Colocado por: smmalmeidaSe não, qual é a alternativa?
Colocado por: El_58Ou a emprea lhe processa "premios não periodicos", onde a isenta de TSU e só aga IRS ou "prémios regulares" onde paga TSU + IRS ou, passa ou chamados recibos verdes, onde também só pagará IRS mas tem de ter actividade iniciada, ou, ainda, pode emitir recibo de "Acto Isolado", que dispensa o início de actividade.
Colocado por: El_58Prémios não periódicos, são, por exemplo, Gratificações de Balanço. Ou Prémio de Assiduidade atribuido anualmente aos mais assíduos, etc...
Independentemente do que se tratar, os prémios, se tiverem um carácter regular, são tributados com TSU+IRS. Se não forem regulares, só são tributados em IRS.
Lembre-se que o IVA que você "paga", é deduzido pela empresa cliente, logo não é custo para ninguém...
Colocado por: goliverA partir do momento em que se repetir o mesmo prémio, presume-se a regularidade daquele e terá de ser sujeito a TSU. O carácter "anual" já pressupõe a regularidade do prémio...
Colocado por: goliverrepetir o mesmo prémio