Colocado por: GFO melhor mesmo, para não andarmos todos a levantar sub-hipoteses, é saber para que efeito está licenciado o seu apartamento neste momento. E apenas a Camara Municipal lhe saberá responder.
Colocado por: GFA CM do Porto já tem o SIG online também:http://sigweb.cm-porto.pt/mipwebportal/
Agora não faço a menor ideia como navegar neste, mas os arquitectos do forum (do Porto) saberão concerteza dizer-lhe algo, se encontrar por aí algum simpático...
Colocado por: Ramiro CostaPortanto, não tenho outra alternativa senão colocar no contrato de arrendamento o número da "licença de utilização" que este senhor da Câmara me deu e... arrumar com o assunto
Colocado por: imbsSe é de serviços e vai alugar para habitação própria e permanente, arrisca-se (pouco eu acho).
Colocado por: imbso facto de a licença não constar no contrato não invalida o mesmo. Agora, se houver uma denúncia para um apartamento que tenha licença para SERVIÇOS e este esteja na verdade a ser usado para fins habitacionais, quem se 'lixa' é o proprietário.
Colocado por: imbso facto de a licença não constar no contrato não invalida o mesmo. Agora, se houver uma denúncia para um apartamento que tenha licença para SERVIÇOS e este esteja na verdade a ser usado para fins habitacionais, quem se 'lixa' é o proprietário.
Colocado por: de jesus mendes, e foram feitos por um advogado custou me a brincadeira por volta de 1800euros
Colocado por: de jesus mendesEfectuei tres contratos de arrendamento este ano num imovel dos anos 1974, esses contratos foram todos feitos por um advogado, nehum tem essa informaçao sobre a licença de utilizaçao, agora com todos estes comentarios tambem me estou a por um pouco..dubitativo quanto a legalidade de esses contratos, e foram feitos por um advogado custou me a brincadeira por volta de 1800euros! se por çima ainda nao estao na legalidade ? se comprendo o Ramiro Costa tambem por çima ainda tenho de pagar um tipo para ir a esses armazens da Camara em Setubal para me encontrarem essa famosa licença, visto que tambem nao deve estar digitalizada (anos 1974)... chiça nessa altura o melhor é passar as rendas para advogados solicitadores e companhia...
Colocado por: de jesus mendesNao pageui um bocadinho de mais foi um grande bocadao...cobrou me 2 meses de renda por cada contrato..por esse valor acho que pelo menos podia ter a decençia de ir ha Camara Municipal e visto que a licença de utilizaçao é obrigatoria a incluir no contrato essa licença..evidentemente que nao o fez
Colocado por: Erga Omnes
Art. 5.º NRAU
Licença de utilização
1—Só podem ser objecto de arrendamento urbano
os edifícios ou suas fracções cuja aptidão para o fim
pretendido pelo contrato sejaatestada pela licença de
utilização.
5—A inobservância do disposto nos n.os 1 a 4 por
causa imputável ao senhorio determina asujeição do
mesmo a uma coima não inferior a um ano de renda,
observados os limites legais estabelecidos pelo Decreto-
-Lei n.o 433/82, de 27 de Outubro, salvo quando a falta
de licença se fique a dever a atraso que não lhe seja
imputável.
7—Na situação prevista no n.o 5,o arrendatário pode
resolver o contrato, com direito a indemnização nos termos
gerais.
Colocado por: de jesus mendesE ja agora como os contratos foram assinados em meu nome pelo famoso advogado; quem é o responsavel de essa assinatura sou eu ou ele (advogado) a qual paguei uma prestaçao de serviços que nao corresponde a lei? é que se é assim o advogado redige o contrato representa-me assina em meu lugar e por çima em caso de problema ainda sou eu responsabilizado, entao nessa altura terei de meter um outro advogado contra o advogado? ja estou de novo irritado com esse malta!