Boa tarde, É a primeira vez que venho a este forum, espero estar a fazer tudo correcto. Venho solicitar a vossa ajuda relativamente à nova lei de arrendamento. Os meus pais vivem num apartamento arrendado há 40 anos (idade do prédio). Ambos têm 65 anos. Pagam cerca de 85€ renda. O senhorio veio propor valor de 220€. Como é que o senhorio calcula o valor a pedir? E não tem que haver uma avaliação das instalações para aumentar a renda? Há alguma percentagem máxima para o aumento? É que assim será um aumento de mais de 100%. Se alguém me puder dar uma ajuda fico extremamente agradecida.
boa tarde,penso que a renda será uma percentagem sobre o valor que tem o imóvel,mas penso que 220 euros esta muito boa esta renda,pois 220 euros custa um quarto,não se esqueça que a casa tem dono boa sorte.
Estas pessoas agradeceram este comentário: cati7777
Creio: Com 65 anos, os seus pais não podem ver a renda aumentada nos próximos 5 anos. O valor que o senhorio propoe é o que muito bem entender. Se aceitarem, ele fica todo contente. Se não aceitarem tem de lhe enviar uma contraproposta. Se ele vos quiser por fora terá de pagar o equivalente a 5 anos (?) do equivalente à média entre a proposta dele e a vossa contraproposta. Se não, poderá aumentar a renda seguindo uma formula, de acordo com o valor patrimonial do imovel.
Quanto ao valor da renda, por um lado depende do valor patrimonial da casa. Por outro, depende do rendimento da família que lá mora.
Se a renda proposta foi de 220,00 e corresponder ao limite máximo, isto quererá dizer que o Valor Patrimonial Tributário da casa é de 220x12x15= 39.600,00 euros.
-------------------------------------- Artigo 35.º ((Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA 1 - Caso o arrendatário invoque e comprove que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a contar da recepção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do nº 4 do artº31º
2 - No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser actualizada nos seguintes termos: a) O valor actualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado; b) O valor do locado corresponde ao valor da avaliação realizada nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI; (c) O valor actualizado da renda corresponde, até à aprovação dos mecanismos de protecção e compensação social..) ------------------------------------------ Cálculo do limite máximo do valor actualizado da renda («Z»): VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO: «X»(conforme Artº 38 do CIMI) «X» / 15 = «Y» euros/ano=> «Y»/12 = «Z» euros/mês. -------------------------------------------
Muito obrigada, já fico com uma ideia, contudo amanhã o meu pai vai consultar um advogado, para se saber tudo certinho de acordo com o andar em questão. Depois digo o resultado!!