Colocado por: vir2ale o senhorio é que fica sem o dinheiro ?????
Colocado por: Parreira Exactamente. É um procedimento bastante usual em empresas com dividas ao fisco. O fisco intimida os clientes, e estes pagam directamente á DGCI.
Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado
Colocado por: Parreira
Por exemplo um cliente meu, tem um leasing a um banco, foi penhorado pelas finanças. Penhoraram-lhe a renda. Ou seja, paga a renda á dgci.E tb não é o banco que tem a divida.
Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado
Colocado por: luisvvColocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado
Não.Podempenhorar os seus bens, incluindo saldos bancários, e os seus rendimentos, dentro de determinados limites.
Colocado por: ParreiraColocado por: luisvvColocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado
Não.Podempenhorar os seus bens, incluindo saldos bancários, e os seus rendimentos, dentro de determinados limites.
Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.
Colocado por: Luis K. W.Pois...
Estou mesmo a ver o BES a ficar, impávido e sereno, a "arder" com o dinheiro desse leasing! LOL
Portanto, se você tiver um dívida qualquer às Finanças e for ao merceeiro comprar umas carcaças, o dinheiro que você der ao merceeiro vai parar à Finanças?!?
Também estou mesmo a ver, o merceeiro entregar, de bom grado, o valor às Finanças, ficando a arder com o dinheirinho das carcaças!
Isso do seu cliente com o leasing é, de certeza, um erro! Ou uma história mal contada. Ou ainda, não é ao BES que eles pagavam renda, mas a alguma empresazeca (de "grupos", ou qualquer coisa no género) que entrou em derrapagem e tem dívidas ao Estado...
Luís K W
Colocado por: Parreira
Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.
Colocado por: Parreira
Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.
Colocado por: ParreiraA empresa para pagar, tem agora que fazer dois pagamentos. Um para a dgci, outro para o banco.
Colocado por: luisvvColocado por: Parreira
Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.
Na semana passada a vizinha do lado dos meus sogros foi vítima de um assalto por esticão. Daí não resulta necessariamente conclusão de que o "esticão" é legítimo.
Colocado por: Parreira
Concerteza a administração fiscal não conhece a lei. Falta lá o seu contributo! Se pode se não pode, não sei. Só referi uma situação que conheço.
Podem.Se as rendas forem declaradas, as finanças pode intimar o senhorio, a entregar o dinheiro á DGCI em vez de lhe pagar a ele.
O fisco intimida os clientes, e estes pagam directamente á DGCI.
No caso da renda, o rendeiro em vez de pagar ao senhorio, paga ás finanças. Se o senhorio declarar que recebe dinheiro do rendeiro, e este tiver dividas ás finanças, então, se paga a renda, quer dizer que pode pagar a divida. Logo, a renda passa a ser paga á dgci.
Por exemplo um cliente meu, tem um leasing a um banco, foi penhorado pelas finanças. Penhoraram-lhe a renda. Ou seja, paga a renda á dgci.
Pensei que as pessoas que aqui respondem -algumas- tivessem alguma perspicácia. Mas alguem referiu que o banco fica a perder? eu explico-lhe, porque vc não entendeu. Uma empresa ao ser investigada pela dgci, e ao consultar os extratos do banco, observou que havia um pagamento mensal de determinado valor, em determinada data. Como tal, penhorou este valor, passando a recebe-lo. A empresa para pagar, tem agora que fazer dois pagamentos. Um para a dgci, outro para o banco.
Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado
Colocado por: ParreiraRepare: eu não estou aqui a tentar convencer ninguem. Estou aqui a referir, o que se passou numa empresa da qual somos Tecnicos de Contas. Se esta bem, se esta mal, nao tenho nada a haver com isso. Apenas referi, o que se passou com eles.
"gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio"
Podem.Se as rendas forem declaradas, as finanças pode intimar o senhorio, a entregar o dinheiro á DGCI em vez de lhe pagar a ele.
No caso da renda, o rendeiro em vez de pagar ao senhorio, paga ás finanças. Se o senhorio declarar que recebe dinheiro do rendeiro, e este tiver dividas ás finanças, então, se paga a renda, quer dizer que pode pagar a divida. Logo, a renda passa a ser paga á dgci.