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  1.  # 21

    Caro MLopes, agradeço imenso a sua participação e os seus comentários. A sua opinião foi muito útil.
    Na realidade eu não faço nenhuma intenção de pagar seja o que for a uns tipos que nada fizeram para o merecer. Estes tipos devem pensar que uma família vai buscar 5000€ ali ao virar da esquina.
    O que me deixa mais revoltado é a forma descontraída como esta gente exige 5000€ como se estivesse a pedir 5€, sem que tenham feito a "ponta de um corno".
    Provavelmente o negócio vai ficar em águas de bacalhau pois eu não vou ceder. Só tenho pena de perder um apartamento que não se encontra todos os dias.
    De qualquer forma vou ter que investigar para ver se o GF tem ou não razão.
  2.  # 22

    Colocado por: MLopes_O El Kabong apareceu como potencial interessado e ofereceu como pagamento o seu apartamento T2 (a chamada permuta).

    Só que esta forma de pagamento, implica mais documentos para a realização da escritura, e altera os valores de IMT a pagar. Não se trata de simplesmente substituir o pagamento em dinheiro, por pagamento em feijões.


    Colocado por: el kabongO que me deixa mais revoltado é a forma descontraída como esta gente exige 5000€

    E a forma como você abordou a imobiliária? Deliberadamente, escondeu que pretendia fazer uma permuta, e isto é má fé. Um agente imobiliário, quando é contactado por alguém interessado na compra de um apartamento, parte do principio que essa pessoa tem dinheiro ou crédito para pagar o apartamento, caso contrário talvez não estivesse disposto a perder tempo e o dinheiro da gasolina a andar a mostrar apartamentos a uma pessoa que não tem dinheiro para os pagar.
  3.  # 23

    Sr. Picareta.
    Lamento dizer-lhe mas o Sr. não sabe o que está a dizer, nem sabe ler, senão não escreveria disparates.
    1º- Era a própria imobiliária que promovia a permuta na internet, como tal não existe nenhuma má fé.
    2º- A primeira coisa que eu disse ao agente foi que era a permuta que me interessava. Isso esteve bem vincado desde o início.
    3º- Ninguém andou a gastar gasolina comigo pois foi o único apartamento que vi e até fomos a pé, pois fica a 100m da imobiliária.
    Como tal, aconselho-o a pensar um bocadinho antes de fazer triste figura.
    Passe bem.
  4.  # 24

    Colocado por: el kabong2º- A primeira coisa que eu disse ao agente foi que era a permuta que me interessava.

    OK. Disse que queria despachar o seu apartamento. A imobiliária conseguiu, agora pague.
  5.  # 25

    Na realidade pode ter uma conversa discreta com o dono do outro apartamento e combinar com ele e esperar que ele termine o prazo do contrato com a imobiliária, sem então terem de fazer o negócio com gananciosos "á mama".


    Colocado por: el kabongCaro MLopes, agradeço imenso a sua participação e os seus comentários. A sua opinião foi muito útil.
    Na realidade eu não faço nenhuma intenção de pagar seja o que for a uns tipos que nada fizeram para o merecer. Estes tipos devem pensar que uma família vai buscar 5000€ ali ao virar da esquina.
    O que me deixa mais revoltado é a forma descontraída como esta gente exige 5000€ como se estivesse a pedir 5€, sem que tenham feito a "ponta de um corno".
    Provavelmente o negócio vai ficar em águas de bacalhau pois eu não vou ceder. Só tenho pena de perder um apartamento que não se encontra todos os dias.
    De qualquer forma vou ter que investigar para ver se o GF tem ou não razão.
  6.  # 26

    Colocado por: carlosj39Na realidade pode ter uma conversa discreta com o dono do outro apartamento e combinar com ele e esperar que ele termine o prazo do contrato com a imobiliária, sem então terem de fazer o negócio com gananciosos "á mama".

    O dono do outro apartamento contactou a imobiliária para lhe vender o apartamento, a imobiliária publicitou o apartamento e conseguiu através do seu site encontrar um comprador, depois esse senhor arranja uma artimanha para não pagar a comissão à imobiliária. E os maus da fita são as imobiliárias!!!!!! esses chulos que querem ganhar dinheiro sem fazer nada!!!!
  7.  # 27

    Caro Picareta,
    tenha calma nos seus comentários, que estão demasiado agressivos.
    Penso que este tópico tem sido bastante calmo nas respostas e frutífero em opiniões. Não existe razão para tanta hostilidade.

    O El Kabong deixou bem explícito desde início que por dificuldade de vender o apartamento T2, pesquisou por permutas e encontrou um apartamento T3.
    Contactou a imobiliária que medeia a venda do apartamento T3 e explicou que só a permuta interessava. Ou seja, a imobiliária foi informada que o negócio só seria efectuado por permuta. Logo aqui devia explicar ao El Kabong o porquê da comissão sobre a compra e qual a lei que o sustenta. No entanto, não disse nada e só depois de oferecido como pagamento o apartamento T2 do El Kabong, e aceite pelo vendedor do apartamento T3, é que apareceu a comissão de 5000€.

    O que não parece correcto e tem sido ponto de discórdia, é o comprador El Kabong pagar uma comissão a uma imobiliária que nem contrato de mediação tem sobre o apartamento T2. Ou seja, a imobiliária quer cobrar 2 comissões sobre um único negócio, tanto ao comprador como ao vendedor. E o mais grave, é que para uma das comissões, nem contrato existe.
    Na minha opinião, a imobiliária só tem de cobrar o respectiva comissão de contrato ao vendedor do apartamento T3. É o único contrato de mediação que existe.

    Vamos manter este tópico sereno e sem agressividade.
    Concordam com este comentário: carlosj39
  8.  # 28

    Colocado por: MLopes_Caro Picareta,
    tenha calma nos seus comentários, que estão demasiado agressivos.

    Como ainda à pouco tempo li aqui neste forum, (já não me lembro quem escreveu) a agressividade está do lado de quem lê, pois é essa a sua interpretação.
  9.  # 29

    Tem razão, a minha interpretação aos seus comentários é que está a ser agressivo.

    Especialmente vindo de um utilizador bastante participativo neste fórum e que tenho bastante respeito, pela boa qualidade das respostas nos vários tópicos.
    Infelizmente, neste tópico, a sua participação não tem sido a mais correcta.

    Até agora, não consegui perceber nenhuma das suas opiniões no post #22:
    Só que esta forma de pagamento, implica mais documentos para a realização da escritura, e altera os valores de IMT a pagar. Não se trata de simplesmente substituir o pagamento em dinheiro, por pagamento em feijões.


    A forma de pagamento é a permuta. Tanto um como o outro têm de apresentar as respectivas documentações dos imóveis. O IMT a pagar é calculada pela diferença nos 2 imóveis. O que é que isto influencia o negócio, ou dá razão à imobiliária para cobrar 5000€ ao El Kabong(que na realidade é a verdadeira questão deste tópico)?

    E a forma como você abordou a imobiliária? Deliberadamente, escondeu que pretendia fazer uma permuta, e isto é má fé. Um agente imobiliário, quando é contactado por alguém interessado na compra de um apartamento, parte do principio que essa pessoa tem dinheiro ou crédito para pagar o apartamento, caso contrário talvez não estivesse disposto a perder tempo e o dinheiro da gasolina a andar a mostrar apartamentos a uma pessoa que não tem dinheiro para os pagar.

    Infelizmente aqui foi pura especulação sua. O El Kabong já explicou tudo direito.
  10.  # 30

    Colocado por: Picareta
    OK. Disse que queria despachar o seu apartamento. A imobiliária conseguiu, agora pague.
    Discordam deste comentário:MLopes_


    Sr. Picareta. Se há alguém aqui que está de má fé o indiscutivelmente o Sr.
    Como raio chega a essa conclusão? Não leu o que eu escrevi ou não sabe interpretar um texto?
    Será que também é daqueles cuja opinião está toldada por interesses escondidos.
    É consultor imobiliário? Se é esclareça já as coisas e deixe de se esconder.
    Senão não ocupe espaço neste tópico. Existem tantos com que se pode entreter e se calhar contribuir positivamente que não vejo razão para continuar a actuar da forma como o tem feito.
  11.  # 31

    Colocado por: MLopes_Infelizmente aqui foi pura especulação sua. O El Kabong já explicou tudo direito.

    O El Kabong explicou depois do meu post, que você referiu.

    A minha postura neste tópico, está de acordo com a postura do seu autor, tem um problema, pede ajuda, mas não aceita comentários que não resolvam o seu problema, só interessam comentários de "almas caridosas que percebam do assunto".

    Eu como não percebo nada do assunto, vou continuar a não dar a minha opinião.
  12.  # 32

    Colocado por: el kabongÉ consultor imobiliário?

    Eu....chiça!!!....também não gosto deles, mas tenho que trabalhar com eles.

    Colocado por: el kabongSe é esclareça já as coisas e deixe de se esconder.

    Esconder!!!!....eu????.....está tudo no meu perfil.
  13.  # 33

    Pode sempre dizer à imobiliária que não concorda com o pagamento da comissão e caso eles queriam mesmo cobrar, diz que desiste do negócio. Com o estado actual do mercado imobiliário, não acredito que a imobiliária não ceda nesta sua posição, até porque já vai ser remunerada pelo outro interveniente no negócio.
    Concordam com este comentário: MLopes_
  14.  # 34

    Na verdade é isso que estou a fazer.

    Caro MLopes, isso também não é verdade. Eu fui logo avisado, mas não concordei. Foi-me dito que eram as normas da empresa, mas as normas, que eu saiba, têm que estar de acordo com as leis do país.
    Como eu não tenho conhecimentos jurídicos tentei socorrer-me do fórum para ver se alguém me esclarecia, e a questão que ponho aqui continua a ser a mesma:
    sou obrigado a pagar? Se for obrigado pagarei. No entanto, acho uma tremenda injustiça e não estou a ver com que fundamentos é que isso possa ser feito.
    Se a imobiliária tivesse feito um trabalho que o justificasse: muito bem. Agora, ganhar 5000€ sem fazer nenhum? Não será comigo, certamente.
  15.  # 35

    Colocado por: el kabong

    Caro MLopes, isso também não é verdade. Eu fui logo avisado, mas não concordei. Foi-me dito que eram as normas da empresa, mas as normas, que eu saiba, têm que estar de acordo com as leis do país.
    Como eu não tenho conhecimentos jurídicos tentei socorrer-me do fórum para ver se alguém me esclarecia, e a questão que ponho aqui continua a ser a mesma:
    sou obrigado a pagar? Se for obrigado pagarei. No entanto, acho uma tremenda injustiça e não estou a ver com que fundamentos é que isso possa ser feito.
    Se a imobiliária tivesse feito um trabalho que o justificasse: muito bem. Agora, ganhar 5000€ sem fazer nenhum? Não será comigo, certamente.


    Ah ok.Obrigado pela sua explicação. Se lhe explicaram isso, já sabia que estaria sujeito a esta comissão. Então, agora fui eu que especulei e retiro o que disse.
    No entanto, continuo a concordar consigo. Porque razão há-de pagar uma comissão se nem existe contrato de mediação?
    "Normas da empresa" dizem eles. Diga-lhes que é sua politica, não pagar comissões para qual não existe justificação.
    Eu até aceito que tenha de pagar despesas que a imobiliária incorra por causa da permuta do seu apartamento (registos, plantas, notários, etc...) mas agora comissões de 5000€?

    Para finalizar a minha intervenção neste tópico, concordo com a resposta do utilizador Jorge_Gonçalves e faria a mesma coisa.
    Diga que não concorda com a comissão e não avança com o negócio se a tiver de pagar.
    Se a imobiliária não ceder na sua posição, desista do negócio.
    Oportunidades é o que não falta por aí.

    Peço que depois informe se conseguiu concluir esta transacção.
  16.  # 36

    Ok.
    •  
      GF
    • 22 outubro 2012

     # 37

    O picareta não está a ser agressivo em nenhum dos posts. Está apenas a evidenciar os factos. Basta ler atentamente este tópico desde o principio para ver quem está a ser agressivo....
    Só tem três soluções:

    1) Paga o que pedem e faz o negocio
    2) Não paga nada e não faz negocio
    3) Pode ainda, fazer o negocio, sem pagar nada, e arriscando-se às consequências.

    Mas porque não procura uma permuta com um proprietário directamente? Há tantos por aí nesses fantásticos sites olx, custojusto, etc
    Assim, evita ter de pagar a quem acha que não merece.

    Boa sorte.
  17.  # 38

    É muito simples: porque é extremamente difícil encontrar alguém que tenha um apartamento que eu goste, que seja um T3,
    no sítio onde eu quero e que goste do meu e queira mudar-se para um T2 no sítio onde eu moro.
    Neste caso trata-se de um construtor que está disposto a ficar com o meu apartamento. Melhor não consigo explicar.
  18.  # 39

    Bom. Acabei de ler o Decreto Lei nº211/04 que regulamenta o exercício da actividade de mediação imobiliária, e nos seguintes artigos descobri uma coisas interessantes.
    Chamo a vossa atenção para as alineas 2 do artigo 16 e 6 do artigo 18.

    Artigo 16.º
    Deveres para com os interessados
    1 - A empresa de mediação é obrigada a:
    a) Certificar-se, no momento da celebração do contrato de mediação, da capacidade e legitimidade para contratar das pessoas intervenientes nos negócios que irão promover;
    b) Certificar-se, no momento da celebração do mesmo contrato, por todos os meios ao seu alcance, da correspondência entre as características do imóvel objecto do contrato de mediação e as fornecidas pelos interessados contratantes, bem como se sobre o mesmo recaem quaisquer ónus ou encargos;
    c) Obter informação junto de quem as contratou e fornecê-la aos interessados de forma clara, objectiva e adequada, nomeadamente sobre as características, composição, preço e condições de pagamento do bem em causa;
    d) Propor com exactidão e clareza os negócios de que forem encarregadas, procedendo de modo a não induzir em erro os interessados;
    e) Comunicar imediatamente aos interessados qualquer facto que ponha em causa a concretização do negócio visado.
    2 - Está expressamente vedado à empresa de mediação:
    a) Receber remuneração de ambos os interessados no mesmo negócio, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 18.º;

    b) Intervir como parte interessada em negócio cujo objecto coincida com o objecto material do contrato de mediação do qual seja parte, nomeadamente comprar ou constituir outros directos reais, arrendar e tomar de trespasse, para si ou para sociedade de que sejam sócios, bem como para os seus sócios, administradores ou gerentes e seus cônjuges e descendentes e ascendentes do 1.º grau;
    c) Celebrar contratos de mediação imobiliária quando as circunstâncias do caso permitirem, razoavelmente, duvidar da licitude do negócio que irão promover.
    Artigo 17.º
    Recebimento de quantias
    1 - Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias que lhe sejam confiadas, nessa qualidade, antes da celebração do negócio ou da promessa do negócio visado com o exercício da mediação.
    2 - As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou, não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
    3 - As empresas de mediação estão obrigadas a entregar de imediato aos interessados quaisquer quantias prestadas por conta do preço do negócio visado com o exercício da mediação que, na qualidade de mediador, lhes sejam confiadas.
    4 - É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias referidas nos números anteriores.
    5 - O depósito efectuado nos termos do n.º 1 é gratuito, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as disposições previstas no Código Civil para o contrato de depósito.
    Artigo 18.º
    Remuneração
    1 - A remuneração só é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação.
    2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:
    a) Os casos em que o negócio visado, no âmbito de um contrato de mediação celebrado, em regime de exclusividade, com o proprietário do bem imóvel, não se concretiza por causa imputável ao cliente da empresa mediadora, tendo esta direito a remuneração;
    b) Os casos em que tenha sido celebrado contrato-promessa relativo ao negócio visado pelo contrato de mediação, nos quais as partes podem prever o pagamento da remuneração após a sua celebração.
    3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, é vedado às empresas de mediação receber quaisquer quantias a título de remuneração ou de adiantamento por conta da mesma, previamente ao momento em que esta é devida nos termos dos n.os 1 e 2.
    4 - Quando o contrato de mediação é celebrado com o comprador ou arrendatário, a empresa, desde que tal resulte expressamente do contrato, pode cobrar quantias a título de adiantamento por conta da remuneração acordada, devendo as mesmas ser devolvidas ao cliente no caso de não concretização do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária.
    5 - Nos casos previstos no número anterior, os adiantamentos não poderão exceder, no total, 10% da remuneração acordada e só poderão ser cobradas após a efectiva angariação de imóvel que satisfaça a pretensão do cliente e corresponda às características mencionadas no contrato de mediação imobiliária.
    6 - Caso a empresa de mediação tenha celebrado contratos de mediação com ambas as partes no mesmo negócio, cujo objecto material seja o mesmo bem imóvel, a remuneração só é devida por quem primeiro a contratou, excepto se houver acordo expresso de todas as partes na respectiva divisão.
    7 - A alteração subjectiva numa das partes do negócio visado, por exercício do direito legal de preferência, não afasta o direito à remuneração da empresa de mediação.

    Pelos vistos nem sequer podem receber dos dois lados quando existem 2 contratos, quanto mais quando só existe 1.
  19.  # 40

    Colocado por: el kabongPelos vistos nem sequer podem receber dos dois lados quando existem 2 contratos, quanto mais quando só existe 1.

    É por isso que existem os advogados, para interpretar as leis...mesmo assim existem alguns que também não sabem.
 
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