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    • antmf
    • 9 fevereiro 2013 editado

     # 1

    Precisava de saber se enquanto condómino tenho direito a aceder aos documentos (contas, etc) em que se baseiam os orçamentos do condomínio (não encontro nada na legislação que consultei) e em que prazos e formato é que os mesmos me têm que ser disponibilizados.

    Gostava também de saber se uma reunião pode ser impugnada por estes documentos não serem facultados atempadamente.

    Para terminar, gostaria de saber se existe alguma penalização legal para a violação do disposto na lei sobre a realização das assembleias ordinárias terem que ser feitas na primeira quinzena do ano (isto é, para o administrador por não as convocar nos prazos).

    Grato!,
    A. Fonseca
  1.  # 2

    Colocado por: antmfPrecisava de saber se enquanto condómino tenho direito a aceder aos documentos (contas, etc) em que se baseiam os orçamentos do condomínio (não encontro nada na legislação que consultei) e em que prazos e formato é que os mesmos me têm que ser disponibilizados.


    Deve ter acesso aos relatórios de contas de cada exercício.

    Colocado por: antmfGostava também de saber se uma reunião pode ser impugnada por estes documentos não serem facultados atempadamente.


    Não.

    Colocado por: antmfPara terminar, gostaria de saber se existe alguma penalização legal para a violação do disposto na lei sobre a realização das assembleias ordinárias terem que ser feitas na primeira quinzena do ano (isto é, para o administrador por não as convocar nos prazos).


    Não.

    Cumps
  2.  # 3

    Sem querer polimizar, quando se diz que não há penalização legal para a violação do prazo para realização de assembleias ordinárias (1ª quinzena de janeiro) é preciso fazer notar que a lei também diz que a convocatória para a dita assembleia deverá ser enviada pelo menos 10 dias (de calendário) antes da data prevista para a reuniã. Com fecho de contas obtenção de documentos, extratos bancários etc é por vezes difícil se não impossível cumprir a primeira parte desta questão.
    No entanto isto não deve ser desculpa para portelar a dita reunião para lá de janeiro, salvo se por motivos óbvios e que o Administrador deve explicar muito bem.
    j. filipe
  3.  # 4

    Colocado por: j. filipeviolação do prazo para realização de assembleias ordinárias (1ª quinzena de janeiro)


    O prazo que consta no código civil é meramente indicativo/ordenador não é imperativo...

    Cumps
    • antmf
    • 15 fevereiro 2013

     # 5

    Faz-me confusão criar legislação "para inglês ver", que não é mais nem menos do que isto se trata.

    Mas enfim, obrigado pelas respostas e ajudas.
 
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