dizer: 1 - Não conheça a dívida, mas se não conhece a dívida, como é que pode ser responsável? Terá sido do vinho tinto do jantar, ou fiquei mesmo baralhado?
  18.  # 18

    tenho a impressão de que se fosse eu a comprar em vez de um banco ficar com ela e vende-la sem onus, não o conseguiria, ou seja quase de certeza que teria que ficar com esse onus da divida ao condominio.
    a meu ver neste caso é uma parvoice os restantes condominos terem que assumir essa divida quando não a podem imputar a mais niguem. caso haja dividas do condominio a alguma entidade externa é claro que terão que a assumir mas só nesse caso.
  19.  # 19

    Quando se compra uma casa ah VARIAS precauçoes e aqui é o notario que o faz , ter todos os documentos da casa que o antigo proprietario é obrigado a transmitir, ok mas o futuro comprador de essa casa senao quizer ter problemas, hé e devera contactar o Condominio ( se existe) quais as obras que foram feitas no predio, e sobretudo quais as obras que foram decididas em ASSEMBLEIA, que normalmente sao votadas e consignadas na ata da Assembleia do Condominio, passo o visual que tambem se deve fazer a nivel de conservaçao do edifiçio onde da uma ideia se o predio tem sido alvo conservaçao ex; pintura
  20.  # 20

    Colocado por: Picareta
    São estas frases dos advogado que me deixam baralhado. Não desconhecer significa conhecer? se sim não era mais fácil dizer: 1 - Não conheça a dívida, mas se não conhece a dívida, como é que pode ser responsável? Terá sido do vinho tinto do jantar, ou fiquei mesmo baralhado?


    Não desconheça= Conheça!

    Se alguém já sabe de antemão que a fracção tem dívidas e não se preocupa em ver a situação resolvida não deve ser "protegido" pelo entendimento que advoga a injustiça de alguém comprar um apartamento e depois lhe baterem à porta a dizer que a fracção tem €10.000,00 de dívidas.

    Cumps
 
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