Iniciar sessão ou registar-se
    • camvmp
    • 17 janeiro 2009 editado

     # 1

    Acabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado
  1.  # 2

    Podem.Se as rendas forem declaradas, as finanças pode intimar o senhorio, a entregar o dinheiro á DGCI em vez de lhe pagar a ele.
  2.  # 3

    e o senhorio é que fica sem o dinheiro ?????
  3.  # 4

    Colocado por: vir2ale o senhorio é que fica sem o dinheiro ?????


    Exactamente. É um procedimento bastante usual em empresas com dividas ao fisco. O fisco intimida os clientes, e estes pagam directamente á DGCI.
  4.  # 5

    Colocado por: Parreira Exactamente. É um procedimento bastante usual em empresas com dividas ao fisco. O fisco intimida os clientes, e estes pagam directamente á DGCI.

    ..........................................................
    Acho que esta a ver ao contrario , a DGCI ficaria com o dinheiro se a divida fosse do senhorio , entao em vez de receber o dinheiro do inquilino esse dinheiro seria para pagar as dividas do senhorio á DGCI ...... mas neste caso estamos a falar do contrario , as dividas sao do inquilino.
    No caso das empresas é igual , se a empresa tiver dividas , os clientes dessa empresa podem ser notificados para em vez de pagarem as facturas á empresa , darem esse dinheiro a DGCI .
    Mas se os clientes da empresa tiverem dividas , a empresa nada tem com isso ....
    Pense bem .... o meu amigo tinha uma empresa , imagine de compra e venda de alfarroba , ...comprava alfarroba para vender , e depois de vender nao recebia dinheiro nenhum porque o seu cliente tem dividas ...ou seja , era voce que ia a falencia por causa das dividas de um seu cliente.
    Pense bem , se isso tinha logica
  5.  # 6

    Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado

    ...................................................................................
    As dividas (infelizmente) sao suas , nao sao do senhorio ..... o senhorio nao pode ser projudicado pelas suas dividas .
    Acho que as coisas funcionam assim.
  6.  # 7

    Vir2al: mas o que escreveu, foi precisamente o q eu disse. Os clientes da empresa, que é quem compra os serviços ou produtos á empresa, quando lhes comprar, estes pagam ás finanças, em vez de pagarem á empresa.

    No caso da renda, o rendeiro em vez de pagar ao senhorio, paga ás finanças. Se o senhorio declarar que recebe dinheiro do rendeiro, e este tiver dividas ás finanças, então, se paga a renda, quer dizer que pode pagar a divida. Logo, a renda passa a ser paga á dgci.

    Por exemplo um cliente meu, tem um leasing a um banco, foi penhorado pelas finanças. Penhoraram-lhe a renda. Ou seja, paga a renda á dgci.E tb não é o banco que tem a divida.
  7.  # 8

    Colocado por: Parreira
    Por exemplo um cliente meu, tem um leasing a um banco, foi penhorado pelas finanças. Penhoraram-lhe a renda. Ou seja, paga a renda á dgci.E tb não é o banco que tem a divida.

    Ou seja ... pela sua ordem de ideias , se voce for dono de uma casa nao vai querer alugar a ninguem , pois se o seu rendeiro passado uns tempos tiver um problema com as financas , e contrair dividas voce pode ficar sem as rendas dele ...ou seja , voce passa a ser o benemerito e ele esta na sua casa de borla, enquanto ele nao tiver concluido a divida as finanças.
    Se o homem for ao Continente comprar favas e ervilhas o Continente pode ser notificado para se ele la aparecer, o dinheiro das favas seja entregue ás finanças.
    Belmiro de Azevedo que pague a crise , e assim o homem nao passa fome.
    Nao tera sido o Banco que foi penhorado ???? Ou a empresa de leasing , é que nos tempos que correm nao podemos ter confiança nem certezas de quem tem o dinheiro , se o banco ou o cliente ???
  8.  # 9

    Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado


    Não. Podem penhorar os seus bens, incluindo saldos bancários, e os seus rendimentos, dentro de determinados limites.
  9.  # 10

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado


    Não.Podempenhorar os seus bens, incluindo saldos bancários, e os seus rendimentos, dentro de determinados limites.


    Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.
  10.  # 11

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: luisvv
    Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado


    Não.Podempenhorar os seus bens, incluindo saldos bancários, e os seus rendimentos, dentro de determinados limites.


    Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.


    Há aqui qualquer coisa errada. Se assim fosse o estado ficava com o dinheiro do Senhorio como se ele fosse o devedor e não é. Também tive um caso na empresa em que recebemos uma carta das finanças a dizer que um fornecedor nosso tinha dividas com eles e tivemos de declarar o valor que deviamos ao nosso fornecedor para pagar ás finanças. Mas quem devia era o fornecedor não nós... assim faz todo o sentido.

    Neste caso quem vai pagar não é o senhorio.

    Cumpts
  11.  # 12

    Colocado por: Luis K. W.Pois...
    Estou mesmo a ver o BES a ficar, impávido e sereno, a "arder" com o dinheiro desse leasing! LOL

    Portanto, se você tiver um dívida qualquer às Finanças e for ao merceeiro comprar umas carcaças, o dinheiro que você der ao merceeiro vai parar à Finanças?!?
    Também estou mesmo a ver, o merceeiro entregar, de bom grado, o valor às Finanças, ficando a arder com o dinheirinho das carcaças!

    Isso do seu cliente com o leasing é, de certeza, um erro! Ou uma história mal contada. Ou ainda, não é ao BES que eles pagavam renda, mas a alguma empresazeca (de "grupos", ou qualquer coisa no género) que entrou em derrapagem e tem dívidas ao Estado...
    Luís K W


    Pensei que as pessoas que aqui respondem -algumas- tivessem alguma perspicácia. Mas alguem referiu que o banco fica a perder? eu explico-lhe, porque vc não entendeu. Uma empresa ao ser investigada pela dgci, e ao consultar os extratos do banco, observou que havia um pagamento mensal de determinado valor, em determinada data. Como tal, penhorou este valor, passando a recebe-lo. A empresa para pagar, tem agora que fazer dois pagamentos. Um para a dgci, outro para o banco.

    De qq forma, eu só referi o que se passou "comigo". Se tal pode ou não ser feito, não sei. Neste caso foi. Por isso deduzo que possa.
    • luisvv
    • 19 janeiro 2009 editado

     # 13

    Colocado por: Parreira
    Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.


    Comecemos pelo princípio:
    1) O que é uma penhora ?
    "A penhora (..)consiste na apreensão pelo Tribunal de bens do executado ou na colocação à sua ordem de créditos deste valor sobre terceiros e na sua afectação ao pagamento do exequente.A penhora destina-se a individualizar os bens e direitos que respondem pelo cumprimento da obrigação pecuniária através da acção executiva."

    2) Quem pode ser executado?
    C.P.P.Tributário,
    Artigo 153º
    Legitimidade dos executados
    1 - Podem ser executados no processo de execução fiscal os devedores originários e seus sucessores dos tributos e demais dívidas referidas no artigo 148º, bem como os garantes que se tenham obrigado como principais pagadores, até ao limite da garantia prestada.
    "

    A penhora não pode incidir sobre bens ou direitos de alguém que não é demandado na acção executiva> (art. 821º/2 in fine CPC). Ninguém pode ser afectado nos seus direi­tos ou interesses sem que seja demandado nessa acção, pois que a presença na execução é sempre uma condição de penhorabilidade do respectivo património.
    Se forem penhorados bens de sujeitos que não serão demandados na acção executi­va, estes podem reagir contra a penhora. Podem-no fazer através de um meio especial que são os embargos de terceiro (art. 351º/1 CPC), mas também podem utilizar a acção de reivindicação (arts. 1311º/1 e 1315º CC), como se prevê expressamente nos arts. 910º e 911º CPC.


    A execução pode incidir sobre bens de terceiro (art. 821º/2 CPC), isto é, de alguém que não é devedor da obrigação exequenda. São dois os casos em que a penhora pode recair sobre bens de terceiro: quando estes estejam vinculados à garantia do crédito ou quando sejam objecto do acto praticado em juízo do credor, que este tenha impugnado (art. 818º CC). A afectação dos bens de terceiro àquela garantia verifica-se por seu turno, em duas situações: a constituição de uma garantia real sobre esses bens (arts. 657º/2, 666º/1 e 686º/1 CC) e a prestação de fiança (art. 627º/1 CC) caso em que o fiador responde com o seu património pela satisfação do crédito exequendo


    3) O que pode ser penhorado?
    A penhora pode recair sobre bens imóveis (arts. 838º a 847º CPC) ou móveis (art. 848º a 850º CPC) e sobre direitos (arts. 856º a 863º CPC).


    (para mais detalhe, http://octalberto.no.sapo.pt/penhora_de_bens_ou_direitos.htm,
    e
    http://www.pwc.com/pt/pwcinforfisco/codig_p.html )
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
    • luisvv
    • 19 janeiro 2009 editado

     # 14

    Colocado por: Parreira
    Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.


    Na semana passada a vizinha do lado dos meus sogros foi vítima de um assalto por esticão. Daí não resulta necessariamente conclusão de que o "esticão" é legítimo.
  12.  # 15

    Colocado por: ParreiraA empresa para pagar, tem agora que fazer dois pagamentos. Um para a dgci, outro para o banco.

    Ora aí está!
    A empresa efectua um pagamento À DGCI e outro ao banco!
    Isso não parece nada ser uma penhora da receita(/renda do leasing) do banco!
    Aliás, o que é que impediria a DGCI de penhorar também o segundo pagamento ao banco?

    Dá a impressão que o que se passou foi que o fiscal das Finanças se virou para o dono da empresa e ameaçou:
    - "Com que então você tem dinheiro para pagar o leasing do Mercedes a um banco, mas não tem para pagar ao Estado o IRS que reteve dos funcionários?!? Se não quer ir parar à prisão por abuso de confiança, largue mas é esse dinheirinho para pôr as contas com o Estado em dia!"
    E o dono da empresa não teve outro remédio que pagar a tal dívida às prestações.

    Luís K W
    PS: e (mais) um obrigado ao luisvv
  13.  # 16

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Parreira
    Claro que pode. Se eu já referi o que se passou com uma empresa minha cliente, claro que podem.


    Na semana passada a vizinha do lado dos meus sogros foi vítima de um assalto por esticão. Daí não resulta necessariamente conclusão de que o "esticão" é legítimo.


    Concerteza a administração fiscal não conhece a lei. Falta lá o seu contributo! Se pode se não pode, não sei. Só referi uma situação que conheço.
  14.  # 17

    Colocado por: Parreira
    Concerteza a administração fiscal não conhece a lei. Falta lá o seu contributo! Se pode se não pode, não sei. Só referi uma situação que conheço.


    Fará falta o seu, seguramente.
    Podem.Se as rendas forem declaradas, as finanças pode intimar o senhorio, a entregar o dinheiro á DGCI em vez de lhe pagar a ele.

    O fisco intimida os clientes, e estes pagam directamente á DGCI.


    No caso da renda, o rendeiro em vez de pagar ao senhorio, paga ás finanças. Se o senhorio declarar que recebe dinheiro do rendeiro, e este tiver dividas ás finanças, então, se paga a renda, quer dizer que pode pagar a divida. Logo, a renda passa a ser paga á dgci.
    Por exemplo um cliente meu, tem um leasing a um banco, foi penhorado pelas finanças. Penhoraram-lhe a renda. Ou seja, paga a renda á dgci.


    Pensei que as pessoas que aqui respondem -algumas- tivessem alguma perspicácia. Mas alguem referiu que o banco fica a perder? eu explico-lhe, porque vc não entendeu. Uma empresa ao ser investigada pela dgci, e ao consultar os extratos do banco, observou que havia um pagamento mensal de determinado valor, em determinada data. Como tal, penhorou este valor, passando a recebe-lo. A empresa para pagar, tem agora que fazer dois pagamentos. Um para a dgci, outro para o banco.



    Portanto, resumindo a sua intervenção:
    1) o fisco pode penhorar as rendas, sim senhor. Como ? Bem, é simples: se o senhorio declara receber rendas de um arrendatário com dívidas, o fisco vai lá e intima o senhorio a entregar-lhe o dinheiro recebido da renda.

    2) Não, espere, afinal não é bem assim. O fisco intimida os clientes/arrendatários, e estes pagam directamente à DGCI.

    3) Não, espere, ainda não é isso. O que se passa é : se pode pagar uma renda, também pode pagar às finanças. Assim, paga a renda 2 vezes - 1 vez ao senhorio e outra vez â DGCI.

    4) Claro que pode. Não sei como nem porquê, mas pode.

    5) Se pode, se não pode, não sei.

    Ora, analisando a sua douta contribuição concluímos que num hipotético caso de um cliente seu com dívidas fiscais, com um suposto leasing, o locatário pagará agora 2 rendas, 1 para o locador, outra para a DGCI.
    Não sei se ria, se chore.
  15.  # 18

    Repare: eu não estou aqui a tentar convencer ninguem. Estou aqui a referir, o que se passou numa empresa da qual somos Tecnicos de Contas. Se esta bem, se esta mal, nao tenho nada a haver com isso. Apenas referi, o que se passou com eles.

    Quanto á sua "não conversa", não vou perder tempo. Acho a suas contribuições engraçadas, havendo pontos que não quer entender.

    Concerteza terá muito tempo para rir, ou chorar. Deve ter alguma falta de clientes, com a sua postura de sapiente com muito que aprender. Talvez quando chegar á maioridade!
  16.  # 19

    Colocado por: camvmpAcabei de arrendar uma casa, mas tenho dividas fiscais por liquidar, gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio.Obrigado


    Sr. camvmp

    As dívidas são suas não do seu senhorio.
  17.  # 20

    Colocado por: ParreiraRepare: eu não estou aqui a tentar convencer ninguem. Estou aqui a referir, o que se passou numa empresa da qual somos Tecnicos de Contas. Se esta bem, se esta mal, nao tenho nada a haver com isso. Apenas referi, o que se passou com eles.


    Começo por salientar a linguagem imprecisa que utiliza - e que depois lhe permite dizer uma coisa e o seu contrário em posts sucessivos. No entanto, quando a uma pergunta simples como ..

    "gostaria de saber se me podem penhorar as rendas que dou ao senhorio"

    ..se responde :

    Podem.Se as rendas forem declaradas, as finanças pode intimar o senhorio, a entregar o dinheiro á DGCI em vez de lhe pagar a ele.


    para 2 ou 3 posts depois se dizer...
    No caso da renda, o rendeiro em vez de pagar ao senhorio, paga ás finanças. Se o senhorio declarar que recebe dinheiro do rendeiro, e este tiver dividas ás finanças, então, se paga a renda, quer dizer que pode pagar a divida. Logo, a renda passa a ser paga á dgci.


    .. está tudo dito.
 
0.0246 seg. NEW