Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Agradeço antecipadamente as informações que me possam dar sobre o seguinte:
    vivo há 14 anos com João em união de facto (não oficial porque por várias razões não alterei a minha morada). A casa que habitamos foi escolhida por ambos e comprada por João, ficando em nome dele e da ex mulher por ainda ser casado na altura.
    Entretanto João divorciou se e como tinha outra casa, da ex e da filha, doou-a à filha, maior de idade, com usufruto da ex mulher/mãe. A ex mulher prescindiu da "nossa" casa nas partilhas.
    Eu tenho uma casa, com hipoteca, onde vive a minha filha.
    Estou desempregada há vários anos com poucas perspectivas de trabalho.
    Estamos ambos com 50 anos e pretendemos casar com comunhão de adquiridos. As minhas questões são:
    - em caso de morte de João tenho direito a usufruto da casa onde moramos?
    - casar com o regime de comunhão de bens adquiridos será o mais vantajoso para ambos?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: laura- em caso de morte de João tenho direito a usufruto da casa onde moramos?


    Terá direito de uso e habitação (é parecido...). Para ter direito a usufruto não é necessário casarem, basta o João lho "conceder". Mantém-se ele como proprietário e você fica usufrutuária...

    Colocado por: laura- casar com o regime de comunhão de bens adquiridos será o mais vantajoso para ambos?


    Isso depende de muita coisa... É o regime, por norma, mais equilibrado... Se casar nesse regime de bens, em caso de divórcio não tem direito à casa.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: laura
 
0.0083 seg. NEW