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  1.  # 1

    Boa tarde

    A minha Mãe vive numa casa construída há 50 anos.
    Habitualmente pagava de IMI, cerca de 20 e poucos euros.
    Recentemente recebeu a cartinha das Finanças, onde colocam um valor patrimonial de 25.000,00 euros.
    Consultando o simulador da DECO, vai pagar 100€, um aumento de 500% (Concelho Coimbra).

    http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/simule-e-poupe/reavaliacao-casa-quanto-vou-pagar

    Isto agora é assim?? Uma casa antiga com as condições mínimas de habitabilidade, sem qualquer luxo, paga 100 euros de IMI.
    •  
      FD
    • 12 dezembro 2012

     # 2

    Colocado por: moealmasIsto agora é assim?

    Se os cálculos estiverem bem feitos, sim, é assim.
    Só saberemos se os cálculos estão bem feitos se confrontar o que recebeu na cartinha com a realidade.

    Por exemplo, costuma haver por aí erros quanto ao índice de vetustez (idade da casa).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moealmas
  2.  # 3

    Colocado por: moealmasonde colocam um valor patrimonial de 25.000,00 euros.

    E está bem ou mal?
    A casa vale ou não esse dinheiro?
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 4

    Colocado por: PBarataA casa vale ou não esse dinheiro?

    É que se a casa vale esse dinheiro, já devia estar a pagar os 100€ há muito tempo.
  4.  # 5

    Colocado por: FDPor exemplo, costuma haver por aí erros quanto ao índice de vetustez (idade da casa).

    O que eu mais tenho visto são erros nas áreas (por as cadernetas prediais estarem erradas).

    Por exemplo, se a caderneta diz «moradia com implantação de 100m2 com 3 pisos», a avaliação das Finanças assume que a casa tem 300m2, porque o avaliador não sabe que um piso é uma CAVE com 4m2 debaixo do vão da escada, e que outro piso é um sotão inabitável.

    Mas, é verdade, também já vi 3 avaliações em que a idade está errada.

    Curioso, curioso é TODOS os erros que vi serem contra os contribuintes!!
  5.  # 6

    Normalmente só se queixa quem é prejudicado, os outros ficam caladinhos que nem ratos.
  6.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaNormalmente só se queixa quem é prejudicado, os outros ficam caladinhos que nem ratos.
    Conhece alguém que - a não ser que tenha construído um prédio clandestino - que faça parte dos "outros"?
  7.  # 8

    Colocado por: PBarata
    E está bem ou mal?
    A casa vale ou não esse dinheiro?
    Concordam com este comentário:Picareta


    Não vale este dinheiro.
    Lá vou ter que perder tempo nas Finanças.
    Depois informo resultado!!!
  8.  # 9

    Não vale 25.000€?

    Colocado por: moealmasLá vou ter que perder tempo nas Finanças.

    Não vale a pena ir às finanças se a reclamação não fôr fundamentada.
    Olhando para a fórmula de cálculo que lhe enviaram, onde está o erro?
  9.  # 10

    Colocado por: PBarataNão vale 25.000€?


    Não vale a pena ir às finanças se a reclamação não fôr fundamentada.
    Olhando para a fórmula de cálculo que lhe enviaram, onde está o erro?


    A casa não vale os 25.000.00€.
    •  
      jccp
    • 13 dezembro 2012

     # 11

    Colocado por: moealmasA casa não vale os 25.000.00€.


    caro amigo...eu tenho três avaliadas na casa dos 35 000 euros cada uma que não valem 60.000 as três-

    eles avaliam como querem e lhes apetece e não há nada a fazer,
  10.  # 12

    Colocado por: moealmasA casa não vale os 25.000.00€.

    Isso é a sua opinião. Não é fundamentação.

    fundamentar

    1. Dar fundamento a.
    2. Estabelecer.
    3. Provar.
    4. Documentar.
    5. Alicerçar.
    6. Fundar-se; apoiar-se.


    Olhando para a fórmula de cálculo que lhe enviaram, onde está o erro? Se não existir erro nenhum, não adianta reclamar.
  11.  # 13

    Colocado por: PBarataOlhando para a fórmula de cálculo que lhe enviaram, onde está o erro? Se não existir erro nenhum, não adianta reclamar.


    Já aqui vi casos de tribunal em que o juiz reconheceu que a avaliação estava disparatada em relação ao valor real, mesmo com a fórmula completamente correcta.
  12.  # 14

    Colocado por: jccpeles avaliam como querem e lhes apetece e não há nada a fazer,

    há sempre alguma coisa a fazer, como diz o PBarata, é preciso analisar a fórmula de cálculo e verificar se está tudo bem, o que eu tenho visto por aqui é pessoas a queixarem-se apenas porque não concordam com o valor atribuído pelas finanças.

    A todos os que se queixam: Coloquem aqui o cálculo efectuado pela finanças, e peçam ajuda para verificar se está correcto. Se estiver correcto, mesmo sendo injusto não vale a pena reclamar, se estiver errado devem reclamar.
  13.  # 15

    Colocado por: PicaretaSe estiver correcto, mesmo sendo injusto não vale a pena reclamar, se estiver errado devem reclamar.


    Penso que está errado, mas não consigo arranjar o exemplo.
  14.  # 16

    Colocado por: danobregaJá aqui vi casos de tribunal em que o juiz reconheceu que a avaliação estava disparatada em relação ao valor real, mesmo com a fórmula completamente correcta.

    Mostre.

    Quem disse que o valor patrimonial tinha que ser o valor real?

    Não é preciso ser juiz para verificar que em muitos casos a avaliação estava disparatada em relação ao valor real, mesmo com a fórmula completamente correcta. Só que isso não é ilegal!!!
  15.  # 17

    Colocado por: danobregaPenso que está errado, mas não consigo arranjar o exemplo.

    Já sei...é aquela história da venda com um valor de 15% (acho eu) abaixo do valor patrimonial. Mas para isso é preciso vender.
  16.  # 18

    Colocado por: PicaretaJá sei...é aquela história da venda com um valor de 15% (acho eu) abaixo do valor patrimonial. Mas para isso é preciso vender.


    Penso que é mais ou menos isso. Não é preciso vender... Não consigo interpretar bem o que se segue, mas aqui fica:

    http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/CIMI/CIMI_ARTIGO_076.htm


    4 - Não obstante o disposto no n.º 2, desde que o valor patrimonial tributário, determinado nos termos dos artigos 38.º e seguintes, se apresente distorcido relativamente ao valor normal de mercado, a comissão efectua a avaliação em causa e fixa novo valor patrimonial tributário que releva apenas para efeitos de IRS, IRC e IMT, devidamente fundamentada, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 46.º, quando se trate de edificações, ou por aplicação do método comparativo dos valores de mercado no caso dos terrenos para construção e dos terrenos previstos no n.º 3 do mesmo artigo.

    5 - Para efeitos dos números anteriores, o valor patrimonial tributário considera-se distorcido quando é superior em mais de 15 % do valor normal de mercado, ou quando o prédio apresenta características valorativas que o diferenciam do padrão normal para a zona, designadamente a sumptuosidade, as áreas invulgares e a arquitectura, e o valor patrimonial tributário é inferior em mais de 15 % do valor normal de mercado.
    •  
      jccp
    • 13 dezembro 2012

     # 19

    Colocado por: Picaretaé preciso analisar a fórmula de cálculo e verificar se está tudo bem


    no meu caso está tudo bem...só que as casas não valem isso porque têm mais de 40 anos e nunca foram renovadas a não ser uma pintura aqui e uns canos acolá.

    Também com a renda de miséria não dava para mais nada
  17.  # 20

    Colocado por: jccpno meu caso está tudo bem...só que as casas não valem isso porque têm mais de 40 anos e nunca foram renovadas a não ser uma pintura aqui e uns canos acolá.

    Também com a renda de miséria não dava para mais nada


    Segundo o que interpreto do artigo que ai coloquei tem de pedir uma segunda reavaliação devido ao valor patrimonial estar distorcido do valor de mercado.
 
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