Colocado por: qwert4321no caso de eu querer sair antes do fim do contrato com quanto tempo de antecedência tenho de avisar o senhorio ?
Colocado por: qwert4321Celebrei um contrato de arrendamento no dia 1 deste mês de Dezembro
Colocado por: qwert4321com aviso antecipado de 1 ou 2 meses..
Artigo 1080.º […] As normas sobre a resolução, a caducidade e a denúncia do arrendamento têm natureza imperativa, salvo disposição legal em contrário
Colocado por: DRV
Digo isto porque já vi mais reclamações de inquilinos aqui no fórum do que propriamente dos senhorios
Colocado por: GFContrato comprado em papelaria, espectáculo!
Deve ter a legislação actualizadíssima !
O NRAU já não existe, existiu de 2006 até ao mês passado.
Agora, não sei bem como lhe chamar, talvez NNRAU (?)
Primeiro ponto a reter, segundo a minha interpretação com base na nova lei, e de acordo com o 1080º, as normas relativas à denuncia dos contratos de arrendamento tem natureza imperativa, isto é, não está na disponibilidade das partes (as partes não podem convencionar algo diferente do que dispõe a lei):
E sobre a denuncia dos contratos, já foi correctamente mencionado: após decorrido um terço do prazo do contrato, o inquilino poderá denunciá-lo a todo o tempo, com pré-aviso de 120 dias, de acordo com o 1098º nº3
Colocado por: qwert4321caso eu assinar este contrato e querer sair desta casa antes de perfazer um terço do prazo do contrato (5 anos = 15 meses, certo?), não o poderei fazer?
Colocado por: qwert4321(5 anos = 15 meses, certo?),
Colocado por: GF20
Colocado por: GFA nova lei veio trazer uma maior flexibilidade na duração dos contratos, permitindo as partes escolherem o prazo que mais lhes interessar, através da negociação, não impondo a lei qualquer tipo de prazo como havia antigamente (5 anos obrigatório excepto nos contratos para fins especiais e transitórios).
Por outro lado, na lei anterior, o senhorio estava nas mãos do inquilino neste sentido: faziam um contrato de 5 anos, o senhorio tinha expectativas criadas do inquilino lá ficar um bom tempo, e passado meia duzia de meses (120 dias), o inquilino ía embora.
Até mesmo, pela via da negociação, havia contratos em que o prazo de denuncia era reduzido para 90, 60 ou até 30 dias.
A nova lei veio por termo a tudo isso, e o que foi dito no post anterior é exactamente o que valerá.
Há mais segurança, no sentido em que, ao assinar um contrato de arrendamento por 5 anos, só após 20 meses o inquilino se poderá ir embora.
Quer dizer... pode ir embora até antes, mas tem de pagar os 20 meses, ou chegar a acordo com o senhorio.
Colocado por: JOCORSe o contrato for de um ano ou mais, terá que avisar com 120 dias de antecedência,
Colocado por: JOCOR
60 dias é só para contratos INFERIORES a um ano.Estas pessoas agradeceram este comentário:qwert4321