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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    Eu e o meu irmão possuímos uma casa deixada em herança onde eu sou o cabeça de casal ou lá como é que isso se chama.

    As minhas duvidas são:

    Se ele quiser alugar e eu não,ele pode alugar sem o meu consentimento?

    E se eu quiser vender a casa e ele não?
    Neste segundo caso creio que posso vender mas ele tem preferência...é assim?

    Obrigado a todos
  2.  # 2

    Colocado por: joaopires 97Se ele quiser alugar e eu não,ele pode alugar sem o meu consentimento?


    Não.

    Colocado por: joaopires 97E se eu quiser vender a casa e ele não?


    Também não.

    Colocado por: joaopires 97Neste segundo caso creio que posso vender mas ele tem preferência...é assim?


    Se vender a sua "metade" da casa ele tem direito de preferência.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
  3.  # 3

    Colocado por: Erga OmnesSe vender a sua "metade" da casa ele tem direito de preferência.


    Cara Erga Gomes,obrigado pela resposta.

    eu posso por a casa à venda pelo preço que quiser mas só recebo metade,tendo ele direito de preferencia...correto?
  4.  # 4

    Colocado por: joaopires 97Cara Erga Gome


    Erga Omnes...perdão.
  5.  # 5

    Colocado por: joaopires 97Cara Erga Gomes,obrigado pela resposta.

    eu posso por a casa à venda pelo preço que quiser mas só recebo metade,tendo ele direito de preferencia...correto?


    Caro :)

    Sim claro, se forem ambos proprietários em partes iguais.
  6.  # 6

    Colocado por: Erga OmnesCaro:)


    Caro Erga Omnes Peço desculpa mais uma vez.

    Ora bem,se bem entendi,posso vender a casa e ele não pode impedir,desde que o preço seja de acordo com os valores imobiliários praticados.Se ele não concordar com o valor só restam os tribunais...acho que é isto.

    Colocado por: Erga Omnesse forem ambos proprietários em partes iguais.


    Sim são partes iguais!!
    • J.C
    • 5 novembro 2012

     # 7

    Colocado por: joaopires 97
    e ele não pode impedir,


    Pode!
    Quem o obriga a vender o que não quer?
    Mas a Erga, pode confirmar!
  7.  # 8

    Colocado por: J.CPode!
    Quem o obriga a vender o que não quer?


    Caro J C,o problema é que a casa não é só dele.

    Já andei à procura de legislação sobre este assunto e creio que apontava no sentido de a venda não poder ser impedida,mas já foi há algum tempo e posso estar a fazer confusão.
  8.  # 9

    Ele não pode impedir que você venda a sua parte (chamada de metade indivisa).
    Mas para isso necessita arranjar um interessado em comprar essa parte sabendo que o resto fica com o dono actual (o seu irmão) e que para fazer qualquer coisa com a casa tem de ter acordo dele.

    É semelhante a compra de terrenos em avos. Sabe que compra uma % de um terreno. Mas não tem garantia nenhuma de onde fica essa parte necessitando do acordo de todos os outros proprietarios de que parte lhe cabe quando finalmente fizerem uma divisão (se alguma vez o conseguirem fazer).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
  9.  # 10

    Colocado por: PiafinhoEle não pode impedir que você venda a sua parte (chamada de metade indivisa).
    Mas para isso necessita arranjar um interessado em comprar essa parte sabendo que o resto fica com o dono actual (o seu irmão) e que para fazer qualquer coisa com a casa tem de ter acordo dele.


    pois, mas o que me interessava era vender a casa toda.

    Obrigado.
  10.  # 11

    Isso também é possível através de uma acção de "divisão de coisa comum".
    Terá naturalmente custos de tribunal, advogados e avaliadores para obter a autorização "coerciva" e estabelecer o preço mínimo de venda.
  11.  # 12

    Leia o seguinte tópico onde tem bastante informação sobre o assunto:
    https://forumdacasa.com/discussion/23253/compropriedade-como-resolver/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
  12.  # 13

    Colocado por: J.CMas a Erga, pode confirmar!


    LOL vou ter mesmo que mudar de nick... :)

    Colocado por: joaopires 97pois, mas o que me interessava era vender a casa toda.


    Caso não cheguem a nenhum acordo, a divisão pode ser feita judicialmente, mas é um processo relativamente simples e célere.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaopires 97
  13.  # 14

    O melhor é entenderem-se como irmãos em vez de andarem a criar guerras que no final vão acabar por prejudicar ambas as partes. Se houver flexibilidade de parte a parte de certeza que vão conseguir arranjar uma solução.

    Se fosse um desentendimento entre um casal, vizinhos ou amigos ainda se entendia, agora entre irmãos!!?? Quase que apostava que pelo meio existem mulheres a meter veneno... :)
  14.  # 15

    lol e tem razao eu encontro me numa situaçao semelhante, e é uma cunhada que se meteu nisto, e o parvo do meu irmao complica tudo por falta dela! e por cima é françesa e tem a mania porque vai ai de ferias que conheçe a legislaçao do Pais
  15.  # 16

    podem dividir mas a coisa fica indivisa á mesma, ou seja praticamente, se não estiverem de acordo, nem podem usufruir nem vender nem arrendar. tem apenas é 50% de um imovel, penso eu.
  16.  # 17

    Colocado por: marco1penso eu.


    Mas pensa mal... :)

    Se não chegarem a acordo a casa é vendida e fica para quem der mais (tendeo depois o outro direito a metade do preço).

    Cumps
  17.  # 18

    pois como eu dizia penso eu....mas isso depois é decretado na sequencia de uma acção judicial não ??
  18.  # 19

    Colocado por: marco1pois como eu dizia penso eu....mas isso depois é decretado na sequencia de uma acção judicial não ??


    Sim é um processo especial que existe denominado "divisão de coisa comum", porque estas situações são recorrentes... Faz-se uma conferência para tentar chegar a um acordo, quando não se consegue a coisa é vendida...

    A mesma coisa acontece com a divisão de águas comuns...
  19.  # 20

    Colocado por: Erga OmnesFaz-se uma conferência para tentar chegar a um acordo, quando não se consegue a coisa é vendida...


    A que preço?
 
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