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  1.  # 1

    Caríssimos. O meu senhorio entregou a casa ao banco (a mesma estava penhorada, sem meu conhecimento), e agora não sei se irei ser despejada. O meu contrato acabou em Fevereiro do ano anterior, e não o renovaram pois era de promessa compra e venda, e como não consegui comprar, deixaram-me ficar na casa em formato de arrendamento, tenho todas as facturas que comprovam isso. Como é que fica a minha situação agora? Agradeço toda a ajuda e melhores cumprimentos!
    • Oinq
    • 20 novembro 2012

     # 2

    Não ha grandes duvidas, será despejada...
  2.  # 3

    Tem facturas (recibos) de arrendamento ?
    Claros e inequívocos?
    Isso pode mudar as coisas...
    A casa estava penhorada ou hipotecada? Se penhorada, desde quando?
    Quando COMEÇOU o SEU contrato?
    •  
      FD
    • 20 novembro 2012

     # 4

    Se a penhora é anterior ao arrendamento, vai ter que sair.
  3.  # 5

    Bom dia a todos, e agradeço desde já a prontidão. Tenho os recibos claros, desde o início do arrendamento, fiz contrato compra e venda por dois anos (também tenho os recibos), e o prazo do contrato acabou em Fevereiro ficando acordado que ficaria apenas a arrendar a casa, pedi para me fazerem contrato com essa mesma opção mas ignoraram o pedido - suspeito que eles já sabiam que esta situação com o banco iria acontecer e foram espertos. A penhora da casa acho que já estava a decorrer quando fiz o contrato de compra e venda (esse tenho). Portanto, qual a vossa opinião? O banco não me pode arrendar a casa? Qual é o prazo de despejo? E se eu devo dirigir-me já ao banco? Agradecida, esta noite nem dormi com tanta preocupação.
    •  
      FD
    • 20 novembro 2012

     # 6

    Colocado por: SofiamarO banco não me pode arrendar a casa? Qual é o prazo de despejo? E se eu devo dirigir-me já ao banco?

    O banco pode-lhe arrendar a casa, à vontade e sem qualquer tipo de problema. Tem é que querer (o banco).
    Devem-llhe dar um prazo razoável, acho que não há nenhuma lei que regule isso mas, conte sempre com pelo menos 3 meses.
    Se se dirigir ao banco, em princípio elimina logo a ansiedade por que está a passar, o que pode ser uma coisa boa. Mas, não é coisa, acho eu, que vá mudar alguma coisa. Apenas ficará mais certa do que irá acontecer.
  4.  # 7

    Obrigada pela amabilidade, diga-me, se a casa estivesse hipotecada a situação mudaria, e se para o arrendamento com o banco vão-me pedir documentação de IRS, etc. Só poderei ir ao banco na próxima 4a (ficou assim agendado), porém o vosso apoio sempre ajuda e muito.
    •  
      FD
    • 20 novembro 2012

     # 8

    Colocado por: Sofiamarse a casa estivesse hipotecada a situação mudaria

    O que muda sempre a situação são as datas.
    Penhora ou hipoteca antes do arrendamento -> tem que sair.
    Penhora ou hipoteca depois do arrendamento -> não tem que sair.

    Sempre pode "processar" o senhorio por má fé, por não a ter informado de que a casa estava penhorada, o que poderia inviabilizar o arrendamento a prazo.
    Mas, se o senhorio está a ser penhorado, deve ser difícil conseguir uma indemnização...
  5.  # 9

    E sem contrato de arrendamento, apenas com os recibos, se a casa foi penhorada\hipotecada, não tenho que sair?
    Nem sei como lhe agradecer, obrigada pela disponibilidade e peço desculpa pelo incomodo. Um bem haja.
    •  
      FD
    • 20 novembro 2012

     # 10

    Colocado por: SofiamarE sem contrato de arrendamento, apenas com os recibos, se a casa foi penhorada\hipotecada, não tenho que sair?

    Tem na mesma. A única solução para talvez não ter que sair era se tivesse o contrato de promessa de compra e venda ainda em vigor.
  6.  # 11

    Pois, não está em vigor infelizmente. Mas tenho pelo menos 3 meses para sair (como referido aqui) certo?
    •  
      FD
    • 20 novembro 2012

     # 12

    Li melhor a sua mensagem original e se inicialmente assumi que as coisas eram como lhe disse, fiquei agora com uma dúvida.
    A entrega da casa ao banco foi uma dação em cumprimento ou foi um processo de execução?
    É que isso faz toda a diferença do mundo. O cenário que tenho estado a considerar é o do processo de execução.
    Se for uma dação em cumprimento, o contrato de arrendamento mantém-se!

    Colocado por: SofiamarMas tenho pelo menos 3 meses para sair (como referido aqui) certo?

    Esse é um prazo que eu lhe dou e que depende exclusivamente da boa vontade do banco. Encontrei pelo menos uma referência que fala em 1 mês mas, é referente à resolução, que é diferente de uma execução, a partir da qual o contrato de arrendamento é extinguido não por resolução mas sim por caducidade.
  7.  # 13

    Falei com o senhorio, a casa esteve sempre hipotecada desde o inicio. Ou seja, fiz um contrato de compra e venda sobre esta situação, poderei entrar em algum processo?

    A entrega da casa ao banco foi uma dação em cumprimento ou foi um processo de execução?
    Não faço ideia, não me dão esse tipo de informação.
    • Oinq
    • 20 novembro 2012

     # 14

    eu não li em lado nenhum contrato de arrendamento, li contrato promessa compra e venda... esclareça por favor.
  8.  # 15

    Peço desculpa se não esclareci. Foi feito inicialmente contrato de compra e venda, no prazo de dois anos, que caducou em Fevereiro passado. A partir dessa data, não foi renovado qualquer tipo de contrato (nem de arrendamento), apenas fiquei a arrendar a casa, tendo as recibos todos desde então. A casa foi entregue ao banco, pois foi hipotecada. Tive a informação recente, que quando me fizeram o contrato de compra e venda, a casa já estaria hipotecada. Não sei se isso é legal ou não, e se posso usar isso para alargar o prazo de estadia\arrendamento.
    • Oinq
    • 20 novembro 2012

     # 16

    ou seja. o contrato promessa compra e venda já foi à meses, contrato de arrendamento nunca houve, certo?
  9.  # 17

    Exactamente caríssimo.
    • Oinq
    • 20 novembro 2012

     # 18

    eu começava à procura de outra casa... no fundo não documento nenhum que regularize a sua situação na sua casa... e se o senhorio ta a ser penhorado... esqueça e parta pa outra...
    Concordam com este comentário: FD
  10.  # 19

    Pagou sinal? de quanto? NINGUÉM a pode por na rua sem você reaver 1.º o sinal em dobro...
    • Oinq
    • 20 novembro 2012

     # 20

    desculpe discordar, mas acho que pode não ser bem assim... tem contrato compra e venda, não comprou perdeu o sinal... não tem contrato de arrendamento... eu deixava de pagar e começava à procura de outra...
 
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