Colocado por: moealmasIsto agora é assim?
Colocado por: moealmasonde colocam um valor patrimonial de 25.000,00 euros.
Colocado por: PBarataA casa vale ou não esse dinheiro?
Colocado por: FDPor exemplo, costuma haver por aí erros quanto ao índice de vetustez (idade da casa).
Colocado por: rjmsilvaNormalmente só se queixa quem é prejudicado, os outros ficam caladinhos que nem ratos.Conhece alguém que - a não ser que tenha construído um prédio clandestino - que faça parte dos "outros"?
Colocado por: PBarata
E está bem ou mal?
A casa vale ou não esse dinheiro?Concordam com este comentário:Picareta
Colocado por: moealmasLá vou ter que perder tempo nas Finanças.
Colocado por: PBarataNão vale 25.000€?
Não vale a pena ir às finanças se a reclamação não fôr fundamentada.
Olhando para a fórmula de cálculo que lhe enviaram, onde está o erro?
Colocado por: moealmasA casa não vale os 25.000.00€.
Colocado por: moealmasA casa não vale os 25.000.00€.
Colocado por: PBarataOlhando para a fórmula de cálculo que lhe enviaram, onde está o erro? Se não existir erro nenhum, não adianta reclamar.
Colocado por: jccpeles avaliam como querem e lhes apetece e não há nada a fazer,
Colocado por: PicaretaSe estiver correcto, mesmo sendo injusto não vale a pena reclamar, se estiver errado devem reclamar.
Colocado por: danobregaJá aqui vi casos de tribunal em que o juiz reconheceu que a avaliação estava disparatada em relação ao valor real, mesmo com a fórmula completamente correcta.
Colocado por: danobregaPenso que está errado, mas não consigo arranjar o exemplo.
Colocado por: PicaretaJá sei...é aquela história da venda com um valor de 15% (acho eu) abaixo do valor patrimonial. Mas para isso é preciso vender.
4 - Não obstante o disposto no n.º 2, desde que o valor patrimonial tributário, determinado nos termos dos artigos 38.º e seguintes, se apresente distorcido relativamente ao valor normal de mercado, a comissão efectua a avaliação em causa e fixa novo valor patrimonial tributário que releva apenas para efeitos de IRS, IRC e IMT, devidamente fundamentada, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 46.º, quando se trate de edificações, ou por aplicação do método comparativo dos valores de mercado no caso dos terrenos para construção e dos terrenos previstos no n.º 3 do mesmo artigo.
5 - Para efeitos dos números anteriores, o valor patrimonial tributário considera-se distorcido quando é superior em mais de 15 % do valor normal de mercado, ou quando o prédio apresenta características valorativas que o diferenciam do padrão normal para a zona, designadamente a sumptuosidade, as áreas invulgares e a arquitectura, e o valor patrimonial tributário é inferior em mais de 15 % do valor normal de mercado.
Colocado por: Picaretaé preciso analisar a fórmula de cálculo e verificar se está tudo bem
Colocado por: jccpno meu caso está tudo bem...só que as casas não valem isso porque têm mais de 40 anos e nunca foram renovadas a não ser uma pintura aqui e uns canos acolá.
Também com a renda de miséria não dava para mais nada