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  1.  # 1

    Sou um estudante universitário, estou a arrendar juntamente com mais 4 colegas uma casa. Não existe contrato de arrendamento nem sequer recibos.

    O senhorio incorre em algum crime ou contra-ordenação não assinando contrato e não passando recibos?

    Devido a dificuldades económicas estamos a atrasar os pagamentos por 2 ou 3 semanas, pagamos quando podemos e o senhorio já nos avisou que podia nos despejar, ele tem esse direito não existindo contrato nem recibos?

    também nos disse que no caso de nos despejar se não tirassemos as nossas coisas até ao fim do mês, entregaria os objectos (roupas, secretárias, televisões, etc) à polícia, isso é legal?

    Em último caso, estavamos a pensar denunciar o caso, onde devemos fazê-lo?

    Obrigado.
    • pom
    • 24 outubro 2012

     # 2

    Incorre em fuga ao fisco.
    A policia não recebe nada disso.
    Denuncia nas finanças.
  2.  # 3

    Colocado por: goncardNão existe contrato de arrendamento nem sequer recibos.

    Não há, mas devia haver!

    Colocado por: goncardO senhorio incorre em algum crime ou contra-ordenação não assinando contrato e não passando recibos?

    Se o senhorio não declarar as rendas recebidas está a fugir ao pagamento dos impostos. Isso é crime fiscal.

    Colocado por: goncard
    Devido a dificuldades económicas estamos a atrasar os pagamentos por 2 ou 3 semanas, pagamos quando podemos e o senhorio já nos avisou que podia nos despejar, ele tem esse direito não existindo contrato nem recibos?

    Com 3 meses de atraso nos pagamentos pode por uma acção de despejo.

    Colocado por: goncardtambém nos disse que no caso de nos despejar se não tirassemos as nossas coisas até ao fim do mês, entregaria os objectos (roupas, secretárias, televisões, etc) à polícia, isso é legal?

    Claro que não pode fazer isso. Por aí esteja descansado, é só ameaças...

    Colocado por: goncardEm último caso, estavamos a pensar denunciar o caso, onde devemos fazê-lo?
    Pode ir às Finanças e dar conhecimento, mas o melhor que tem a fazer é ter sempre os pagamentos em dia.Afinal, o senhorio, arrendou a casa porque necessitava desse rendimento. Digo eu... Faça-o por transferência bancária ou cheque para ter prova de pagamento.
    Nota: Estas informações não dispensam a consulta de um especialista.
  3.  # 4

    Sem contrato ou recibos é tudo ilegal, é como se vocês nem estivessem lá por isso das três uma:
    1. Pagam a tempo e horas e evitam problemas com o senhorio
    2. Fazem denúncia nas finanças evocando que o senhorio se recusa a fazer o contrato de arrendamento e a passar os respetivos recibos
    3. Saem e arranjam outro imóvel com um senhorio disposto a fazer contrato e passar recibos
    Concordam com este comentário: Jacinta, Erga Omnes
  4.  # 5

    Maus pagadores a tentar arranjar uma maneira para evitar q o senhorio os chateie...pagar ou sair
    Concordam com este comentário: Jacinta
  5.  # 6

    Colocado por: bel99Sem contrato ou recibos é tudo ilegal, é como se vocês nem estivessem lá por isso das três uma:
    s
    Discordam deste comentário:gfrmartins


    Não concordo com esta frase, existe um contracto verbal, basta ter o comprovativo do pagamento das rendas
  6.  # 7

    Caro gfrmartins,
    Contratos verbais (recentes) são ilegais.
  7.  # 8

    Aceitaram as condições, provavelmente por o preço ser apetecível, no entanto deixaram de pagar a tempo e horas, e o raio do senhorio começou a implicar, que chatice, mas o gajo é mesmo parvo!!!. Só agora é que se lembraram que não existia contrato nem recibos???
    Se não está satisfeito só tem uma coisa a fazer, sair.
    Quanto às fugas aos impostos, devem ser denunciadas, mas não por alguém que é conivente.
    Concordam com este comentário: Erga Omnes, joaopires 97
  8.  # 9

    Colocado por: bel99Caro gfrmartins,
    Contratos verbais (recentes) são ilegais.


    "O locatário (inquilino ou arrendatário), na ausência de contrato de arrendamento escrito, não pode provar o contrato por qualquer meio, mas pode fazê-lo por meio de recibo de renda.

    Se o locador (senhorio) não passar recibos de renda, o locatário (inquilino ou arrendatário) poderá participar o caso aos órgãos de polícia criminal para que, a haver sentença criminal passada em julgado de condenação do locador, se poder assim fazer prova do arrendamento.

    O crime deve ser denunciado à IGAE - Inspecção-Geral das Actividades Económicas (Avenida Duque de Ávila, 139, 1050-081 LISBOA) -, a fim de serem instruídos os autos correspondentes.

    Se as rendas futuras forem recusadas, terá o locatário (inquilino ou arrendatário) de efectuar o depósito na CGD - Caixa Geral de Depósitos, a fim de assegurar a continuidade do arrendamento. "

    retirado do forum: http://www.gestaodocondominio.pt

    O que eu não concordo é com a frase " é como se vocês nem estivessem lá", não é bem assim. O senhorio também não pode fazer o que quiser.
  9.  # 10

    Lei n.o 6/2006 de 27 de Fevereiro:
    SUBSECÇÃO II
    Celebração
    Artigo 1069.o
    Forma
    O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.
    (Presumi que fosse o caso...)

    Lei n.º 31/2012 de 14 de agosto:
    Artigo 1069.º
    [...]
    O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito


    Colocado por: gfrmartinsO que eu não concordo é com a frase " é como se vocês nem estivessem lá", não é bem assim. O senhorio também não pode fazer o que quiser

    Certo, podem alegar que o senhorio se recusou a fazer o contrato. Por outro lado, sem contrato nem deveriam ter entrado... O que queria dizer é que não têm qualquer vínculo com o imóvel ou com o senhorio.
  10.  # 11

    Isso da palavra "deve" na lei tem muito que se lhe diga :)

    Nem deveriam ter entrado, concordo plenamente.

    Mas já lá estão, ou seja o senhorio não pode simplesmente chegar lá e mandar as coisas pela janela ou por tudo na rua.

    Mas é uma situação muito precária, o melhor é procurar outra coisa com contrato, e uma renda mais baixa para poderem pagar a tempo, etc
  11.  # 12

    não têm qualquer vínculo com o imóvel ou com o senhorio.

    Não têm contrato nem pagam e a casa não é vossa, portanto não têm o direito de permanência, parece-me a mim.
  12.  # 13

    Colocado por: JacintaDevido a dificuldades económicas estamos a atrasar os pagamentos por 2 ou 3 semanas


    "Devido a dificuldades económicas estamos a atrasar os pagamentos por 2 ou 3 semanas"
  13.  # 14

    Colocado por: Jacinta
    Devido a dificuldades económicas estamos a atrasar os pagamentos por 2 ou 3 semana


    Caríssimo, Enganou-se no nome. Não foi a Jacinta que disse isso.
    Eu não pago renda a ninguém. Estou do lado dos que estão sempre à espera que os inquilinos não se atrasem.
  14.  # 15

    Colocado por: Jacinta

    Caríssimo, Enganou-se no nome. Não foi a Jacinta que disse isso.
    Eu não pago renda a ninguém. Estou do lado dos que estão sempre à espera que os inquilinos não se atrasem.


    :)

    Eu sei que não foi você que disse. Estava-lhe a responder

    Você disse: "Não têm contrato nem pagam e a casa não é vossa, portanto não têm o direito de permanência, parece-me a mim."

    O que o user goncard tinha dito no início do tópico: "Devido a dificuldades económicas estamos a atrasar os pagamentos por 2 ou 3 semana"

    Ou seja eles pagam, pagam é com atraso.

    Espero que tenha esclarecido o mau entendido
  15.  # 16

    De acordo com o artº 1069º do CC, o contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.
    No caso em apreço, o contrato de arrendamento teve duração superior a seis meses, mas foi celebrado verbalmente.
    No âmbito da anterior legislação, o Regime do Arrendamento Urbano (RAU), e não obstante o seu artº 7º, 1 exigisse que o contrato de arrendamento teria que ser celebrado por escrito, como o nº 2 do mesmo artigo referia que a falta de contrato reduzido a escrito o mesmo podia ser substituído pelo recibo de renda e que este podia ser substituído por qualquer outro documento assinado pelo senhorio e de que conste a confissão expressa do contrato de arrendamento, entendia-se – cfr nomeadamente Prof Mota Pinto in Teoria Geral do Direito Civil e Cons. Aragão Seia in Arrendamento Urbano - que a forma escrita do contrato de arrendamento era uma formalidade ad probationem e não uma formalidade ad substantiam, pelo que ficava assim afastada a possibilidade de conhecimento oficioso de eventual nulidade do contrato de arrendamento.
    No âmbito do NRAU, o entendimento perfilhado é o de que a falta de forma escrita do contrato de arrendamento quando o mesmo seja por tempo superior a seis meses, que é o caso, importa a nulidade do mesmo, por falta de forma,
  16.  # 17

    Pela enésima vez... : )

    Antigo Regime: Contrato Verbal (poderia) ser "validado".

    Regime Actual: Contrato Verbal é nulo.
    Concordam com este comentário: bel99
  17.  # 18

    Colocado por: Erga OmnesPela enésima vez... : )

    Antigo Regime: Contrato Verbal (poderia) ser "validado".

    Regime Actual: Contrato Verbal énulo.
    Concordam com este comentário:bel99


    Eu aprendi :)
  18.  # 19

    Colocado por: ParamonteMaus pagadores a tentar arranjar uma maneira para evitar q o senhorio os chateie...pagar ou sair
    Concordam com este comentário:Jacinta
    Discordam deste comentário:goncard


    Um mau pagador é aquele que não paga porque NÃO QUER. E eu e os meus colegas não pagámos ainda porque ainda não conseguimos reunir o dinheiro todo, não é por não querer é por DIFICULDADES ECONÓMICAS porque NÃO SOMOS RICOS. É normal que aconteçam estes atrasos com estudantes sabe porquê? Porque não temos rendimentos, no meu caso ainda estou à espera da bolsa de estudo, que vem tarde e a más horas. Não sou de forma alguma mau pagador, aliás, quem é mau pagador é o senhorio por fugir ao fisco, esse sim, NÃO QUER PAGAR.
  19.  # 20

    vamos lá a ver:

    O goncard está a pedir clemência ao senhorio porque não tem o dinheiro pa lhe pagar....mas por outro lado está pronto a castigar o mesmo senhorio porque ele não paga ao fisco....

    eh pá isso é q é um sentido de justiça...
 
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