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    • J.C
    • 27 setembro 2012

     # 21

    Colocado por: antonio almeidaboas
    só para esclarecer que qualquer pessoa pode levantar uma coima(ou seja manda a policia levanta-la) está previsto no C.E. o que não pode é fazer-se passar por policia.
    abraço


    Colocado por: TorcasBoas amigos,fiquei a saber que é polícia mecânico,
  1.  # 22

    Eu já vivo por cá há tempo suficiente para saber que tudo é possível fazer ou desfazer neste país onde reina a impunidade e de cada vez que prevaricamos achamos que toda a gente o faz porque havemos nós de sofrer alguma consequência.

    Agora acho que cada vez é mais complicado estacionar em local proibido, ser-lhe passada a multa e depois com uma reclamação conseguir livrar-se.

    Aqui há uns 10 anitos atrás não punha qualquer dúvida, havia quase que um "departamento" paralelo para isso, para além de que bastava cá vir o papa e era amnistias para tudo e mais um molho de bróculos.
  2.  # 23

    Colocado por: antonio almeidasó para esclarecer que qualquer pessoa pode levantar uma coima(ou seja manda a policia levanta-la) está previsto no C.E. o que não pode é fazer-se passar por policia.


    Ai é? E como é que eu (um cidadão) faz para multar todos os carros que estacionam na via de aceleração que desemboca na Av. Urbano Duarte em Coimbra? :)

    Já mandei mails para a Polícia Municipal, para a PSP e nada. Dizem que vão dar encaminhamento, as semanas (meses) passam e nada. Entretanto os toques e as buzinadelas vão acontecendo...
    •  
      GF
    • 27 setembro 2012

     # 24

    Colocado por: pedromdfAgora acho que cada vez é mais complicado estacionar em local proibido, ser-lhe passada a multa e depois com uma reclamação conseguir livrar-se.


    Não é da infracção em si, mas através da prescrição..... o processo contra-ordenacional prescreve, assim bem como eventuais coimas e sanções acessórias.
    Concordam com este comentário: treker666
  3.  # 25

    Colocado por: antonio almeidaboas
    só para esclarecer que qualquer pessoa pode levantar uma coima(ou seja manda a policia levanta-la) está previsto no C.E. o que não pode é fazer-se passar por policia.


    "Levantar uma coima" é diferente de denunciar uma contra-ordenação que a autoridade deva conhecer...

    Artigo 170o
    Auto de notícia e de denúncia
    1 – Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de
    fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia,
    que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias
    em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a
    presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma
    testemunha que possa depor sobre os factos.
    2 – O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou
    mandou levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
    3 – O auto de notícia levantado e assinado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os
    factos presenciados pelo autuante, até prova em contrário.
    4 – O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos
    ou instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.
    5 – A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio,
    de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável
    o disposto nos nos 1 e 2, com as necessárias adaptações.
    • J.C
    • 27 setembro 2012

     # 26

    Como?
    Eheheheheh! pode multar por denuncia sem estar no local?
  4.  # 27

    boas
    em Setúbal é diferente, tem é que ficar tudo perfeito.
    abraço
  5.  # 28

    Colocado por: J.CComo?
    Eheheheheh! pode multarpor denunciasem estar no local?


    Exacto,por isso é que o mecanobófia disse que já andava a vigiá-lo e que o havia de lixar.
    Eles sabem bem o que fazem,mas só o sabem fazer para nós cidadãos exemplares,porque sabem que pagamos para não nos chatearmos e não ter problemas na sociedade.
    Mas depois vão aos bairros sociais e baixam a bola,porque esses fazem o que querem deles.
    Gostava de ver esse papagaio a fazer uma cena dessas a um cigano,enchia a mala e metia o fato macaco azul da policia no saco,e escondia-se dentro de casa.
    Com isto não estou a dizer que acho bem a forma como os ciganos e outras "minorias" resolvem os problemas na sociedade mas para este tipo de chicos espertos é a forma mais correcta.
  6.  # 29

    Antes que se ponham com ideias de lixar o vizinho insuportável de cima convém articular este n.º 5 do art. 170.º do CE com este do Código Penal:

    Artigo 365.º - Denúncia caluniosa

    1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
    2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
    3 - Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido:

    a) No caso do n.º 1, com pena de prisão até cinco anos;
    b) No caso do n.º 2, com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

    4 - Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.
    5 - A requerimento do ofendido o tribunal ordena o conhecimento público da sentença condenatória, nos termos do artigo 189.º
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Torcas
    •  
      GF
    • 27 setembro 2012

     # 30

    Resta ainda dizer sobre isso que, o auto de notícia faz fé em juízo da respectiva diligência de prova, já um auto baseado em denuncia porque alguem viu isto ou aquilo, está-se mesmo a ver como acaba se for parar a tribunal....
    Concordam com este comentário: treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  7.  # 31

    Colocado por: TorcasBoas amigos,fiquei a saber que é polícia mecânico,vou recorrer da multa,mas antes quero dirigir-me a quem dirige o Dpto. de Trânsito,se ficarem essas vias esgotadas então recorrerei da multa,também faço questão de denunciar as ilegalidades relativas aos imóveis acima citados,posso até ter que pagar a multa,mas recuso-me a ser coagido desta forma,também tenho de ter presente que o espírito corporativista poderá dar-me sérios problemas,apesar de não confundir a instituição PSP com a actuação de um indivíduo.
    Triste Estado este que os únicos mecanismos que fornecem á população para se defenderem destes abusos de autoridade sejam onerosos,lentos e por norma decididos a favor do Estado...


    Sr. Torcas vamos lá a saber, você estava ou não estava mal estacionado? Então se estava como é que está assim todo revoltado. Multar o dono de uma viatura mal estacionada acha que é abuso de autoridade?

    É como a teoria da caça à multa, passam a 200 km/h e depois se são apanhados dizem-se injustiçados vítimas indefesas de polícias mais ou menos corruptos.
  8.  # 32

    Se a garagem e a entrada para a dita nao forem legais o carro continua estar mal estacionado?
    É que se assim for, qualquer um pode fazer um portão na sua casa e chamar-lhe garagem. " olhem agora, já nao podem estacionar porque isto é a minha garagem! "
    Penso que nao pode ser assim. As entradas de garagem têm número próprio . Nao as podemos fazer onde nos apetece.
    Para além disso este caso escandaliza pela prepotência de algumas autoridades.
    Concordam com este comentário: JPN761, Vitor Azevedo
  9.  # 33

    Colocado por: Maria LuísaSe a garagem e a entrada para a dita nao forem legais o carro continua estar mal estacionado?
    É que se assim for, qualquer um pode fazer um portão na sua casa e chamar-lhe garagem. " olhem agora, já nao podem estacionar porque isto é a minha garagem! "
    Penso que nao pode ser assim. As entradas de garagem têm número próprio . Nao as podemos fazer onde nos apetece.
    Para além disso este caso escandaliza pela prepotência de algumas autoridades.


    Artº 50º do código da estrada.

    Como é que se vê que uma garagem é ilegal? Antes de estacionar vou à Conservatória?
  10.  # 34

    O que interessa não é se a garagem é ilegal, mas sim se o portão que lhe dá acesso , está previsto no projecto da camara.
    Se estiver, é proibido estacionar sempre, com ou sem garagem.
    Diriga-se à camara e confira o o projecto (tem de ter nº de porta), se não tiver é um acesso ilegal!
    Já agora, tirando o acesso À garagem, o carro não estaria mal estacionado por mais nenhuma razão ??



    Colocado por: pedromdf

    Artº 50º do código da estrada.

    Como é que se vê que uma garagem é ilegal? Antes de estacionar vou à Conservatória?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Luísa, Vitor Azevedo
  11.  # 35

    Eu só ao fim de 5 anos é que tive número de polícia, quer dizer então que qualquer viatura poderia estacionar frente à minha garagem e impedir-me a saída durante 5 anos. Felizmente de há 3 meses a esta parte já tenho número.
  12.  # 36

    Colocado por: Maria LuísaSe a garagem e a entrada para a dita nao forem legais o carro continua estar mal estacionado?
    É que se assim for, qualquer um pode fazer um portão na sua casa e chamar-lhe garagem. " olhem agora, já nao podem estacionar porque isto é a minha garagem! "
    Penso que nao pode ser assim. As entradas de garagem têm número próprio . Nao as podemos fazer onde nos apetece.
    Para além disso este caso escandaliza pela prepotência de algumas autoridades.

    Pode ser uma garagem ou terreno ou armazém, legal ou não,
    desde que sirva para entrada e saída de viaturas, não pode estacionar,
    basta para isso que exista indicações disso mesmo na entrada (portão).
    Concordam com este comentário: treker666, Anonimo16062021
    •  
      GF
    • 27 setembro 2012

     # 37

    A questão é tão simples, e tanto ruído à volta....

    CODIGO DA ESTRADA



    Artigo 50.º
    Proibição de estacionamento

    1 - É proibido o estacionamento:
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos
    a propriedades
    , a parques ou a lugares de estacionamento;


    Assunto resolvido. Garagem legal ou ilegal, é um acesso de viaturas a uma propriedade.
    Se está ilegal, haverá matéria para uma eventual contra-ordenação administrativa (Via CM), mas sobre a infracção rodoviária, nada a acrescentar.

    Cumps
    Concordam com este comentário: Anonimo16062021
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  13.  # 38

    boa noite,eu no seu caso não pagava,diga que o carro não estava em frente a dita garagem pessoas como essas era assim que fazia,era a sua palavra contra a palavra deste policia de M,arranje duas testemunhas falsas e lixe o gajo as vezes temos que ser assim,não devia ser mas para gente desta tem que ser assim,boa sorte.as minhas desculpas se estou a ser um pouco cigano mas as vezes tem que ser.
    • J.C
    • 27 setembro 2012

     # 39

    Ò Vitinho, um pouco cigano (não ofendendo estes) é pouco, eu geralmente dou outro nome...
    Diga lá porque discordou do Post 10.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  14.  # 40

    Colocado por: Vitor Azevedoboa noite,eu no seu caso não pagava,diga que o carro não estava em frente a dita garagem pessoas como essas era assim que fazia,era a sua palavra contra a palavra deste policia de M,arranje duas testemunhas falsas e lixe o gajo as vezes temos que ser assim,não devia ser mas para gente desta tem que ser assim,boa sorte.as minhas desculpas se estou a ser um pouco cigano mas as vezes tem que ser.


    Siga as palavras deste douto forista e veja qual o somatório no final.

    Estão a juntar alhos com bugalhos ao falar de actuação e autuação. Referente à actuação, a ser assim, é realmente deplorável, mas como em tudo, é uma versão.

    Quanto ao auto de contra-ordenação...terá de gastar muito mas mesmo muito mais para se livrar desse auto. É uma opção. Agora, garantidamente não pagar não é nem poderá ser alternativa. Se o fizer, o estado agradece...
    Concordam com este comentário: J.C
 
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