Colocado por: bel99Se não dá o seu NIF ao pedir factura, eu não vejo qualquer problema de privacidade.
15 — A indicação na fatura da identificação e do domicílio do adquirente ou destinatário que não seja sujeito passivo não é obrigatória nas faturas de valor
inferior a € 1000, salvo quando o adquirente ou destinatário solicite que a fatura contenha esses elementos.
Colocado por: bel99
Concordo. O problema seria o método a utilizar...
colocado por: gftenho andado a manhã toda em pesquisas mas não consigo validar esse nif como sendo do passos.
Vai ter muito que deduzir (ou explicar) no fim do ano lol
Colocado por: El_58
gf, não tenha dúvidas de é o nif do p.Ministro!
Retirado do portal das finanças (consultar/id de clientes e fornecedores):
nif 177142430
nome pedro manuel mamede passos coelho
serv. Finanças 3166 - sintra-4. Queluz
dados de actividade
data cessação iva 2010-04-12
data cessação ir 2010-04-12
Colocado por: leitor Segundo as contas que fizeram, se não estou enganado, era preciso gastar mais de 2000€/mês nos setores que dão benefícios para ter um retorno de 250€/ano, corrijam-me se estiver enganado.Está correcto.
Colocado por: El_58Os 250 euros de crédito são por titular. Num casal serão 500.
Mas para lá chegar, upa-upa...
Estamos a falar de 15% do IVA e não de 15% do total da factura...
5 - Em que consiste o benefício fiscal pela exigência de fatura?
Consiste na dedução à coleta do IRS do consumidor, do valor correspondente a 15% do IVA constante das faturas emitidas com o seu NIF, quando se trate de aquisições nos setores de atividade abrangidos. O diploma legal prevê a atribuição de um benefício fiscal, para o IRS de 2013, no valor máximo de €250, por agregado familiar. Se o consumidor final não indicar o NIF, perde o direito ao benefício. É também condição para a atribuição do benefício fiscal que a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo legal.