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  1.  # 1

    Bom Dia!
    Em caso de separação (união de facto) e chegando a conclusão que não se consegue vender a casa, surge a possibilidade de arrendar!
    Como se passa os recibos ao inquilino? cada membro do ex-casal passa um recibo correspondente a sua metade da casa? Basta passar um recibo e depois em irs, cada um declara a metade que lhe corresponde?
    De referir que o banco no final do ano manda uma carta individual para cada um, com o valor para declarar ao irs e nas finanças sucede o mesmo por exemplo no imi !

    Obrigado
  2.  # 2

    Penso que sim.
    Acho que se pode processar assim mesmo...
  3.  # 3

    Colocado por: paulocstPenso que sim.
    Acho que se pode processar assim mesmo...


    Assim como? cada membro do ex-casal passa um recibo?
    Obrigado
  4.  # 4

    Alguém tem ideia como funciona?
    •  
      FD
    • 1 outubro 2012

     # 5

    Colocado por: BS_637cada membro do ex-casal passa um recibo correspondente a sua metade da casa?

    Isto. Recebem metade, passam recibo de metade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BS_637
  5.  # 6

    BS_637,
    Se são os dois proprietários do imóvel, no contrato deverá figurar o NIB de cada um para o pagamento da renda ser efetuado para cada conta, na proporção combinada.
    E sim, conforme disse o FD, cada proprietário passa recibo do valor que recebe mensalmente e declara em sede de irs.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BS_637
  6.  # 7

    Colocado por: FD
    Isto. Recebem metade, passam recibo de metade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:BS_637


    Colocado por: bel99BS_637,
    Se são os dois proprietários do imóvel, no contrato deverá figurar o NIB de cada um para o pagamento da renda ser efetuado para cada conta, na proporção combinada.
    E sim, conforme disse o FD, cada proprietário passa recibo do valor que recebe mensalmente e declara em sede de irs.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:BS_637



    Obrigado pelos vossos comentarios
  7.  # 8

    E já agora...
    Qd se arrenda uma casa o normal é pedir duas rendas no inicio e há quem peça uma caução, como é calculada essa caução? O senhorio pede o valor que acha justo ou há forma de calcular?

    Obrigado!
  8.  # 9

    Normalmente o valor da caução é idêntico ao valor da renda.
    Mas não os confunda...
  9.  # 10

    Colocado por: bel99Normalmente o valor da caução é idêntico ao valor da renda.
    Mas não os confunda...


    Sim o que acontece normalmente é 2 + 1, ou seja, 2 rendas e mais 1 de caução!
    Mas essa caução pode ser um valor variável? tanto pode ser metade de uma renda como o dobro ou o triplo...
  10.  # 11

    Colocado por: BS_637Mas essa caução pode ser um valor variável? tanto pode ser metade de uma renda como o dobro ou o triplo...

    Até podia ser o quíntuplo mas assim duvido que arranje inquilinos.... :)
  11.  # 12

    Vai arrendar a casa mobilada?
    Se não, caução = 1 mês de renda é mais que razoável e até duvido que alguém concorde com mais. É um valor que fica cativo no senhorio.
  12.  # 13

    Colocado por: bel99
    Até podia ser o quíntuplo mas assim duvido que arranje inquilinos.... :)


    Sim... estou só a dar um exemplo! Claro que é preciso ser razoavel
    Obrigado
  13.  # 14

    Mas tb temos de ter em conta que por vezes a caução se torna pequena para alguns estragos... certo?
  14.  # 15

    Colocado por: BS_637Mas tb temos de ter em conta que por vezes a caução se torna pequena para alguns estragos... certo?


    Certo... mas se pensarmos nos danos que PODEM ser causados então tinha que se estipular uma caução de € 50.000,00 p. ex. o que seria impraticável. Se os estragos excederem a caução pode sempre intentar uma acção judicial contra o arrendatário e pedir indemnização pelos danos causados.

    Cumps
  15.  # 16

    Colocado por: Erga Omnes

    Certo... mas se pensarmos nos danos que PODEM ser causados então tinha que se estipular uma caução de € 50.000,00 p. ex. o que seria impraticável. Se os estragos excederem a caução pode sempre intentar uma acção judicial contra o arrendatário e pedir indemnização pelos danos causados.

    Cumps


    Concordo
  16.  # 17

    Recentemente pediram-me uma caucao igual a 6 rendas mensais, APENAS para garantir o pagamento das rendas a tempo e horas, na ausencia de fiador. Esta caucao nao teria nada a ver com o estado em que a casa estara' no fim do contrato, mas o senhorio (uma empresa) tem medo que eu nao pague porque nao tenho familiares com propriedades e pensoes.

    Ainda tenho de discutir isto com um advogado. Ate' posso aceitar uma coisa do tipo, mas quero ter a certeza ABSOLUTA de que o dinheiro ser-me-a restituido no final do contrato...
  17.  # 18

    Colocado por: ItalianoRecentemente pediram-me uma caucao igual a 6 rendas mensais, APENAS para garantir o pagamento das rendas a tempo e horas, na ausencia de fiador. Esta caucao nao teria nada a ver com o estado em que a casa estara' no fim do contrato, mas o senhorio (uma empresa) tem medo que eu nao pague porque nao tenho familiares com propriedades e pensoes.

    Ainda tenho de discutir isto com um advogado. Ate' posso aceitar uma coisa do tipo, mas quero ter a certeza ABSOLUTA de que o dinheiro ser-me-a restituido no final do contrato...


    Pois... talvez seja um caso diferente!
    E a maior parte das pessoas não poderia pagar esses 6 meses...
  18.  # 19

    Colocado por: BS_637E a maior parte das pessoas não poderia pagar esses 6 meses...


    Foi isso que me deixou escandalizado a' partida... Quase que me saiu um "como se atreve?"

    A casa nao e' nada do outro mundo, a renda idem (700 euros mensais). Mas sem o fiadorzinho (ou o tio-padrinho) nada se faz. Giro giro foi explicar a' cara-metade italiana que em Portugal as pessoas pedem fiadores para ARRENDAMENTO!!
  19.  # 20

    Então e pode-se diferenciar (acho que sim), ou será justo, pedir uma caução igual a renda e pedir duas cauções no caso dos inquilinos terem animais de estimação?
    Nota: eu tb tenho um cão!
 
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