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  1.  # 201

    Se tiver cabimento dentro da actividade da empresa, não tem problema nenhum. Um dos "cabimentos" pode ser Investimento em Conforto no escritório. Isto é genéricamente aceite dentro de valores "razoáveis".

    No caso específico da pixmania, a pixmania é uma espécie de grupo de empresas que alimentam um site de divulgação. Nunca sabemos muito bem e com clareza de onde estamos a comprar. Convém ter em atenção esse aspecto (tem de se ler tudo bolas...). Antes de efectuar a compra, deve contactar directamente a loja e dizer que é uma empresa bla bla bla e ao abrigo da legislação sobre transacções intracomunitárias requer a isenção do IVA. Ou inquirir directamente a pixmania de como funcionam com as isenções intra-comunitárias. Deverá ter de enviar cópia do NIF ou outra "cena" qualquer...

    Se for uma pixmania.nacional, vem com IVA e você deduz o Iva no campo do Imobilizado. Se for uma pixmania.europa tem de efectuar a dedução no mesmo campo e a liquidação nos campos 10 e 11 (salvo erro). É um tecnicismo OBRIGATÓRIO para cruzamento de dados com o IntraStat (controlo europeu do IVA)
  2.  # 202

    pixmania-pro basta registar, requer algum envio de documentos, já não me recordo pois foi em 2011, mas depois disso é só encomendar e as facturas vêm sem IVA.

    Tive uma loja online que por ingenuidade pensava que conseguia conciliar com o meu trabalho, ou seja, quando chegava do trabalho é que tinha de gerir as encomendas, facturação, gerir o site, etc., mas rapidamente percebi que apenas a gestão do site levava-me todo o meu tempo livre e acabei por fechar a actividade, o lucro também ficava sempre aquém das expectativas. Valeu pela experiência :)
  3.  # 203

    Colocado por: El_58Nas Empresas Nacionais há sempre o IVA e o resto é conversa.


    A não ser que seja uma loja chinesa que invoque o artigo do Código do IVA "...vendas anuais inferiores a 10 000€...", como me aconteceu há tempos. Não pareceu nada legal, mas era o que vinha na factura.
  4.  # 204

    Acabei de enviar o saft de agosto, e enviou com sucesso, mas no fim apareceu este aviso:

    "Este formato de ficheiro será descontinuado a partir do próximo dia 1 de outubro de 2013".

    Como faço depois? O software que tenho exporta saft apenas neste formato.
  5.  # 205

    Colocado por: two-rokAcabei de enviar o saft de agosto, e enviou com sucesso, mas no fim apareceu este aviso:

    "Este formato de ficheiro será descontinuado a partir do próximo dia 1 de outubro de 2013".

    Como faço depois? O software que tenho exporta saft apenas neste formato.


    Compra a actualização, ou muda de software. Eu acabei de mudar para um sistema online, estou farto de actualizações e contratos de manutenção...
  6.  # 206

    Bastará actualizar o seu software. Eu não tenho esses problemas que tenho actualizado com muito frequência.

    O custo de actualização será sempre inferior, e bastante, ao de mudança de software acrescido das implicações que isso tem...

    O que acho é que há uma espécie de "complô" entre as software houses e o estado, mas isso era ir por outros caminhos.

    Sabem, por exemplo, que as regularizações de facturas (notas de crédito) passam a ter de ser descriminadas por NIF nas declarações de IVA a partir de Outubro também?

    Viva o Simplex e o Burocratizex...
  7.  # 207

    Colocado por: luisvvCompra a actualização, ou muda de software. Eu acabei de mudar para um sistema online, estou farto de actualizações e contratos de manutenção...


    O software que uso não é para usar apenas online, apesar de o ter comprado online, licença para 1 ano bem em conta (tendo em conta que pude manter a minha base de dados que usava desde 2007 com o primavera express (grátis).

    Estou neste momento a sacar uma actualização, que penso já ter nova versão do saft.

    Colocado por: El_58Bastará actualizar o seu software. Eu não tenho esses problemas que tenho actualizado com muito frequência.


    Pois estou a fazê-lo neste momento.

    Colocado por: El_58O custo de actualização será sempre inferior, e bastante, ao de mudança de software acrescido das implicações que isso tem...


    Visto que este software é pago anualmente (vejo-o mais como um aluguer da licença, pois apenas paguei uma anuidade), julgo que ao sacar esta actualização ficarei com tudo ok, sem ter de pagar mais nada.

    Colocado por: El_58O que acho é que há uma espécie de "complô" entre as software houses e o estado, mas isso era ir por outros caminhos.


    Pois, já tenho essa impressão há algum tempo.

    Colocado por: El_58Sabem, por exemplo, que as regularizações de facturas (notas de crédito) passam a ter de ser descriminadas por NIF nas declarações de IVA a partir de Outubro também?


    Não percebo como é que se pode fugir por algum lado, o meu contabilista nem me pede para imprimir extractos nenhuns, eles é que fazem lá o seu próprio controle conforme os documentos vão aparecendo todos os meses.

    Colocado por: El_58Viva o Simplex e o Burocratizex...


    Pois...
  8.  # 208

    Estou neste momento a sacar uma actualização, que penso já ter nova versão do saft.


    Você deve estar com a versão Easy. Versão 1.2, que cumpre os requisitos.

    O que vai entrar em vigor em Outubro, será a versão 1.3, que ainda não foi disponibilizada pela Primavera. Não actualize ainda...
  9.  # 209

    Colocado por: El_58Você deve estar com a versão Easy. Versão 1.2, que cumpre os requisitos.

    O que vai entrar em vigor em Outubro, será a versão 1.3, que ainda não foi disponibilizada pela Primavera. Não actualize ainda...


    Tarde demais :(
  10.  # 210

    O software que uso não é para usar apenas online, apesar de o ter comprado online, licença para 1 ano bem em conta (tendo em conta que pude manter a minha base de dados que usava desde 2007 com o primavera express (grátis).


    Fiz uma pesquisa rápida na net, encontrei software online, com as funcionalidades que me interessam (facturação de avenças, essencialmente) com custo anual inferior ao do contrato de manutenção que me tinham proposto.
    Através do SAF-t importei todos os dados de 2013, e já está a bombar.

    O custo de actualização será sempre inferior, e bastante, ao de mudança de software acrescido das implicações que isso tem...


    No caso do software que utilizava, as opções eram:
    a) Contrato de manutenção anual, com direito a actualizações;
    b) Para versões desactualizadas e sem contrato, compra de nova licença.

    O preço de a e b era muito semelhante, foi a gota de água que me levou a passar para o online - com a vantagem de poder emitir facturação a partir de qualquer lado, e de dispensar o armazenamento das facturas no Dropbox.
  11.  # 211

    Eu também gostava de aderir ao online, mas na primavera não tenho essa opção, pois diz lá que não é possível importar dados do primavera express ou starter easy (que é o que tenho desde janeiro). Acho isto um pouco estranho...
  12.  # 212

    Agora com os ficheiros Saft, podem trocar de software com muita facilidade, desde que o programa para o qual querem mudar,
    suporte a funcionalidade de integração de saft externo.
    Exportam o SAFT anual do software actual, e importam no software novo.
  13.  # 213

    Um amigo tem uma duvida:

    Esta a pagar um apartamento ao banco, faltam ainda 50.000€ .

    Ofereceram-lhe 60.000€ pelo apartamento e esta a equacionar vender.

    Ou seja, no dia da escritura teria que pagar logo os 50.000€ ao banco e no final ficaria apenas com 10.000€

    A questão que se coloca é: Quais os impostos que terá que pagar posteriormente ?

    Obrigado
  14.  # 214

    IRS sobre a mais valia.

    Grosso modo, a mais valia é calculada subtraindo ao preço de venda, o de custo. Esse é o valor para efeitos de IRS e não os 10.000 que "sobram".


    PS:
    Não esqueçam que o banco cobra uma comissão elevada para "zerar" e resolver o contrato + levantamentos de hipotecas, etc...
  15.  # 215

    Acabei de ligar para as financas

    Como na altura da compra ha uns 12 anos o apartamento foi 75.000 e agora vai vender por 60.000 , entao pelos vistos não terá que pagar quaisquer impostos ,

    Nem mesmo sobre os 10.000 que vai encaixar com a diferenca da venda para o que lhe falta pagar ao banco

    Supostamente a comissao de liquidacao antecipada do banco serao 0.5%

    Obrigado El_58
  16.  # 216

    civismo, economia não tem a ver com finanças.

    Compra 75.000. Venda 60.000. Prejuizo (menos-valia) 15.000. O IRS incide cobre lucros (mais-valia). O encaixe financeiro não é para aqui chamado.

    Exemplo típico:
    Compra por 10 e vende por 17. Lucro 7. Economicamente perfeito. O cliente não paga! Financeiramente tem prejuizo do valor da compra...
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
    • mog
    • 15 outubro 2013

     # 217

    Colocado por: civismoAcabei de ligar para as financas

    Como na altura da compra ha uns 12 anos o apartamento foi 75.000 e agora vai vender por 60.000 , entao pelos vistos não terá que pagar quaisquer impostos ,

    Nem mesmo sobre os 10.000 que vai encaixar com a diferenca da venda para o que lhe falta pagar ao banco

    Supostamente a comissao de liquidacao antecipada do banco serao 0.5%

    Obrigado El_58


    se o negócio avançar, o seu amigo que não se esqueça de o mencionar em sede de declaração de IRS, independentemente de ter ou não lucro com o negócio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  17.  # 218

    Entretanto e por falar em IMI, recebi uma carta das finanas para pagar mais IMI.

    Ou seja, ja paguei uns 300€ . Entretanto veio uma carta para pagar mais 65€

    Pelos vistos tive isencao da minha casa durante 10 anos, depois veio a pagar 75€ , depois resolveram corrigir e toma lá mais 65€

    Porque será que isto aconteceu ?
  18.  # 219

    Segundo esta noticia nao deveria ter havido o restante valor em relacao aos 75€, certo ?

    http://www.publico.pt/economia/noticia/clausula-de-salvaguarda-nao-trava-aumentos-de-imi-acima-de-75-euros-1568677

    Sera que alguma coisa mudou entretanto ?
  19.  # 220

    Noutro dia na radio ouvi qualquer coisa relativo a novas regras de facturação, em que pelos vistos já não se pode utilizar a designação genérica de

    "serviços prestados " ou "diversos serviços prestados"

    O que me sabem dizer sobre isto ?

    As vezes coloco "diversos serviços informaticos prestados" .

    Agora tenho que passar a discriminar tudo o que fiz ??

    Obrigado
 
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