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  1.  # 1

    Os meus cumprimentos.

    Espero que me possam elucidar sobre a situação que vou expôr:
    Os meus pais vivem numa casa arrendada desde o ano de 1967/1968, ou seja à cerca de 45 anos. É uma casa com bem mais de 100 anos, ainda me lembro como era a casa quando fomos morar para lá! Tinha paredes de terra com cerca de 50 cm de espessura, o pavimento era feito de uma argamassa esbranquiçada, parecia areia misturada com cal hidráulica ou algo do género. Apenas os quartos tinham tacos de madeira no pavimento e um "forro"/teto em madeira. A cozinha era "telha vã", designação que se utilizava para especificar que o teto eram mesmo só as telhas. A casa de banho não existia, apenas e tão só uma sanita e penso que um lavatório. Este WC não tinha ligação com o interior da casa, ou seja quem necessitasse de ir à casa de banho durante a noite, estivesse a chover ou não teria que saír à rua. A habitação não tinha água canalizada no interior da mesma, apenas uma torneira no exterior. Mesmo esta só "veio" alguns anos depois. Eletricidade também não existia. Enfim, atualmente seria impensável ou mesmo impossível de arrendar uma casa nestas condições.
    Hoje e passados que são cerca de 45 anos, a casa está perfeitamente habitável e não "envergonha" ninguém, pois tem todas as condições mínimas de habitabilidade e conforto, desde água canalizada na cozinha e casa de banho (completa) e sem necessidade de passar pela rua para a utilizar. Os pavimentos foram substituidos por mosaico porcelânico em todas as divisões, nos tetos foi colocada nova madeira, sendo que um dos quartos e corredouro(?) foi mesmo colocada uma laje aligeirada (precisamente o quarto dos meus pais). Todas as paredes tiveram que ser picadas e rebocadas novamente. O telhado também já foi alvo de várias intervenções pois chovia no interior. Enfim alguns milhares de euros gastos durante estes 45 anos para se viver em melhores e condignas condições.
    Agora perguntam vós: qual a razão deste texto? E a razão aqui fica: todas estas obras/melhoramentos foram feitos e pagos pelos meus pais, pois o senhorio recusou-se sempre a fazer os melhoramentos sempre que lhe era comunicado qualquer anomalia na casa. A resposta era sempre a mesma: os meus pais que arranjassem! E durante todos estes anos foi o que os meus pais fizeram, melhoraram , pintaram,etc. etc.
    Os meus pais têm 70 anos de idade e auferem os dois cerca de 700€ de reforma/mensal.
    E a questão aqui fica: é legitimamente legal este senhorio, agora, sem nunca fazer nada pela casa, ir aumentar a renda em 10% do valor da reforma dos meus pais? Ou será que estou a ver a coisa mal?
    Desculpem o tamanho do texto.
    Grato pela atenção.
  2.  # 2

    Texto grande, mas nao explicou tudo, o que deveria tambem explicar e nao o fez.Que renda paga atualmente? se compreendo bem o senhorio quer aumentar 10% do valor da reforma dos seus pais 10% de 700 euros= 70euros ok , qual o valor da renda atualmente?
    •  
      FD
    • 20 setembro 2012

     # 3

    Colocado por: aquapegoé legitimamente legal este senhorio, agora, sem nunca fazer nada pela casa, ir aumentar a renda em 10% do valor da reforma dos meus pais?

    Se estamos só a falar da legalidade da coisa, tem que dar mais dados:
    - renda actual
    - renda proposta pelo senhorio
    - renda proposta pelos seus pais
    - valor do imóvel nas finanças
  3.  # 4

    Colocado por: de jesus mendesTexto grande, mas nao explicou tudo, o que deveria tambem explicar e nao o fez.Que renda paga atualmente? se compreendo bem o senhorio quer aumentar 10% do valor da reforma dos seus pais 10% de 700 euros= 70euros ok , qual o valor da renda atualmente?


    Boas,
    Atualmente paga 25€.
    Obrigado.
  4.  # 5

    Colocado por: FD
    Se estamos só a falar da legalidade da coisa, tem que dar mais dados:
    - renda actual
    - renda proposta pelo senhorio
    - renda proposta pelos seus pais
    - valor do imóvel nas finanças


    Caro FD, obrigado pelo seu interesse em esclarecer. A renda atual tem o valor de 25€. Os meus pais propuseram 30,00€. Agora o valor do imóvel nas finanças não lhe sei dizer. É possível aos meus pais saberem esse valor se se dirigirem às finanças? Acredito sinceramente, que deve constar um valor irrisório, e digo isto apenas pela simples razão/intuição de que nunca deveria ser atualizada à pelo menos 50 anos. Mas se fôr possível, os meus pais vão saber às finanças.
    Obrigado desde já.
    Cumps.
  5.  # 6

    Qual o valor máximo que o senhorio pode exigir? E se os meus pais não estiverem de acordo com esse valor? Existe alguma entidade para resolver estes diferendos ou só mesmo os tribunais têm essa competência?
    •  
      FD
    • 21 setembro 2012

     # 7

    Colocado por: aquapegoÉ possível aos meus pais saberem esse valor se se dirigirem às finanças?

    O senhorio é obrigado a dar essa informação aos arrendatários:

    Artigo 30.º
    Iniciativa do senhorio
    A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando:
    a) O valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos;
    b) O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), constante da caderneta predial urbana;
    c) Cópia da caderneta predial urbana.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Perguntei porque, tendo os seus pais mais de 65 anos, pelo que li da nova lei e se entendi bem, se não houver acordo entre eles e o senhorio quanto à nova renda, a renda máxima actualizada durante 5 anos é de 1/15 do valor patrimonial do imóvel (avaliação das finanças).
    Vejamos:

    Artigo 36.º
    Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 %
    (é o seu caso)
    1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que tem idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes, aplicando -se no que respeita ao valor da renda o disposto nos números seguintes.
    2 — Se o arrendatário aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, a nova renda é devida no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo senhorio, da resposta.
    (não aceitou, certo?)
    3 — Se o arrendatário se opuser ao valor da renda proposto pelo senhorio, propondo um novo valor, o senhorio, no prazo de 30 dias contados da receção da resposta do arrendatário, deve comunicar -lhe se aceita ou não a renda proposta.
    4 — A falta de resposta do senhorio vale como aceitação da renda proposta pelo arrendatário.
    (também não aceitou, certo?)
    5 — Se o senhorio aceitar o valor da renda proposto pelo arrendatário, ou verificando -se o disposto no número anterior, a nova renda é devida no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo senhorio, da resposta ou do termo do prazo para esta, consoante os casos.
    6 — Se o senhorio não aceitar o valor da renda proposto pelo arrendatário, o contrato mantém -se em vigor sem alteração do regime que lhe é aplicável, sendo o valor da renda apurado nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo anterior, sem prejuízo do disposto no
    número seguinte.
    (é isto que interessa, a bold, vejamos o que diz o referido)
    7 — Se o arrendatário invocar e comprovar que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA:
    a) O valor da renda é apurado nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo anterior;
    b) O valor da renda vigora por um período de cinco anos, correspondendo ao valor da primeira renda devida;
    c) É aplicável o disposto no n.º 6 do artigo anterior.
    8 — Quando for atualizada, a renda é devida no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo arrendatário, da comunicação com o respetivo valor.
    9 — Findo o período de cinco anos a que se refere a alínea b) do n.º 7:
    a) O valor da renda pode ser atualizado por iniciativa do senhorio, aplicando -se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 30.º e seguintes, não podendo o arrendatário invocar a circunstância prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º;
    b) O contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes.
    10 — No caso previsto no número anterior, o arrendatário pode ter direito a uma resposta social, nomeadamente através de subsídio de renda, de habitação social ou de mercado social de arrendamento, nos termos e condições a definir em diploma próprio.

    (...)

    Artigo 35.º
    Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
    1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a contar da receção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º
    2 — No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser atualizada nos seguintes termos:
    a) O valor atualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado;
    b) O valor do locado corresponde ao valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI;

    http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ora, se o imóvel estiver avaliado em 100, isso quer dizer que, em caso de desacordo, a renda actualizada anual máxima não pode ultrapassar 6,66.
    Transpondo para um valor real, imaginemos que a casa vale 10.000€.
    1/15 de 10.000€ são 666,66€/ano, o que dá uma renda máxima mensal de 55,55€. Se pagam 25€, seriam aumentados em 30,55€ durante 5 anos.

    Devo dizer que ainda não li bem a lei e que a mesma só fica entrosada numa pessoa depois de bastantes leituras - há pormenores que escapam - pelo que, não deve tomar esta minha intervenção como exacta.
    Estou a tentar ajudar dentro do melhor que posso mas, posso estar errado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aquapego
  6.  # 8

    Caro FD, o meu obrigado pela excelente ajuda e explicação. Brevemente informarei o valor do imóvel que consta nas finanças, mas duvido que esse valor seja superior a mil euros.!!
    Segundo percebi, e no exemplo dado, durante 5 anos a renda não pode ser aumentada. Correto?
  7.  # 9

    De facto o valor de 30Eurs que os seus pais propuseram ao Senhorio é considerado uma renda cara. Quanto pagarão pela TVCabo ?
    Impressionante.
    Concordam com este comentário: treker666, paulocst
  8.  # 10

    valor de 1000 euros? vai ter uma grande surpresa quando conhecer o valor de avaliaçao das finanças, por uma garagem de 21m2 foi me aplicado uma avaliaçao tributaria de 5563 euros duvido que essa casa tenha esse valor de 1000 euros
  9.  # 11

    Colocado por: psoros01De facto o valor de 30Eurs que os seus pais propuseram ao Senhorio é considerado uma renda cara. Quanto pagarão pela TVCabo ?
    Impressionante.
    Discordam deste comentário:aquapego


    Infelizmente, os meus pais não têm poder económico para se dar à mordomia de ter TVCabo, por conseguinte têm que ver a "televisão" que lhe impõem. Mas, muito possivelmente o sr. não "sabe" ler: se acha anormal uma renda de 30€ para este caso específico, agradecia e muito se acha normal, ser o inquilino durante mais de 40 anos a beneficiar, reparar e enriquecer o património do senhorio, ao gastar do seu bolso talvez mais de 20 mil euros (estimativa). O sr. é tendencioso, por conseguinte dispenso os seus comentários. Além disso parece que está pessimamente informado sobre a nova lei das rendas.
    Agora repare, os meus pais têm a consciência plena que 30€ é uma renda de facto cara!, pois gastam muito mais mensalmente na farmácia, MAS também não se podem esquecer que andaram uma vida inteira a reparar um imóvel que não lhes pertence, e quando falecerem (espero que daqui a muitos anos), vão deixar ao senhorio uma casa em excelentes condições, que pode valer uma "excelente renda". Um senhorio que recusa recuperar os imóveis que são seus e ainda por cima responde ao inquilino que faça ele as obras, o que acha que ele merece? Acha que lhe devem propor uma renda de 150€ ou coisa que o valha?
  10.  # 12

    Colocado por: de jesus mendesvalor de 1000 euros? vai ter uma grande surpresa quando conhecer o valor de avaliaçao das finanças, por uma garagem de 21m2 foi me aplicado uma avaliaçao tributaria de 5563 euros duvido que essa casa tenha esse valor de 1000 euros


    Sr. jesus mendes, esta casa deve ter bem mais de 100 anos, com paredes de terra e um telhado a caír de maduro!! Fica situada no interior do país e numa aldeia. A sua garagem fica onde? O sr. tem uma garagem com 21m2 e esta velhinha casa não chega a ter 70m2. Mas 2ª feira sei já o valor dassa avaliação.
  11.  # 13

    Isto é cada INJUSTIÇA !!!!
    Então esse senhorio quer aumentar a renda que já é de 300 euros!!!!! ANUAIS ?????

    Não sabemos onde fica localizada essa vivenda (é uma vivenda, não é?) mas quase de certeza que "vale" bem 200 euros mensais ou mais, não será assim?

    Se a renda mensal fosse de 200 euros, isso significa que nos últimos CINCO anos os seus pais já embolsaram pelo menos DEZ MIL EUROS à pala desse senhorio. E nos outros anos?

    Sim, eu li o 1º post onde diz que os seus pais fizeram as obras necessárias

    Colocado por: aquapegoa casa está perfeitamente habitável e não "envergonha" ninguém, pois tem todas as condições mínimas de habitabilidade e conforto, desde água canalizada na cozinha e casa de banho (completa) e sem necessidade de passar pela rua para a utilizar


    Como a casa de banho agora está no interior, a casa também está MAIOR, não é?
    A propósito, as obras foram autorizadas por escrito pelo senhorio? Ou isso são pormenores?
    Qual era a área da casa há 45 anos? Qual é hoje a área da mesma?
    Quantos quartos tem?

    Se vierem a pagar 70 euros por mês por uma vivenda com pelo menos 2 quartos é uma GRANDE INJUSTIÇA, não é?

    Podem sempre procurar uma casa idêntica a essa por menos dinheiro pois como todos sabemos vivendas a menos de 70 euros é o que mais por aí há.
    Concordam com este comentário: treker666
  12.  # 14

    aquapego, os seus pais trataram a casa como se fosse deles... (que é precisamente do que muitos senhorios se queixam). Só que o "normal" (mais frequente) é os inquilinos que pagam rendas desse calibre serem os mais que mais (obras) exigem dos senhorios.
    Felizmente, parece que no caso dos seus pais não foi assim.

    DeJesus Mendes, se a casa tem mais de 100 anos, o «coeficiente de vetustez» fará com que o valor patrimonial seja bastante baixo.
    Provavelmente, ainda vão ficar com uma renda ABAIXO dos 25.00 euros... :-)
  13.  # 15

    Colocado por: JOCORIsto é cada INJUSTIÇA !!!!
    Então esse senhorio quer aumentar a renda que já é de 300 euros!!!!! ANUAIS ?????

    Não sabemos onde fica localizada essa vivenda (é uma vivenda, não é?) mas quase de certeza que "vale" bem 200 euros mensais ou mais, não será assim?

    Se a renda mensal fosse de 200 euros, isso significa que nos últimos CINCO anos os seus pais já embolsaram pelo menos DEZ MIL EUROS à pala desse senhorio. E nos outros anos?

    Sim, eu li o 1º post onde diz que os seus pais fizeram as obras necessárias



    Como a casa de banho agora está no interior, a casa também está MAIOR, não é?
    A propósito, as obras foram autorizadas por escrito pelo senhorio? Ou isso são pormenores?
    Qual era a área da casa há 45 anos? Qual é hoje a área da mesma?
    Quantos quartos tem?

    Se vierem a pagar 70 euros por mês por uma vivenda com pelo menos 2 quartos é uma GRANDE INJUSTIÇA, não é?

    Podem sempre procurar uma casa idêntica a essa por menos dinheiro pois como todos sabemos vivendas a menos de 70 euros é o que mais por aí há.


    Não há muitas vivendas não, mas em breve se as rendas não baixarem vai (e já há) aqui na minha zona muitas casas encerradas, porque os jovens portugueses não ganham o suficiente para as pagarem. Por acaso o sr. sabe qual é o ordenado mínimo neste país? Repare no seguinte caso: imagine-se com um rendimento mensal de 700€, depois prepare no mínimo 100€ para a farmácia, mais custos de água, eletricidade e gaz, depois venha-me dizer então que uma "barraca" na altura do arrendamento vale 200€ atualmente. Explique-me lá : se o senhorio investiu 0,00€ nessa "barraca", como é que a agora vivenda pode ter esse valor?
    E já agora, 200,00€ renda nesta zona só se fôr algum T4 em muito bom estado. Isto não é Lisboa...
  14.  # 16

    Claro que se não ganharem o suficiente para pagarem farmácia, electricidade, água, gás, alimentação, roupas, etc. etc. etc. quem os deve ajudar é o senhorio.

    O ordenado mínimo? Será 485 euros?

    E você sabe qual tem sido o IMI pago pelo senhorio?

    Sabe quanto teriam pago a mais nos últimos 45 anos se a casa estivesse desde o início em boas condições?

    Não terão ganho mais os seus pais com essa situação do que ganhou o senhorio?

    Por que é que não compram / compraram essa casa?
    Concordam com este comentário: treker666
  15.  # 17

    JOCOR, a casa tem 1 quarto com cerca de 12 ou 13m2 + 1 dispensa com 8 m2 + 1 sala com cerca de 16m2. Interessa-lhe a mesma para viver?
  16.  # 18

    Colocado por: aquapegoApenas os quartos tinham


    Colocado por: aquapegoesta velhinha casa não chega a ter 70m2


    13 m2 + 8 m2 + 16 m2 = 37 m2 Para 70 m2 ainda faltam 33 m2. A cozinha deve ser Graaaaande!
  17.  # 19

    Colocado por: JOCOR



    13 m2 + 8 m2 + 16 m2 = 37 m2 Para 70 m2 ainda faltam 33 m2. A cozinha deve ser Graaaaande!


    Vê-se mesmo que das duas uma: ou o sr. é muito novo, ou então não conhece nada de nada!!! Eu já disse que a casa tem mais de 100 anos e nessa altura dizem os meus pais que as pessoas só faziam duas divisões "grandes", a sala de jantar (onde se faziam os casamentos da família) e a cozinha. E sim, ainda tem que somar a área do corredouro, casa de banho, e uma marquise feita em madeira que os meus pais construíram, para não passarem pela rua, quando se deslocavam ao WC. Olhe, só a lareira antiga, deve ser maior que a sua cozinha, mas infelizmente não serve para nada, é um espaço "perdido". E sim, deixe de ser desconfiado e acredite nas palavras dos outros, agora vir para aqui "gozar", comigo não caro amigo.
  18.  # 20

    Colocado por: JOCOR



    13 m2 + 8 m2 + 16 m2 = 37 m2 Para 70 m2 ainda faltam 33 m2. A cozinha deve ser Graaaaande!



    Eu dizia-lhe o que é que era Graaaaande!, mas como sou educado o suficiente e até certos limites, fico-me e tão só por esta constatação: o sr. não sabe ler!! Não disse que a casa tinha 70 m2, mas sim "não chega a ter 70m2", o que realmente o sr. deveria ter lido, mas enfim... burrices minhas!!!
 
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