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  1.  # 21

    alguém sabe quanto custa pedir uma licença de habitação para arrendamento e se a mesma tem que estar obrigatoriamente mencionada no contrato?
  2.  # 22

    Colocado por: joaopires 97alguém sabe quanto custa pedir uma licença de habitação para arrendamento e se a mesma tem que estar obrigatoriamente mencionada no contrato?


    desculpem mas não vi a primeira página desta discussão onde se encomtram as respostas
  3.  # 23

    Colocado por: MpcostaBoa tarde.
    As suas dúvidas em mencionar a "licença de utilização" no contrato e em ter dessa feita certa de que pode arrendar o apartamento para serviços, terminarão assim que ler o Artigo 7º n.º 5 e 7 do Dec.Lei 160/2006 de 8 de Agosto.
    É que alem de uma indemnização ao inquilino, terá coimas severas por parte da câmara municipal (caso o espaço não esteja para o efeito contratado licenciado).
    como já foi referido, não é o facto de não mencionar no contrato mas sim a existência ou não para o fim a que se destina.
    Cumpr.,


    O artº que refere não é o 7º mas o 5º, mas isso pouco importa.

    Eu não tenho "dúvidas" em mencionar a "licença de utilização". O que eu disse é que não tenho comigo esse papel. Mas quando me disseram aqui que a referida licença é atribuída ao prédio no seu conjunto e não, individualmente, às frações, imeditamente fiquei com o meu problema resolvido. Saberei qual é o nº dessa "licença de utilização" e, naturalmente, colocarei essa referência no contrato.

    Não estamos a falar de um andar num bairro "clandestino". Trata-se de um apartamento, num 9º andar, de um edifício no centro do Porto. Claro que está e sempre esteve licenciado.

    A questão que se coloca é o facto da caderneta predial do apartamento dizer que o mesmo se destina a "serviços". Ora, tratando-se de um 9º andar, suponho que ficou assim por ter estado arrendado, durante todos estes anos, a uma família de advogados, que "oficialmente" utilizou a residência arrendada como "escritório".
    Agora se eu alugar o apartamento "para habitação não permanente" (mesmo que seja para o futuro inquilino "alugar quartos") talvez isso (essa "habitação não permanente") posso conflituar com o que está na caderneta predial, que diz, repito, que o andar está afeto a "serviços".

    Duvido que os funcionários da câmara do Porto andem "de lupa em riste" a ler os contratos de arrendamento que são registados nas Finanças e a conferirem se os nºs das "licenças de utilização" que são lá mencionados (SE vierem mencionados..., pois não é forçoso que os contratados de arrendamento mencionem a respetiva "licença de utilização"), mas, seja como for, já na segunda-feira vou falar com o meu advogado e dar instruções, se for cado disso, para que ele me trate desse assunto.

    Eu resido em Lisboa, tenho a minha atividade profissional, e não posso deslocar-me ao Porto para tratar de burocracias na cãmara. Embora me vá levar "couro e cabelo", o advogado que trate disso.
  4.  # 24

    Veja se também se o apartamento não terá dupla licença. Eu comprei este ano um apartamento na zona de Alcobaça que tem licença quer de habitação quer de serviços.

    Colocado por: Ramiro Costa

    O artº que refere não é o 7º mas o 5º, mas isso pouco importa.

    Eu não tenho "dúvidas" em mencionar a "licença de utilização". O que eu disse é que não tenho comigo esse papel. Mas quando me disseram aqui que a referida licença é atribuída ao prédio no seu conjunto e não, individualmente, às frações, imeditamente fiquei com o meu problema resolvido. Saberei qual é o nº dessa "licença de utilização" e, naturalmente, colocarei essa referência no contrato.

    Não estamos a falar de um andar num bairro "clandestino". Trata-se de um apartamento, num 9º andar, de um edifício no centro do Porto. Claro que está e sempre esteve licenciado.

    A questão que se coloca é o facto da caderneta predial do apartamento dizer que o mesmo se destina a "serviços". Ora, tratando-se de um 9º andar, suponho que ficou assim por ter estado arrendado, durante todos estes anos, a uma família de advogados, que "oficialmente" utilizou a residência arrendada como "escritório".
    Agora se eu alugar o apartamento "para habitação não permanente" (mesmo que seja para o futuro inquilino "alugar quartos") talvez isso (essa "habitação não permanente") posso conflituar com o que está na caderneta predial, que diz, repito, que o andar está afeto a "serviços".

    Duvido que os funcionários da câmara do Porto andem "de lupa em riste" a ler os contratos de arrendamento que são registados nas Finanças e a conferirem se os nºs das "licenças de utilização" que são lá mencionados (SE vierem mencionados..., pois não é forçoso que os contratados de arrendamento mencionem a respetiva "licença de utilização"), mas, seja como for, já na segunda-feira vou falar com o meu advogado e dar instruções, se for cado disso, para que ele me trate desse assunto.

    Eu resido em Lisboa, tenho a minha atividade profissional, e não posso deslocar-me ao Porto para tratar de burocracias na cãmara. Embora me vá levar "couro e cabelo", o advogado que trate disso.
  5.  # 25

    Veja se também se o apartamento não terá dupla licença. Eu comprei este ano um apartamento na zona de Alcobaça que tem licença quer de habitação quer de serviços.


    Na caderneta predial diz apenas que a afetação é "serviços". O andar é dos anos 70 do século passado. Não sei se, naquele tempo, existia essa caraterística "bimodal".

    Já agora, outra questão que me lembrei há pouco... para alugar também não é necessária a "certificação energética"? (Só me faltava essa!...)
  6.  # 26

    Colocado por: Ramiro CostaJá agora, outra questão que me lembrei há pouco... para alugar também não é necessária a "certificação energética"? (Só me faltava essa!...)


    Necessário é mas as finanças não pedem,e se pedirem não é obrigado a apresentar(é um buraco na lei)pode fazer o arrendamento à mesma,está é sujeito a um dia ser multado,mas parece que eles andam um bocado atrasados na fiscalização.

    A partir de 140 euros já consegue um certificação energética.
  7.  # 27

    O funcionários da camara do porto não digo, mas o seu futuro inquilino, se as coisas correrem mal.
  8.  # 28

    A partir de 140 euros já consegue um certificação energética.


    Relativamente a este andar que eu vou arrendar, falar em "certificação energética" até pode parecer caricato. É que o inquilino deixou-me o andar de tal forma destruído (louças da casa de banho partidas, cozinha inexistente, chão apenas com "vestígios" de revestimento, etc., que cerificar energeticamente "aquilo" até pode ser macabro... :-)

    Por isso vou alugar o andar barato, dar 3 meses de "isenção de renda" para o inquilino fazer (algumas) obras, e sujeitar-me a receber apenas 400€ por mês por um andar com mais de 200m2 no centro do Porto.
  9.  # 29

    Colocado por: MpcostaO funcionários da camara do porto não digo, mas o seu futuro inquilino, se as coisas correrem mal.


    Ele sabe lá deste pormenor dos "serviços" vs. "habitação"!...

    A menos que esteja a ler e a acompanhar este forum... :-)
  10.  # 30

    No meu caso, o que aconteceu é que os proprietários anteriores desenvolviam uma actividade comercial no apartamento, e antes de o fazerem pediram uma licença de utilização comercial à Câmara, que foi concedida, ficando a apartamento com licença para habitação e para serviços.


    Colocado por: Ramiro Costa

    Na caderneta predial diz apenas que a afetação é "serviços". O andar é dos anos 70 do século passado. Não sei se, naquele tempo, existia essa caraterística "bimodal".

    Já agora, outra questão que me lembrei há pouco... para alugar também não é necessária a "certificação energética"? (Só me faltava essa!...)
  11.  # 31

    Colocado por: Ramiro CostaRelativamente a este andar que eu vou arrendar, falar em "certificação energética" até pode parecer caricato. É que o inquilino deixou-me o andar de tal forma destruído (louças da casa de banho partidas, cozinha inexistente, chão apenas com "vestígios" de revestimento, etc., que cerificar energeticamente "aquilo" até pode ser macabro... :-)


    Infelizmente é o prato do dia.

    os reponsaveis pela implementação dessa parvoice do certificado energetico são estes meninos

    http://www.adene.pt/pt-pt/legislacao/em-casa/Paginas/default.aspx


    se o apartamento tem 200 metros quadrados vai ter que pagar mais

    http://certificadoenergetico.net/precos-certificacao-energetica-custo

    atenção que os preços não são tabelados,é procurar quem leva mais barato
    •  
      GF
    • 3 novembro 2012 editado

     # 32

    Colocado por: Ramiro CostaBasicamente, trata-se da alteração de uma palavra... Retificar o que está escrito na caderneta predial: em vez de "serviços" deve figurar "habitação". É isso?

    Será uma "palavra" que me vai ficar muito onerosa. O escritório de advogados aqui de Lisboa terá de falar com os colegas do Porto... mais burocracias, mais demoras nos serviços... será algo de kafkiano...


    Errado.
    Está a partir do princípio que o que precisa corrigir é a caderneta predial e fica tudo resolvido.
    O que tem de ter a certeza é: que tipo de licença possui o apartamento? Habitação? Serviços? Ambas?
    E isto apenas a Camara Municipal saberá dizer-lhe.
    Às vezes, um telefonema, feito com simpatia, e atendido por alguem igualmente simpático, resolvem todas as dúvidas.

    E talvez os arquitectos do forum saibam responder: Quando é alterado o uso de um imóvel, de habitação para serviços, passa a haver uma única licença correcto? A licença que havia sido atribuída ao prédio todo, permanece válida, excepto para aquela fracção, certo? Essa é a ideia que tenho, mas arquitectura e urbanismo não é a minha àrea.

    Já agora uma dica que pode ajudar: Os escritórios de advogados podem ser instalados em fracções habitacionais, não existe legislação que obrigue a serem fracções licenciadas para serviços. Logo, não vejo razão para, naquela altura, ter sido alterado o uso na camara municipal.
  12.  # 33

    Colocado por: GF

    Errado.
    Está a partir do princípio que o que precisa corrigir é a caderneta predial e fica tudo resolvido.
    O que tem de ter a certeza é: que tipo de licença possui o apartamento? Habitação? Serviços? Ambas?
    E isto apenas a Camara Municipal saberá dizer-lhe.
    Às vezes, um telefonema, feito com simpatia, e atendido por alguem igualmente simpático, resolvem todas as dúvidas.

    E talvez os arquitectos do forum saibam responder: Quando é alterado o uso de um imóvel, de habitação para serviços, passa a haver uma única licença correcto? A licença que havia sido atribuída ao prédio todo, permanece válida, excepto para aquela fracção, certo? Essa é a ideia que tenho, mas arquitectura e urbanismo não é a minha àrea.

    Já agora uma dica que pode ajudar: Os escritórios de advogados podem ser instalados em fracções habitacionais, não existe legislação que obrigue a serem fracções licenciadas para serviços. Logo, não vejo razão para, naquela altura, ter sido alterado o uso na camara municipal.


    Eu penso que a caderneta predial espelha o tipo de licença que foi atribuída ao andar em 1973. Ora se a caderneta predial diz "serviços" não será abusivo pensar que a dita "licença de utilização" diga... o mesmo.

    Mas se me for possivel confirmar telefonicamente este assunto junto da câmara do Porto, assim o farei. Claro! E já nesta 2ª Feira. "Simpatia" ao telefone é coisa que não me falta! :-) Assim eu a encontre também do outro lado da linha...

    Relativamente ao "mistério" de o andar estar consignado a "serviços", acho que tem uma explicação. Em todo o edifício (que é enorme), existiam muitos consultórios, clínicas, escritórios de sindicatos, de empresas de engenharia, de advogados, etc.. (hoje já não é assim devido, fundamentalmente, à ASAE e à crise por que passamos). Portanto, imagino que o meu falecido pai, quando tratou desse aspeto burocrático, procurou precaver-se da possibilidade de vir a alugar o apartamento a uma empresa, aliás como veio a acontecer, já que durante trinta e muitos anos os recibos foram possados em nome de um escritório de advogados.
  13.  # 34

    Colocado por: Ramiro CostaRelativamente a este andar que eu vou arrendar, falar em "certificação energética" até pode parecer caricato. É que o inquilino deixou-me o andar de tal forma destruído (louças da casa de banho partidas, cozinha inexistente, chão apenas com "vestígios" de revestimento, etc., que cerificar energeticamente "aquilo" até pode ser macabro... :-)

    Tudo o que referiu, não tem qualquer influência na eficiência térmica do imóvel, as características térmicas não são influenciadas pelo estado de conservação da sanita, cozinha, etc.

    Colocado por: GFE talvez os arquitectos do forum saibam responder: Quando é alterado o uso de um imóvel, de habitação para serviços, passa a haver uma única licença correcto? A licença que havia sido atribuída ao prédio todo, permanece válida, excepto para aquela fracção, certo?

    Não sendo arquitecto posso tentar responder: Se for atribuída uma autorização de utilização a um edifício com 10 fracções de habitação, e posteriormente uma delas solicitar a alteração do uso para comércio ou serviços, deverá ser emitida uma alteração à autorização de utilização para essa fracção.

    Colocado por: Ramiro CostaEu penso que a caderneta predial espelha o tipo de licença que foi atribuída ao andar em 1973. Ora se a caderneta predial diz "serviços" não será abusivo pensar que a dita "licença de utilização" diga... o mesmo.

    O que está escrito na caderneta predial relativamente à utilização de um imóvel não interessa para nada, excepto para a determinação do valor patrimonial do imóvel.
  14.  # 35

    Amigo "picareta", não são apenas as louças e a cozinha que estão danificadas. Também as janelas e a caixilharia não se encontram em boas condições. Até pombas entram pelos vidros partidos. Enfim...
    A ter de pedir a "certificação energética", preferia fazê-lo após as obras de beneficiação que o inquilino se comprometeu fazer. Será só um "lavar a cara", eu admito-o, mas sempre ficará melhor do que como está presentemente. Mesmo que a certificação seja posterior ao contrato de arrendamento - e sê-lo-á de certeza, pois penso assinar já esta semana o contrato(*), já que inclui uma moratória de 3 meses de rendas, precisamente, para as obras - mesmo que a certificação seja posterior ao contrato, dizia, julgo que não trará problemas, pois não? O importante é que a "certificação energértica" seja passada, certo?

    Quanto ao que está escrito na caderneta predial, creio que quem escreveu lá "serviços" não foi buscar a ideia ao éter... Deve ter-se baseado em algo. Não seria nessa "licença de utilização"? (que antigamente até tinha outro nome)
    Mas eu vou tirar isso a limpo.

    O importante, para poder avançar com o contrato de arrendamento, é eu saber qual é o nº da famigerada "licença de utilização". Depois disso, com calma, irei tratar de esclarecer todos os pormenores.

    (*) Vou assinar o contrato de arrendamento pelo correio. Será em triplicado, o inquilo manda-me os 3 assinados e eu devolvo-lhe um deles assinado por mim. Os outros 2, um fica para mim outro será para entregar nas Finanças. Mas tenho uma pergunta: posso "registar" a cópia desse contrato numa repartição de Finanças aqui de Lisboa, não posso? (apesar do arrendamento ser do Porto). As Finanças, são "nacionais", portanto... eles depois que comuniquem! Estou correto, não estou?
    •  
      GF
    • 4 novembro 2012

     # 36

    Colocado por: Ramiro Costa
    1. (*) Vou assinar o contrato de arrendamento pelo correio. Será em triplicado, o inquilo manda-me os 3 assinados e eu devolvo-lhe um deles assinado por mim. Os outros 2, um fica para mim outro será para entregar nas Finanças. Mas tenho uma pergunta: posso "registar" a cópia desse contrato numa repartição de Finanças aqui de Lisboa, não posso? (apesar do arrendamento ser do Porto). As Finanças, são "nacionais", portanto... eles depois que comuniquem! Estou correto, não estou?


    Sim



    Colocado por: PicaretaNão sendo arquitecto posso tentar responder: Se for atribuída uma autorização de utilização a um edifício com 10 fracções de habitação, e posteriormente uma delas solicitar a alteração do uso para comércio ou serviços, deverá ser emitida uma alteração à autorização de utilização para essa fracção.


    Isso eu sei, mas a questão é, para voltar a estar licenciado novamente para habitação, tal como era originalmente, carece de nova licença/vistoria ? Parece-me que sim.
  15.  # 37

    Colocado por: GFIsso eu sei, mas a questão é, para voltar a estar licenciado novamente para habitação, tal como era originalmente, carece de nova licença/vistoria ? Parece-me que sim.


    A passagem de "serviços" para "habitação", na Câmara do Porto, obriga a "vistoria" do apartamento? Pensava que tudo se resolvia com "requerimentos" e com o pagamento de custas (que é o objetivo de tudo isto... "sacar" mais uns cobres ao contribuinte)

    Se for assim, no estado em que está o andar (sem cozinha, vidros "deslocados", estores sem fita, louças partidas, etc.) dúvido que alguém admita que ele esteja "habitável"...

    Será melhor só tratar deste assunto quando o inquilino fizer as obras?
  16.  # 38

    Colocado por: GFIsso eu sei, mas a questão é, para voltar a estar licenciado novamente para habitação, tal como era originalmente, carece de nova licença/vistoria ? Parece-me que sim.

    Qualquer alteração ao uso, é procedida de uma vistoria. Não é obrigatório, visto que tem que existir um termo de responsabilidade de um técnico inscrito na OE, OET ou OA, mas na prática fazem sempre vistoria, principalmente agora que não tem mais nada para fazer.

    Colocado por: Ramiro CostaSe for assim, no estado em que está o andar (sem cozinha, vidros "deslocados", estores sem fita, louças partidas, etc.) dúvido que alguém admita que ele esteja "habitável"...

    Quando solicitar a alteração de utilização tem que juntar termo de responsabilidade de técnico, que ateste que o imóvel tem as condições necessárias para a habitação, e eu duvido que alguém lhe assine esse termo com a casa nessas condições, aliás tem que entregar os elementos referidos no artº 15º da portaria 232/2008 de 11 de Março + Certificado energético.
    •  
      GF
    • 4 novembro 2012

     # 39

    O melhor mesmo, para não andarmos todos a levantar sub-hipoteses, é saber para que efeito está licenciado o seu apartamento neste momento. E apenas a Camara Municipal lhe saberá responder.
  17.  # 40

    Colocado por: Picareta
    Quando solicitar a alteração de utilização tem que juntar termo de responsabilidade de técnico, que ateste que o imóvel tem as condições necessárias para a habitação, e eu duvido que alguém lhe assine esse termo com a casa nessas condições, aliás tem que entregar os elementos referidos no artº 15º da portaria 232/2008 de 11 de Março + Certificado energético.


    Ui... mas isso é uma carga de papelada, de burocracia, de papéis, exatamente o que qualquer escritório de advogados quer!...
    Não sei como vou tratar disto. Será que, para arrendar este andar no Porto, terei que ir viver para lá quinze dias só para tratar de toda essa papelada?

    Só uma questão: estando o apartamento (um 9º andar) licenciado para "serviços", isso quer dizer exatamente o quê? Que só o posso alugar a uma empresa? Que no contrato de arrendamento NÃO pode constar que se destina para habitação? Sendo assim, que outro destino, dentro dos "serviços", poderá ser mencionado no contrato? É que assim eu contornava o problema sem ter de "emigrar" para o Porto (sim, que aqui em Portugal qualquer assunto que envolva repartições públicas demora uma eternidade...) ou gastar balúrdios com advogados.
 
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