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  1.  # 421

    Colocado por: El_58Sempre que solicitada pelas entidades competentes, ou com interesse na coisa, sim.


    Obrigado

    No meu caso tem a ver com uma mudanca de area de cliente dentro da MEO

    Pedem-me esse documento, sem alternativa, e custa-me estar a dar 25€ por um documento que nao me serve para mais nada no imediato
    • El_58
    • 21 fevereiro 2015

     # 422

    Isso é porque, sendo uma empresa, você terá de fazer prova que tem poderes para essa alteração.

    Suponha que eu ligo para a MEO e digo que me chamo civismo da empresa xpto e quero alterar isto ou aquilo. Como sabem eles que sou mesmo eu (ou você, como queira!)?

    O que irrita nisto tudo, é que para subscrever, não pedem nada, mas para alterar ou cancelar, é uma burocracia do inferno...
    Concordam com este comentário: two-rok
    • El_58
    • 21 fevereiro 2015

     # 423

    Lembrei-me agora civismo.

    Você não teve problemas com as IES's? Quando entregou a ultima? Sempre que se entrega uma IES, há um pagamento de 80 euros para o depósito legal de contas, em que se fica com uma certidão permanente válida por 6 meses.

    Já verificou se não tem nenhuma ainda com validade?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, two-rok
  2.  # 424

    Colocado por: civismoUma noticia interssante, com comentarios igualmente interssantes

    http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=24&did=177667


    Penhorar encomendas? Essa é nova!
    Quando mete Finanças é disparar em todas as direcções a ver o que se apanha, sem olhar a meios. É o país que temos...
    Concordam com este comentário: two-rok
  3.  # 425

    Colocado por: El_58Lembrei-me agora civismo.

    Você não teve problemas com as IES's? Quando entregou a ultima? Sempre que se entrega uma IES, há um pagamento de 80 euros para o depósito legal de contas, em que se fica com uma certidão permanente válida por 6 meses.

    Já verificou se não tem nenhuma ainda com validade?
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Antigamente era 1 ano.. é sempre a pagar.
  4.  # 426

    É impressao minha, ou anda meio pais a ser corrido a multas por causa das faltas dos pagamentos especiais por conta dos anos 2011 / 12 /13 ?
  5.  # 427

    Colocado por: civismoÉ impressao minha, ou anda meio pais a ser corrido a multas por causa das faltas dos pagamentos especiais por conta dos anos 2011 / 12 /13 ?


    Eu faço parte desse meio país.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  6.  # 428

    Esqueceu.se, como aconteceu ao nosso primeiro ministro? :)
  7.  # 429

  8.  # 430

    Colocado por: civismoEsqueceu.se, como aconteceu ao nosso primeiro ministro? :)


    Eu não entendo nada de fiscalidade, tenho uma pessoa a quem pago para tratar disso e enviar-me a papelada para eu pagar. Presumo que outros tantos tenham tido o mesmo problema.
    • El_58
    • 17 março 2015 editado

     # 431

    Gosto de comentar neste tópico, e mais uma vez o vou fazer.

    :)

    É sabida a minha opinião nestes aspectos. Há regras e legislação a cumprir.

    Quer se concorde ou não, se uma empresa existe, é para que cresça e crie riqueza. Ou seja, resumidamente, DÊ LUCRO...

    Se se fazem o pagamento dos impostos com PEC's, PPC's, ou coisissima nenhuma e se paga no fim, É IGUAL. Havendo o referido crescimento, estas situações são pacíficas. Paga agora e deduz a seguir, dá no mesmo. É como o IRS mais falado por aqui, em que se deduz no vencimento mensal e se "acerta" no fim do ano.

    O problema é que foram criadas largas centenas de "empresas" que na verdade não o são. Não passam de "veículos legais" para ultrapassar a legislação que nos está imposta, com mais ou nenos "habilidades de cada um de nós"... (reparem que não me excluo)

    Posto isto, conclui-se que há sempre um preço a pagar. Há um "imposto mínimo" a pagar para que uma empresa exista, especialmente quando a tributação é feita pelo "regime geral" ao invés de o ser pelo "regime simplificado".

    É bom relembrar que o regime geral tributa-se pelo resultado e o regime simplificado pelas vendas/serviços.

    O famoso PEC que aqui se fala, só é dedutível no imposto a pagar. Não havendo imposto a pagar, este valor não se pode deduzir nem pode ser reembolsado, ao contrário dos PPC's (pagamentos por conta "normais") e perde-se a favor do Estado em 5 anos, salvo erro. (eram 4 mas acho que foi alargado, não tenho a certeza)

    Por isso é que não se gosta dos PEC's e se "adoram" os PPC's. Acaba por ser um mal menor...

    Se é justo? Até é, se pensarmos no crescimento e criação de riqueza. Nas pequenas empresas em que mal se pagam as despesas, não havendo lucros, até pode ser injusto.

    Mas é o custo das cenas, como referi antes...

    Fico por aqui que já vai longo, depois ninguém lê heheheh
  9.  # 432

    Ate concordo com o EL_58

    E muita gente optou nos ultimos anos por nao pagar os Pagamentos Especiais Por Conta , pois "valia mais a pena" pagar a multa.

    E mais ainda esta situação era bastante injusta para com aqueles que pagavam os Pagamentos especiais por conta

    Ja é discutivel o estar a haver uma avalanche de multas , ou seja terem estado muitos anos sem se passar nada, e agora sem qualquer prazo razoavel para pagamentos inundar os contruibuintes faltosos.

    Ja agora explique la isso do regime simplificado

    Obrigado antecipado, EL58
  10.  # 433

    Esta coisa dos regimes, muito resumidamente, e só em termos exemplificativos quanto a valores e taxas, funciona assim:

    Compras/despesas - 20.000 euros
    Vendas/Serviços ---- 25.000 euros
    Lucro ----------------- 5.000 euros

    Regime Geral:
    Taxa de IRC 25% sobre 5.000 euros dá 1.250.00 de Imposto
    Tem de fazer PEC's e PPC's
    Contabilidade organizada e TOC obrigatório.

    Regime Simplificado:
    Aplica-se um coeficiente às vendas/serviços. Vendas e Hotelaria 4%, Actividades profissionais 75%, restantes actividades 10%.
    Daqui, 25.000 euros de serviços significa lucro de 2.500 euros e se for vendas de caracóis 1.000 euros de lucro.
    Há um mínimo de 60% da retribuição garantida, um lucro obrigatório mínimo de cerca de 4.200 euros
    Sobre este lucro vai pagar o IRC de 25%
    Não faz PEC, só faz PPC...
    TOC dispensável se não for empresa...

    Percebeu a diferença?


    Cada caso irá ser uma caso, mas resumidamente é isto... No regime geral tributa-se o resultado, no regime simplificado tributa-se o volume de negócio...






    Ambito:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc86a.htm
    Determinação da matária colactavel:
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/irc86b.htm
  11.  # 434

    Uma empresa obriga sempre a ter um toc, ou pode haver uma emprecie de empresa simplificada ??
  12.  # 435

    Sem ser no regime simplificado, é sempre preciso TOC.
    Possivelmente desde 90€+ IVA /mês...
  13.  # 436

    Pedro, se é empresa tem de ter sempre TOC.

    Ando à pesca onde isso está estabelecido mas ainda não encontrei, mas sendo empresa, independentemento do regime, tem de ter um TOC responsável.

    Nos empresários em nome individual é que pode ser dispensado o TOC, desde que seja adoptado o regime simplificado de tributação e a contabilidade seja não organizada.
  14.  # 437

    Hum... acho que vou abrir actividade nas ilhas caimão, ouvi dizer que o PEC lá é mais em conta :)
  15.  # 438

    Lolol.. tenho o meu a pagamento...


    Colocado por: civismoHum... acho que vou abrir actividade nas ilhas caimão, ouvi dizer que o PEC lá é mais em conta :)
  16.  # 439

    Colocado por: El_58Se é justo? Até é, se pensarmos no crescimento e criação de riqueza. Nas pequenas empresas em que mal se pagam as despesas, não havendo lucros, até pode ser injusto.

    o grande problema é que as pequenas empresas para terem acesso a linhas de credito junto dos fornecedores e da banca, os gerentes são obrigados a dar avales pessoais e não se pode simplesmente fechar a actividade quando se tem prejuízo, pois é toda uma vida de trabalho que vai desta para pior.
  17.  # 440

    E tem de dar esses avales pessoais porquê?

    Porque a "empresa" não tem bens nem garantias para dar, logo é uma forma da banca se defender... Se o sócio dessa dita empresa NADA tiver, nem esse aval é aceite, ou não será?

    Um aval pessoal não é mais que um fiador no arrendamento, tudo bem espremidinho... O inquilino não paga, paga o fiador. A empresa não paga, paga o avalista.
    Concordam com este comentário: two-rok
 
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