Colocado por: El_58má onda civismo?
então você concorda que a solução dos nossos problemas é não pagar a quem devemos?
se não pagamos, o nosso credor tem todo o direito de accionar os meios ao seu dispor para cobrar. a penhora de bens e saldos bancários e de clientes/fornecedores é um deles. é lógico que para se chegar à penhora, tem de haver antes processos, injunções e sei lá mais o quê, que a originam.
pelo que já conheço de si, acredito que não pensa assim, mas também o percebo na posição em que penso que se apresenta.
você na sua empresa terá um fornecedor seu que tem dívidas ao estado e a AT penhorou a conta. basta pensar que pelo e-fatura eles sabem bem quem fatura a quem, certo?
o problema só está na sua relação com o fornecedor que em vez de receber de si, você terá de entregar o dinheiro à AT. Já vi muitas relações destas "fritarem", mas pouco poderá fazer, sob pena de ficar você em incumprimento e a responsabilidade passa para si.
Só há uma forma de dar a volta a isso. É ele deixar de lhe faturar e você emitir cheques com data anterior à penhora e não reconhecer a obrigação junto da AT...
Colocado por: El_58IES
Colocado por: El_58Acho isso muito estranho, da IES.
Você já disse anteriormente que tinha uma empresa constituida. Essa empresa tem de, obrigatóriamente, ter um TOC.
Essa informação é da responsabilidade do TOC. Porque é que ele não a fez?
Remeta-lhe a multa e exija o cumprimento, bem como o pagamento da multa. Ele que acione o seguro dos TOC's, se conseguir porque isso entra na negligência que não está segura :)
Colocado por: civismo
Será normal aparecer uma multa de 400 e tal por causa da IES em falta ?
para o e-fatura apenas segue a devolução e não a venda
Colocado por: El_58Estive a verificar a legislação e a mesma está omissa em relação às Notas de Crédito poderem ser simplificadas ou não...
A lógica diz-me que se o documento de origem é simplificado e sem NIF, o crédito respectivo também o será!
Colocado por: El_58kostta, a pertinência é se o seu cliente é um sujeito passivo de imposto. Se for, a obrigatoriedade do NIF existe, mas tanto é na fatura como na nota de crédito, mesmo sendo fatura simplificada em que pode ser dispensado o NIF, mas não confere o direito à dedução de IVA.
No caso específico das notas de crédito, as declarações de IVA obrigam ao preenchimento de TODOS os NIF's que confiram dedução ou liquidação adicional de imposto, e é neste aspeto que as opiniões podem divergir.
No exemplo que está a dar, você assume o papel de consumidor final e não de actividade empresarial e assim sendo as regras são um pouco diferentes. Se a roupa for adquirida por empresa e devolvida por empresa, já tem de ter o NIF obrigatóriamente...
Colocado por: civismoTenho ouvido dizer que não pagar o pagamento especial por conta é daqueles crimes que compensam, pois a multa costuma ser mais barata do que o proprio pagamento.
Gostaria de saber a vossa opinião sobre esta crença popular :)
Colocado por: civismoTenho ouvido dizer que não pagar o pagamento especial por conta é daqueles crimes que compensam, pois a multa costuma ser mais barata do que o proprio pagamento.
Gostaria de saber a vossa opinião sobre esta crença popular :)
Colocado por: kostta
Eu sei que se for feita venda com NIF,seja ou nao consumidor final, a nota de devolução tem que ser com NIF.
No caso que eu falo, falo de consumidor final,em que é feita venda sem NIF. Nestes casos, sempre assumi que devolução não implica colocar NIF. Sempre o fiz assim e o próprio software de faturação (wintouch) permite fazé-lo.
Só que hoje, disseram-me que não o podia fazer e fiquei com duvidas na questão