Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Desculpem lá...

    Mas se formos ao "mercado" que é como quem diz, se fizermos umas buscas nos sites de imobiliárias e afins.

    Já repararam aquilo que se vende por 20.000 ou 25.000?
    •  
      jccp
    • 13 dezembro 2012

     # 2

    Colocado por: danobregaSegundo o que interpreto do artigo que ai coloquei tem de pedir uma segunda reavaliação devido ao valor patrimonial estar distorcido do valor de mercado.


    já as mandei avaliar em 2004 quando estavam em 48000 cada uma por força de transmissão por partilhas e mandaram-me dar uma volta ao bilhar grande.Este ano foram avaliadas segundo o Cimi e baixaram para 37000...mais vale estar quieto,senão ainda me fazem pagar avaliação como da outra vez.
    cumps
  2.  # 3

    Colocado por: jccpmandaram-me dar uma volta ao bilhar grande.


    Avaliaram-as em quanto? Se tem a certeza que não valem esse valor tem de ir para tribunal.
    •  
      jccp
    • 13 dezembro 2012

     # 4

    Colocado por: danobregaSe tem a certeza que não valem esse valor tem de ir para tribunal



    é um caso a pensar.
  3.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Conhece alguém que - a não ser que tenha construído um prédio clandestino - que faça parte dos "outros"?


    Eu, a minha mãe e o meu irmão fazemos parte dos "outros" a quem o cálculo (errado) do IMI beneficiava. A área calculada era absurdamente pequena - um erro provocado por uma caderneta com 40 anos, escrita à mão. Reclamámos, foi corrigida a área e aumentado o valor patrimonial (evidentemente).
  4.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.Conhece alguém que - a não ser que tenha construído um prédio clandestino - que faça parte dos "outros"?


    As finanças parece que conhecem uns milhares:

    http://sicnoticias.sapo.pt/economia/2012/12/13/fisco-notifica-milhares-de-contribuintes-que-fizeram-obras-em-casa-nao-declaradas-as-financas
  5.  # 7

    Bom dia a todos, peço desculpa de colocar a minha duvida neste tópico, mas pareceu-me o mais apropriado sem criar um novo. Venho, mais uma vez, pedir a vossa ajuda para a seguinte situação:

    Dados:

    Adquiri um prédio de com 6 apartamentos com R/C, 1º e 2º andares pelo valor de 100.000€ (valor declarado = valor pago). Como foi comprado como habitação secundária, paguei o respectivo IMT (1075€) e I.S. (800€).
    Na caderneta predial lê-se:
    Descrição do prédio:
    Tipo de prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Divisões Susc. De Utiliz. Independente
    Descrição: Prédio urbano de r/c, 1 º e 2 º andares
    Ocupado em 1972; Considerado habitável em 1972; S.C.121,00m2
    Ano inscrição na matriz: 1989
    Valor patrimonial actual: 68.768,17€ Determinado no ano: 2009

    Ontem recebi carta do serviço de Finanças da zona a pedir plantas para avaliação geral onde se lê:
    “… não foram localizadas as telas finais em sede de processo de licenciamento, solicita-se no âmbito do principio de colaboração estabelecido no artigo 59º da Lei Geral Tributária a remessa a este serviço dos elementos que disponha, com vista à atribuição do novo valor patrimonial, nomeadamente, planta de localização com a indicação da situação do prédio, bem como planta de arquitetura da superfície construída, em caso de prédio licenciado pela Câmara Municipal, ou em alternativa, desenho da estrutura da área edificada onde se indique o uso das diversas divisões e área bruta.”

    A minha dúvida é a seguinte:

    1- Na simulação do novo IMI, coloquei na área privativa 3 x 121m2 (porque o prédio tem 3 andares) isto dá um VPT 3 vezes maior (180.000€) do que o actual (68.000€), ou seja, aquando da inscrição na matriz sempre usaram apenas a área coberta de um piso. Está correcto colocar 3 x área de cada piso na “Área bruta privativa”, apesar de o prédio estar em propriedade total ou deve manter-se apenas a área coberta de um piso?
    2- Caso o VPT passe para 180.000€ terei de pagar a diferença em IMT e IS para os 100.000€ que paguei na compra (Maio de 2013)?
    Muito obrigado
    Cumprimentos
  6.  # 8

    Colocado por: ctavaresEstá correcto colocar 3 x área de cada piso na “Área bruta privativa”

    Está.

    Colocado por: ctavaresCaso o VPT passe para 180.000€ terei de pagar a diferença em IMT e IS para os 100.000€ que paguei na compra (Maio de 2013)?

    Sim.
  7.  # 9

    Caro Picareta,
    obrigado!
    • Oinq
    • 18 dezembro 2012

     # 10

    Colocado por: ctavares (Maio de 2013)?


    Por acaso não se lembra dos numeros do euro por essa altura ou mesmo algum jogo que dê para fazer umas apostas e ganhar umas massas, não? :)
  8.  # 11


    Por acaso não se lembra dos numeros do euro por essa altura ou mesmo algum jogo que dê para fazer umas apostas e ganhar umas massas, não? :)


    Não, não, infelizmente não sei, foi mesmo só engano :-D é (Maio de 2012)

    Estive a fazer as contas e tendo em conta a área total o VPT passa de 68.768 para 183.430€ pelo que terei de pagar o diferencial de IMT(+3601€) + IS(+667€) + IMI(1284€) ou seja 5552€...

    Este é um dos casos em que o VPT é maior que o valor do imóvel. Só não entendo porque é que em 2009, aquando da sucessão do prédio para os herdeiros (aos quais comprei o prédio) não foi efectuado a correcção de IMI de acordo com as regras em vigor... Não era suposto, em 2009, já terem feito a avaliação com a área dos 3 pisos?
    • Oinq
    • 18 dezembro 2012

     # 12

    Colocado por: PBarataDesculpem lá...
    Mas se formos ao "mercado" que é como quem diz, se fizermos umas buscas nos sites de imobiliárias e afins.
    Já repararam aquilo que se vende por 20.000 ou 25.000?


    Exato, quase nada... plo menos habitável...

    Colocado por: ctavaresSó não entendo porque é que em 2009, aquando da sucessão do prédio para os herdeiros (aos quais comprei o prédio) não foi efectuado a correcção de IMI de acordo com as regras em vigor... Não era suposto, em 2009, já terem feito a avaliação com a área dos 3 pisos?


    tou a pensar que devia, mas nitidamente houve um erro nessa altura...
  9.  # 13

    Colocado por: Oinqtou a pensar que devia, mas nitidamente houve um erro nessa altura...

    Eu não entreguei a declaração do IMI mod 1 porque sabia que o prédio tinha sido transaccionado depois de 2004, e não houve ampliações nem obras que justificassem a entrega dessa declaração, mas se a avaliação foi feita com base no antigo modelo do IMI, provavelmente deveria ter entregue essa declaração... Lembro-me de ter perguntado na "Casa pronta" se era preciso ir às finanças e eles disseram que não, que eles é que enviavam tudo.
    Cump
  10.  # 14

    Colocado por: ctavaresBom dia a todos, peço desculpa de colocar a minha duvida neste tópico, mas pareceu-me o mais apropriado sem criar um novo. Venho, mais uma vez, pedir a vossa ajuda para a seguinte situação:

    Dados:

    Adquiri um prédio de com 6 apartamentos com R/C, 1º e 2º andares pelo valor de 100.000€ (valor declarado = valor pago). Como foi comprado como habitação secundária, paguei o respectivo IMT (1075€) e I.S. (800€).
    Na caderneta predial lê-se:
    Descrição do prédio:
    Tipo de prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Divisões Susc. De Utiliz. Independente
    Descrição: Prédio urbano de r/c, 1 º e 2 º andares
    Ocupado em 1972; Considerado habitável em 1972; S.C.121,00m2
    Ano inscrição na matriz: 1989
    Valor patrimonial actual: 68.768,17€ Determinado no ano: 2009

    Ontem recebi carta do serviço de Finanças da zona a pedir plantas para avaliação geral onde se lê:
    “… não foram localizadas as telas finais em sede de processo de licenciamento, solicita-se no âmbito do principio de colaboração estabelecido no artigo 59º da Lei Geral Tributária a remessa a este serviço dos elementos que disponha, com vista à atribuição do novo valor patrimonial, nomeadamente, planta de localização com a indicação da situação do prédio, bem como planta de arquitetura da superfície construída, em caso de prédio licenciado pela Câmara Municipal, ou em alternativa, desenho da estrutura da área edificada onde se indique o uso das diversas divisões e área bruta.”

    A minha dúvida é a seguinte:

    1- Na simulação do novo IMI, coloquei na área privativa 3 x 121m2 (porque o prédio tem 3 andares) isto dá um VPT 3 vezes maior (180.000€) do que o actual (68.000€), ou seja, aquando da inscrição na matriz sempre usaram apenas a área coberta de um piso. Está correcto colocar 3 x área de cada piso na “Área bruta privativa”, apesar de o prédio estar em propriedade total ou deve manter-se apenas a área coberta de um piso?
    2- Caso o VPT passe para 180.000€ terei de pagar a diferença em IMT e IS para os 100.000€ que paguei na compra (Maio de 2013)?
    Muito obrigado
    Cumprimentos


    Viva, recebi dia 14 Março de 2013 a avaliação nos termos do CIMI, e foi considerado:
    Área total do terreno: 121
    Área de implantação do prédio: 121
    Área bruta privativa: 363
    Área bruta dependente: 0
    Idade: 39

    Elemento de qualidade e conforto: 1 moradia unifamiliares 0,08
    VT= Vc x A x Ca xCl x Cq x Cv
    193.450,00 = 603 x 319,4 x 1,00 x 1,24 x 1,080 x 0,75
    As minhas duvidas são as seguintes:
    1- O imóvel é um prédio de 2 andares com 6 frações estando uma arrendada, não é uma moradia unifamiliar. Mas está ainda em prop. total. Estará correcto este factor de 0.08 nos elementos de qualidade e conforto?
    2- A licença de utilização da câmara data de 21 de Março de 1972. Quando eles calcularam o Vt (dia 14 Março de 2013) o prédio tinha 40 anos e não 39. Mas hoje (07 Abril de 2013) o prédio já tem 41. Como ainda estou no prazo de 30 dia para acordo com a avaliação, posso indicar que o prédio tem 41 anos, baixando para 0.65 o coef vetustez?
    Obrigado.
    •  
      FD
    • 9 abril 2013

     # 15

    Colocado por: ctavaresEstará correcto este factor de 0.08 nos elementos de qualidade e conforto?

    Depende do que levou a esse factor, veja aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi43.htm

    Colocado por: ctavares2- A licença de utilização da câmara data de 21 de Março de 1972. Quando eles calcularam o Vt (dia 14 Março de 2013) o prédio tinha 40 anos e não 39. Mas hoje (07 Abril de 2013) o prédio já tem 41. Como ainda estou no prazo de 30 dia para acordo com a avaliação, posso indicar que o prédio tem 41 anos, baixando para 0.65 o coef vetustez?

    Sim, apresente uma reclamação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ctavares
  11.  # 16


    Sim, apresente uma reclamação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ctavares


    Posso estar a fazer uma grande confusão mas o cálculo actual do VPT não está a ser vinculado à data de 31 de Dezembro de 2012, de modo a que o IMI pago em 2013 seja calculado sobre este valor? Se for assim, para efeitos deste cálculo, a idade do prédio ainda deve ser 40 anos, não?
  12.  # 17

    Em relação ao que disse acima, veja-se esta circular recente da autoridade tributária e aduaneira

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/57D4B468-898A-4E0E-BB0B-704426232A15/0/Circular_4_2013.pdf

    que diz o seguinte:
    "...os valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos objecto da avaliação geral entram em vigor, para efeitos do IMI, a 31 de dezembro de 2012, conforme o estabelecido na alínea a) do n.o 4 do artigo 15.°-0 do citado diploma.
    6. Em idêntico sentido, as decisões dos requerimentos e dos pedidos de segunda avaliação, reclamações ou impugnações apresentados nos termos dos artigos 15.º-F e 15°-G daquele diploma reportam-se, para efeitos do IMI, a 31 de dezembro de 2012."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD
  13.  # 18

    Bom dia,
    Aproveito para desenterrar este tópico pois a minha dúvida deve-se ao cálculo de IMI para terrenos urbanos. Sendo assim tenho duas questões:

    1 - Ao adquirir um terreno urbano para construção, posso pedir algum tipo de isenção de IMI nos primeiros anos?
    2 - Como poderei calcular o valor de IMI anual?

    Obrigado
  14.  # 19

    Colocado por: jorgferrBom dia,
    Aproveito para desenterrar este tópico pois a minha dúvida deve-se ao cálculo de IMI para terrenos urbanos. Sendo assim tenho duas questões:

    1 - Ao adquirir um terreno urbano para construção, posso pedir algum tipo de isenção de IMI nos primeiros anos?
    2 - Como poderei calcular o valor de IMI anual?

    Obrigado



    Isenção do imi do terreno penso que não seja possivel só da habitaçao que ai construir

    o Imi a pagar dependendo da camara municipal onde se situa deve andar entre 0,0035 e 0,005 do valor patrimonial do terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr
  15.  # 20

    Boas,
    Alguém sabe quanto tempo demora um terreno a aparecer no site das finanças depois da escritura feita? ou seja, comprei o terreno a meio de Dezembro mas quando vou ao site ainda não me aparece esse património.

    Obrigado
 
0.0269 seg. NEW