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    • LVM
    • 19 fevereiro 2013

     # 41

    Colocado por: Erga Omnes
    PS: 100 mil... porra se precisar de dinheiro já sei a quem vou bater.. :)

    Infelizmente é um assunto muito antigo e complicado. Esta hipoteca é apenas a ponta do icebergue.


    Colocado por: Erga OmnesNÃO deixe fazerem a citação pessoal, explique isso ao advogado e ao AE... infelizmente acredito que o não saibam

    Não entendi. Segundo me disseram, o que foi feito foi a citação por edital. Como não deixo fazer a citação pessoal?
    Na verdade, o meu advogado nunca teve a iniciativa de me ir pondo ao corrente do assunto. Eu é que ia insistindo e recebendo informação avulsa e vaga...
  1.  # 42

    Colocado por: Luis Varela MartinsComo não deixo fazer a citação pessoal?

    edital! foi uma gralha. Não deixe fazer edital! Tem que ser feita pessoalmente. O AE que vá lá novamente bater à porta e quando ele se recusar novamente a ser citado lavra nota do incidente.

    Ponha-se a pau com isso pah...

    Cumps
    • LVM
    • 20 fevereiro 2013

     # 43

    Colocado por: Erga Omnes
    Ponha-se a pau com isso pah...

    Segundo o adv, o facto do AE ter ido 3 vezes a casa do executado sem sucesso obrigou a afixar editais na residência. Falou em procedimento normal para ele e para o...juiz!
  2.  # 44

    Colocado por: Luis Varela Martinsafixar editais na residência.


    Então não é citação edital... Afixou foi a citação (aquilo não é nenhum edital) na residência. É uma das modalidades da citação que se pode utilizar, embora o AE devesse ter citado logo quando teve contacto com o executado...

    Pressione agora o Advogado e o AE para darem impulso ao processo assim que termine o prazo de oposição... Mesmo que haja oposição a execução não suspende e pode partir para a penhora do vencimento p. ex. Isto é mais uma coisa que a maioria dos advogados e AEs também não sabe... porque nem sempre assim foi... mas actualmente independentemente de haver oposição, o Exequente pode continuar a acção e continuar a penhorar...

    Então esteve tanto tempo SÓ para citar o executado??! Ainda por cima sabendo que onde ele morava?? Isso desde que você dá a ordem "meta em Tribunal" até o executado ser citado, no máximo, demoraria 1 mês e meio....

    Cumps
    • LVM
    • 21 fevereiro 2013

     # 45

    Colocado por: Erga Omnes
    Então esteve tanto tempo SÓ para citar o executado??! Ainda por cima sabendo que onde ele morava??

    Foi a segunda citação. A primeira citação foi pessoal. Depois disso nunca mais quis receber nem assinar nada mesmo na presença física do AE que se deslocou 3 vezes a casa dele.
    Segundo me disse o advogado (já seguiu o requerimento para mudar de AE), o prazo de oposição já foi cumprido, sem que nada tivesse ocorrido.
    Agora segue-se a notificação dos restantes credores...
  3.  # 46

    Colocado por: Luis Varela MartinsFoi a segunda citação


    Não existem 2.ªas citações. Citação é só uma, a 1.ª. O que se segue são notificações (mas estas mandam-se pelo correio e se não recebe é problema dele...).

    A casa chega para lhe pagar a dívida (você é o único com hipoteca espero...)?
    • LVM
    • 21 fevereiro 2013

     # 47

    Colocado por: Erga Omnes
    A casa chega para lhe pagar a dívida (você é o único com hipoteca espero...)?

    Você gosta de enfiar o dedo na ferida e rodar e rodar e rodar ;-)
    Há lá uma outra hipoteca, anterior, referente a um credito a habitação. A soma do capital em divida ao banco com a minha hipoteca corresponde ao valor da casa.
    Quando chegar a altura vou ter que me entender com o banco...
  4.  # 48

    Lol já não o massacro mais! Boa sorte........ que bem precisa! :)

    Cumps
    • LVM
    • 21 fevereiro 2013

     # 49

    Colocado por: Erga Omnes Boa sorte........ que bem precisa! :)

    Última estocada .;-))))
  5.  # 50

    Bom dia...

    Gostava de colocar uma questão.

    Tenho uma habitação que está arrendada e que neste momento tenho o meu inquilino com rendas em atraso desde janeiro de 2013. Contando a historia desde inicio, arrendei a habitaçao a uma senhora que vivia com o pai, sendo ela a inquilina e o pai o fiador. Até aqui tudo bem, o inferno começa em 2011 com a morte do pai e a inqulina a partir dai nunca mais pagou as rendas a tempo e horas. Em Setembro de 2012, depois de mais de um ano a viver constantes atrasos no pagamento das rendas decidi "correr com ela" da minha habitação mas antes informei-a do que iria fazer e que começasse a procurar uma casa para viver. Passado 15 dias a inquilina ligou-me e disse-me que nao conseguia arranjar casa pois em todo o lado lhe exigiam um fiador. Como tenho um coraçao dentro de mim e nao uma pedra e as coisas tambem me tocam falei com ela que me prometeu que iria cumprir rigorosamente o pagamento da renda e não iriam haver mais atrasos. (Neste momento estarão a pensar que fui "burro")

    O que não aconteceu, a minha inquilina até ao fim do ano não pagou um unico mês a renda dentro do prazo estipulado. Entramos no novo ano e as coisas agravaram-se, desde Janeiro que nao paga a renda o que já me está a causar graves transtornos na minha vida financeira.

    As questões que queria colocar são, como posso fazer para despejar a minha inquilina e como posso reaver as rendas em atraso. Neste momento já nao posso permitir que o meu coração passe à frente da razão pois os atrasos dela estão a começar a interferir na minha vida e para que eu também nao tenha atrasos com os meus credores tenho que fazer uma grande ginastica.

    Posso adiantar que o contrato de arrendamento está registado nas finanças, a minha inquilina, que eu tenha conhecimento, nao tem emprego fixo e sei que a minha inquilina ainda está à espera da resoluçao de uma disputa que tem com o irmão por causa da herança do pai, isto envolve terrenos e certificados de aforro.

    Desde já agradeço a vossa ajuda.

    Cumprimentos,
    Nuno
  6.  # 51

    Caro nsantos,
    As rendas em dívida são de janeiro (paga em dezembro) em diante? se sim já tem 4 rendas em atraso e poderá iniciar o procedimento de despejo.
    Antes disso tente falar com ela e dizer-lhe que se não consegue pagar, que saia do seu imóvel e acordam um método de pagamento do valor em dívida.
    Se se recusar, carta registada com A.R. com prazo para pagar o valor das 4 rendas em atraso + 50% (tem direito por lei).
    Se isso não a "motivar" a pagar, processo de despejo para cima... vai é esperar...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
 
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