Colocado por: joaopires 97alguém sabe quanto custa pedir uma licença de habitação para arrendamento e se a mesma tem que estar obrigatoriamente mencionada no contrato?
Colocado por: MpcostaBoa tarde.
As suas dúvidas em mencionar a "licença de utilização" no contrato e em ter dessa feita certa de que pode arrendar o apartamento para serviços, terminarão assim que ler o Artigo 7º n.º 5 e 7 do Dec.Lei 160/2006 de 8 de Agosto.
É que alem de uma indemnização ao inquilino, terá coimas severas por parte da câmara municipal (caso o espaço não esteja para o efeito contratado licenciado).
como já foi referido, não é o facto de não mencionar no contrato mas sim a existência ou não para o fim a que se destina.
Cumpr.,
Colocado por: Ramiro Costa
O artº que refere não é o 7º mas o 5º, mas isso pouco importa.
Eu não tenho "dúvidas" em mencionar a "licença de utilização". O que eu disse é que não tenho comigo esse papel. Mas quando me disseram aqui que a referida licença é atribuída ao prédio no seu conjunto e não, individualmente, às frações, imeditamente fiquei com o meu problema resolvido. Saberei qual é o nº dessa "licença de utilização" e, naturalmente, colocarei essa referência no contrato.
Não estamos a falar de um andar num bairro "clandestino". Trata-se de um apartamento, num 9º andar, de um edifício no centro do Porto. Claro que está e sempre esteve licenciado.
A questão que se coloca é o facto da caderneta predial do apartamento dizer que o mesmo se destina a "serviços". Ora, tratando-se de um 9º andar, suponho que ficou assim por ter estado arrendado, durante todos estes anos, a uma família de advogados, que "oficialmente" utilizou a residência arrendada como "escritório".
Agora se eu alugar o apartamento "para habitação não permanente" (mesmo que seja para o futuro inquilino "alugar quartos") talvez isso (essa "habitação não permanente") posso conflituar com o que está na caderneta predial, que diz, repito, que o andar está afeto a "serviços".
Duvido que os funcionários da câmara do Porto andem "de lupa em riste" a ler os contratos de arrendamento que são registados nas Finanças e a conferirem se os nºs das "licenças de utilização" que são lá mencionados (SE vierem mencionados..., pois não é forçoso que os contratados de arrendamento mencionem a respetiva "licença de utilização"), mas, seja como for, já na segunda-feira vou falar com o meu advogado e dar instruções, se for cado disso, para que ele me trate desse assunto.
Eu resido em Lisboa, tenho a minha atividade profissional, e não posso deslocar-me ao Porto para tratar de burocracias na cãmara. Embora me vá levar "couro e cabelo", o advogado que trate disso.
Veja se também se o apartamento não terá dupla licença. Eu comprei este ano um apartamento na zona de Alcobaça que tem licença quer de habitação quer de serviços.
Colocado por: Ramiro CostaJá agora, outra questão que me lembrei há pouco... para alugar também não é necessária a "certificação energética"? (Só me faltava essa!...)
A partir de 140 euros já consegue um certificação energética.
Colocado por: MpcostaO funcionários da camara do porto não digo, mas o seu futuro inquilino, se as coisas correrem mal.
Colocado por: Ramiro Costa
Na caderneta predial diz apenas que a afetação é "serviços". O andar é dos anos 70 do século passado. Não sei se, naquele tempo, existia essa caraterística "bimodal".
Já agora, outra questão que me lembrei há pouco... para alugar também não é necessária a "certificação energética"? (Só me faltava essa!...)
Colocado por: Ramiro CostaRelativamente a este andar que eu vou arrendar, falar em "certificação energética" até pode parecer caricato. É que o inquilino deixou-me o andar de tal forma destruído (louças da casa de banho partidas, cozinha inexistente, chão apenas com "vestígios" de revestimento, etc., que cerificar energeticamente "aquilo" até pode ser macabro... :-)
Colocado por: Ramiro CostaBasicamente, trata-se da alteração de uma palavra... Retificar o que está escrito na caderneta predial: em vez de "serviços" deve figurar "habitação". É isso?
Será uma "palavra" que me vai ficar muito onerosa. O escritório de advogados aqui de Lisboa terá de falar com os colegas do Porto... mais burocracias, mais demoras nos serviços... será algo de kafkiano...
Colocado por: GF
Errado.
Está a partir do princípio que o que precisa corrigir é a caderneta predial e fica tudo resolvido.
O que tem de ter a certeza é: que tipo de licença possui o apartamento? Habitação? Serviços? Ambas?
E isto apenas a Camara Municipal saberá dizer-lhe.
Às vezes, um telefonema, feito com simpatia, e atendido por alguem igualmente simpático, resolvem todas as dúvidas.
E talvez os arquitectos do forum saibam responder: Quando é alterado o uso de um imóvel, de habitação para serviços, passa a haver uma única licença correcto? A licença que havia sido atribuída ao prédio todo, permanece válida, excepto para aquela fracção, certo? Essa é a ideia que tenho, mas arquitectura e urbanismo não é a minha àrea.
Já agora uma dica que pode ajudar: Os escritórios de advogados podem ser instalados em fracções habitacionais, não existe legislação que obrigue a serem fracções licenciadas para serviços. Logo, não vejo razão para, naquela altura, ter sido alterado o uso na camara municipal.
Colocado por: Ramiro CostaRelativamente a este andar que eu vou arrendar, falar em "certificação energética" até pode parecer caricato. É que o inquilino deixou-me o andar de tal forma destruído (louças da casa de banho partidas, cozinha inexistente, chão apenas com "vestígios" de revestimento, etc., que cerificar energeticamente "aquilo" até pode ser macabro... :-)
Colocado por: GFE talvez os arquitectos do forum saibam responder: Quando é alterado o uso de um imóvel, de habitação para serviços, passa a haver uma única licença correcto? A licença que havia sido atribuída ao prédio todo, permanece válida, excepto para aquela fracção, certo?
Colocado por: Ramiro CostaEu penso que a caderneta predial espelha o tipo de licença que foi atribuída ao andar em 1973. Ora se a caderneta predial diz "serviços" não será abusivo pensar que a dita "licença de utilização" diga... o mesmo.
Colocado por: Ramiro Costa
(*) Vou assinar o contrato de arrendamento pelo correio. Será em triplicado, o inquilo manda-me os 3 assinados e eu devolvo-lhe um deles assinado por mim. Os outros 2, um fica para mim outro será para entregar nas Finanças. Mas tenho uma pergunta: posso "registar" a cópia desse contrato numa repartição de Finanças aqui de Lisboa, não posso? (apesar do arrendamento ser do Porto). As Finanças, são "nacionais", portanto... eles depois que comuniquem! Estou correto, não estou?
Colocado por: PicaretaNão sendo arquitecto posso tentar responder: Se for atribuída uma autorização de utilização a um edifício com 10 fracções de habitação, e posteriormente uma delas solicitar a alteração do uso para comércio ou serviços, deverá ser emitida uma alteração à autorização de utilização para essa fracção.
Colocado por: GFIsso eu sei, mas a questão é, para voltar a estar licenciado novamente para habitação, tal como era originalmente, carece de nova licença/vistoria ? Parece-me que sim.
Colocado por: GFIsso eu sei, mas a questão é, para voltar a estar licenciado novamente para habitação, tal como era originalmente, carece de nova licença/vistoria ? Parece-me que sim.
Colocado por: Ramiro CostaSe for assim, no estado em que está o andar (sem cozinha, vidros "deslocados", estores sem fita, louças partidas, etc.) dúvido que alguém admita que ele esteja "habitável"...
Colocado por: Picareta
Quando solicitar a alteração de utilização tem que juntar termo de responsabilidade de técnico, que ateste que o imóvel tem as condições necessárias para a habitação, e eu duvido que alguém lhe assine esse termo com a casa nessas condições, aliás tem que entregar os elementos referidos no artº 15º da portaria 232/2008 de 11 de Março + Certificado energético.