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  1.  # 381

    má onda civismo?

    então você concorda que a solução dos nossos problemas é não pagar a quem devemos?

    se não pagamos, o nosso credor tem todo o direito de accionar os meios ao seu dispor para cobrar. a penhora de bens e saldos bancários e de clientes/fornecedores é um deles. é lógico que para se chegar à penhora, tem de haver antes processos, injunções e sei lá mais o quê, que a originam.

    pelo que já conheço de si, acredito que não pensa assim, mas também o percebo na posição em que penso que se apresenta.

    você na sua empresa terá um fornecedor seu que tem dívidas ao estado e a AT penhorou a conta. basta pensar que pelo e-fatura eles sabem bem quem fatura a quem, certo?

    o problema só está na sua relação com o fornecedor que em vez de receber de si, você terá de entregar o dinheiro à AT. Já vi muitas relações destas "fritarem", mas pouco poderá fazer, sob pena de ficar você em incumprimento e a responsabilidade passa para si.

    Só há uma forma de dar a volta a isso. É ele deixar de lhe faturar e você emitir cheques com data anterior à penhora e não reconhecer a obrigação junto da AT...
    Concordam com este comentário: two-rok
  2.  # 382

    Sempre houve penhora de créditos.
  3.  # 383

    Colocado por: El_58má onda civismo?

    então você concorda que a solução dos nossos problemas é não pagar a quem devemos?

    se não pagamos, o nosso credor tem todo o direito de accionar os meios ao seu dispor para cobrar. a penhora de bens e saldos bancários e de clientes/fornecedores é um deles. é lógico que para se chegar à penhora, tem de haver antes processos, injunções e sei lá mais o quê, que a originam.

    pelo que já conheço de si, acredito que não pensa assim, mas também o percebo na posição em que penso que se apresenta.

    você na sua empresa terá um fornecedor seu que tem dívidas ao estado e a AT penhorou a conta. basta pensar que pelo e-fatura eles sabem bem quem fatura a quem, certo?

    o problema só está na sua relação com o fornecedor que em vez de receber de si, você terá de entregar o dinheiro à AT. Já vi muitas relações destas "fritarem", mas pouco poderá fazer, sob pena de ficar você em incumprimento e a responsabilidade passa para si.

    Só há uma forma de dar a volta a isso. É ele deixar de lhe faturar e você emitir cheques com data anterior à penhora e não reconhecer a obrigação junto da AT...


    Acho que devemos pagar o que devemos, contudo o modus operandi parece-me desproporcionado e ditatorial
  4.  # 384

    Deixo no ar uma pergunta que ja ando para deixar ha algum tempo, é uma questão popular que certamente chamará a atenção até de alguns cibernautas que através do google chegam aqui.

    Qual o volume de negocios (vendas / despesas) que acham ideal para cada regime fiscal:

    >Recibos verdes

    >Trabalhador por conta propria com contabilidade simplificada
    >Trabalhador por conta propria com contabilidade organizada

    >Empresa com contabilidade simplificada
    >Empresa com contabilidade organizada

    Obrigado
  5.  # 385

    Ideal em que medida? Eficiência fiscal?

    Explica melhor a pergunta para também te conseguir responder em condições (admito que seja falha de interpretação minha).
  6.  # 386

    civismo, há dois regimes básicos:

    - O geral, em que se tributa o resultado;
    - O simplificado, em que se tributam os proveitos.

    Na minha perspectiva, se o nivel de custos for elevado, compensa o geral. Se o nivel de custos for reduzido, então é mais compensador o simplificado.

    A partir deste raciocínio, cada caso terá uma análise diferente!
  7.  # 387

    é preciso ver que no regime simplificado 70% do volume de negócios é considerado lucro e 30% despesas. Por isso compensa para alguem que faça principalmente serviços. Se o negócio for comprar produtos e vende-los (com transformação ou não) provavelmente já não compensa.

    por isso a questão de compensar não é pelo volume de negócios, mas pelo próprio negócio em si

    depois se o negócio for pequeno e se for no regime simplificado não e preciso um toc para fazer a contabilidade, eu não sou toc e faço a minha "escrita" e os meus ivas, no entanto o regime geral obriga a ter contabilidade organizada o que obriga a ter um TOC o que aumenta a despesa.

    eu punha numa folha excel as compras a fornecedores e as vendas a clientes do ultimo ano. se o valor das compras for superior a 30% das vendas descontava o valor a avença de um toc e via se valia a pena ter contabilidade organizada ou não.
  8.  # 388

    Colocado por: El_58IES


    Colocado por: El_58Acho isso muito estranho, da IES.

    Você já disse anteriormente que tinha uma empresa constituida. Essa empresa tem de, obrigatóriamente, ter um TOC.

    Essa informação é da responsabilidade do TOC. Porque é que ele não a fez?

    Remeta-lhe a multa e exija o cumprimento, bem como o pagamento da multa. Ele que acione o seguro dos TOC's, se conseguir porque isso entra na negligência que não está segura :)


    Será normal aparecer uma multa de 400 e tal por causa da IES em falta ?
  9.  # 389

    Colocado por: civismo



    Será normal aparecer uma multa de 400 e tal por causa da IES em falta ?


    Veja a "tabela" em http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2013/coimas.jhtml

    Penso que o caso das IES se enquadre em "Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes" de 187,5 € a 5.625 €...
  10.  # 390

    ajudem-me nisto.
    vendo um artigo a um cliente com uma fatura simplificada sem nif.
    no dia a seguir o cliente vem devolver o artigo e faço no pos una devolução de dinheiro. essa devolução tem que ser feita com nif?
    disseram-me que era obrigatório, mas eu não vejo a logica pois para o e-fatura apenas segue a devolução e não a venda.
  11.  # 391

    para o e-fatura apenas segue a devolução e não a venda


    Errado. Para o e-fatura seguem ambos, as faturas e as notas de crédito.

    Sendo o seu cliente uma NÃO EMPRESA (contribuinte 5????????) e o documento de origem (de menção obrigatória) uma fatura simplificada e sem NIF, não é necessário o NIF para o crédito/devolução.

    De qualquer forma, se o software não o permitir, pode sempre colocar o nif 999 999 990 que deve deixar ultrapassar isso...
  12.  # 392

    Estive a verificar a legislação e a mesma está omissa em relação às Notas de Crédito poderem ser simplificadas ou não...

    A lógica diz-me que se o documento de origem é simplificado e sem NIF, o crédito respectivo também o será!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kostta
  13.  # 393

    Colocado por: El_58Estive a verificar a legislação e a mesma está omissa em relação às Notas de Crédito poderem ser simplificadas ou não...

    A lógica diz-me que se o documento de origem é simplificado e sem NIF, o crédito respectivo também o será!

    Também é o meu entender
    Nota de devolução sobre uma fatura com NIF, tem que ter NIF
    Nota de devolução sobre uma fatura sem NIF, nao tem que ter NIF.
    Ja me aconteceu ir devolver roupa a cadeias de roupas (Modalda, UCB) e nunca me pediram o NIF para devolver.
  14.  # 394

    kostta, a pertinência é se o seu cliente é um sujeito passivo de imposto. Se for, a obrigatoriedade do NIF existe, mas tanto é na fatura como na nota de crédito, mesmo sendo fatura simplificada em que pode ser dispensado o NIF, mas não confere o direito à dedução de IVA.

    No caso específico das notas de crédito, as declarações de IVA obrigam ao preenchimento de TODOS os NIF's que confiram dedução ou liquidação adicional de imposto, e é neste aspeto que as opiniões podem divergir.

    No exemplo que está a dar, você assume o papel de consumidor final e não de actividade empresarial e assim sendo as regras são um pouco diferentes. Se a roupa for adquirida por empresa e devolvida por empresa, já tem de ter o NIF obrigatóriamente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kostta
  15.  # 395

    Colocado por: El_58kostta, a pertinência é se o seu cliente é um sujeito passivo de imposto. Se for, a obrigatoriedade do NIF existe, mas tanto é na fatura como na nota de crédito, mesmo sendo fatura simplificada em que pode ser dispensado o NIF, mas não confere o direito à dedução de IVA.

    No caso específico das notas de crédito, as declarações de IVA obrigam ao preenchimento de TODOS os NIF's que confiram dedução ou liquidação adicional de imposto, e é neste aspeto que as opiniões podem divergir.

    No exemplo que está a dar, você assume o papel de consumidor final e não de actividade empresarial e assim sendo as regras são um pouco diferentes. Se a roupa for adquirida por empresa e devolvida por empresa, já tem de ter o NIF obrigatóriamente...


    Eu sei que se for feita venda com NIF,seja ou nao consumidor final, a nota de devolução tem que ser com NIF.

    No caso que eu falo, falo de consumidor final,em que é feita venda sem NIF. Nestes casos, sempre assumi que devolução não implica colocar NIF. Sempre o fiz assim e o próprio software de faturação (wintouch) permite fazé-lo.
    Só que hoje, disseram-me que não o podia fazer e fiquei com duvidas na questão
  16.  # 396

    Tenho ouvido dizer que não pagar o pagamento especial por conta é daqueles crimes que compensam, pois a multa costuma ser mais barata do que o proprio pagamento.

    Gostaria de saber a vossa opinião sobre esta crença popular :)
  17.  # 397

    Mais um mail simpatico que as finanças fizeram circular hoje:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um sistema de controlo dos inventários das empresas e da omissão de vendas.

    Esse sistema possui diversas componentes e permitirá combater com elevada eficácia a evasão fiscal praticada mediante a omissão de vendas de mercadorias e produtos, simulando a sua permanência nos inventários.

    No âmbito desse sistema, a AT vai desencadear nos próximos dias, nas instalações das empresas, uma vasta operação de verificação e contagem física da existência das mercadorias constantes dos seus inventários.

    Essa operação incidirá com particular intensidade nas empresas que, em face da evolução dos valores declarados de vendas, de aquisições e dos inventários, nos últimos anos, revelem indicadores de risco de evasão.

    A AT recomenda às empresas uma análise cuidadosa da situação a cada empresa e, caso verifiquem ter havido omissão de vendas, até à última declaração de 2014, regularizem a situação até à ultima declaração de IVA relativa ao ano 2014, cujo prazo de entrega termina no próximo dia 10 de fevereiro para o regime mensal e 15 de fevereiro para o regime trimestral.

    Os valores constantes dessas declarações serão determinantes para a seleção das empresas que serão objeto de ações inspetivas em fevereiro de 2015.
  18.  # 398

    Colocado por: civismoTenho ouvido dizer que não pagar o pagamento especial por conta é daqueles crimes que compensam, pois a multa costuma ser mais barata do que o proprio pagamento.

    Gostaria de saber a vossa opinião sobre esta crença popular :)


    Deve ser como aquela do tipo que pagava o IUC pela Internet fora do prazo e que achava que estava tudo bem porque nunca tinha recebido multa..
  19.  # 399

    Colocado por: civismoTenho ouvido dizer que não pagar o pagamento especial por conta é daqueles crimes que compensam, pois a multa costuma ser mais barata do que o proprio pagamento.

    Gostaria de saber a vossa opinião sobre esta crença popular :)


    Não é crença nenhuma, feliz ou infelizmente, nem sem bem como enquadrar a coisa...

    Na minha equipa, chamamos a isso "decisões de gestão" e/ou "chuta pr'a frente".

    A saber:

    Valor do PEC
    Resultado estimado
    Imposto estimado

    Se destes dados resultar imposto a liquidar que tivesse absorvido o PEC equivalente, então o Imposto é entregue ao estado no fim do exercício, pelo que não há dívida fiscal. No entanto há a multa pelo incumprimento.

    Ao contrário, se destes dados resultar imposto que NÃO absorvesse o PEC, passamos à figura de incumprimento por negligência, e crime por imposto em falta!

    Na primeira situação, temos a tal "crença popular", e na segunda, "alcavalas" que até dói!

    Não é fácil explicar isto, mas penso que me fiz entender...
  20.  # 400

    Colocado por: kostta

    Eu sei que se for feita venda com NIF,seja ou nao consumidor final, a nota de devolução tem que ser com NIF.

    No caso que eu falo, falo de consumidor final,em que é feita venda sem NIF. Nestes casos, sempre assumi que devolução não implica colocar NIF. Sempre o fiz assim e o próprio software de faturação (wintouch) permite fazé-lo.
    Só que hoje, disseram-me que não o podia fazer e fiquei com duvidas na questão


    Acabei de ter um caso semelhante e depois de várias consultas a colegas sobre o tema, conclui-se que, por força do IVA, em que se vai proceder à regularização de imposto, É OBRIGATÓRIO o NIF, mesmo na faturação simplificada. Não pela legislação das faturas e afins, mas pelo código do IVA.

    Portanto as notas de crédito (que é o caso das devoluções) acabam por ter de referir sempre o NIF do cliente...

    Na exemplo das grandes superfícies que referiu, dificilmente eles lhe devolvem o dinheiro, certo? Aceitam a troca, mas não devolve para reembolso, na maior parte das vezes. Se for para devolução do dinheiro já têm de fazer a tal regularização do IVA ou assumem o prejuizo do imposto, que não acredito muito o façam...
 
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