Colocado por: danobregaSegundo o que interpreto do artigo que ai coloquei tem de pedir uma segunda reavaliação devido ao valor patrimonial estar distorcido do valor de mercado.
Colocado por: jccpmandaram-me dar uma volta ao bilhar grande.
Colocado por: danobregaSe tem a certeza que não valem esse valor tem de ir para tribunal
Colocado por: Luis K. W.Conhece alguém que - a não ser que tenha construído um prédio clandestino - que faça parte dos "outros"?
Colocado por: Luis K. W.Conhece alguém que - a não ser que tenha construído um prédio clandestino - que faça parte dos "outros"?
Colocado por: ctavaresEstá correcto colocar 3 x área de cada piso na “Área bruta privativa”
Colocado por: ctavaresCaso o VPT passe para 180.000€ terei de pagar a diferença em IMT e IS para os 100.000€ que paguei na compra (Maio de 2013)?
Colocado por: ctavares (Maio de 2013)?
Por acaso não se lembra dos numeros do euro por essa altura ou mesmo algum jogo que dê para fazer umas apostas e ganhar umas massas, não? :)
Colocado por: PBarataDesculpem lá...
Mas se formos ao "mercado" que é como quem diz, se fizermos umas buscas nos sites de imobiliárias e afins.
Já repararam aquilo que se vende por 20.000 ou 25.000?
Colocado por: ctavaresSó não entendo porque é que em 2009, aquando da sucessão do prédio para os herdeiros (aos quais comprei o prédio) não foi efectuado a correcção de IMI de acordo com as regras em vigor... Não era suposto, em 2009, já terem feito a avaliação com a área dos 3 pisos?
Colocado por: Oinqtou a pensar que devia, mas nitidamente houve um erro nessa altura...
Colocado por: ctavaresBom dia a todos, peço desculpa de colocar a minha duvida neste tópico, mas pareceu-me o mais apropriado sem criar um novo. Venho, mais uma vez, pedir a vossa ajuda para a seguinte situação:
Dados:
Adquiri um prédio de com 6 apartamentos com R/C, 1º e 2º andares pelo valor de 100.000€ (valor declarado = valor pago). Como foi comprado como habitação secundária, paguei o respectivo IMT (1075€) e I.S. (800€).
Na caderneta predial lê-se:
Descrição do prédio:
Tipo de prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Divisões Susc. De Utiliz. Independente
Descrição: Prédio urbano de r/c, 1 º e 2 º andares
Ocupado em 1972; Considerado habitável em 1972; S.C.121,00m2
Ano inscrição na matriz: 1989
Valor patrimonial actual: 68.768,17€ Determinado no ano: 2009
Ontem recebi carta do serviço de Finanças da zona a pedir plantas para avaliação geral onde se lê:
“… não foram localizadas as telas finais em sede de processo de licenciamento, solicita-se no âmbito do principio de colaboração estabelecido no artigo 59º da Lei Geral Tributária a remessa a este serviço dos elementos que disponha, com vista à atribuição do novo valor patrimonial, nomeadamente, planta de localização com a indicação da situação do prédio, bem como planta de arquitetura da superfície construída, em caso de prédio licenciado pela Câmara Municipal, ou em alternativa, desenho da estrutura da área edificada onde se indique o uso das diversas divisões e área bruta.”
A minha dúvida é a seguinte:
1- Na simulação do novo IMI, coloquei na área privativa 3 x 121m2 (porque o prédio tem 3 andares) isto dá um VPT 3 vezes maior (180.000€) do que o actual (68.000€), ou seja, aquando da inscrição na matriz sempre usaram apenas a área coberta de um piso. Está correcto colocar 3 x área de cada piso na “Área bruta privativa”, apesar de o prédio estar em propriedade total ou deve manter-se apenas a área coberta de um piso?
2- Caso o VPT passe para 180.000€ terei de pagar a diferença em IMT e IS para os 100.000€ que paguei na compra (Maio de 2013)?
Muito obrigado
Cumprimentos
Colocado por: ctavaresEstará correcto este factor de 0.08 nos elementos de qualidade e conforto?
Colocado por: ctavares2- A licença de utilização da câmara data de 21 de Março de 1972. Quando eles calcularam o Vt (dia 14 Março de 2013) o prédio tinha 40 anos e não 39. Mas hoje (07 Abril de 2013) o prédio já tem 41. Como ainda estou no prazo de 30 dia para acordo com a avaliação, posso indicar que o prédio tem 41 anos, baixando para 0.65 o coef vetustez?
Sim, apresente uma reclamação.Estas pessoas agradeceram este comentário:ctavares
Colocado por: jorgferrBom dia,
Aproveito para desenterrar este tópico pois a minha dúvida deve-se ao cálculo de IMI para terrenos urbanos. Sendo assim tenho duas questões:
1 - Ao adquirir um terreno urbano para construção, posso pedir algum tipo de isenção de IMI nos primeiros anos?
2 - Como poderei calcular o valor de IMI anual?
Obrigado