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  1.  # 1

    Ok, andei a ver quantos imóveis tinham nos seus anúncios o Certificado energético e encontrei MUITO poucos. Imobiliárias grandes como a E*A ou R***X parecem ignorar tal coisa.

    Visto que estou prestes a anunciar um imóvel para o qual já obtive o CE fiquei confuso em relação à obrigatoriedade de fornecer a resultado do CE no anúncio...

    O meu CE tem classe "C" o que não é nada de especial mas visto ser um apartamento com mais de 20 anos até nem é mau de todo secalhar, mas não é propriamente algo que eu gostaria de salientar no anúncio.
  2.  # 2

    Só tem que apresentar o CE na escritura ou na assinatura do contrato de arrendamento, ou a algum interessado que lho peça.
    • hangas
    • 25 outubro 2012 editado

     # 3

    Por acaso já me tinha questionado porque por cá, e sendo supostamente obrigatório não está disponível publicamente nos
    sites das imobiliárias, seja para vender ou para arrendar.

    Isto porque ao pesquisar casas em UK raparei que grande parte dos imóveis tem essa informação disponível logo publicamente.
    Acho que até pode levar a uma discriminação positiva para os melhores. Assim o potencial interessado pode logo ter uma ideia dos custos
    com climatização por exemplo.

    ex:
    http://www.rightmove.co.uk/property-to-rent/property-39353393.html?showcase=true&premiumA=true

    no final dos detalhes da casa está disponível essa informação.
  3.  # 4

    em principio só quando entrar em vigor o novo regulamento energético (previsto para o inicio do ano), é que vai ser obrigatório incluir a classe nos anuncios de venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Water
  4.  # 5

    Perguntei a uma notária e ela disse que não era obrigatório.
  5.  # 6

    Colocado por: tostexPerguntei a uma notária e ela disse que não era obrigatório.

    Não era obrigatório, o quê?
  6.  # 7

    Colocado por: tostexPerguntei a uma notária e ela disse que não era obrigatório.

    então quando começarem a aparecer as multas, peça a essa notária que as pague. lembrem-se que o governo precisa de dinheiro e vão socorrer-se de todos os meios para o obter.
  7.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Não era obrigatório, o quê?


    Apresentação do CE para escriturar.
  8.  # 9

    Acho que funciona assim: As primeiras habitações a ter CE, não tinham DCR, e por isso a Câmara Municipal não exigia o CE para obtenção da autorização de construção, e nestes casos era o notário que exigia o CE (Fiz muita escritura nestas condições e ficava registado na escritura o nº do CE). Agora que já todas tem DCR, é necessário a apresentação do CE para obter a autorização de utilização, e neste caso o notário já não precisa de pedir o CE.
  9.  # 10

    É estranho que a notária tenha dito isso.
    Tanto quanto sei a directiva comunitária exige que o CE seja apresentado na venda, aluguer ou, tratando-se de construção nova, antes da mesma ser habitada (penso eu!).
    A minha dúvida era em relação à obrigatoriedade de fornecer a Classe do CE na publicidade aos imóveis, mas em relação à venda do mesmo não tenho dúvidas que seja obrigatório e acho muito estranho que a notária tenha dito isso.
    Mas é como tudo... há sempre quem viva (feliz e despreocupado) à margem da lei...
  10.  # 11

    para efeitos de aplicação do Regulamento (SCE) há dois tipos de edificios:
    Os novos e os Existentes
    Os Novos (licenciamento municipal após 1 de julho de 2008), é obrigatório Certificar o Projecto Térmico (através da DCR) e é obrigatório Certificar a Obra após Conclusão. A Camara só pode emitir Licença de Utilização com a apresentação do CE
    Para os Existentes (todos os edificios com licenciamento anterior a 1 de julho de 2008, ruínas incluídas a não ser que peçam declaração que ateste que é ruína), têm de apresentar CE em caso de Arrendamento ou Venda.
    claro que há muitos casos em que isto não é cumprido... a lei também diz que só podemos andar a 50 nas localidades e muitos não a cumprem... para esses casos existem as coimas

    [pub][/pub] Já agora quem precisar (DCR ou CE) na zona Centro, pode me contactar :)
    Concordam com este comentário: Water
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Water
  11.  # 12

    Colocado por: WaterA minha dúvida era em relação à obrigatoriedade de fornecer a Classe do CE na publicidade aos imóveis

    essa questão ficará resolvida quando entrar em vigor o novo regulamento energetico, ou seja passará a ser obrigatório indicar a Classe nos anuncios de venda.
    Faz todo o sentido conhecermos a classe antes de comprar, e não no dia da escritura...
    imaginem os frigorificos (e outros electrodomésticos), quando vão à loja têm lá a etiqueta...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Water
  12.  # 13

    Colocado por: fernandoFerreiraimaginem os frigorificos (e outros electrodomésticos), quando vão à loja têm lá a etiqueta...

    Pela minha experiência, as pessoas preocupam-se mais com certificação energética do frigorífico do que com a da casa.
    Concordam com este comentário: Water, fernandoFerreira
  13.  # 14

    Colocado por: Picareta
    Pela minha experiência, as pessoas preocupam-se mais com certificação energética do frigorífico do que com a da casa.
    Concordam com este comentário:fernandoFerreira

    Especialmente se tiver lá umas bejecas fresquinhas, eheheh.
    :-)
  14.  # 15

    Provavelmente fui eu que vos induzi em erro, não me referia a uma construção nova mas sim genericamente a uma escritura de compra e venda.
  15.  # 16

    Colocado por: tostexnão me referia a uma construção nova mas sim genericamente a uma escritura de compra e venda.

    Em todas as escrituras que fiz, de casas usadas ou novas com projecto anterior a 2008, foi sempre exigido o CE, só que agora não encontro isso escrito em lado nenhum!!! tenho que procurar melhor.

    Colocado por: WaterTanto quanto sei a directiva comunitária exige que o CE seja apresentado na venda, aluguer

    Onde é que isso está escrito?
  16.  # 17

    Colocado por: PicaretaOnde é que isso está escrito?

    decreto lei 78/2006 artigo 3º alinea c)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Water
  17.  # 18

    Colocado por: fernandoFerreiradecreto lei 78/2006 artigo 3º alinea c)

    Estava mesmo aqui a olhar para mim:-))

    Pois, alguns notários, acham que não tem que ser eles a fiscalizar esta lei, devem ser os compradores/arrendatários a exigir.
  18.  # 19

    Colocado por: PicaretaPois, alguns notários, acham que não tem que ser eles a fiscalizar esta lei, devem ser os compradores/arrendatários a exigir.

    e os compradores / arrendatários não exigem, porque para eles é mais um papel... dão mais importancia ao frigorifico do que à casa :) ... muita gente ainda não está devidamente informada sobre o assunto...
    Concordam com este comentário: Picareta
  19.  # 20

    Colocado por: Picareta
    Em todas as escrituras que fiz, de casas usadas ou novas com projecto anterior a 2008, foi sempre exigido o CE, só que agora não encontro isso escrito em lado nenhum!!! tenho que procurar melhor.


    Onde é que isso está escrito?


    O CE foi apresentando nas minhas 3 últimas escrituras, no entanto foi por acto voluntário do vendedor.

    Creio que a certificação veio engordar muitos técnicos, mas acho que Portugal ainda estava preparado para legislação da linha da frente da Europa quando ainda há tanto por fazer.
 
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