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    • Kosta
    • 3 outubro 2012 editado

     # 1

    Boa Tarde,

    É o primeiro comentário que faço apesar de acompanhar o fórum já à algum tempo. Os meus parabéns visto que é de extrema utilidade a quem se depara com este tipo de questões complicadas e que tem vontade de aprender mais sobre os seus direitos e deveres.

    Celebrei um contrato em Novembro de 2008 (prazo de 5 anos como manda a lei) de um apartamento T3 por um valor de 600 euros. Todos os anos a renda tem sido actualizada de acordo com o coeficiente estipulado pelo governo sempre com aceitação da minha parte (ou seja não resposta ao senhorio). Contudo o valor actual é de 621 euros e no passado dia 27 de Setembro recebi a carta registada do costume a dizer que vai passar para 642 euros aproximadamente (aumento de 3,36%).

    Não tenho nada contra a senhoria nem ela comigo, visto que nunca tivemos problemas mas considero que o valor da renda começa a ficar acima do que considero raozável para o apartamento que é antigo, tem alguns problemas e não sofreu nenhuma obra nestes 4 anos que lá habito.

    A minha dúvida é se mando uma contra-proposta (cara registada com aviso de recepção) e espero que a senhoria aceite? No caso de não aceitar o que acontece (ainda tenho mais um ano de contrato até novembro 2012). Possuo de 40 dias para enviar a tal contra-proposta? Alguém tem uma carta-tipo do que deve constar nessa carta de contra-proposta?

    Obrigado, Ricardo
    •  
      FD
    • 3 outubro 2012 editado

     # 2

    Colocado por: KostaNão tenho nada contra a senhoria nem ela comigo, visto que nunca tivemos problemas mas considero que o valor da renda começa a ficar acima do que considero raozável para o apartamento que é antigo, tem alguns problemas e não sofreu nenhuma obra nestes 4 anos que lá habito.

    Telefone primeiro ou envie um email informal a dizer isso mesmo e veja qual é a resposta dela.
    Em princípio e se não for alguém que está completamente alheado da realidade, aceitará negociar a renda. Nessa altura então, envie uma carta registada a efectivar a renda negociada.

    Se não aceitar a negociação, não há nada que possa fazer a não ser mudar de casa - pode fazê-lo antes de acabar o contrato, normalmente (convém ver no contrato), com um pré-aviso de 120 dias da data em que pretende sair.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kosta
  1.  # 3

    Obrigado pela resposta..

    Mas se ela não aceitar o valor que eu propuser de forma informal, não me resta mais nada a não ser cumprir o contrato até ao final (mais um ano) com o valor actualizado este ano para os tais 642 euros ou acabar o contrato, com um pré-aviso de 90 dias (creio que é o que está no meu contrato) da data em que pretendo sair.

    Mas e no caso de envio de uma carta formal com o valor proposto por mim e rejeição da parte dela, não diminui o tempo de pré aviso de saida? Tipo não chegamos a acordo vai cada um para seu lado?
    •  
      FD
    • 3 outubro 2012

     # 4

    Colocado por: KostaMas e no caso de envio de uma carta formal com o valor proposto por mim e rejeição da parte dela, não diminui o tempo de pré aviso de saida? Tipo não chegamos a acordo vai cada um para seu lado?

    Não.

    É como disse no parágrafo anterior:
    - ou sai no fim do contrato
    - ou sai antes com um pré-aviso de X dias

    Seja persuasivo, se antigamente era difícil encontrar uma casa para arrendar, o que não falta agora são casas disponíveis.
    Mas, antes de tudo isso, compare e veja bem os preços de casas parecidas com a sua actual, não vá estar a pensar que está cara e afinal até está barata...
    Por outro lado, os preços anunciados são quase sempre negociáveis, é normal conseguir descontos entre 10% e 20%, claro está que depende de muitos factores, por isso, aos preços anunciados conte sempre com um pequeno desconto dentro destas percentagens.
  2.  # 5

    mas o contrato foi celebrado quando em Janeiro? esse esta com pressa para o aumento da renda lol
  3.  # 6

    O contrato foi celebrado em Novembro e ela envia normalmente no início de Novembro.

    Este ano enviou mais cedo do que costuma enviar, não sei se tem alguma coisa a ver com o novo regime de arrendamento que entre em vigor no final deste mês.
  4.  # 7

    Nao , nao tem nada haver com o Novo Regime de Arrendamento Urbano, negocie com ele o aumento, eu o ano passado nao aumentei a renda a um inquilino, e este ano a esse mesmo inquilino nao a aumento de novo, porque sei que o seu apartamento esta ja no justo preço, a dois outros esses sim vou aumentalos porque as rendas sao inferiores ao mercado, agora se estima que o seu apartamento ja esta caro em relaçao aos da zona negoçie com ele
  5.  # 8

    Mas outra coisa esse valor ele nao o pode aumentar em N ovembro! estamos em 2012! esse valor so o pode aumentar em Novembro de 2013! ai ha qualquer coisa que falha, esses 3,36% é a^partir de 2013! e nao ainda este ano!
  6.  # 9

    Ela envia sempre por volta de Novembro como referi mas só a partir de janeiro é que começamos a pagar com o aumento da renda estipulado, ou seja, na renda de Janeiro 2013 é que passariamos a pagar o valor já actualizado.
  7.  # 10

    nao ele so pode actualizar esse valor em Novembro de 2013! A RENDA é atualizada no final de um ano de contrato, portanto o valor de aumento da renda se o contrato foi feito em Novembro , so em Novembro de 2013 é que ele lhe pode aplicar o aumento de 2013! ate la vigora o aumento de 2012 lol
    • Kosta
    • 3 outubro 2012 editado

     # 11

    Colocado por: de jesus mendesnao ele so pode actualizar esse valor em Novembro de 2013! A RENDA é atualizada no final de um ano de contrato, portanto o valor de aumento da renda se o contrato foi feito em Novembro , so em Novembro de 2013 é que ele lhe pode aplicar o aumento de 2013! ate la vigora o aumento de 2012 lol


    Contrato celebrado em Nov/2008 por 5 anos:

    Em 2009 não nos aumentou a renda (coeficiente de actualização 1,028).

    Em 2010 o governo não estipulou nenhum aumento.

    Nov/2010 avisou-nos do aumento de renda (coeficiente 1,003) e em Jan/2011 passamos a pagar 601,80euros.

    Nov/2011 avisou-nos do aumento de renda (coeficiente 1,0319) e em jan/2012 passamos a pagar 621,00 euros

    Set/2012 avisou-nos do aumento de renda (coeficiente 1,3316) para em Jan/2013 passarmos a pagar 642euros aproximadamente.

    Então pelo que diz não deveria ter sido assim?!
  8.  # 12

    evidentemente que nao! ele so pode aumentar lhe a nova renda no 1 de dezembro de 2013 ! isto é o aumento da renda entra em vigor ao mes seguinte a assinatura do contrato com o primeiro ano de vigencia, esse aumento anda com um ano de antecedençia! a sua renda ficara por consequençia de 621 euros até a 30 de Novembro de 2013
  9.  # 13

    Colocado por: de jesus mendesevidentemente que nao! ele so pode aumentar lhe a nova renda no 1 de dezembro de 2013 ! isto é o aumento da renda entra em vigor ao mes seguinte a assinatura do contrato com o primeiro ano de vigencia, esse aumento anda com um ano de antecedençia! a sua renda ficara por consequençia de 621 euros até a 30 de Novembro de 2013


    Nao é assim. Se por lapso ou qualquer outro motivo nao aumentar a renda na data correcta (como aconteceu ...), pode fazê-lo em qualquer momento, com o coeficiente que vigorar. Evidentemente o prazo para o aumento seguinte passa a contar a partir desta nova data...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kosta
  10.  # 14

    Nao é assim. Se por lapso ou qualquer outro motivo nao aumentar a renda na data correcta (como aconteceu ...), pode fazê-lo em qualquer momento, com o coeficiente que vigorar. Evidentemente o prazo para o aumento seguinte passa a contar a partir desta nova data...


    Luisvv:

    Realmente também faz todo o sentido o que disseste e sendo assim os aumentos efectuados pela senhoria estariam de acordo. Após discussão com os restantes membros vamos fazer o seguinte:

    Pedir à senhoria para ter uma pequena reunião informal, explicar os n/ pontos de vista e tentar chegar a um acordo que sirva ambas as partes. Depois quando houver desenvolvimentos comunico para conhecimento.

    Obrigado
  11.  # 15

    Luisvv:

    Realmente também faz todo o sentido o que disseste e sendo assim os aumentos efectuados pela senhoria estariam de acordo. Após discussão com os restantes membros vamos fazer o seguinte:

    Pedir à senhoria para ter uma pequena reunião informal, explicar os n/ pontos de vista e tentar chegar a um acordo que sirva ambas as partes. Depois quando houver desenvolvimentos comunico para conhecimento.


    Referi-me apenas à legitimidade formal para o aumento, que para mim é clara.
    Quanto à questão prática: neste momento a tendência é para forte descida dos valores das rendas mais recentes. Converse com a senhoria e faça a sua proposta.
  12.  # 16

    os aumentos sao de acordo com a lei efetivos a partir do primeiro ano do contrato portantante se o contrato foi feito em Novembro so pode aumentar a renda a partir d o mes de Dezembro, isto foi o que me disse o meu advogado, e é o que tenho praticado, voce nao pode aumentar a renda antes do prazo por consequençia nao digam asneiras sobre este assunto!neste caso nao pode aplicar o aumento de 3.36% EM JANEIRO de 2012, mas sim em Dezembro de 2013
  13.  # 17

    Colocado por: de jesus mendesos aumentos sao de acordo com a lei efetivos a partir do primeiro ano do contrato portantante se o contrato foi feito em Novembro so pode aumentar a renda a partir d o mes de Dezembro, isto foi o que me disse o meu advogado, e é o que tenho praticado, voce nao pode aumentar a renda antes do prazo por consequençia nao digam asneiras sobre este assunto!neste caso nao pode aplicar o aumento de 3.36% EM JANEIRO de 2012, mas sim em Dezembro de 2013


    Leia, e aprenda:

    Artigo 1077.o
    Actualização de rendas
    1 — As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2 — Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  14.  # 18

    Assim parece-me que fica claro esse ponto
  15.  # 19

    Bolas ate que enfim é exatamente o que eu disse! conheço esse artigo aplico todos os anos nao pode aumentar a renda de 3,36% ANTES DO 1 dezembro 2013!
  16.  # 20

    Bolas ate que enfim é exatamente o que eu disse! conheço esse artigo aplico todos os anos nao pode aumentar a renda de 3,36% ANTES DO 1 dezembro 2013!

    Não, não é exactamente o que disse, é o contrário. A senhora envia a carta, com o mínimo de 30 dias de antecedência para vigorar a partir de Janeiro. O coeficiente em vigor na data da nova renda será esse.
 
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