Colocado por: jpvngSe for por mutuo acordo você ate pode vir embora sem nada
Colocado por: hfviegasdespedir-te com justa causa.
Colocado por: bel99
Isso não é bem assim. Tem SEMPRE direito aos proporcionais pois já trabalhou para os receber.
EDIT: se calhar referia-se à indemnização...
Colocado por: bel99Gostava de saber como se processa o despedimento por mútuo acordo.
1. Em que situações poderá ocorrer?
2. A empresa é obrigada a indemnizar pelos mesmos valores do despedimento "normal" (1 mês por cada ano)
9121: Diz que em caso de despedimento por mútuo acordo a empresa tem que pagar indemnização. É mesmo obrigada? Onde vem isso escrito?
Obrigada
Colocado por: oxelfeR (RIP)2 - Empresa e trabalhador podem chegar a acordo para terminar o seu contrato.
Neste caso:
- Não há indemnização definida por lei (é negociada entre ambas as partes).
- O trabalhador não tem direito a subsidio de desemprego (excepto se a empresa estiver num processo de redução de empregados ou em reestruturação, e mais uma série de condições que não sei precisar).
Colocado por: danobrega
Penso que despedimento com justa causa não dá direito a subsidio de desemprego.Concordam com este comentário:jpvng
Colocado por: oxelfeR (RIP)Boas,
1 - Em que as duas partes estejam de acordo.
2 - Não. É acordado entre a empresa e o trabalhador.
Não terá direito a subsidio de desemprego (a não ser em determinados casos).
Divirtam-se,
João Dias e seu gato psicanalista
Colocado por: 9121
Dá. Não dá é indemnização.
Colocado por: 9121Dá. Não dá é indemnização.
Se um trabalhador for despedido com justa causa, só tem direito ao subsídio se contestar a decisão da empresa em tribunal.
Colocado por: 9121PS. Segundo li, e posso ter lido mal e/ou não ter lido tudo, a empresa fez uma "favor". Qual o porquê de "procurar" indemnizações?
Colocado por: oxelfeR (RIP)Como é que foi despedida?
Recebeu alguma carta?
Foi-lhe comunicado boca-a-boca?
Colocado por: jpvngo normal é o acordo reger-se pelo mínimo previsto na lei.
Colocado por: oxelfeR (RIP)- grandes empresa é (era) normal pagarem indemnizações maiores que o que lei estipulava para o despedimento por parte da empresa.
- pequenas empresas pagam muito menos e os trabalhadores se quiserem que não aceitem, que passados 15 dias estão-se eles próprios a despedir.