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  1.  # 1

    Parece que a retenção na fonte sobre rendimentos prediais que no ano anterior era de 16,5%, com a Lei 66-B/2012 (orçamento do Estado) passou agora para 25%. É mesmo verdade? Alguém já está em condições de falar sobre isto? Estou a referir-me a IRS de particulares e não de sociedades (caso em que seria o IRC).
  2.  # 2

    Colocado por: JOCORÉ mesmo verdade?

    Para as empresas é verdade.
  3.  # 3

    Mas para as empresas já era assim no fim de 2012, não?
  4.  # 4

    Colocado por: JOCORMas para as empresas já era assim no fim de 2012, não?

    Desde Outubro/Novembro, acho eu.
    •  
      jccp
    • 8 janeiro 2013

     # 5

    Desde o passado dia 30 de outubro, a taxa de retenção na fonte de IRC para rendimentos prediais em sede de IRC, é de 25%, quando o seu devedor seja sujeito passivo de IRC ou quando os mesmos constituam encargo relativo à atividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade.

    http://www.josepinhalcontabilistas.pt/retencao-na-fonte-em-irc-para-rendimentos-prediais/

    para particulares continua a 16,5%...correto??
  5.  # 6

    Colocado por: jccppara particulares continua a 16,5%...correto??

    A minha questão é essa. Hoje fui informado de que para particulares ou empresas era 25% desde Janeiro (orçamento de 2013), independentemente de as empresas já terem essa dose no final de 2012.

    Colocado por: PicaretaDesde Outubro/Novembro, acho eu.

    Também me informaram disso.
    •  
      GF
    • 8 janeiro 2013

     # 7

    E os independentes já levam 25% de retenção... pimbas 1/4 já fica do lado de lá a render (ou não).
  6.  # 8

    Fui espreitar a Lei 66-B/2012 e no artigo 101º, alínea f) refere os 25% (para todos, parece).

    No Portal das Finanças o Código do IRS, aparentemente, ainda não está actualizado e esse artigo 101º não refere os 25%, mas isso não é garantia de que os 25% não sejam para aplicar, de acordo com a tal lei 66-B/2012, não é?
  7.  # 9

    Colocado por: GFos independentes já levam 25% de retenção

    Comem todos ... há mesmo moralidade.
  8.  # 10

    Sim, a retenção na fonte, para rendimentos prediais passou para 25%, cortesia do OE.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
  9.  # 11

    Eu tinha quase a certeza, mas faltava o quase ...
  10.  # 12

    Os rendimentos prediais passaram a ser tributados por uma taxa liberatória de 28% ??
  11.  # 13

    Nada de confusões sobre taxas liberatórias.

    As taxas liberatórias são taxas de imposto tributadas a título definitivo e não passíveis de quaisquer deduções

    Neste caso, rendimentos prediais, é feita uma retenção de 25% e entra-se com essa retenção nas contas do IRS. Quando são aplicadas taxas liberatórias, é aplicada a taxa de 28% e já não se entra com isso em mais contas nenhumas.

    Supondo 10.000 euros de rendas com taxa liberatória de 28%, quer dizer que pagou 2.800 euros de imposto e fica-se por aí. Não entra mais nada para o IRS...

    Os mesmo 10.000 com taxa "normal" de 25%, pagou por conta do imposto anual 2.500 euros e em Maio, quando se faz o Modelo 3, acerta-se a diferença...
  12.  # 14

    Colocado por: El_58Nada de confusões sobre taxas liberatórias.

    Sim, mas não respondeu à minha questão.
  13.  # 15

    Provavelmente sim, não li exaustivamente o orçamento de estado...

    http://dre.pt/pdf1s/2012/12/25201/0004200240.pdf

    Lá prás páginas 100 e seguintes está isso.
  14.  # 16

    Se tivesse dito a página tinha levado um agradecimento, assim não pesca nada ;-)
  15.  # 17

    Colocado por: PicaretaSe tivesse dito a página

    Picareta, depende do computador/monitor onde estamos a ler a Lei 66-B/2012. Naquele onde estou agora, a Lei tem 240 páginas; é na página 101 e é o artigo 72º, ponto 7 (da alteração ao Código do IRS - artigo 186º da Lei 66-B/2012). É complicado descrever de outra maneira.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  16.  # 18

    Página 7424(99) do Diário da República mesmo e não do ficheiro pdf. É aí que começam, no artigo 186 as alterações ao IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rampage, Picareta
  17.  # 19

    Eu sou senhorio, particular.
    Tenho um estabelecimento arrendado a um café. Na renda, efetuo "retenção na fonte" à taxa de 16,5%.
    Hoje o inquilino telefonou-me a dizer que o recibo da renda que lhe passei este mês (janeiro) está mal. Tenho que colocar uma taxa de retenção de 25% e passar novo recibo.
    Isso é verdade?

    Podem esclarecer-me, por favor?
  18.  # 20

    Colocado por: Ramiro CostaTenho que colocar uma taxa de retenção de 25% e passar novo recibo.
    Isso é verdade?

    É verdade. Com o Orçamento de Estado para 2013 a retenção de 16,5% passou para 25%. O seu inquilino deve pagar-lhe apenas 75% do valor da renda e entregar nas Finanças os 25% que a dupla Gaspar/Passos mandou. O recibo que o Ramiro passa deve ter isso em conta, portanto precisa de passar outro com novos valores (mas o total mantém-se o mesmo).
 
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