5) Tenho um espaço comercial arrendado, com contrato anterior a 1990, sem contrato escrito, por valores muito baixos(52€) .
Preciso de actualizar o valor da renda. De acordo com a nova lei como o posso fazer? Também preciso de realizar obras . Posso pedir ao inquilino para sair ? Tenho de o indemnizar ? Quanto tempo demora em média este pedido?
A renda poderá ser actualizada nos mesmos moldes do arrendamento para habitação, ou seja, o senhorio terá que tomar a iniciativa de comunicar ao arrendatário o valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos, bem como indicar o valor do locado, e nos termos do artigo 33.º por aplicação do artigo 52.º da Proposta de Lei, caso o arrendatário se oponha ao valor da renda, propondo outro valor, pode o senhorio no prazo de 30 dias contados da recepção da resposta do arrendatário, comunicar se aceita ou não a proposta. Caso o senhorio não aceite o valor da renda proposto pelo arrendatário pode denunciar o contrato de arrendamento mas terá que pagar uma indemnização equivalente a cinco anos de renda ou actualizar a renda tendo como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado ou tendo como limite o valor da avaliação do locado realizada nos termos dos artigos 35.º e seguintes do CIMI e , neste caso considerasse o contrato celebrado com prazo certo por um período de cinco anos. No entanto, deverá o leitor ter em atenção o disposto nos artigos 54.º e seguintes da Proposta de Lei no caso de existir no locado uma microentidade.
Colocado por: GFQual é o valor patrimonial actual do imovel? Quando foi avaliado pela ultima vez pelas finanças?
Quanto acha que é o valor real desse imovel no mercado de arrendamento?
Colocado por: Luis Varela Martins1/15 de 99.650€ a dividir por 12 dá 553,61€ de renda mensal. Caso se trate de uma microentidade (acho que é este o termo legal), esse será o valor máximo da renda caso não haja acordo.
Eu iniciava quanto antes o processo de actualização da renda. O facto dos seus inquilinos o terem procurado é indiciador que necessitam da sua anuência para o negocio que pretendem fazer com o seu imóvel...
uma casa/moradia com jardim e só paga de renda 120€ (bem sei que casa não é nova e que o inquilino a habita desde 1972 e que possui mais de oitenta anos... mas não deixa de ser uma minharia de renda). Também, neste caso, posso atualizar a renda? A casa foi-me avaliada este ano pela AT (setembro de 2012) em 69.690 euros de valor tributário. Ou será porque o inquilino é idoso, não posso aumentar a renda (ele já chamou uma filha solteira para viver com ele... Será que depois dele morrer, eu vou ter de aguentar com a filha a pagar pela casa esta bagatela?)