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  1.  # 1

    Caros Amigos
    Devido a certas negligências administrativas, mais de 25% dos condóminos decidiram convocar uma A.E.C.

    Elaborei convocatória com data, local, hora e ordem de trabalhos para Janeiro/24, com data de envio registado ou entregue em mão com data de hoje, Janeiro/08.

    Hoje fui à empresa que está agerir o condominio entregar a dita convocatória, entregar em mão ao administrador que também é advogado? O que me pareceu ter ficado um bocado supreso e apreensivo, alegando que na data (Janeiro/24) não podia estar presente, por ter o agendamento comprometido com outros trabalhos/reuniões, e que só estaria desponivel para o dia Fevereiro/25.

    Chegou mesmo a escrever por mão própria, depois de assinar a entrga, o seguinte:

    "A admistração não foi préviamente avisada e convinada com o administrador. Não é possivel ao mesmo estar presente. A Adminstração convoca a assembelia para o dia 25 de Fevereiro".

    Haverá algo mais legalmente para o que diz o nº2 do Artigo 1431.º:

    "2. A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido".

    O que devo fazer?
    Enviar a convocatória com carta registada, amanhã Janeiro/09, com carta dizendo, que a data da convocatória é irrevogável pela vontade dos condóminos subscritores, e que cumpre os requesitos legais para o efeito, nomeadamente o n.2 do artigo 1431.

    Um abraço, Jorge Moreira
    • spot
    • 8 janeiro 2013

     # 2

    Não precisa de dizer nada, nem enviar nada se tem já a assinatura da entrega. Poderá fazê-lo por uma questão de cortesia, até por mail, mas não tem de o fazer.

    Uma vez que o gajo é advogado, verifique se tem mesmo tudo direito. Não se esqueça que a convocatória tem de ser feito por condóminos que somem um mínimo de 25%...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gaiserv
  2.  # 3

    Obrigado amigo, Spot
  3.  # 4

    Colocado por: spotNão se esqueça que a convocatória tem de ser feito por condóminos que somem um mínimo de 25%...

    A convocatória e a Assembleia...
  4.  # 5

    Sim, obrigada Erga Ommes
    Neste caso até são 56% 560/1000
    A convocatória já foi entregue aos residentes, personalizada.
    Para não residentes envio com registo em mão
    Para o Administrador, depois de ontem me ter dito o que disse, hoje 09/janeiro enviei c/aviso recepção com seguinte texto:
    "VNGaia, 2013-01-09
    registado

    Assunto: Notificação de Convocatória Assembleia Extraordinária de Condóminos

    Exmo. Senhor Administrador

    Em seguimento ao seu manifesto a quando da entrega personalizada desta convocatória no dia 08-01-2013, ressalva-se o seguinte:
    Leia com atenção a convocatória para uma assembleia extraordinária de condóminos, expressa no verso, que se realizará no dia 24 de Janeiro 2013, às 21 horas no piso -1 (cave).
    Tal convocatória está devidamente correcta, conforme o disposto no ponto 2 do Artigo 1431.º do C.C.
    A data desta assembleia é irrevogável, por vontade dos 25 condóminos subscritores (56% - 560/1000).
    Chamo a sua atenção para o cumprimento de obrigação, em especial, do ponto 2 da ordem de trabalhos a que está sujeito conforme os Artigo 573.º a Artigo 576.º do C.C.

    P ‘ Condóminos subscritores"


    Abraço a todos
  5.  # 6

    Colocado por: gaiservdevidamente correcta


    :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gaiserv
  6.  # 7

    Obrigado Erga Ommes
 
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