Tem 30 dias para efectuar a Reclação. Os 30 dias são contados a partir do dia seguinte ao dia em que recebeu a notificação do Serviço de Finanças. Atendendo aos custos da Reclação, antes de reclamar, deve dirigir-se primeiro, ao Serviço de Finanças a fim de confirmar da veracidade dos elementos, que foram tidos em conta para a avaliação.Corre sérios riscos de estar a gastar tempo e dinheiro, para nada.
Boas A reclamação tem de ser feita na repartição de finanças na qual o imovél se encontra inscrito. Mas atenção que se a reclamação for sobre o valor da avaliação de IMI, o pedido de reavaliação terá custas.