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  1.  # 41

    Atão pronto tá resolvido, roubas um para de lápis és catado e o patrão pode despedir-te com justa causa.
  2.  # 42

    Gostava de saber como se processa o despedimento por mútuo acordo.
    1. Em que situações poderá ocorrer?
    2. A empresa é obrigada a indemnizar pelos mesmos valores do despedimento "normal" (1 mês por cada ano)

    9121: Diz que em caso de despedimento por mútuo acordo a empresa tem que pagar indemnização. É mesmo obrigada? Onde vem isso escrito?

    Obrigada
    • jpvng
    • 19 outubro 2012 editado

     # 43

    Se for por mutuo acordo você ate pode vir embora sem nada. Tudo depende mas o normal é exigir o mínimo previsto na lei. É o que normalmente acontece.
    • bel99
    • 19 outubro 2012 editado

     # 44

    Colocado por: jpvngSe for por mutuo acordo você ate pode vir embora sem nada

    Isso não é bem assim. Tem SEMPRE direito aos proporcionais pois já trabalhou para os receber.

    EDIT: se calhar referia-se à indemnização...
  3.  # 45

    Colocado por: hfviegasdespedir-te com justa causa.


    Penso que despedimento com justa causa não dá direito a subsidio de desemprego.
    Concordam com este comentário: jpvng
  4.  # 46

    Colocado por: bel99
    Isso não é bem assim. Tem SEMPRE direito aos proporcionais pois já trabalhou para os receber.

    EDIT: se calhar referia-se à indemnização...


    Pois.
  5.  # 47

    .
    • 9121
    • 19 outubro 2012

     # 48

    Colocado por: bel99Gostava de saber como se processa o despedimento por mútuo acordo.
    1. Em que situações poderá ocorrer?
    2. A empresa é obrigada a indemnizar pelos mesmos valores do despedimento "normal" (1 mês por cada ano)

    9121: Diz que em caso de despedimento por mútuo acordo a empresa tem que pagar indemnização. É mesmo obrigada? Onde vem isso escrito?

    Obrigada


    Se acordada, sim. Não conheço a lei "tim tim por tim tim". Aproveitando o que o caro oxelfer e sublinhando o que disse atrás, atenção aos despedimentos por mútuo acordo.

    1. As básicas, redução postos trabalho, extinção postos trabalho. Precisa (a empresa) de cumprir os devidos formalismos. O trabalhador terá direito a fundo de desemprego. Do lado oposto, o empregado quer-se ir embora. Não tem direito ao fundo de desemprego e se quer-se ir embora, não estou a ver a empresa ainda a indeminizar o trabalhador.
    2. É acordado. Aliás o nome diz tudo, mútuo acordo.

    PS. Segundo li, e posso ter lido mal e/ou não ter lido tudo, a empresa fez uma "favor". Qual o porquê de "procurar" indemnizações?
  6.  # 49

    Colocado por: oxelfeR (RIP)2 - Empresa e trabalhador podem chegar a acordo para terminar o seu contrato.
    Neste caso:
    - Não há indemnização definida por lei (é negociada entre ambas as partes).
    - O trabalhador não tem direito a subsidio de desemprego (excepto se a empresa estiver num processo de redução de empregados ou em reestruturação, e mais uma série de condições que não sei precisar).


    Neste caso, então, a empresa se quiser salvaguardar, optará por extinção do posto de trabalho. Ou justificar a "redução de empregados" sendo a única trabalhadora a ser despedida será algo complicado??
    • 9121
    • 19 outubro 2012 editado

     # 50

    Colocado por: danobrega

    Penso que despedimento com justa causa não dá direito a subsidio de desemprego.
    Concordam com este comentário:jpvng


    Dá! Não dá é indemnização.
  7.  # 51

    Colocado por: oxelfeR (RIP)Boas,



    1 - Em que as duas partes estejam de acordo.
    2 - Não. É acordado entre a empresa e o trabalhador.

    Não terá direito a subsidio de desemprego (a não ser em determinados casos).

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista


    Apesar disso convém frisar que a norma e o normal é o trabalhador nunca aceitar menos do mínimo previsto na lei.
    Claro que pode e há casos desses mas em tom de conselho convém salientar que o normal é o acordo reger-se pelo mínimo previsto na lei.
  8.  # 52

    Colocado por: 9121

    Dá. Não dá é indemnização.


    olha não sabia. Então deve depender da justa causa. Se for por ex apanhado a roubar ou algo ilícito não creio. Se for por falta de produtividade ou coisas do género (equipamentos avariados por desleixo ) talvez tenha.
  9.  # 53

    Colocado por: 9121Dá. Não dá é indemnização.


    http://www.apespe.pt/pagecontent.aspx?title=Subs%EDdio+de+Desemprego&directoryid=27&subdirectoryid=80

    Se um trabalhador for despedido com justa causa, só tem direito ao subsídio se contestar a decisão da empresa em tribunal.
  10.  # 54

    Colocado por: 9121PS. Segundo li, e posso ter lido mal e/ou não ter lido tudo, a empresa fez uma "favor". Qual o porquê de "procurar" indemnizações?

    Não ha, como refere, procura de indemnizações. Pelo contrário. A única preocupação da funcionária era ter acesso ao fundo de desemprego até à idade da reforma.

    O que eu pretendia saber era se, ao despedir a funcionária (fosse pela forma que fosse) haveria SEMPRE lugar a indemnização, ou, se a funcionária poderia ser demitida sem indemnização sem, contudo, perder o direito ao subsidio.
  11.  # 55

    .
  12.  # 56

    .
    Concordam com este comentário: jpvng
  13.  # 57

    Ok.
    Acho que percebi. Pena não encontrar essas "regras" escritas em alguma legislação...

    Obrigados pelos comentários.

    Só para rematar, o que aconteceu (do pouco que sei):
    - a funcionária foi despedida
    - foi-lhe dado papel para receber subsídio de desemprego
    - foi-lhe entregue um último recibo de vencimento com os proporcionais e a indemnização
    - o que foi efetivamente pago: proporcionais (subs. férias, natal)
  14.  # 58

    .
  15.  # 59

    Colocado por: oxelfeR (RIP)Como é que foi despedida?
    Recebeu alguma carta?
    Foi-lhe comunicado boca-a-boca?

    Não faço ideia....
  16.  # 60

    Colocado por: jpvngo normal é o acordo reger-se pelo mínimo previsto na lei.

    Se é para pagar o diz a lei, não percebo qual serve o acordo. Despede-se, paga-se a indemnização, e assunto resolvido.

    Colocado por: oxelfeR (RIP)- grandes empresa é (era) normal pagarem indemnizações maiores que o que lei estipulava para o despedimento por parte da empresa.
    - pequenas empresas pagam muito menos e os trabalhadores se quiserem que não aceitem, que passados 15 dias estão-se eles próprios a despedir.

    Está a comparar situações completamente diferentes, regra geral, as pequenas empresas não tem dinheiro para indemnizações, pelo menos em alguns sectores de actividade, que por sinal são aqueles que tem mais necessidade de dispensar trabalhadores. Em muitas situações o empregado só beneficia se aceitar uma indemnização inferior ao mínimo previsto na lei.
 
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