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    • gavias
    • 9 janeiro 2013 editado

     # 1

    Vi vários comentários sobre este assunto aqui no fórum, mas toda a gente vez contorcionismo, para escapar à derradeira questão:

    A empresas deixam de poder emitir RECIBOS? Se assim for, antes os recibos liquidavam as facturas. E agora?

    Importam sustentar estas respostas não com opiniões, mas com a legislação vigente.
  1.  # 2

    Os recibos continuam a existir como sempre existiram, para dar quitação a outros documentos.

    Onde leu, ou lhe disseram o contrário?
  2.  # 3

    Mais uma idiotice, mas muitas que se dizem!
    Essa surge do "boato" de que as Faturas Simplificadas não carecem de recibo, porque é o documento que, em alguns casos, surge no seguimento do fim das Vendas a Dinheiro!

    Isto não é assim!
    A não ser necessário recibo, a fatura tem de conter indicação clara e inequivoca da quitação, de outro modo aplica-se o disposto no Artigo 787.º do Código Civil, Direito à Quitação!
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
  3.  # 4

    Eu já recebi «facturas simplificadas» (ex- Venda a Dinheiro) que não mencionam a quitação (pagamento).

    Ainda não percebi como é que o meu contabilista vai adivinhar se aquilo está pago ou continua em dívida...
    Concordam com este comentário: eu
    •  
      GF
    • 9 janeiro 2013

     # 5

    Se nem os contabilistas sabem o que fazer, haveríamos nós de ter a certeza de alguma coisa....

    O que eu sei é que há uns dias, já em Janeiro (concretamente dia 6), me passaram uma venda a dinheiro à mão, numa reputada cadeia de lojas...

    No que diz respeito aos recibos, aproveito para enquadrar a seguinte questão ao painel de especialistas:
    Antes, o IVA era devido com a factura. Agora é só com o recebimento/pagamento, isto é, com a emissão do recibo?
  4.  # 6

    No que diz respeito aos recibos, aproveito para enquadrar a seguinte questão ao painel de especialistas:
    Antes, o IVA era devido com a factura. Agora é só com o recebimento/pagamento, isto é, com a emissão do recibo?


    Apenas para as empresas que cumpram os requisitos, e que optem pelo regime de IVA de caixa.
    •  
      GF
    • 9 janeiro 2013

     # 7

    Colocado por: luisvvIVA de caixa.

    Para um leigo, o que é IVA de caixa?
  5.  # 8

    Colocado por: GFPara um leigo, o que é IVA de caixa?

    Só devolve ao estado depois de receber do cliente
  6.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Eu já recebi «facturas simplificadas» (ex- Venda a Dinheiro) que não mencionam a quitação (pagamento).

    Ainda não percebi como é que o meu contabilista vai adivinhar se aquilo está pago ou continua em dívida...
    Concordam com este comentário:eu


    A Fatura Simplificada não é a antiga Venda a Dinheiro!
    Basta lembrar que, independentemente do valor podia emitir VD e agora a Fatura Simplificada só é admitida em determinadas situações!
    O valor do documento é o de maior relevo, mas não é o unico!

    A Fatura, Simplificada ou não, ou contém a indicação clara e inequivoca da quitação ou é uma mera Fatura!
  7.  # 10

    Colocado por: El_58Os recibos continuam a existir como sempre existiram, para dar quitação a outros documentos.

    Onde leu, ou lhe disseram o contrário?


    Contactei com o Centro de Atendimento Telefónico da AT, e um dos funcionários informou-me que na sua opinião os recibos haviam deixado de existir. Contudo, pediu-me para enviar um email para os serviços jurídicos da AT de modo a poder obter uma resposta mais consolidada.

    Sobre este assunto disseram para ler o seguinte:

    - Ofício circulado: 30139/2012 de 28.12.2012
    - Ofício circulado: 30141/2013 de 04.01.2013

    A resposta da AT ainda não chegou.
    •  
      GF
    • 9 janeiro 2013

     # 11

    Colocado por: gaviasum dos funcionários informou-me que na sua opinião

    A validade disto é abaixo de zero.... eles devem saber ainda menos que nós.
  8.  # 12

    Colocado por: GF
    A validade disto é abaixo de zero.... eles devem saber ainda menos que nós.


    A resposta por escrito da AT é vinculativa.
  9.  # 13

    Colocado por: luisvv

    Apenas para as empresas que cumpram os requisitos, e que optem pelo regime de IVA de caixa.


    O IVA de caixa é um projecto de Lei, ainda não está regulamentado.
  10.  # 14

    Só devolve ao estado depois de receber do cliente

    atenção que no final do ano tem que liquidar TODO o IVA facturado, incluindo o não recebido,
  11.  # 15

    os recibos são documentos de conta corrente não sendo obrigatórios há muitos anos, nem a AT quer saber deles para nada a não ser que se pretenda estar enquadrado no regime IVA de caixa.

    não confundir com documentos de vendas (Facturas e Facturas simplificadas).
  12.  # 16

    Colocado por: jorgealvesos recibos são documentos de conta corrente não sendo obrigatórios há muitos anos,


    Verdade!

    No entanto, quando exigido pelo "pagador" aplica-se o disposto no Artigo 787º do Código Civil!

    Artigo 787.º do Código Civil - Direito à Quitação
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
  13.  # 17

    Colocado por: pjcpauloNo entanto, quando exigido pelo "pagador" aplica-se o disposto no Artigo 787º do Código Civil!

    Artigo 787.º do Código Civil - Direito à Quitação
    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.


    os recibos fazem prova de quitação, mas não são os únicos documentos que fazem esta função sendo por exemplo copia de cheque ou comprovativo de transferência também documentos de quitação.
  14.  # 18

    Colocado por: jorgealvesos recibos são documentos de conta corrente não sendo obrigatórios há muitos anos, nem a AT quer saber deles para nada a não ser que se pretenda estar enquadrado no regime IVA de caixa.

    não confundir com documentos de vendas (Facturas e Facturas simplificadas).


    Pois, só que muitos programas de facturação já actualizados só permitem a liquidação de facturas com os recibos !
  15.  # 19

    Colocado por: jorgealvesos recibos são documentos de conta corrente não sendo obrigatórios há muitos anos, nem a AT quer saber deles para nada a não ser que se pretenda estar enquadrado no regime IVA de caixa.

    não confundir com documentos de vendas (Facturas e Facturas simplificadas).


    Uma coisa é não serem obrigatórios e outra coisa é não poderem ser mais utilizados. É isso que procuramos saber.
    •  
      GF
    • 10 janeiro 2013

     # 20

    Vamos lá ver se não baralhamos as coisas. Uma coisa é o que diz o código civil, outra é o que a AT aceita como válido. Uma coisa não serve obrigatoriamente a outra.
 
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