Colocado por: aquapegoé legitimamente legal este senhorio, agora, sem nunca fazer nada pela casa, ir aumentar a renda em 10% do valor da reforma dos meus pais?
Colocado por: de jesus mendesTexto grande, mas nao explicou tudo, o que deveria tambem explicar e nao o fez.Que renda paga atualmente? se compreendo bem o senhorio quer aumentar 10% do valor da reforma dos seus pais 10% de 700 euros= 70euros ok , qual o valor da renda atualmente?
Colocado por: FD
Se estamos só a falar da legalidade da coisa, tem que dar mais dados:
- renda actual
- renda proposta pelo senhorio
- renda proposta pelos seus pais
- valor do imóvel nas finanças
Colocado por: aquapegoÉ possível aos meus pais saberem esse valor se se dirigirem às finanças?
Artigo 30.º
Iniciativa do senhorio
A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando:
a) O valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos;
b) O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), constante da caderneta predial urbana;
c) Cópia da caderneta predial urbana.
Artigo 36.º
Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
(é o seu caso)
1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que tem idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes, aplicando -se no que respeita ao valor da renda o disposto nos números seguintes.
2 — Se o arrendatário aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, a nova renda é devida no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo senhorio, da resposta.
(não aceitou, certo?)
3 — Se o arrendatário se opuser ao valor da renda proposto pelo senhorio, propondo um novo valor, o senhorio, no prazo de 30 dias contados da receção da resposta do arrendatário, deve comunicar -lhe se aceita ou não a renda proposta.
4 — A falta de resposta do senhorio vale como aceitação da renda proposta pelo arrendatário.
(também não aceitou, certo?)
5 — Se o senhorio aceitar o valor da renda proposto pelo arrendatário, ou verificando -se o disposto no número anterior, a nova renda é devida no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo senhorio, da resposta ou do termo do prazo para esta, consoante os casos.
6 — Se o senhorio não aceitar o valor da renda proposto pelo arrendatário, o contrato mantém -se em vigor sem alteração do regime que lhe é aplicável, sendo o valor da renda apurado nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, sem prejuízo do disposto no
número seguinte.
(é isto que interessa, a bold, vejamos o que diz o referido)
7 — Se o arrendatário invocar e comprovar que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA:
a) O valor da renda é apurado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior;
b) O valor da renda vigora por um período de cinco anos, correspondendo ao valor da primeira renda devida;
c) É aplicável o disposto no n.º 6 do artigo anterior.
8 — Quando for atualizada, a renda é devida no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo arrendatário, da comunicação com o respetivo valor.
9 — Findo o período de cinco anos a que se refere a alínea b) do n.º 7:
a) O valor da renda pode ser atualizado por iniciativa do senhorio, aplicando -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 30.º e seguintes, não podendo o arrendatário invocar a circunstância prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º;
b) O contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes.
10 — No caso previsto no número anterior, o arrendatário pode ter direito a uma resposta social, nomeadamente através de subsídio de renda, de habitação social ou de mercado social de arrendamento, nos termos e condições a definir em diploma próprio.
(...)
Artigo 35.º
Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a contar da receção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º
2 — No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser atualizada nos seguintes termos:
a) O valor atualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado;
b) O valor do locado corresponde ao valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI;
Colocado por: psoros01De facto o valor de 30Eurs que os seus pais propuseram ao Senhorio é considerado uma renda cara. Quanto pagarão pela TVCabo ?
Impressionante.Discordam deste comentário:aquapego
Colocado por: de jesus mendesvalor de 1000 euros? vai ter uma grande surpresa quando conhecer o valor de avaliaçao das finanças, por uma garagem de 21m2 foi me aplicado uma avaliaçao tributaria de 5563 euros duvido que essa casa tenha esse valor de 1000 euros
Colocado por: aquapegoa casa está perfeitamente habitável e não "envergonha" ninguém, pois tem todas as condições mínimas de habitabilidade e conforto, desde água canalizada na cozinha e casa de banho (completa) e sem necessidade de passar pela rua para a utilizar
Colocado por: JOCORIsto é cada INJUSTIÇA !!!!
Então esse senhorio quer aumentar a renda que já é de 300 euros!!!!! ANUAIS ?????
Não sabemos onde fica localizada essa vivenda (é uma vivenda, não é?) mas quase de certeza que "vale" bem 200 euros mensais ou mais, não será assim?
Se a renda mensal fosse de 200 euros, isso significa que nos últimos CINCO anos os seus pais já embolsaram pelo menos DEZ MIL EUROS à pala desse senhorio. E nos outros anos?
Sim, eu li o 1º post onde diz que os seus pais fizeram as obras necessárias
Como a casa de banho agora está no interior, a casa também está MAIOR, não é?
A propósito, as obras foram autorizadas por escrito pelo senhorio? Ou isso são pormenores?
Qual era a área da casa há 45 anos? Qual é hoje a área da mesma?
Quantos quartos tem?
Se vierem a pagar 70 euros por mês por uma vivenda com pelo menos 2 quartos é uma GRANDE INJUSTIÇA, não é?
Podem sempre procurar uma casa idêntica a essa por menos dinheiro pois como todos sabemos vivendas a menos de 70 euros é o que mais por aí há.
Colocado por: aquapegoApenas os quartos tinham
Colocado por: aquapegoesta velhinha casa não chega a ter 70m2
Colocado por: JOCOR
13 m2 + 8 m2 + 16 m2 = 37 m2 Para 70 m2 ainda faltam 33 m2. A cozinha deve ser Graaaaande!
Colocado por: JOCOR
13 m2 + 8 m2 + 16 m2 = 37 m2 Para 70 m2 ainda faltam 33 m2. A cozinha deve ser Graaaaande!