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    • Neon
    • 28 setembro 2012

     # 81

    Colocado por: treker666

    Não são esses deveres a ser analisados aqui. Esses deverão ser analisados noutro local e que nada têma ver com o auto em sim. Estamos a falar da interrupção de acesso a uma propriedade.




    Relembro que continuamos a falar do caso concreto que o marco que lhe colocou

    O treker continua a incorrer num erro. trata-se da incapacidade do reconhecimento do absurdo...para si e pelo que vejo, um agente perante o absurdo deve limitar-se a fazer o que a sua pobre cabecinha foi formatada para fazer...mesmo que tenha a consciencia que esta a fazer ****.
    Portanto eu fui chamado para aplicar o código da estrada e vou aplica-lo mesmo que tenha 100 razões contra mim....simplesmente fantastico.

    Curiosamente tenho um amigo que gere uma instalação de logistica inserida num parque tecnologico, e o lote dele confina com o estacionamento
    publico. Vou-lhe sugerir que derrube os muros em toda a extrema que confina com o estacionamento publico e que depois chame a autoridade para autuar os cerca de 20 fulanos que estacionam ali todos os dias......será divinal.



    Colocado por: treker666Percebo pois. Mas a resposta mantenho-a. E já agora, aproveito para relembar que foram colocadas questões ...os tais ses...por parte do pedromdf e do antonio almeida as quais não houve resposta. E o fundamentalista sou eu??


    Olhe voce achei que merecia contraditorio, pois considero que até percebeu que o Marco colocou uma questão especifica e fora do tema do tópico.
    Como já é comum as vezes as conversas derivam da especificidade do tema do topico.
    Já o pedro e o antonio acho que ainda nao perceberam isso e ainda estão a misturar alhos com bogalhos...francamente não tenho pachorra para lhes dar troco. MAS SE FIZER MUITAAAAA QUESTÂO estou a disposto a esclarecer... o que quer QUE EU RESPONDA em concreto?



    Colocado por: treker666Caso não haja um erro no auto, mais fácil será por prescrição do mesmo do que pelo prova contrária dos factos ocorridos.


    Esta com azar
    Fui notificado ha alguns anos atras de incorrer em violação a um sinal de proibição de estacionar na praça dos restauradores.
    nesse dia estava a trabalhar a mais de 300km, fui visto por dezenas de pessoas, tenho documentos de travalho assinados nesse dia.
    A minha resposta foi cópia do relgoio de ponto, declaraçao passada pelo chefe de serviço a indicar onde trabalhava e que tinha provas de ter estado a trabalhar nesse dia e a indicação de cerca de uma dezena de testemunhas ... inclusive pessoas a quem dei boleia para o local de trabalho que por sua vez ficava a cerca de 100 km da minha residencia.

    O auto não tinha nenhum erro, estava irrepensivel....mas o agente deve ter visto mal a matricula do carro porque nao era o meu.
    Apesar disso as provas e argumentações que apresentei foram fortes o suficiente para anular o auto.
    já agora veja esta pagina http://www.ansr.pt/default.aspx?tabid=70
    lá poderá verificar que existe a possibilidade da anulação do auto e da absolvição além da prescricção.


    Colocado por: treker666Não é previamente, é após a notificação da contra-ordenação, onde tem um periodo de contestação. Mas se calhar devo estar errado. Talvez esta questão possa ser avaliada por quem aqui esteja mais ligado à área do direito.

    Acho que tem razão...segundo um auto que recebi é-me dado um periodo para proceder à impugnação do acto contra-ordenacional.
    Aqui eu é que estava enganado pois julgava que o levantamento do auto não era sinonimo da instauração do processo de contra-ordenação



    Colocado por: treker666Está enganado quanto ao procedimento processual contra-ordenacional. Mas como o que digo de nada vale...continue a pensar desta forma.


    tirando o erro supra que ja reconheci...reitero e dou mais uma vez o meu caso como exemplo
    consegui provar a ausência de razão no conteudo do auto. O auto não é inabalavel....e quem tem o poder de decisão só por casmurrice estupida é que deixaria levar este caso até ás ultimas consequencias.
    E reitero o link que referi em cima...a entidade reguladora pode e deve declarar a nulidade do auto quando for provado que não existe razão.

    Colocado por: treker666Não, não é tamanha vaca sagrada. Mas novamente...acesso legal ou ilegal, se estiver obstruido e sendo o único acesso, será sim, passível de autuação.

    Continua com a casmurrice..já estou como o marco fique la com a bicileta e com os pedais




    Colocado por: treker666

    Sim, é verdade. E por acaso isso foi referido por parte do autor? Veja lá a questão colocada e as respostas dadas.


    Volto a relembrar que a "nossa" pequena discussaõ é transversal ao caso especifico do topico...e voltando a ele, reitero que ate agora nada do que aqui foi referido nos permite concluir se ha legitimidade ou nao para o levantamento do auto.
  1.  # 82

    Senhor Neon, não seria mais lógico abrir um tópico para expor os seus casos que não têm nada a ver com o que se trata neste tópico.
    Acho que o senhor é que mistura alhos com bugalhos.
  2.  # 83

    Novidades acerca da minha situação,a multa,por incrível que pareça,afinal foi passada frente a um edifício distante da referida garagem,justamente o sítio para onde o senhor "polícia" disse,tenho testemunhas,que o veículo não incomodava ninguém,falei com o sub-comissário acerca do assunto e ele disse-me que se o senhor "polícia" que passou a multa reconhecesse o equívoco,a mesma seria arquivada,acrescento que o sítio onde me foi passada a multa de facto é um lugar onde é permitido estacionar.
    O senhor "polícia",que nunca se identificou como tal e estava á civil,evidenciou uma grande má fé e fui aconselhado pelo próprio sub-comissário a apresentar contestação da referida multa para a autoridade competente,claro que já paguei a mesma voluntariamente e vou apresentar defesa e testemunhas,assim como provas fotográficas da zona.
    É incrível a quantidade de burocracia adjacente a um "erro" cometido por um "polícia" que manifestamente agiu de má fé,não sei se verei alguma vez a devolução do dinheiro,nem sei como ficará toda esta situação,mas uma coisa posso garantir,não desisto de lutar pelos meus direitos,assim como não desisto de lutar contra a arrogância e má fé de um indivíduo que dá mau nome à instituição que representa.
    Pena é que neste país não se possa lutar mais contra estas situações de forma clara e rápida a exemplo do que acontece noutros países,onde a actuação do referido senhor seria rapidamente punida,poderia acrescentar outros factos relativos à pessoa em questão,mas como o mesmo já tem processos em tribunal por,digamos más práticas,fico-me por aqui.
    Depois adianto mais conforme as coisas forem correndo.
  3.  # 84

    Agora tentando adivinhar, e se estou errado peço que me corriga.
    Deprendi que estacionou ou junto ao limite da propriedade e que a garagem esta recuada 4 ou 5 m relativamente ao limite da propriedade. Ou a garagem està a face da via publica e o seu carro ficou a meio do largo. Pode esclarecer?

    A garagem está à da via pública,o carro ficou estacionado a 5 metros permitindo o livre acesso de veículos e pessoas,o referido senhor que me autuou á revelia concordou com isso mesmo,assumiu que não passaria a multa e reconheceu que para onde desloquei a minha viatura era um local permitido para o efeito e foi aí que passou a notificação,logo nesse local não existe garagem nenhuma!!!Enfim,o senhor "polícia" que usa a garagem emprestada,cuja legítima proprietária sempre autorizou quem quer que fosse que podia estacionar mesmo encostado á mesma,fez defesa própria onde não havia defesa possível e multa-me onde não podia multar,parece que também não sou vitima única deste super homem da lei...que afinal é apenas um polícia mecânico com quem nem os colegas se dão,mas quando tem um distintivo,que nunca cheguei a ver,parece que tudo se pode neste país.
  4.  # 85

    Se já pagou a coima ardeu... Ponto final parágrafo. Perdeu a legitimidade para "apresentar defesa e testemunhas"...

    Agora só pode é intentar uma acção contra o polícia p. ex (que não aconselho).

    Cumps
  5.  # 86

    Colocado por: Erga OmnesSe já pagou a coima ardeu... Ponto final parágrafo. Perdeu a legitimidade para "apresentar defesa e testemunhas"...

    Agora só pode é intentar uma acção contra o polícia p. ex (que não aconselho).

    Cumps


    Fiz o que se chama de depósito,lá na contra-ordenação específica que posso apresentar defesa na mesma.
  6.  # 87

    Colocado por: TorcasFiz o que se chama de depósito,lá na contra-ordenação específica que posso apresentar defesa na mesma.


    ah ok... é que são coisas diferentes... o depósito funciona como uma espécie de caução... que lhe é restituída se não houver condenação. Cumps
    Concordam com este comentário: treker666, Torcas
  7.  # 88

    Colocado por: TorcasAgora tentando adivinhar, e se estou errado peço que me corriga.
    Deprendi que estacionou ou junto ao limite da propriedade e que a garagem esta recuada 4 ou 5 m relativamente ao limite da propriedade. Ou a garagem està a face da via publica e o seu carro ficou a meio do largo. Pode esclarecer?

    A garagem está à da via pública,o carro ficou estacionado a 5 metros permitindo o livre acesso de veículos e pessoas,o referido senhor que me autuou á revelia concordou com isso mesmo,assumiu que não passaria a multa e reconheceu que para onde desloquei a minha viatura era um local permitido para o efeito e foi aí que passou a notificação,logo nesse local não existe garagem nenhuma!!!Enfim,o senhor "polícia" que usa a garagem emprestada,cuja legítima proprietária sempre autorizou quem quer que fosse que podia estacionar mesmo encostado á mesma,fez defesa própria onde não havia defesa possível e multa-me onde não podia multar,parece que também não sou vitima única deste super homem da lei...que afinal é apenas um polícia mecânico com quem nem os colegas se dão,mas quando tem um distintivo,que nunca cheguei a ver,parece que tudo se pode neste país.


    Então o título deste post, escrito por si, está errado? Enganou-se ao escrever o título ou entretanto a história deu uma volta?
  8.  # 89

    Na altura e por o edifício em situação estar ilegal e nem sequer ter numero de porta,assumi que a morada descrita na multa seria a do edifício em causa,depois do levantamento fotográfico da zona constatei que a morada se referia a uma zona consagrada ao estacionamento(ate' onde o sr"policia" coloca a sua viatura!),expliquei isso mesmo ao subcomissário que me disse taxativamente que só poderia fazer algo se o agente autuante assumisse o equívoco,algo que se recusou a fazer!
    Isto Já assume contornos kafkianos,a própria divisão de transito assume que há um erro e ma' pratica e nem mesmo assim fico livre!!!Que raio de nação,este sujeito num verdadeiro estado de direito Já estava era no mínimo suspenso de funções!
 
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