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  1.  # 61

    E para pedir essa reavaliação paga-se ou não?
  2.  # 62

    Não. Mas só podes pedir passado 3 anos.
    • tob
    • 10 outubro 2012

     # 63

    Boas,

    Vou aproveitar este tópico já que estão a falar de impostos para colocar uma questão...já que uma vez abri um tópico e não tive sorte.

    É o seguinte...no inicio de janeiro deste ano os meus pais realizaram as partilhas em vida, no qual eu comprei a parte do meu irmão. No final da escritura eu pensava que teria de pagar o imposto de selo, e tanto o meu advogado como a notária me disseram que depois iria para casa uma carta das finanças para o pagar, e até hoje nada.

    -Em Maio cheguei a ir às finanças e lá não tinham nenhuma informação dessa escritura.

    -Já liguei para o meu advogado a questioná-lo, e ele disse-me se eu tinha pressa em pagar.

    -No comprovativo de participação de transmissões gratuitas diz ( beneficiário isento)

    Será que alguem me podia confirmar se tudo isto é normal...se tenho que pagar mesmo o imposto de selo...se no mês de Maio as finanças ainda não possuem informação da escritura???

    Com os melhores cumprimentos
  3.  # 64

    Colocado por: tobBoas,

    Vou aproveitar este tópico já que estão a falar de impostos para colocar uma questão...já que uma vez abri um tópico e não tive sorte.

    É o seguinte...no inicio de janeiro deste ano os meus pais realizaram as partilhas em vida, no qual eu comprei a parte do meu irmão. No final da escritura eu pensava que teria de pagar o imposto de selo, e tanto o meu advogado como a notária me disseram que depois iria para casa uma carta das finanças para o pagar, e até hoje nada.

    -Em Maio cheguei a ir às finanças e lá não tinham nenhuma informação dessa escritura.

    -Já liguei para o meu advogado a questioná-lo, e ele disse-me se eu tinha pressa em pagar.

    -No comprovativo de participação de transmissões gratuitas diz ( beneficiário isento)

    Será que alguem me podia confirmar se tudo isto é normal...se tenho que pagar mesmo o imposto de selo...se no mês de Maio as finanças ainda não possuem informação da escritura???

    Com os melhores cumprimentos


    Ora bem,

    o que se diz partilhas em vida, é na verdade uma série de doações que os pais fazem aos filhos, como o acordo entre os demais filhos.

    Quando você diz que comprou ao seu irmão, na verdade você não fez nenhuma escritura ou contrato com o seu irmão, o que fez foi, cada um recebeu um ou mais predios (ou outros bens) dos pais, e, como entenderam que "os montes" de cada um não tinham o mesmo valor, acertaram a diferença com um pagamento em dinheiro, certo?

    Esse pagamento em dinheiro vale entre vocês, mas na escritura não consta nada para alem das doações dos pais aos filhos, certo?

    As doações de pais a filhos estão isentos de imposto de selo - transmissões em linha recta; se fosse entre irmãos já pagava 10% de imposto de selo;

    Como vocês não fizeram uma escirtura de partilhas propriamente dita, não tinham que a ir levar às finanças, mas apenas foi feita a participação pelo notário, e como tal feita a referencia a isento:

    A informação de que não estava nada nas finanças não é correcta, pois os actos feitos em notario são sempre participados às finanças, mesmo quando dão imposto Zero a pagar, e eles têm registo disso... à prova é que voce tem um comprovativo de participação de I Selo... essa participação foi feita às finanças;

    Se por outro lado foi feita mesmo uma escritura de partilha (é possivel, em certos casos), não há doação dos pais aos filhos, mas sim uma série de adjudicações de verbas, de acordo com o quinhão de cada herdeiro - se forem todos irmãos o quinhão é igual para todos (1/2, ou 1/3, ou 1/4 conforme o numero de filhos);

    Nesse caso cão considerados os valores dos bens (só dos imóveis), para saber se o que cada um fica é suficiente ou excede o respectivo quinhão na herança;

    No caso de exceder - p. ex. quando há só uma casa e são dois irmãos, se um fica com a casa, excedeu o seu quinhão no dobro, pois o outro leva zero... - há lugar ao pagamento de tornas (que podem ou não ser pagas, depende do acordo entre os irmãos/herdeiros);

    No entanto, mesmo que não se paguem tornas (o irmão que recebeu uma parte mais pequena não quer que o outro lhe pague a diferença), as finanças não querem saber, e cobram imposto de Selo sobre as tornas; neste caso as finanças ficcionam que, na parte em que excede o quinhão a pessoa está a "comprar" aos outros herdeiros e como tal paga imposto de selo.

    Concluindo:
    Se a sua situação se insere na primeira hipotese que eu explico- ou seja, a escritura ser de doação, é normal não ter nada a pagar às finanças, nem nunca ter vindo qualquer nota de liquidação após a escritura; o notário devia ter-lhe explicado isso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tob
    • tob
    • 11 outubro 2012

     # 65

    Muitissimo obrigado fjdmadeira pela paciência que teve em ajudar.

    Em relação à escritura ela tem o titulo de partilha em vida...depois no seu conteudo relata uma serie de doações em que no final eu fico com os bens, depois de ter pago as respetivas tornas aos meus pais e à minha irmã.

    Eu não sei colocar aqui o documento, mas vou tentar, se conseguir coloco aqui.

    Com os melhores cumprimentos
    • tob
    • 11 outubro 2012

     # 66

    Aqui vai a 1ª pagina
      c1.jpg
    • tob
    • 11 outubro 2012

     # 67

    Aqui vai a 2ª pagina
      c2.jpg
    • tob
    • 11 outubro 2012

     # 68

    Aqui vai a 3ª pagina
      c3.jpg
    • tob
    • 11 outubro 2012

     # 69

    Aqui vai a 4ª pagina
      c4.jpg
  4.  # 70

    Colocado por: fjdmadeira
    - Nota: nao confundir nas cadernetas prediais/certidao das finanças - existe um campo onde se diz O Valor Patrinonial actual e ao lado diz o ano em que foi determinado, por norma e´ um ano recente, tipo 2008 ou 2009; esta data nao quer dizer que o predio foi ja avaliado nos termos do codigo do IMI, ou seja, apos 2003, pois o que acontece ´e que as finanças, por causa da desvalorizaçao monetaria, de tempos a tempos actualizam o preço da avaliaçao, com base nos coeficientes de desvalorizaçao da moeda, mas isso nao e´ o mesmo que avaliar o predio, e´ so corrigir o valor;

    O qe importa e´ ver na caderneta predial se tem os termos da avaliaçao: diz la se foi avaliado nos termos do CCPIIA (codigo da contribuiçao predial, que vigorou ate 2003, ou seja, ate ao Codigo do IMI entrar em vigor), ou entao se foi avaliado nos termos do CIMI (codigo do IMI);

    FM
    Estas pessoas agradeceram este comentário:luci,laivort


    Boa tarde.

    Antes de mais agradecer a todos quantos se dão ao esforço de esclarecer as dúvidas que vão surgindo neste Fórum.
    Um bem haja.


    Agora, e porque também tenho uma dúvida, venho pedir a V/ ajuda.

    Apesar de o valor patrimonial da minha casa ter sido determinado em 2009, da minha caderneta predial não constam os coeficientes que servem para apurar o Vt.
    Igualmente, não trás inscrito o campo das áreas. Na descrição do prédio consta apenas a superfície coberta que em nada descrimina as áreas brutas privativas e/ou dependentes.
    Creio, com o acima exposto, ter compreendido o porquê - tal se deve por a avaliação ter sido efectuada nos termos do CCPIIA (como aliás está escrito na própria Caderneta Predial), certo?

    A dúvida: Como posso chegar aos valores que determinam o cálculo do Vt?
    A documentação que me foi entregue pelo construtor, no remoto ano de 1997, não trás nenhum dos dados que são necessários para este cálculo.

    Gostava de confirmar se estou a pagar o devido pela habitação mas sem aqueles campos não consigo saber.

    Obrigado.
    Nuno
  5.  # 71

    Colocado por: CasmigA dúvida: Como posso chegar aos valores que determinam o cálculo do Vt?


    O cálculo é feito com a seguinte fórmula. Quais os valores que pretende saber? As áreas tem que medir, ou mede no projecto ou pega numa fita métrica, o resto está tudo simulador que está no site das finanças.

    Vt*= Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
  6.  # 72

    Colocado por: Casmig

    Boa tarde.

    Antes de maisagradecer a todos quantos se dão ao esforço de esclarecer as dúvidas que vão surgindo neste Fórum.
    Um bem haja.


    Agora, e porque também tenho uma dúvida, venho pedir a V/ ajuda.

    Apesar de o valor patrimonial da minha casa ter sido determinado em 2009, da minha caderneta predial não constam os coeficientes que servem para apurar o Vt.
    Igualmente, não trás inscrito o campo das áreas. Na descrição do prédio consta apenas a superfície coberta que em nada descrimina as áreas brutas privativas e/ou dependentes.
    Creio, com o acima exposto, ter compreendido o porquê - tal se deve por a avaliação ter sido efectuada nos termos do CCPIIA (como aliás está escrito na própria Caderneta Predial), certo?

    A dúvida: Como posso chegar aos valores que determinam o cálculo do Vt?
    A documentação que me foi entregue pelo construtor, no remoto ano de 1997, não trás nenhum dos dados que são necessários para este cálculo.

    Gostava de confirmar se estou a pagar o devido pela habitação mas sem aqueles campos não consigo saber.

    Obrigado.
    Nuno


    Como refere o picareta, terá que obter as áreas, por consulta às plantas. Se o processo é de 1997 terá telas finais na camara municipal já com o formato proximo ou igual ao actual. Seria mesmo por recurso a essas telas finais (plantas entregues na camara aquando do projecto de construção), que você poderia pedir uma nova avaliação do predio às finanças até ao inicio deste ano de 2012.
    Neste momento já não pode pedir avaliação - ou melhor, pode mas não lha fazem por ser você a pedir, pois ela deve estar a ser feita, no âmbito da avaliação geral, a decorrer até ao fim do ano de 2012.
    Ou seja, até ao final deste ano voce vai receber uma notificação das finanças onde vem a avalaição nova, já nos termos do Codigo do IMI. Aí já pode ver as áreas que eles consideraram na avaliação (tem que prestar atenção ao preenchimento da formula indicada acima).
    Se vir que as areas não correspondem às que a sua casa tem na realidade, tem que reclamar nos trinta dias apos receber a notificação.

    Espero ter ajudado.

    FM
 
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