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  1.  # 101

    oh sabrina.. fique descansada que não sou contabilista, como pode comprovar em outros comentários meus....

    quanto ao resto aguardemos.... e agradecemos que post aqui as conclusões.

    cumps
  2.  # 102

    Ve-se logo que é professora.. Se agradeçe que não coloquem aqui disparates, então não os escreva aqui. Vc não percebe nada do assunto.Tudo o que disse atrás, volto a referir. E ao contrário do que disse, eu sei perfeitamente o que lhe estou a dizer. E vc não tem absolutamente NENHUMA razão, nem há qualquer erro.
  3.  # 103

    Parreira, ligue para a Aut Tributaria e pergunte se a Trasnparencia fiscal e optativa ou opçional, ok??? e Desafio-o para postar aqui a resposta deles, OK??? Ligue, investigue.. faça como eu fiz.. ligue e venha ca dizer se a Trsnferencia fiscal ´e optativa tal como o Parreira aqui afirma... leia os artº 6 e 151 do IRC e veja o link que coloquei ontem sobre a tranferencia fiscal do forum finanças... Digo-lhe eu que o Parreira n sabe o que ´´e a transferencia fiscal... Ligue para a AT e venha ca dizer a resposta deles, ligue... Acredite que como professora pelos vistos sei mais do que o Parreira sobre a transferencia fiscal, alias j´a esta aqui postado pelo Costa 3333 numa informaçao que retirou do site das finanças que a transferencia fiscal ´´e obrigatoria e nao optativa ta como o Parreira refere. Va ler la para tras...
    (o meu teclado n me faz bem s acentos, peço desculpa) Mas, ligue Parreira e venha ca dizer o resultado, e um desafio que lhe estou a fazer...
  4.  # 104

    Sabrina... o seu teclado faz os acentos e está ok...
    O seu PC está é infectado com o virus BugBear... Ou virus dos duplos acentos.
    Tem de resolver isso.
  5.  # 105

    Obrigada Pedro... pois...mt obrigada, vou tratar sim...
  6.  # 106

    Parreira, ha um erro sim na contabiliade da minha empresa e trata-se de um erro grosseiro que resultou da pratica negligente da contabilista que n enquadrou corretamente a empresa. Durante os 6 anos, a empresa n foi tratada contabilisticamente como sociedade de transf fiscal dado que reune os requisitos para tal. Ora, e que requisitos sao estes deve perguntar o Parreira para os seus botoes. Eu digo-lhe. ao os seguintes: a profissao do unico socio vem explicita na lista de profissoes do art 151, a empresa n vende nada, so presta serviços... OK??? logo automaticamente e transf fiscal logo apresenta o anexo D, OK? Anexo especifico da trsnf fiscal, ora a minha contabilista nunca apresentou este anexo, fez sempre a contsbiliddae como se fosse uma UNipessoal fora da trsnf fiscal e sempre pagou o PEC que as empresas de trensf fiscal n pagam, ouviu bem, n pagam... mas nos pagamos porque a nossa contabilidade sempre foi feita como IRC e devia ser feita como IRS, sim, IRS dado que na transf fiscal a tributaçao ´´e transferida para o socio... tam alguma duvida Parreira?? se tiver eu explico-lhe porque como Professora parece que ja percebo mais disto do que o Parreira... desculpe mas foi o Parreira que pediu esta minha resposta...
  7.  # 107

    OK.
  8.  # 108

    Picareta, como diz?... pode desenvolver mais o seu Ok??? obg
  9.  # 109

    Estava só a responder.
    Pergunta a Sabrina: OK???
    Eu respondo: OK


    PS: estava só a meter-me consigo, continuo a acompanhar este tópico, só para a ver quando é que mete os patins à contabilista :-))
  10.  # 110

    Picareta.. hehehe agora percebo o seu Ok, sim vou meter os patins mas depois de lhe fazer a cama... daqui a uns dias...a arrogancia e prepotencia dela t^^em os dias contados... sabe porqu^^e??? porque nos mercados pequenos como ´e o nosso aqui na vila a pior coisa para uma empresa e a publicidade boca a boca e eu vou fazer questao de espalhar e gritar aos sete ventos o profissionalismo daquela senhora porqie acredito que haja aqui na terra mais unipessoais de transf fiscal a pagar o bendito PEC e ca para mim o nosso user Parreira tambem o paga, mas ver se confirma..
  11.  # 111

    já percebemos que está chateada com a contabilista...

    mas resumindo... você não devia ter pago PEC, no entanto este valor ia pagar sempre em sede de IRS... ou seja andou um ano adiantada... mais coisa menos coisa.... ou seja no final das contas esse dinheiro ia ter de ser pago igualmente ao estado.

    Não é por passar para transparência fiscal que vai deixar de disponibilizar esse dinheiro anualmente... é em IRS...

    cumps
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 112

    Oh Costa33333 oiça, ´´e mais grave do que estar chateada, ´´e mais grave do que pagar PEC, oiça trata-se de legalidade ou ilegalidade, nos estamos ilegais, a contabilidade sempre foi mal feita e agora temos necessidade de a corrigir estes anos todos, as declaraçoes e respectivos anexos foram apresenados de IRC e deviam ser apresentados os de IRS, estou a pagar a uma nova contabilista para nos corrigir a contabiliddae da empresa, de 6 anos e tentar reaver o PEC, e mais grave do que o Costa 33 pensa, e nada lhe garante a si que esse valor eria pagar em sede de IRS.. e as coimas que advem da situaçao??? Pois tambem temos coimas por termos andado a fazer estes anos todos IRC em vez de IRS, ok??? ´´e mais grave do que pensa, infelizmente... e foi a nossa contabilista que nos provocou isto.. mas nos pagamos-lhe para ela fazer bem o seu trabalho, para ser deligente e rofissional e porque o fez mal???
  13.  # 113

    Dependendo da facturação e do ordenado auferido pelo funcionário ( neste caso o sócio-gerente), poderá compensar ou não ser tributada em sede de IRC (+PEC) ou em IRS... Este tema também tem de ser cruzado com o rendimento do agregado familiar... já que tem de verificar os escalões de enquadramento de IRS...

    Imagine que paga 25% de IRC sobre os LUCROS (é certo que tem sempre o mínimo = PEC) e o ordenado para IRS desse funcionário ( e consequente o desconto para SS) é o ordenado mínimo... pode compensar.
    Outro caso, é ser tributada apenas no IRS da totalidade dos proveitos da empresa:
    Mas depois anda num escalão de IRS, por exemplo de 40%... mas a SS correspondente...

    Se a facturação e despesas (especialmente se não fizer sub-contratação de serviços) forem reduzidas pode compensar NÃO ter contabilidade organizada. (sempre é menos a renda para o TOC)
    Não sei se me fiz entender...
    De qq maneira o Regime acaba por ser optativo.
  14.  # 114

    Pedro, n se trata de ver qual o regime que compensa... trata-se sim de fazer a contabilidade em sintonia com a lei.. se a empresa for fiscalizada ... estamos ilegais .... porque fazemos IRC e deviamos apresentar declaraçoes de IRS e anexo D ... isto ´´e obrigatorio, ontem liguei para a AT, a transf fiscal e obrigatoria e nao opcional em funçao daquilo que nos convem fiscalmente.... e para as sociedades por quotas idem aspas desde que reunam os requisitos da trnsf fical t~~em que apresentar declaraçoes de IRS e anexo D no final do ano e n pagar PEC ... esteja atento...
  15.  # 115

    Pedro, na transf fical n se opta por nada, os documentos contabilisticos que se apresentam no final de cada ano t^^em que ser obrigatoriamente os de IRS e n andar a ver quais devo entegar conforme nos da jeito... n acaba por ser optativo tem que entrgar a declaraçao respectiva de IRS e o anexo D (especifico de trnasf ficacal) e n andar aver quais documentos se preenchem no final do ano em funçao do que me da jeito..
  16.  # 116

    Costa n andei um ano adiantada, ando ha 6 anos atrasada, qual um ano adiantada??? Estou sempre a escrever que foram 6 anos.... leia bem o que escrevo
  17.  # 117

    Boas Sabrina, no caso do seu marido Eng. (unico sócio) realmente tinha de ir para o regime de Transparência fiscal... tributado em sede de IRS.
    No meu caso não constituí uma "sociedade de profissionais"... ( na altura nem sequer tinha profissão enquadrada na lista de actividades do Art. 151 do IRS)

    Um link explicativo interessante sobre o tema:
    http://www.jmmsroc.pt/downloads/ao_estudos/231.pdf
  18.  # 118

    Pronto Pedro, entao eu estou certa, nao estou??? Ou e o Parreira que esta certo ao dizer que eu n percebo nada disto pk sou prof.??? ja coloquei um link tambem la para cima do forum finanças onde esta tudo muito bem explicado.... obrigada
  19.  # 119

    Pedro, acho que n e art 152 do IRS mas sim artº 151 do CIRS, o tal artº que enumera a lista de profissoes...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  20.  # 120

    Já corrigi... ;) Pelo que andei a ler tem razão.
 
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