Colocado por: treker666
Não são esses deveres a ser analisados aqui. Esses deverão ser analisados noutro local e que nada têma ver com o auto em sim. Estamos a falar da interrupção de acesso a uma propriedade.
Colocado por: treker666Percebo pois. Mas a resposta mantenho-a. E já agora, aproveito para relembar que foram colocadas questões ...os tais ses...por parte do pedromdf e do antonio almeida as quais não houve resposta. E o fundamentalista sou eu??
Colocado por: treker666Caso não haja um erro no auto, mais fácil será por prescrição do mesmo do que pelo prova contrária dos factos ocorridos.
Colocado por: treker666Não é previamente, é após a notificação da contra-ordenação, onde tem um periodo de contestação. Mas se calhar devo estar errado. Talvez esta questão possa ser avaliada por quem aqui esteja mais ligado à área do direito.
Colocado por: treker666Está enganado quanto ao procedimento processual contra-ordenacional. Mas como o que digo de nada vale...continue a pensar desta forma.
Colocado por: treker666Não, não é tamanha vaca sagrada. Mas novamente...acesso legal ou ilegal, se estiver obstruido e sendo o único acesso, será sim, passível de autuação.
Colocado por: treker666
Sim, é verdade. E por acaso isso foi referido por parte do autor? Veja lá a questão colocada e as respostas dadas.
Colocado por: Erga OmnesSe já pagou a coima ardeu... Ponto final parágrafo. Perdeu a legitimidade para "apresentar defesa e testemunhas"...
Agora só pode é intentar uma acção contra o polícia p. ex (que não aconselho).
Cumps
Colocado por: TorcasFiz o que se chama de depósito,lá na contra-ordenação específica que posso apresentar defesa na mesma.
Colocado por: TorcasAgora tentando adivinhar, e se estou errado peço que me corriga.
Deprendi que estacionou ou junto ao limite da propriedade e que a garagem esta recuada 4 ou 5 m relativamente ao limite da propriedade. Ou a garagem està a face da via publica e o seu carro ficou a meio do largo. Pode esclarecer?
A garagem está à da via pública,o carro ficou estacionado a 5 metros permitindo o livre acesso de veículos e pessoas,o referido senhor que me autuou á revelia concordou com isso mesmo,assumiu que não passaria a multa e reconheceu que para onde desloquei a minha viatura era um local permitido para o efeito e foi aí que passou a notificação,logo nesse local não existe garagem nenhuma!!!Enfim,o senhor "polícia" que usa a garagem emprestada,cuja legítima proprietária sempre autorizou quem quer que fosse que podia estacionar mesmo encostado á mesma,fez defesa própria onde não havia defesa possível e multa-me onde não podia multar,parece que também não sou vitima única deste super homem da lei...que afinal é apenas um polícia mecânico com quem nem os colegas se dão,mas quando tem um distintivo,que nunca cheguei a ver,parece que tudo se pode neste país.