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  1.  # 1

    Boa Noite,

    È a primeira vez que vos escrevo e infelizmente pelos piores motivos. Ao pesquisar alguma informação sobre o pretendido, visualizei alguns tópicos pelo fórum, embora diferentes do que necessito saber.

    Há alguns anos atrás adquiri uma viatura em 2ª mão, contraindo um crédito pessoal que foi tratado pelo Stand com a finalidade de adquirir a viatura. Não me foi solicitado qualquer fiador nem nos documentos aparece qualquer reserva de propriedade.

    Em finais de 2008 infelizmente o desemprego bateu-me à porta, contactando a instituição financeira e expondo o problema, indicando que não iria conseguir suportar as prestações, no entanto ficaram de entrar em contacto comigo, o que não se verificou.

    Em 2009 e já em incumprimento, voltei a contactar e a expor a situação, foi me indicado que deveria expor o mesmo por escrito com uma proposta de um valor por mês que me fosse possível entregar, assim o fiz, enviei carta registada com AR expondo a situação e propondo um valor 50% inferior à mensalidade acordada, no entanto e vivendo da ajuda de familiares, era me impossível o fazer de outra forma ou propor montantes mais elevados. Fiquei sem resposta até há uma semana atrás, guardando religiosamente os comprovativos do que enviei e em conforme foram recebidos.

    Contactaram me do Tribunal por forma a resolver a situação, foi telefónico e só segunda irei perceber correctamente a situação.

    Actualmente e com os juros o valor em divida ascendeu em grande percentagem ao que estava e continuo num desemprego já de longa duração.

    O que deverei fazer? Na altura tentei vender a viatura por forma a entregar algum valor à instituição mas sem sucesso.


    Aguardo e agradeço a vossa atenção
  2.  # 2

    Antes de mais deve procurar a ajuda de um advogado.

    No entanto, se tem provas (Carta Registada com AR) de que entrou em contacto com a financeira e eles nunca lhe responderam, nada como começar com uma queixa no Banco de Portugal.
    Concordam com este comentário: Catiabel
  3.  # 3

    Colocado por: Silver WolfAntes de mais deve procurar a ajuda de um advogado.

    No entanto, se tem provas (Carta Registada com AR) de que entrou em contacto com a financeira e eles nunca lhe responderam, nada como começar com uma queixa no Banco de Portugal.
    Concordam com este comentário:Catiabel


    Até porque existe uma questão pertinente, se me tem respondido e mostrado boa fé, estaria desde aquele momento a pagar um valor acordado e evitaria os juros que hoje me apresentam.

    Agradeço as opiniões que puderem dar.
    •  
      GF
    • 18 novembro 2012 editado

     # 4

    A sua situação merece todo o respeito, mas estou seriamente em dúvidas que desde finais de 2008 até agora não tenha sido contactada pela instituição, ou por empresas de cobrança mandatadas pelo banco (daquelas que não nos largam até pagarmos e que nos ligam todos os dias), para liquidar os valores em falta, quer por telefone ou por carta.
    Lamento, mas a sua boa fé de ter enviado uma carta há 3 anos e ter ficado à espera, em nada vai ajudar a resolver o assunto. Pode haver procedimento contra-ordenacional junto do banco, por parte do BP (embora duvido que isso vá acontecer, com quase 100% de probabilidade, com base em casos anteriores que conheço).
    Devo assumir que o valor da dívida é superior ao valor do carro correcto?

    Se nada for feito em contrário (pela sua parte), o banco irá ficar-lhe com o carro, e provavelmente vendê-lo em leilão. A diferença entre o valor que o banco irá receber pela venda do carro e a sua dívida, irá ser-lhe imputada, e cobrada judicialmente, utilizando os mecanismos legais à disposição (penhoras de bens, valores, contas bancárias, se for necessário).

    Nesta altura, um advogado irá ajudar-lhe a ganhar tempo e a seguir os tramites legais necessários. Não deixe de consultar um, com urgência. Um bom negociador pode ajudar a cortar juros e despesas que lhe estejam a ser imputadas nesta altura, mas terá de ter o dinheiro disponível para liquidar o carro, se quiser ter um trunfo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catiabel
  4.  # 5

    Colocado por: GFA sua situação merece todo o respeito, mas estou seriamente em dúvidas que desde finais de 2008 até agora não tenha sido contactada pela instituição, ou por empresas de cobrança mandatadas pelo banco (daquelas que não nos largam até pagarmos e que nos ligam todos os dias), para liquidar os valores em falta, quer por telefone ou por carta.
    Lamento, mas a sua boa fé de ter enviado uma carta há 3 anos e ter ficado à espera, em nada vai ajudar a resolver o assunto. Pode haver procedimento contra-ordenacional junto do banco, por parte do BP (embora duvido que isso vá acontecer, com quase 100% de probabilidade, com base em casos anteriores que conheço).
    Devo assumir que o valor da dívida é superior ao valor do carro correcto?

    Se nada for feito em contrário (pela sua parte), o banco irá ficar-lhe com o carro, e provavelmente vendê-lo em leilão. A diferença entre o valor que o banco irá receber pela venda do carro e a sua dívida, irá ser-lhe imputada, e cobrada judicialmente, utilizando os mecanismos legais à disposição (penhoras de bens, valores, contas bancárias, se for necessário).

    Nesta altura, um advogado irá ajudar-lhe a ganhar tempo e a seguir os tramites legais necessários. Não deixe de consultar um, com urgência. Um bom negociador pode ajudar a cortar juros e despesas que lhe estejam a ser imputadas nesta altura, mas terá de ter o dinheiro disponível para liquidar o carro, se quiser ter um trunfo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel



    Agradeço a sua resposta. Efectivamente e se não se tivesse passado comigo, até pelos relatos de pessoas que passam por situações idênticas, estranharia, mas efectivamente e até à ultima semana, nunca fui contactada, de forma honesta pensei inclusive que algo se teria passado para nunca terem dito nada.

    Não percebi a parte do "ter dinheiro disponível para liquidar o carro" , como assim? Estamos a falar de um valor considerável e que obviamente não tenho, aliás se o tivesse, não chegaria a esta situação, mas como o desemprego não é algo que possa optar ou deixar de optar, a vida torna-se mais dificil.

    Não há a possibilidade de uma renegociação? Já fui contactada pelo Tribunal, eles não podem mediar entre ambas as partes?
    • Oinq
    • 18 novembro 2012

     # 6

    Procure a nova legislacao de salvo erro 25 de outubro... Ha umas facilidades de renegociacao...
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  5.  # 7

    Colocado por: OinqProcure a nova legislacao de salvo erro 25 de outubro... Ha umas facilidades de renegociacao...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel



    Onde poderei encontrar ou com que titulo procurar? Agradeço a ajuda
    • Oinq
    • 18 novembro 2012

     # 8

    Tou no telemovel e n sei de cor. Mas ha uns topicos aqui no forum pode também ver no site do diario da republica eletronico
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  6.  # 9

    Colocado por: OinqTou no telemovel e n sei de cor. Mas ha uns topicos aqui no forum pode também ver no site do diario da republica eletronico
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel



    Já encontrei. Pelo que percebi há regras no que diz respeito á propria instituição apresentar soluções após confirmar a falta de viabilidade financeira do consumidor. Tem por lei 15 dias para aprovar ou recusar a proposta feita por mim. Essa mesma proposta e como anteriormente ja referi, foi enviada por carta registada, tendo o aviso recepção sido assinado por eles. Já passaram anos e nunca aprovaram ou recusaram!

    Estava a ler, deveria contactar o gabinete da mediação crédito ou gabinete consumidor?
    •  
      GF
    • 18 novembro 2012

     # 10

    Sim, referia-me obviamente à liquidação total do empréstimo (com recurso a ajuda de algum familiar ou algo semelhante).
    Se não tem recursos, podem sempre pedir apoio judiciário ao estado, e ser-lhe-á nomeado um.
    Pode também ir à ordem dos advogados, vão fazendo por lá umas consultas gratuitas de vez em quando.
    Essa nova legislação não conheço. mas vou saber.
  7.  # 11

    Colocado por: GFSim, referia-me obviamente à liquidação total do empréstimo (com recurso a ajuda de algum familiar ou algo semelhante).
    Se não tem recursos, podem sempre pedir apoio judiciário ao estado, e ser-lhe-á nomeado um.
    Pode também ir à ordem dos advogados, vão fazendo por lá umas consultas gratuitas de vez em quando.
    Essa nova legislação não conheço. mas vou saber.


    Saiu legislação muito importante sobre incumprimentos.
    São os seguintes diplomas:
    Dec lei 227/2012, de 25/10
    Lei 57/2012, de 9/11
    Lei 58/2012, de 9/11
    Lei 59/2012, de 9/11
    •  
      GF
    • 18 novembro 2012 editado

     # 12

    Se falamos no Decreto-Lei n.º 227/2012, que estabelece medidas destinadas a promover a prevenção do incumprimento e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento em contratos de crédito celebrados com consumidores, só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.

    O diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando procedimentos para o acompanhamento regular da execução dos contratos de crédito, e impõe, nos casos em que se verifiquem indícios de risco de incumprimento ou em que o cliente bancário comunique a existência de risco, a adoção pelas instituições de crédito de diligências adequadas a evitar a materialização do incumprimento.

    O mesmo diploma estabelece também um procedimento uniformizado para a negociação, entre instituição de crédito e cliente bancário, de soluções para a regularização de situações de incumprimento (o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – PERSI). Neste âmbito, os consumidores que se revelem incapazes de respeitar os compromissos financeiros assumidos, nomeadamente por desemprego ou quebra anómala dos rendimentos, podem beneficiar, quando colaborem com as instituições de crédito no decurso do processo negocial, de um conjunto de direitos e de garantias que visam facilitar a obtenção de soluções extrajudiciais para a situação de incumprimento.

    Através deste diploma é ainda criada a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (consumidores), nomeadamente para os informar, aconselhar e acompanhar em situações de risco de incumprimento e nos processos de negociação que estabeleçam com as instituições de crédito.
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  8.  # 13

    Colocado por: GFSe falamos no Decreto-Lei n.º 227/2012, que estabelece medidas destinadas a promover a prevenção do incumprimento e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento em contratos de crédito celebrados com consumidores, só entra em vigor a 1 de Janeiro de 2013.

    O diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando procedimentos para o acompanhamento regular da execução dos contratos de crédito, e impõe, nos casos em que se verifiquem indícios de risco de incumprimento ou em que o cliente bancário comunique a existência de risco, a adoção pelas instituições de crédito de diligências adequadas a evitar a materialização do incumprimento.

    O mesmo diploma estabelece também um procedimento uniformizado para a negociação, entre instituição de crédito e cliente bancário, de soluções para a regularização de situações de incumprimento (o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – PERSI). Neste âmbito, os consumidores que se revelem incapazes de respeitar os compromissos financeiros assumidos, nomeadamente por desemprego ou quebra anómala dos rendimentos, podem beneficiar, quando colaborem com as instituições de crédito no decurso do processo negocial, de um conjunto de direitos e de garantias que visam facilitar a obtenção de soluções extrajudiciais para a situação de incumprimento.

    Através deste diploma é ainda criada a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (consumidores), nomeadamente para os informar, aconselhar e acompanhar em situações de risco de incumprimento e nos processos de negociação que estabeleçam com as instituições de crédito.



    Andei a pesquisar e tinha encontrado essa informação no DL em PDF no BP. A questão é, isto já está a ser praticado?

    Porque nesse mesmo DL diz que a Instituição Financeira deve se pronunciar em 15 dias a uma proposta apresentada pela cliente/devedor. Se isto for legitimo, parece-me que fui lesada, uma vez que enviei proposta e tenho o comprovativo e até hoje nunca negociaram, procuraram solução,etc.
    • Oinq
    • 18 novembro 2012

     # 14

    exato so entra em vigor a 1 de janeiro de 2013
  9.  # 15

    Colocado por: Catiabel


    Andei a pesquisar e tinha encontrado essa informação no DL em PDF no BP. A questão é, isto já está a ser praticado?

    Porque nesse mesmo DL diz que a Instituição Financeira deve se pronunciar em 15 dias a uma proposta apresentada pela cliente/devedor. Se isto for legitimo, parece-me que fui lesada, uma vez que enviei proposta e tenho o comprovativo e até hoje nunca negociaram, procuraram solução,etc.


    cara Catiabel

    va com eles para tribunal isso de o banco nao responder não é caso unico, na minha familia aconteceu o mesmo...

    os meus sogors compraram uns colchoes bem caros com recurso a emprestimo de uma finançeira, mas infelismente a minh sogr sofreu um AVC, que lhe deu incacidade 89% como tal reformada por invalides e todos os seguros acionados, mesmos este do emprestimo dos colchoes...tudo certinho e direitinho, mas passado quase 10 anos, veio-se a descubrir que no banco de portugal existi uma divida 3 vezes superior, vist o banco nao ter cancelado ou recebido o dinheiro, mas o curioso disto tudo, foi o banco nunca ter dito nada nem tento contactar...e deixou rrastar a coisa por estes anos todos a criar juros...ficou tudo resolvido mas ´so em tribunal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catiabel
  10.  # 16

    Colocado por: Zegato

    cara Catiabel

    va com eles para tribunal isso de o banco nao responder não é caso unico, na minha familia aconteceu o mesmo...

    os meus sogors compraram uns colchoes bem caros com recurso a emprestimo de uma finançeira, mas infelismente a minh sogr sofreu um AVC, que lhe deu incacidade 89% como tal reformada por invalides e todos os seguros acionados, mesmos este do emprestimo dos colchoes...tudo certinho e direitinho, mas passado quase 10 anos, veio-se a descubrir que no banco de portugal existi uma divida 3 vezes superior, vist o banco nao ter cancelado ou recebido o dinheiro, mas o curioso disto tudo, foi o banco nunca ter dito nada nem tento contactar...e deixou rrastar a coisa por estes anos todos a criar juros...ficou tudo resolvido mas ´so em tribunal
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    Efectivamente penso e infelizmente que o caso possa ser esse, juros! Até porque a instituição é o antigo e afamado BPN!
  11.  # 17

    Porque nesse mesmo DL diz que a Instituição Financeira deve se pronunciar em 15 dias a uma proposta apresentada pela cliente/devedor. Se isto for legitimo, parece-me que fui lesada, uma vez que enviei proposta e tenho o comprovativo e até hoje nunca negociaram, procuraram solução,etc.


    A aqui algo que não entendo...

    Voce é que nao cumpriu a sua parte do acordo (credito) e ainda se acha com legitimidade para afimar que se sente lesada??????????

    Nestes 4 anos podia ter-se deslocado ao banco inumeras vezes afim de resolver o problema... mas ficou a espera que o processo ficasse esquecido numa secretária qualquer da entidade financiadora...

    acho perfeitamente normalç o banco aplicar juros de mora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catiabel
  12.  # 18

    Colocado por: vz1984

    A aqui algo que não entendo...

    Voce é que nao cumpriu a sua parte do acordo (credito) e ainda se acha com legitimidade para afimar que se sente lesada??????????

    Nestes 4 anos podia ter-se deslocado ao banco inumeras vezes afim de resolver o problema... mas ficou a espera que o processo ficasse esquecido numa secretária qualquer da entidade financiadora...

    acho perfeitamente normalç o banco aplicar juros de mora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Catiabel



    Quem lhe disse que não o fiz?! Fui a uma dependência e reencaminharam para a parte do BPN Crédito, contactei por telefone e as soluções eram elevadissimas tendo em conta que estava desempregada e quando expus por escrito o que podia suportar... nada responderam.

    Acha razoável?! Então mas eles tambem não eram parte interessada em recuperar o dinheiro que emprestaram???
    • Oinq
    • 19 novembro 2012

     # 19

    se acho razoável? não. Mas que esses gajus cobram demais plas taxas de incumprimento.

    No meu cartão de crédito tenho pagamento a 100%, logo todos os meses são valores diferente. Há uns meses descuidei-me com o saldo da conta, e faltou menos de 1 euro para o pagamento. logo a cobrança não foi feita. No próprio dia apercebi-me da situação, liguei e pedi um código de pagamento no multibanco. pagamento no mesmo dia, feito de 46 euros quando o saldo do cartão a pagamento era cerca de 25 euros... ou seja, 20 euros de comisão e quase 1 euro de juros... Óbvio que era minha responsabilidade ter a conta provisionada, mas 20 euros de comissão? PUT@ COS P@RIU!!!! foram quase 100% de penalização!
  13.  # 20

    Quem lhe disse que não o fiz?! Fui a uma dependência e reencaminharam para a parte do BPN Crédito, contactei por telefone e as soluções eram elevadissimas tendo em conta que estava desempregada e quando expus por escrito o que podia suportar... nada responderam.


    depende do valor do credito na altura e do valor que voce propos para pagamento, imaginando que o credito era 300 euros p/mes, e voce propõe 50 euros por estar desempregada logicamente que o banco não iria aceitar porque iria pagar apenas os juros, certo??

    Mas para que ninguem a julgue ponha aqui alguns dados do credito, prazo, valor, amortizações em atraso, taxa de juro, etc...
 
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