Iniciar sessão ou registar-se
    • Eddy
    • 11 janeiro 2013

     # 81

    Colocado por: bel99Mas confesso que sou algo simplista nestas coisas... se calhar demais.


    Não me leve a mal, mas algo me diz que nunca teve uma empresa própria, com empregados, vendas nacionais, estrangeiras...

    Se tivesse e tivesse que atender às exigências dos clientes com interpretações do CIVA que parecem perfeitamente legítimas (e aceitas pelo seu TOC) e depois pedir um reembolso de IVA, que leva a uma fiscalização (se o Estado não conseguir negar reembolso de IVA de outro modo, desmonta a firma toda à procura de um erro minúsculo) da AT, que por sua vez diz que o que lhe foi informado pelas Finanças locais está errado e agora vai ter que fazer um pagamento de 25k euros e ficar 8 anos à espera do reembolso...

    ...penso que teria mais cuidado em ser simplista. Vâ por mim, guarde tudo durante pelo menos 4 anos. De preferência mais.
  1.  # 82

    Eddy, compreendo-o perfeitamente!
    O sistema não funciona como devia funcionar pois a interpretação da lei é e continuará a ser subjectiva e a qualidade (?) dos serviços e dos funcionários é o que é.
    No entanto, não invalida que o que eu tenha dito seja o que deveria acontecer. Se o sistema funciona ou não é outra questão.

    Para já não pedi qualquer factura com contribuinte para esse efeito por isso não tenho nada para guardar durante 4+ N anos...
    Não me tiram da ideia que o principal objectivo a curto prazo é "ir buscar" o IVA das empresas que "fogem" ao fisco. A médio-longo, é fiscalizar-nos a todos... Eu gosto da minha (aparente) privacidade ;)
    Concordam com este comentário: Alice Gonçalves, sousal, Eddy
  2.  # 83

    bel99, de alguma maneira até pode encarar a coisa de forma simplista, mas seguindo um determinado raciocínio.

    É sabido que até um determinado montante, os serviços não corrigem. Se do resultado de um apuramento de imposto a receber ou a pagar houver um acerto inferior a x euros, o estado não paga nem recebe. Esse valor nem sei bem se é de 25 euros se de 50 euros. Mas adiante que isso não será, por agora, relevante.

    Por se estar a falar do e-facturas, o acesso a esse "crédito" andará entre os 20 e 100 euros por por contribuinte. Havendo discrepância, essa correcção andará sempre abaixo dos valores que referi antes, logo não haverá pagamentos/reembolsos.

    Seguindo este raciocínio, até entendo a base simplicista da coisa, mas só seguindo mesmo esta linha. Doutra forma defendo que os "papelotes" sejam guardados pelo menos 5 anos (4 obrigatórios + 1 de prazos de prescrição).

    Mas não se esqueça que, é sempre da responsabilidade no contribuinte provar o que quer que seja ao invés do Estado, como nos estão a querer vender...

    Mas não lhe tiro a razão. Em teoria, nem precisaríamos de papeis para nada.
    Concordam com este comentário: Eddy
  3.  # 84

    Colocado por: El_58Mas não se esqueça que, é sempre da responsabilidade no contribuinte provar o que quer que seja ao invés do Estado, como nos estão a querer vender...

    Certo. Mas neste caso não acredito que haja "acertos" pois é uma iniciativa do interesse do Estado. Cada contribuinte que exija factura é um fiscal na rua a custo zero. As finanças só têm a ganhar com esta situação...
    Concordam com este comentário: Eddy
  4.  # 85

    Boa noite,

    Deixo aqui o meu contributo sobre este tema:
    Acho que muitos portugueses andam a ser enganados com a conivência de outros tantos, incluindo da comunicação social que não se dignou a fazer um programa que esclarecesse cabalmente as pessoas sobre este assunto.
    O silêncio de tantas entidades é comprometedor e está a servir os interesses da alguns espertos:

    quem tiver interesse, que leia as FAQS da Autoridade Tributária que aqui vos deixo e que me parecem totalmente claras:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/B88C4AA4-B06E-463E-87F9-5278DEA7850F/0/FAQs_Certificacao_Otica_Utilizador_Versao_2012_02.pdf
  5.  # 86

    E agora...
    algo completamente diferente.

    Uma vez mais, parece andar tudo a dormir, incluindo a comunicação social e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

    http://disco-bar.blogspot.pt/2013/01/alguem-acorde-ficheiro-saf-t-e.html

    Está muito bem observado.
    Parabéns ao Peres.

    Para quem não sabe, estou a trabalhar na área de software de gestão, e como tal, os meus últimos meses têm sido vividos um pouco à volta do ficheiro SAF-T.

    Antes de mais, o que é um ficheiro SAF-T e a certificação de documentos:

    Um software certificado coloca uma assinatura digital nas suas faturas, que, sem vos aborrecer com os detalhes técnicos, garante que a fatura não é modificada depois de emitida.
    O ficheiro SAF-T era, até 1 de Janeiro de 2013, um ficheiro de auditoria, que era fornecido ao inspector das finanças nos (muito raros) eventos de inspecção das finanças. Este ficheiro sozinho garante que a empresa não foge aos impostos (cruzando com dados multibanco e bancários), não altera os valores e dados das suas faturas e é ainda possível conferir mais uma série de dados. Os ficheiros SAF-T são gerados no momento, e podem ser gerados para períodos de tempo diferentes (1 ano, 1 mês, etc)

    O que está dentro de um ficheiro SAF-T?

    Os dados gerais da empresa (morada, nome, nif, conservatória, etc)
    Dados de todos os clientes da empresa (Nome, morada, contacto telefónico, email, nif)
    Informação de todos os produtos ou serviços vendidos pela empresa (referencia, designação do produto)
    Dados de faturação (para cada fatura: data, hora, cliente e nif do cliente, produtos vendidos, valor, valor de iva, etc, etc)

    O que acontecia até 1 de Janeiro ? Muitas empresas usavam os talões e vendas a dinheiro, cujo cliente é "consumidor final" e o nif é 99999990, ou seja, informação genérica.


    O que aconteceu em 1 de Janeiro? Muito:

    Toda e qualquer transacção tem de ter emissão de fatura. Ou seja, os dados da fatura passam para o saf-t com o nº de contribuinte e nome do cliente. Existem as faturas simplificadas que podem ser feitas a um "consumidor final" mas podem ser usadas em apenas casos restritos
    Todos os SAF-T de todas as empresas nacionais são enviados para as finanças mensalmente

    Vou dar um exemplo:
    O Sr. Foo acordo num belo dia de férias de verão. Toma o pequeno almoço no café da esquina (fatura 1) e vai ali á sede do partido X pagar a sua cota mensal (fatura 2). Passa pelo templo da sua religião e paga o dízimo (fatura 3). Almoça no seu restaurante favorito (fatura 4), vai ao cinema ver um filme (fatura 5), compra 2 "brinquedos" na sexshop da esquina (fatura 6) e janta uma mariscada á beira mar (fatura 7).

    No fim do mês, as 7 empresas envolvidas no dia do Sr. Foo vão enviar o ficheiro SAF-T para as finanças, e lá vai a informação:

    O que o Sr. Foo comeu nessa manhã, a que horas e em que local.
    Qual a sua filiação política, e onde costuma pagar as cotas.
    A sua religião.
    O que almoçou, a que horas, e em que local.
    Que viu o filme Y.
    Comprou "brinquedos" na loja tal.
    Jantou uma mariscada, a que horas e em que local.

    Isto num dia. Ao fim de um mês, passam a ter os hábitos de cada cidadão, ao fim de um ano? Têm na mão a vida de uma pessoa. Querem mais? Dois informáticos acabados de sair do curso, com acesso a estes dados rapidamente conseguiam fazer cruzamento de dados. Cruzando por exemplo, o Sr. Foo com a sua esposa, Sr.ª Boo:

    Tomou o pequeno almoço com a esposa, pois foram 2 cafés e 2 croissants, isto porque a Sr.ª Boo comprou a "Maria" 30 minutos depois no quiosque a 50M do café. (todas as transacções têm de ter uma fatura, tudo é seguido)
    Ela não pagou cotas políticas ou religiosas, o Sr. Foo está nisso sozinho. (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo)
    Não almoçaram juntos. Almoço foi 1 menu MacDonalds do Sr. Foo e a Sr.ª Boo tem uma fatura de almoço no mesmo dia a 150km de distância. (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo)
    O filme era sobre che guevara. Isto, aliado á filiação política e religiosa torna o Sr. Foo alguém a seguir no futuro. (Descrição dos artigos vai no ficheiro SAF-T)
    A Sr.ª Boo continua com faturas a 150km de distância, os "brinquedos" e a mariscada para 2 ao jantar sugerem uma amante.

    E se o Sr. Foo fosse o líder da oposição? Ou dono de uma empresa a concorrer num negócio do estado? Ou o presidente da república? Ou juiz num processo contra um deputado do partido do governo? Sou apenas eu que vê o PERIGO no envio de todas as faturas emitidas em portugal, mensalmente para o estado?

    E quem tem estas bases de dados? É uma empresa privada? Quem está à frente disto, quem vai garantir a privacidade dos dados? Alguém acorde por favor, alguém nos defenda!

    Os meus receios não ficam por aqui.O ficheiro SAF-T é guardado em plain text! Um curioso informático que ligue o wireless no centro comercial quando a farmácia está a enviar um saft apanha isto(parcial, o ficheiro saf-t inclui, por exemplo, os dados do customer 149):


    SystemEntryDate>2012-12-14T19:27:53
    CustomerID>149
    ShipTo />
    ShipFrom />
    Line>
    LineNumber>1
    ProductCode>177
    ProductDescription>Viagra
    Quantity>1
    UnitOfMeasure>Un
    UnitPrice>370
    TaxPointDate>2012-12-14
    Description>Viagra
    CreditAmount>370



    Isto não é só ridiculo como grave! Não vi um deputado falar sobre isto. Não vi ninguém preocupado com a constituição:

    Artigo 35.º
    Utilização da informática
    1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
    3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
    4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

    Alguém acorde por favor, alguém nos defenda!

    Publicado por Peres ás 10:34 em: http://disco-bar.blogspot.pt/2013/01/alguem-acorde-ficheiro-saf-t-e.html
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sousal, bel99, El_58
    •  
      FD
    • 17 janeiro 2013

     # 87

    O mais engraçado é que podemos dar o NIF de quem quisermos... por exemplo, o 177142430.
    •  
      GF
    • 17 janeiro 2013

     # 88

    Colocado por: FDO mais engraçado é que podemos dar o NIF de quem quisermos... por exemplo, o 177142430.

    Interessante... nunca tinha pensado nisso....
  6.  # 89

    Tenho acompanhado esta discussão como visitante mas surgiu uma dúvida sobre a qual ainda não vi nenhum esclarecimento ou explicação óbvia em sítio algum. Algures no decreto-lei, acerca das faturas simplificadas surge "Nas transmissões de bens efectuados por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos...". Quem é afinal considerado retalhista? Tenho constatado que há casos em que não sabem se podem emitir a fatura simplificada pois lhes disseram que não eram retalhistas. Alguém tem uma opinião sobre isto?

    Obrigado desde já.
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2013

     # 90

    Colocado por: FDO mais engraçado é que podemos dar o NIF de quem quisermos... por exemplo, o 177142430.

    Milhares de faturas em nome de Passos

    São milhares as faturas que já deram entrada no sistema e-fatura com o nome e o número de contribuinte do primeiro-ministro. Segundo apurou o CM, um e-mail e uma SMS em que se faz apelo ao pedido de fatura em nome de Pedro Coelho, acompanhado do respetivo número fiscal de contribuinte, tornaram-se virais, o que levou milhares de contribuintes, a maioria deles sujeitos não passivos do IVA, a pedirem faturas de restaurantes, cabeleireiros e oficinas de reparação automóvel em nome de Pedro Passos Coelho.

    Por: Miguel Alexandre Ganhão

    Os prestadores de serviços sujeitos a IVA não têm competência para fiscalizar a entidade dos contribuintes. Apenas são obrigados a emitir a fatura com os dados que lhes são fornecidos. Assim, se o contribuinte der o nome de Pedro Coelho e um número de identificação fiscal (NIF), a fatura é emitida com esses elementos.

    Vários serviços do Fisco contactados pelo CM já estão ao corrente desta forma de protesto e, para já, consideram que os efeitos desta ação podem fazer com que Passos Coelho seja objeto de uma fiscalização das Finanças. "Existem mecanismos de fiscalização automáticos que disparam quando um contribuinte gasta em faturas mais do que aquilo que declara como rendimento".

    A maioria das faturas relativas aos serviços consumidos no mês de janeiro deve dar entrada nos serviços do Fisco até ao dia 25 de fevereiro.

    http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/economia/milhares-de-faturas-em-nome-de-passos
    • bel99
    • 22 fevereiro 2013

     # 91

    Colocado por: FDMilhares de faturas em nome de Passos

    Muito bom!!
    •  
      GF
    • 22 fevereiro 2013

     # 92

    Tenho andado a manhã toda em pesquisas mas não consigo validar esse NIF como sendo do passos.
    Vai ter muito que deduzir (ou explicar) no fim do ano lol
  7.  # 93

    Bem ou mal as pessoas acabaram por começar a pedir mais faturas (pelo menos parece-me), que é de facto o objectivo principal. Se é em nome do josé ou da maria não interessa, o dinheiro vai la cair. Isto só não resulta totalmente pois não é possível haver um controlo rigoroso sobre os sujeitos passivos de IVA.
  8.  # 94

    O ideal seria, tributar sem necessidade de emissão de factura.
  9.  # 95

    ainda não percebi: se comprar na padaria dois pães e pedir factura tenho de dar o nº de contribuinte??
    ou apenas peço o recibo sem nº de contribuinte??
    • bel99
    • 22 fevereiro 2013

     # 96

    Colocado por: marco1tenho de dar o nº de contribuinte

    Não! Ninguém o pode obrigar a isso.
    A mim, quando me perguntam, digo sempre que não quero com contribuinte mas com a designação "Consumidor final"
    • bel99
    • 22 fevereiro 2013

     # 97

    Colocado por: sousalO ideal seria, tributar sem necessidade de emissão de factura.

    Concordo. O problema seria o método a utilizar...
  10.  # 98

    bel 99

    então onde está então a celeuma???

    se não dou o nº de contribuinte e peço factura ( recibo ? ) qual é o problema que se tem levantado á questão da privacidade??
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2013

     # 99

    Colocado por: marco1qual é o problema que se tem levantado á questão da privacidade??

    O problema é quando dá o número de contribuinte.
    Imagine que quer usufruir do benefício fiscal e manter a sua privacidade. Não dá...
    • bel99
    • 22 fevereiro 2013

     # 100

    Colocado por: marco1qual é o problema que se tem levantado á questão da privacidade??

    Se não dá o seu NIF ao pedir factura, eu não vejo qualquer problema de privacidade.

    O que se anda a questionar é a obrigatoriedade de emissão de factura com contribuinte para usufruir do benefício fiscal (os tais 5% do IVA)...
 
0.0295 seg. NEW