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  1.  # 41

    Colocado por: GFO melhor mesmo, para não andarmos todos a levantar sub-hipoteses, é saber para que efeito está licenciado o seu apartamento neste momento. E apenas a Camara Municipal lhe saberá responder.


    Tenho a convicção, a 99%, de que o andar está licenciado para "serviços". Mas amanhã, pelo telefone, tentarei confirmar essa situação junto da Câmara do Porto... assim tenha eu sorte com o funcionário que apanhar do outro lado da linha.
    •  
      GF
    • 4 novembro 2012 editado

     # 42

    Há certas CM que é possivel a consulta online, embora requeira alguns conhecimentos informáticos para o fazer.
    Por exemplo, na Camara de Cascais, consigo consultar (e obter uma copia) de qualquer licença emitida em qualquer prédio, através do conforto do meu lar. É efectuado através do SIG ( http://sig2.cm-cascais.pt/WebClient2 ), e sei que algumas CM já possuem isso. Não sei se é o caso do Porto....


    EDIT: A CM do Porto já tem o SIG online também: http://sigweb.cm-porto.pt/mipwebportal/
    Agora não faço a menor ideia como navegar neste, mas os arquitectos do forum (do Porto) saberão concerteza dizer-lhe algo, se encontrar por aí algum simpático...
  2.  # 43

    Colocado por: GFA CM do Porto já tem o SIG online também:http://sigweb.cm-porto.pt/mipwebportal/
    Agora não faço a menor ideia como navegar neste, mas os arquitectos do forum (do Porto) saberão concerteza dizer-lhe algo, se encontrar por aí algum simpático...


    Tentei "navegar" nesse SIG online a ver se chegava ao meu apartamento do Porto, mas... nem cheguei perto. De qualquer forma, obrigado.

    A solução que eu encontrei foi bem mais expedita e... muito prática. Telefonei para o nº que aparece no portal da Câmara do Porto "Atendimento Online" e pedi o número da licença de utilização do prédio. O senhor que me atendeu, foi ver se a tinha digitalizada - tinha! - e num segundo deu-me o número dessa licença de utilização.

    Perguntei-lhe se ele me conseguia saber se o meu andar, especificamente, estava registado como "habitação" ou "serviços", ao que ele me respondeu que não. Que não tinham esses dados digitalizados. Que seria necessário mexer nos arquivos, procurar em processos que estão arrumados e empacotados em armazém, e que isso ia demorar muito tempo. Tinha de eu ir ao Porto (ou encontrar alguém que agisse por mim) e fazer esse pedido formalmente para ver/consultar o processo. Depois eles avisavam-me (por postal ou mensagem de telemóvel) qual o dia em que os papeis estariam disponíveis para eu os ver. Perguntei que me podiam tirar uma fotocópia ou uma certidão e enviar-me aqui para Lisboa, mas ele disse-me que não. Que esses processos são mesmo só para ver e consultar.

    Portanto, não tenho outra alternativa senão colocar no contrato de arrendamento o número da "licença de utilização" que este senhor da Câmara me deu e... arrumar com o assunto. É que não tenho condições de saber, estando eu aqui em Lisboa e com exatidão, se este meu 9º andar no Porto está destinado a "serviços", "habitação" ou a ambos. E também, parece-me, não estava a demonstrar grande inteligência se fosse agora mexer no assunto, quando foi o próprio funcionário que me disse que esses papeis não se encontram digitalizados e que estão "arrumados e empacotados" em armazém.

    Aliás, quando eu falei ontem deste assunto com o meu advogado, ele riu-se e exclamou: "só você para preocupar-se com isso!..." Disse-me que podia falar com um colega amigo que tem no Porto e com quem costuma trabalhar, mas que essa minudência ia sair-me muito cara para o interesse efetivo que eventualmente possa ter. Disse-me para me preocupar antes com a idoneidade do inquilino e se este apresenta um fiador credível, em vez de queimar os meus neurónios com papeis do arquivo morto da Câmara. Acho que ele tem razão. A minha preocupação deve estar em alugar bem o andar, a pessoas sérias e de confiança, e não tanto com estas burocracias dos papeis em armazém. O Estado o que quer é o dinheirinho do IRS que sai do meu bolso. O resto...
    •  
      imbs
    • 6 novembro 2012

     # 44

    Oh alexandra, leia os tópicos antes de mandar bitaites de publicidade do que faz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: caeop
  3.  # 45

    Colocado por: Ramiro CostaPortanto, não tenho outra alternativa senão colocar no contrato de arrendamento o número da "licença de utilização" que este senhor da Câmara me deu e... arrumar com o assunto

    Caro Ramiro

    fui hoje às finanças do meu conselho registar um contrato de arrendamento e nem mencionei nem me perguntaram pelo nº da licença de utilização,mal olham para aquilo.

    Que o meu apartamento tem licença,deve ter mas como é um apartamento com 40 anos e foi arrendado uma unica vez entre 1970 e 2011 suponho que a situação será a mesma,documentos arquivados e encaixotados nas catacumbas.
    Espero é que esta minudencia de não mencionar o numero da licença não inavide o contrato em caso de problemas.

    Pelo sim pelo não amanhã vou telefonar para a camara a ver se me dizem alguma coisa.
    cumps
    •  
      imbs
    • 6 novembro 2012

     # 46

    o facto de a licença não constar no contrato não invalida o mesmo. Agora, se houver uma denúncia para um apartamento que tenha licença para SERVIÇOS e este esteja na verdade a ser usado para fins habitacionais, quem se 'lixa' é o proprietário.

    Meus pais sempre viveram em casa alugadas, em várias, e nunca pediram a licença. Nem nunca houve problema.

    Agora se o seu inquilino quer fazer uso de dormitório nesse apartamento, eu acharia por bem informar os restantes condóminos. Se estiver como habitação e quiser alterar para serviços, terá de ter a concordância de todos. Se está de facto para serviços e é para serviços, muito bem. Se é de serviços e vai alugar para habitação própria e permanente, arrisca-se (pouco eu acho). Se está como habitação e vai ser para serviços, se as fiscalizações funcionarem bem, não passará por muito bem.
  4.  # 47

    Colocado por: imbsSe é de serviços e vai alugar para habitação própria e permanente, arrisca-se (pouco eu acho).


    O que vai ser escrito no contrato de arrendamento é que o andar se destina a "habitação NÃO permanente".
  5.  # 48

    Colocado por: imbso facto de a licença não constar no contrato não invalida o mesmo. Agora, se houver uma denúncia para um apartamento que tenha licença para SERVIÇOS e este esteja na verdade a ser usado para fins habitacionais, quem se 'lixa' é o proprietário.


    no meu caso é habitação e não serviços.

    O que anda a partir a cabeça é este certificado ecológico,tenho um património não muito vasto de imóveis para habitação,comercio e próprios e essa brincadeira vai-me custar uns milhares de €.Vou ter que começar a fazer um todos os meses para dormir descansado.
    •  
      imbs
    • 6 novembro 2012

     # 49

    Custa, mas à noite dorme descansado e evita uma multa surpresa.
  6.  # 50

    Colocado por: imbso facto de a licença não constar no contrato não invalida o mesmo. Agora, se houver uma denúncia para um apartamento que tenha licença para SERVIÇOS e este esteja na verdade a ser usado para fins habitacionais, quem se 'lixa' é o proprietário.


    Esse é o meu receio... Só que o andar esteve alugado de 1971 até ao ano passado. Portanto, não é nada "fresco". Pelo contrário, é algo que tem muitos anos (mais de 40!). Quem saberá (ou se dará ao trabalho de saber) que aquele andar tem licença para "serviços", "habitação" ou seja lá o que for? Nem eu sei!... O prédio é enorme, tem várias entradas e dezenas de condóminos/proprietários. A menos que o vai-vem dos "hóspedes" se revele muito incomodativo, não sei quem se possa importar em saber qual é o registo que está na Câmara...

    Não estarei a preocupar-me desnecessariamente?...
  7.  # 51

    Efectuei tres contratos de arrendamento este ano num imovel dos anos 1974, esses contratos foram todos feitos por um advogado, nehum tem essa informaçao sobre a licença de utilizaçao, agora com todos estes comentarios tambem me estou a por um pouco..dubitativo quanto a legalidade de esses contratos, e foram feitos por um advogado custou me a brincadeira por volta de 1800euros! se por çima ainda nao estao na legalidade ? se comprendo o Ramiro Costa tambem por çima ainda tenho de pagar um tipo para ir a esses armazens da Camara em Setubal para me encontrarem essa famosa licença, visto que tambem nao deve estar digitalizada (anos 1974)... chiça nessa altura o melhor é passar as rendas para advogados solicitadores e companhia...
  8.  # 52

    Colocado por: de jesus mendes, e foram feitos por um advogado custou me a brincadeira por volta de 1800euros


    acho que pagou um bocadinho a mais

    Há 3 meses foi uma imobiliária que me fez o contrato, e ainda estava mais incompleto do que fiz agora e que só me custou 10% do valor da renda.
  9.  # 53

    Nao pageui um bocadinho de mais foi um grande bocadao...cobrou me 2 meses de renda por cada contrato..por esse valor acho que pelo menos podia ter a decençia de ir ha Camara Municipal e visto que a licença de utilizaçao é obrigatoria a incluir no contrato essa licença..evidentemente que nao o fez
  10.  # 54

    Colocado por: de jesus mendesEfectuei tres contratos de arrendamento este ano num imovel dos anos 1974, esses contratos foram todos feitos por um advogado, nehum tem essa informaçao sobre a licença de utilizaçao, agora com todos estes comentarios tambem me estou a por um pouco..dubitativo quanto a legalidade de esses contratos, e foram feitos por um advogado custou me a brincadeira por volta de 1800euros! se por çima ainda nao estao na legalidade ? se comprendo o Ramiro Costa tambem por çima ainda tenho de pagar um tipo para ir a esses armazens da Camara em Setubal para me encontrarem essa famosa licença, visto que tambem nao deve estar digitalizada (anos 1974)... chiça nessa altura o melhor é passar as rendas para advogados solicitadores e companhia...


    Amigo Jesus Mendes, o requinte disto são os pormenores... Eu já tenho o número "licença de utilização" DO PRÉDIO. O fulano da Câmara do Porto deu-me pelo telefone porque estava digitalizada. Aliás é esse número que eu vou pôr no contrato de arrendamento do andar.

    Agora parece que, para além da "licença de utilização" DO PRÉDIO, há (haverá) outra, que tem a ver, especificamente, com os andares. Então, ao que parece, como aquele meu andar esteve alugado estes anos todos a um advogado - que entretanto faleceu e depois ficou uma filha (tb advogada) lá a morar com o marido (médico) - parec" (digo "parece" porque é o que consta na caderneta predial do andar) que aquele meu apartamento foi "registado" como "serviços". Mas isto sou eu a dizer, que... já não percebo nada disto!... Haverá mesmo 2 "licenças de utilização", uma para o prédio e outra(s) para os apartamentos?

    Estas coisas Kafkianas do todo-poderoso Estado (das licenças, requerimentos, carimbos, taxas, impostos e...mais licenças e mais licenças..) em vez de me assutarem, já me... REVOLTAM!
  11.  # 55

    Colocado por: de jesus mendesNao pageui um bocadinho de mais foi um grande bocadao...cobrou me 2 meses de renda por cada contrato..por esse valor acho que pelo menos podia ter a decençia de ir ha Camara Municipal e visto que a licença de utilizaçao é obrigatoria a incluir no contrato essa licença..evidentemente que nao o fez


    Acho que que tem toda a razão,mas agora é tarde e o que não tem remédio,remediado está.

    Para a próxima já está avisado.

    cumps
  12.  # 56

    A mim tambem me revolta toda esta burocraçia que existe ai nesse Pais, obviamento que nao conheçia esse sistema, mas o mais revoltante é que ai nao se pode fazer praticamente nada sem passar por advogados e companhia, imagino o Sr esta em Lisboa, e tem o seu predio no Porto, imagine bem eu que me encontra em França desde os anos 1964 ; por uma herança na qual sou o cabeça de casal , nunca fiz um euro de investimento em Portugal, imagine bem os problemas que encontro com essa Administraçao, o problema que me revolta ainda mais, é que tenho a impressao que certos tipos ai confondem ainda os escudos com o euro! obviamente de seguro que tambem nao vou partir a cabeça com essa famosa licença de utilizaçao, visto que nao ha igualde de acesso a essa licença devido a questao nas Camaras se esta ou nao digitalizada para acesso de cada cidadao!ja ai ha descriminaçao, o que tem um predio dos anos 1970 nao tem a mesma acessebilidade a esse documento, com os mesmos predios que foram construidos recentemente, e mesmo sendo; fazem nos pagar um balurdio com advogados para irem descobrir esses documentos em armazens da Camara!
    Cumprimentos
  13.  # 57

    Oh Jesus Mendes dê lá umas tréguas...

    Mas sem dúvida que foi (bem) enganado.

    Veja bem essa questão da licença porque se der com chicos-espertos é um problema. O contrato não é nulo mas:

    Art. 5.º NRAU
    Licença de utilização
    1—Só podem ser objecto de arrendamento urbano
    os edifícios ou suas fracções cuja aptidão para o fim
    pretendido pelo contrato seja atestada pela licença de
    utilização.

    5—A inobservância do disposto nos n.os 1 a 4 por
    causa imputável ao senhorio determina a sujeição do
    mesmo a uma coima não inferior a um ano de renda
    ,
    observados os limites legais estabelecidos pelo Decreto-
    -Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro, salvo quando a falta
    de licença se fique a dever a atraso que não lhe seja
    imputável.

    7—Na situação prevista no n.o 5, o arrendatário pode
    resolver o contrato, com direito a indemnização nos termos
    gerais.


    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  14.  # 58

    Colocado por: Erga Omnes
    Art. 5.º NRAU
    Licença de utilização
    1—Só podem ser objecto de arrendamento urbano
    os edifícios ou suas fracções cuja aptidão para o fim
    pretendido pelo contrato sejaatestada pela licença de
    utilização.

    5—A inobservância do disposto nos n.os 1 a 4 por
    causa imputável ao senhorio determina asujeição do
    mesmo a uma coima não inferior a um ano de renda
    ,
    observados os limites legais estabelecidos pelo Decreto-
    -Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro, salvo quando a falta
    de licença se fique a dever a atraso que não lhe seja
    imputável.

    7—Na situação prevista no n.o 5,o arrendatário pode
    resolver o contrato, com direito a indemnização nos termos
    gerais.


    Não entra mais contrato nenhum meu sem a respetiva licença a acompanhar,garanto-lhe!!

    Amanhã vou à Camara saber como é que está a situação!!
  15.  # 59

    E ja agora como os contratos foram assinados em meu nome pelo famoso advogado; quem é o responsavel de essa assinatura sou eu ou ele (advogado) a qual paguei uma prestaçao de serviços que nao corresponde a lei? é que se é assim o advogado redige o contrato representa-me assina em meu lugar e por çima em caso de problema ainda sou eu responsabilizado, entao nessa altura terei de meter um outro advogado contra o advogado? ja estou de novo irritado com esse malta!
  16.  # 60

    Colocado por: de jesus mendesE ja agora como os contratos foram assinados em meu nome pelo famoso advogado; quem é o responsavel de essa assinatura sou eu ou ele (advogado) a qual paguei uma prestaçao de serviços que nao corresponde a lei? é que se é assim o advogado redige o contrato representa-me assina em meu lugar e por çima em caso de problema ainda sou eu responsabilizado, entao nessa altura terei de meter um outro advogado contra o advogado? ja estou de novo irritado com esse malta!


    O responsável pelo pagamento da coima ou indemnização ao inquilino é você.

    Depois pode é, caso o colega não o tenha informado da necessidade de ter a licença de utilização para poder arrendar e se vier a sofrer prejuízos por isso, fazer uma participação à ordem e intentar uma acção contra o advogado (em rigor será contra a seguradora pois os advogados são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil).

    Aqui há uns anos atrás lembro-me de um casal já de alguma idade ter sido despejado por causa da negligência de um advogado, que não dominava a matéria... e receberam um indemnização ainda jeitosa, na altura mais de 1000 contos.

    Mas são casos isolados... não se pode generalizar.

    Cumps
    Cumps
 
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