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    • leitor
    • 22 fevereiro 2013 editado

     # 101

    Segundo as contas que fizeram, se não estou enganado, era preciso gastar mais de 2000€/mês nos setores que dão benefícios para ter um retorno de 250€/ano, corrijam-me se estiver enganado. A ver por estes quase 2 meses temos:

    REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS -Foram registadas para este setor 166.431 faturas com NIF, 76% de um total de 217.569 faturas;
    REPARAÇÃO DE MOTOCICLOS - Foram registadas para este setor 2.986 faturas com NIF, 48% de um total de 6.122 faturas.
    RESTAURAÇÃO E ALOJAMENTO-Foram registadas para este setor 1.349.819 faturas com NIF, 6% de um total de 19.478.269 faturas.
    CABELEIREIROS-Foram registadas para este setor 78.669 faturas com NIF, 22% de um total de 344.729 faturas.

    Penso que não será errado dizer que a maioria dos que pede fatura com nif são as empresas e que o comum cidadão não estará muito preocupado com os tais benefícios. Admira-me no entanto os 22% no setor dos cabeleireiros
  1.  # 102

    Colocado por: bel99Se não dá o seu NIF ao pedir factura, eu não vejo qualquer problema de privacidade.


    Há certas e determinadas cadeias de distribuição que não passam factura sem Nº contribuinte, nome completo e morada.
    • bel99
    • 22 fevereiro 2013 editado

     # 103

    provavelmente porque o software está assim "projectado".
    Mas, o que diz na lei é isto:
    15 — A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor
    inferior a € 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.
  2.  # 104

    Colocado por: bel99
    Concordo. O problema seria o método a utilizar...

    Tirando o problema da privacidade que só é problema para nós, bastava acho eu implementar a obrigatoriedade de pagamento com cartão, agora existe cartões para tudo.
    Nas empresas mais propicias a fugas, a máquina registadora só aceitava pagamento por cartão magnético. Se pagarmos com cartão MB já existe um registo.
    • El_58
    • 22 fevereiro 2013

     # 105

    colocado por: gftenho andado a manhã toda em pesquisas mas não consigo validar esse nif como sendo do passos.
    Vai ter muito que deduzir (ou explicar) no fim do ano lol


    gf, não tenha dúvidas de é o nif do p.Ministro!

    Retirado do portal das finanças (consultar/id de clientes e fornecedores):


    nif 177142430
    nome pedro manuel mamede passos coelho
    serv. Finanças 3166 - sintra-4. Queluz

    dados de actividade
    data cessação iva 2010-04-12
    data cessação ir 2010-04-12
    •  
      GF
    • 23 fevereiro 2013

     # 106

    Colocado por: El_58

    gf, não tenha dúvidas de é o nif do p.Ministro!

    Retirado do portal das finanças (consultar/id de clientes e fornecedores):


    nif 177142430
    nome pedro manuel mamede passos coelho
    serv. Finanças 3166 - sintra-4. Queluz

    dados de actividade
    data cessação iva 2010-04-12
    data cessação ir 2010-04-12


    Obg El_58
  3.  # 107

    Boas
    Alguns meninos ao pedir fatura, concerteza vão ter surpresas das finanças, quando enteregarem o seu IRS, pois a bota não vai bater com a perdigota.
    Declararam poucos rendimentos e fizeram muitas compras, hehehehe,
    Isto é uma forma habil das finanças controlarem todos os paços dos contribuintes mais desatentos.
  4.  # 108

    Colocado por: leitor Segundo as contas que fizeram, se não estou enganado, era preciso gastar mais de 2000€/mês nos setores que dão benefícios para ter um retorno de 250€/ano, corrijam-me se estiver enganado.
    Está correcto.
    Por isso é que podemos TODOS pedir as facturas em nome do Passos ou do Relvas porque, quanto muito, eles poderão abater 250euros ao IRS deles.
    --------------------------------------------------------------------
    Segundo o secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, a dedução (de 5%) do IVA em sede de IRS irá ser ALARGADO A OUTROS SECTORES.

    Imaginem que isto é alargado ao mercado das remodelações e reparações domésticas.
    Agora imaginem que um senhorio me pede para fazer umas pinturas no valor de 1.000,00 euros +60,00 euros (6%) de IVA numa casa arrendada.
    A minha empresa emite a factura e ele terá «automáticamente» uma dedução de 5% dos 60,00euros (3,00 euros).

    Mas o que ele, que paga (p.ex.) 40% de taxa de IRS, pretende é abater os 1.060,00 ao Rendimento Predial (424,00 euros)!

    Vai ser giro...
  5.  # 109

    Alguém sabe se o limite de 250€ é por agregado ou por pessoa?
    Eu acho que é por agregado, só faço a pergunta porque não encontro a confirmação em lado nenhum e, principalmente, porque assim prejudica quem é casado (2 titulares) VS solteiro (vivem juntos mas fazem IRS em separado)...
  6.  # 110

    Os 250 euros de crédito são por titular. Num casal serão 500.

    Mas para lá chegar, upa-upa...

    Estamos a falar de 15% do IVA e não de 15% do total da factura...
  7.  # 111

    Colocado por: El_58Os 250 euros de crédito são por titular. Num casal serão 500.

    Mas para lá chegar, upa-upa...

    Estamos a falar de 15% do IVA e não de 15% do total da factura...


    Sim, são 15% do IVA... mais valia o governo baixar o IVA logo para 8% diretos...

    Para chegar a 250€ é necessário mais de 9000€... Mas em ano de casamento acabo por lá chegar. Daí a minha dúvida inicial, se for por agregado já chegamos ao limite, se for por pessoa ainda sobram 250€! Tenho mesmo a ideia que é por agregado...
  8.  # 112

    Fui verificar e a situação é:

    5 - Em que consiste o benefício fiscal pela exigência de fatura?

    Consiste na dedução à coleta do IRS do consumidor, do valor correspondente a 15% do IVA constante das faturas emitidas com o seu NIF, quando se trate de aquisições nos setores de atividade abrangidos. O diploma legal prevê a atribuição de um benefício fiscal, para o IRS de 2013, no valor máximo de €250, por agregado familiar. Se o consumidor final não indicar o NIF, perde o direito ao benefício. É também condição para a atribuição do benefício fiscal que a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo legal.


    Confirma-se, pois, que a dedução máxima é de 250 euros por agregado!
 
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