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    • dato
    • 28 outubro 2012 editado

     # 1

    vi esta informação na revista da deco, no entanto n vejo mts mais informações acerca disto

    como os ppr n costumam ter uma taxa jeitosa e praticamente só s fazia pelos benefícios fiscais esta era uma boa solução para amortizar o crédito.. q acham?
    Concordam com este comentário: electrao
  1.  # 2

    Boas,finalmente uma boa noticia,tenho dinheiro num ppr que não queria mexer para não sofrer uma penalização,assim aproveito isto,o processo legislativo esta a decorrer,mas em breve podemos fazer isto .
    • dato
    • 28 outubro 2012

     # 3

    Colocado por: P. LimaBoas,finalmente uma boa noticia,tenho dinheiro num ppr que não queria mexer para não sofrer uma penalização,assim aproveito isto,o processo legislativo esta a decorrer,mas em breve podemos fazer isto .


    ahh, então é por isso q n encontro informações..

    eu tenho lá poucos euros mas na altura deu jeito para o irs...e descontar no crédito é mm uma boa aposta
  2.  # 4

    Colocado por: datoeu tenho lá poucos euros mas na altura deu jeito para o irs...e descontar no crédito é mm uma boa aposta


    A partir de 1 Janeiro 2013, já se pode fazer amortização sem penalização .
    • dato
    • 10 novembro 2012

     # 5

    Colocado por: P. Lima

    A partir de 1 Janeiro 2013, já se pode fazer amortização sem penalização .


    porreiro, axo q até foi ontem q saiu o decreto lei..
    • dato
    • 5 janeiro 2013

     # 6

    já alguém sabe alguma coisa?

    liguei para o banco e ninguém sabe de nada ainda...
    • eu
    • 5 janeiro 2013

     # 7

    Para haver justiça, deveriam ser devolvidos os benefícios fiscais obtidos, caso contrário, cria-se aqui uma situação de favorecimento fiscal...
    • dato
    • 5 janeiro 2013

     # 8

    Colocado por: euPara haver justiça, deveriam ser devolvidos os benefícios fiscais obtidos, caso contrário, cria-se aqui uma situação de favorecimento fiscal...


    a lei já foi aprovada... e supostamente entrou em vigor dia 1 deste mês..
  3.  # 9

    Colocado por: P. Lima
    A partir de 1 Janeiro 2013, já se pode fazer amortização sem penalização .


    Mas na amortização do crédito continuam a existir as comissões de 0.5% do capitial amortizado, certo?
  4.  # 10

    Colocado por: migabcMas na amortização do crédito continuam a existir as comissões de 0.5% do capitial amortizado, certo?

    Sim, se constar na escritura.
  5.  # 11

    Boa tarde,pelo que tenho pesquisado na net,acho que a lei não vai servir de nada pois só podem mexer no PPR aqueles que realmente não estão a pagar o credito habitação,estando em divida, mas como não tenho certeza vamos esperar para ver,mas caso seja assim é mais uma lei tipicamente portuguesa !!!
  6.  # 12

    Ou seja, o lobby da Banca lá conseguiu convencer o Estado a ser um bocado flexível na questão penalizações APENAS quando a banca estiver em risco de ficar com mais um malparado.
    Concordam com este comentário: eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
  7.  # 13

    Colocado por: hangasOu seja, o lobby da Banca lá conseguiu convencer o Estado a ser um bocado flexível na questão penalizações APENAS quando a banca estiver em risco de ficar com mais um malparado.

    É por estas e por outras que eu acho que portugal daqui a 10 anos esta igual,é um dos paises mais pacificos para se viver mas tirando o resto era o primeiro a ir embora !!
    • dato
    • 5 janeiro 2013

     # 14

    Colocado por: P. LimaBoa tarde,pelo que tenho pesquisado na net,acho que a lei não vai servir de nada pois só podem mexer no PPR aqueles que realmente não estão a pagar o credito habitação,estando em divida, mas como não tenho certeza vamos esperar para ver,mas caso seja assim é mais uma lei tipicamente portuguesa !!!


    n vi nada nesse sentido..

    tenho tentado falar com o banco e procurar e informações e nada..
    ninguém sabe de nada
  8.  # 15

    Pois mas já esta em vigor desde 01 Janeiro,No dia 31/12/2012 saiu no Diário da República a Portaria 432-D que vem esclarecer sobre
    os meios de prova para utilização dos PPR`s no crédito à habitação.
    Assim a portaria determina a necessidade de entregar- «Declaração da instituição de crédito mutuante que ateste o montante das prestações vencidas ou vincendas a cujo pagamento se destina o reembolso, com expressa identificação do fim a que se destina, e, bem assim,
    identificação do número de identificação bancária da titularidade da instituição de crédito mutuante para o qual se efetuará o reembolso.Na prática quer dizer que apenas pode utilizar os montantes de PPR´s para pagamento de prestações de crédito habitação quem:
    - já estiver com prestações em atraso ou esteja prestes a entrar em incumprimento.

    Ou seja os nossos "governantes" fizeram mais uma lei que não servirá para quase ninguém, e que mais uma vez protege as negociatas da banca, porque impede uma boa parte das pessoas de recorrer aos PPR´s para amenizar a dívída do crédito habitação.

    Depois de ver estas coisas apenas posso dizer que no mínimo quem faz estas leis não vive no nosso país e não passa dificuldades...

    Mas pode ser que esteja errado !!!
    • dato
    • 5 janeiro 2013

     # 16

    esses textos são sempre uma beleza...lol

    então se dá para as prestações vincendas, dá para amortizar!
    ou n estou a perceber...?
  9.  # 17

    Colocado por: datoesses textos são sempre uma beleza...lol

    então se dá para as prestações vincendas, dá para amortizar!
    ou n estou a perceber...?


    Nada como esperarmos para ver se vai ser possivel....
    • dato
    • 5 janeiro 2013

     # 18

    Colocado por: P. Lima

    Nada como esperarmos para ver se vai ser possivel....


    se entretanto souber de algo ponho aqui no forum,

    mas é daquelas coisas q davam realmente jeito...
  10.  # 19

    Pois,se fosse agora não fazia nenhum PPR,mas na altura havia beneficios,esteja descansado que quando souber coloco aqui no forum !!
  11.  # 20

    Podemos utilizar os PPRs apenas para amortizar o capital em divida ou podemos utilizar para pagar as prestações do crédito (juros e/ou amortizações)?
 
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