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  1.  # 1

    Olá.

    Pesquisei o fórum e acho que nunca ninguém focou este assunto. Se me enganei, peço desculpa.

    Eu tinha um contrato com a EDP Serviço Universal que usufruía de isenção da contribuição para o audio-visual devido ao consumo anual inferior aos 400kWh.
    No início deste ano resolvi mudar para a EDP Comercial, devido ao suposto agravamento trimestral das tarifas no mercado regulado, que iria ocorrer precisamente para estimular a mudança dos consumidores.
    Só depois de pedir a adesão à EDP Comercial é que me lembrei de confirmar se a isenção da contribuição iria ser mantida. Para minha surpresa foi-me dito que não, que se trata de um novo contrato, com uma empresa diferente e que tenho de pagar durante "um ano" até se verificar se o consumo me dá novamente direito à isenção...
    (Coloquei "um ano" entre aspas porque eu sei, por experiência, que não será apenas um ano: o contrato tem a data de Fevereiro de 2013 e o consumo anual é avaliado por ano civil, por isso só o consumo de 2014 é que será considerado e só em Janeiro de 2015 é que me atribuirão a isenção, se as condições se mantiverem. Ou seja vou estar quase 2 anos a pagar uma contribuição que a lei diz que não tenho de pagar, sem direito a qualquer reembolso!)

    Contactei a DECO e a ERSE expondo a situação e ambas me comunicaram que a mudança de fornecedor não deve ser motivo para perder a isenção.
    A DECO disse para denunciar a situação à ERSE mas a ERSE explicou que, como se trata de assuntos fiscais, para mais esclarecimentos devo contactar o Ministério das Finanças.
    Voltei a contactar a EDP informando-a destes dois pareceres e, passado quase um mês, ainda estou à espera de resposta...

    Também tentei contactar o Ministério das Finanças, mas acho que não estou a acertar com o canal (se alguém souber um contacto adequado, agradecia a informação).
    Até agora, tentei através do site da Secretaria Geral do Ministério das Finanças e através do Portal das Finanças.
    A primeira encaminhou o meu pedido de informação para a "Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas" há 10 dias, sem desenvolvimentos depois disso.
    O segundo comunicou-me que "não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira a administração desta contribuição", ao que eu perguntei quem era, sem resposta até ao momento.

    Eu sei que se trata de uma quantia pequena (23 meses de contribuição+IVA não chega a 60 €, se o valor se mantiver em 2014) e que estou a ter demasiado trabalho para o possível ganho, mas é uma questão de princípio.
    Lembrei-me de perguntar aqui no fórum se há alguém numa situação parecida (por exemplo contratos de electricidade de condomínios, que normalmente têm o consumo abaixo do tal limite que concede isenção).
    Como é que resolveram a vossa situação?

    Em último caso fica o alerta para quem tem um contrato com isenção da taxa e está a pensar mudar de fornecedor.

    Obrigada,
    Susana
  2.  # 2

    Susana, antes de mais devo dizer que se toda a gente tivesse a sua atitude, não havia tantos abusos por parte das empresas em termos de taxas, comissões e outros valores que a maioria paga, muitas vezes indevidamente, sem questionar. Pode até, tal como disse, não compensar o trabalho que está a ter, mas é mesmo isso...uma questão de justiça e principio. Não sou entendido na matéria, mas vejamos: apesar de ser cliente nova nessa empresa (que por acaso até é a mesma de que já era cliente, mas com um nome parcialmente diferente) tem históricos de consumo dos ultimos anos que apontam para um consumo inferior a 400 kwh/ano, certo? É muito facil para eles analisarem esse facto, só não o fazem por uma questão de má fé. Além disso, a confirmar-se lá para 2015, que a Susana cumpre os requisitos para a isenção, a taxa deveria ser-lhe devolvida com efeitos retroactivos. Ou só quando lhes convém é que os pagamentos têm efeitos retroactivos?! Já agora, só um aparte: como é que consegue consumir tão puco? A casa é habitada todo o ano?
  3.  # 3

    Colocado por: GazaSusana, antes de mais devo dizer que se toda a gente tivesse a sua atitude, não havia tantos abusos por parte das empresas em termos de taxas, comissões e outros valores que a maioria paga, muitas vezes indevidamente, sem questionar. Pode até, tal como disse, não compensar o trabalho que está a ter, mas é mesmo isso...uma questão de justiça e principio.
    Obrigada pelo voto de apoio :)
    Não sou entendido na matéria, mas vejamos: apesar de ser cliente nova nessa empresa (que por acaso até é a mesma de que já era cliente, mas com um nome parcialmente diferente) tem históricos de consumo dos ultimos anos que apontam para um consumo inferior a 400 kwh/ano, certo? É muito facil para eles analisarem esse facto, só não o fazem por uma questão de má fé.
    Exactamente, mesmo que a EDP Comercial alegue tratar-se de uma empresa diferente que não tem acesso ao historial do meu consumo enquanto cliente da EDP-SU, eu posso fazer prova com as facturas anteriores... Mas convém não esquecer que as empresas fornecedoras de electricidade ficam com uma pequena percentagem da contribuição para o audio-visual, para pagar os custos administrativos de a cobrarem nas suas facturas, pelo que é do interesse delas cobrar o maior número possível de taxas.
    E depois, as regras não estão bem definidas e a lei, como sempre, dá azo a diferentes interpretações. Por exemplo a lei diz que os contratos de fornecimento de electricidade com um consumo anual inferior a 400kWh estão isentos. Mas depois não define o que é "consumo anual" nem quando é que deve ser atribuída a isenção...
    Assim as empresas fornecedoras não atribuem a isenção quando se completam 12 meses de consumo inferior àquele valor, mas esperam pelo Janeiro seguinte para o fazer, porque podem alegar que consumo anual é o consumo de Janeiro a Dezembro.
    Além disso, a confirmar-se lá para 2015, que a Susana cumpre os requisitos para a isenção, a taxa deveria ser-lhe devolvida com efeitos retroactivos. Ou só quando lhes convém é que os pagamentos têm efeitos retroactivos?!
    Acho que isto tem a ver com o facto da contribuição entretanto ter sido transferida para a RTP (não sei se a transferência é feita mensalmente mas deve ser feita com uma periodicidade relativamente pequena...) Acho que a forma mais sensata de evitar estas situações de injustiça seria atribuir primeiro a isenção e só começar a cobrar a taxa quando o consumo ultrapassasse os tais 400kWh.
    Já agora, só um aparte: como é que consegue consumir tão puco? A casa é habitada todo o ano?
    Não, este contrato não é o da nossa morada habitual. Neste último, o consumo anual é de cerca de 2500 kWh :)
  4.  # 4

    Não há como fugir.

    Acho estranha essa indefinição por parte da ERSE, pois faz todo o sentido que a sua instalação seja aferida durante o prazo de um ano, a fim de verificar se o seu consumo será inferior aos 400kWh/ano estipulados, como valor limite para isenção desta taxa.

    Ainda para mais, sendo um contrato novo, apesar de ter o histórico de consumos anterior, é válido que surja a "dúvida" sobre os valores de consumo anuais deste novo contrato.

    1 – Segundo a Lei nº30/2003 de 22 de Agosto, Artigo 4º número 1, só estão isentos os consumidores/instalações cujo consumo fique abaixo dos 400kWh / ano;

    2 – O Decreto Lei nº 107/2010 de 13 de Outubro veio prever a isenção do pagamento da taxa audiovisual aos agricultores: ver o nº 2 do Artigo 4º;



    EDIT: o mais "engraçado" é que os contratos de Iluminação Pública e de Semáforos também pagam a taxa de audiovisual... e toda a gente sabe que qualquer poste de iluminação, e semáforo, que se preze, tem lá uma pequena TV para se entreter nas horas vagas... ;)
  5.  # 5

    Colocado por: treladocaoNão há como fugir.

    Acho estranha essa indefinição por parte da ERSE, pois faz todo o sentido que a sua instalação seja aferida durante o prazo de um ano, a fim de verificar se o seu consumo será inferior aos 400kWh/ano estipulados, como valor limite para isenção desta taxa.

    Ainda para mais, sendo um contrato novo, apesar de ter o histórico de consumos anterior, é válido que surja a "dúvida" sobre os valores de consumo anuais deste novo contrato.

    1 – Segundo a Lei nº30/2003 de 22 de Agosto, Artigo 4º número 1, só estão isentos os consumidores/instalações cujo consumo fique abaixo dos 400kWh / ano;

    2 – O Decreto Lei nº 107/2010 de 13 de Outubro veio prever a isenção do pagamento da taxa audiovisual aos agricultores: ver o nº 2 do Artigo 4º;


    Eu sei que sou parte interessada e posso estar a interpretar as coisas de forma pouco imparcial mas acho que devia ser precisamente o contrário do que disse: se o histórico de consumos deste Ponto de Entrega já mostrou que o consumo anual está abaixo do limite definido na lei, devia ter ganho o direito à isenção até prova em contrário, ou seja, até ter um consumo anual superior a 400kWh, independentemente do fornecedor ser mantido ou não.

    EDIT: o mais "engraçado" é que os contratos de Iluminação Pública e de Semáforos também pagam a taxa de audiovisual... e toda a gente sabe que qualquer poste de iluminação, e semáforo, que se preze, tem lá uma pequena TV para se entreter nas horas vagas... ;)
    Sim, e os cemitérios... :)
    http://www.noticiasaominuto.com/politica/18058/cemit%C3%A9rio-sem%C3%A1foros-ilumina%C3%A7%C3%A3o-e-sistema-de-rega-pagam-taxa-audiovisual#.UV780RyG2Jk
  6.  # 6

    Colocado por: treladocaoNão há como fugir.

    Acho estranha essa indefinição por parte da ERSE, pois faz todo o sentido que a sua instalação seja aferida durante o prazo de um ano, a fim de verificar se o seu consumo será inferior aos 400kWh/ano estipulados, como valor limite para isenção desta taxa.

    Essa aferição de que fala já foi feita no contrato anterior: eu paguei a contribuição para o audio-visual de Maio de 2010 até Dezembro de 2011 (com um consumo na ordem de valores do actual) e em Janeiro de 2012 foi-me concedida a isenção com base no consumo anual de 2011. Foi um total de 20 meses de aferição com pagamento "indevido" da contribuição...

    Ainda para mais, sendo um contrato novo, apesar de ter o histórico de consumos anterior, é válido que surja a "dúvida" sobre os valores de consumo anuais deste novo contrato.

    Mas a lei diz: "estando isentos os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh", ou seja, quem "ganha" a isenção é o consumidor e não o contrato, por isso aquela não devia ser perdida quando este sofre alterações. Ou também devia voltar a pagar a contribuição cada vez que alterasse a potência contratada, por exemplo?
  7.  # 7

    Colocado por: s_pereira
    Mas a lei diz: "estando isentos osconsumidorescujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh", ou seja, quem "ganha" a isenção é o consumidor e não o contrato, por isso aquela não devia ser perdida quando este sofre alterações. Ou também devia voltar a pagar a contribuição cada vez que alterasse a potência contratada, por exemplo?


    Não percebi...
    Se há um novo contrato, significa que há um novo cliente, logo, e para o caso, existe também um novo consumidor.
    Onde está a dúvida?

    Ah, já sei! A dúvida reside no facto de que o "novo" consumidor é igual ao antigo!

    Repare, eu percebo o seu ponto de vista, mas na verdade, você é um novo consumidor! E, neste caso, é como se começasse do zero, portanto, os seus consumos têm de ser aferidos, a fim de verificar se está em condições de receber a isenção.

    E quando altera a potência, não está a alterar o contrato... pelo que a isenção se manterá.
  8.  # 8


    Não percebi...
    Se há um novo contrato, significa que há um novo cliente, logo, e para o caso, existe também um novo consumidor.
    Onde está a dúvida?

    Ah, já sei! A dúvida reside no facto de que o "novo" consumidor é igual ao antigo!

    Repare, eu percebo o seu ponto de vista, mas na verdade, você é um novo consumidor! E, neste caso, é como se começasse do zero, portanto, os seus consumos têm de ser aferidos, a fim de verificar se está em condições de receber a isenção.

    E quando altera a potência, não está a alterar o contrato... pelo que a isenção se manterá.


    Eu admito que não sou jurista nem tenho qualquer habilitação para interpretar leis (eu é mais ciência) mas estava absolutamente convencida que a razão estava do meu lado.
    No entanto, se essa interpretação é assim tão óbvia, porque é que tanto a DECO como a ERSE avaliaram a situação da mesma forma que eu?

    [Desabafo: mas quem é que me mandou precipitar a mudar de fornecedor? É que nem as tarifas estão mais baixas que as reguladas, como nunca me tinha lembrado da questão da isenção... Mais valia ter ficado quietinha... :/ ]
  9.  # 9

    Colocado por: s_pereira

    Eu admito que não sou jurista nem tenho qualquer habilitação para interpretar leis (eu é mais ciência) mas estava absolutamente convencida que a razão estava do meu lado.
    No entanto, se essa interpretação é assim tão óbvia, porque é que tanto a DECO como a ERSE avaliaram a situação da mesma forma que eu?


    Eu também não sou jurista, e se calhar faço uma interpretação da Lei errada... mas, no meu dia a dia, tenho de lidar com bastantes leis e decretos lei, daí que já tenha alguma experiência nas diferentes possibilidades de interpretação que as leis permitem (sempre defendi que considero inadmissível que uma Lei não seja clara e inequívoca!).

    E, neste caso em particular, e até porque já tive que estudar estes mesmos decretos por forma a tentar evitar que a EDP cobrasse as taxas audiovisuais em instlações do minha entidade patronal, a minha interpretação é esta que indiquei.

    Contudo, como disse mais atrás: "Acho estranha essa indefinição por parte da ERSE", e, pelos vistos, da DECO.

    Repare, se não houvesse dúvidas na sua situação, alguma dessas entidades lhe teria afirmado CATEGORICAMENTE que a isenção se mantinha.

    O que não foi o caso. E bem, no meu entendimento...
  10.  # 10


    Também tentei contactar o Ministério das Finanças, mas acho que não estou a acertar com o canal (se alguém souber um contacto adequado, agradecia a informação).
    Até agora, tentei através do site da Secretaria Geral do Ministério das Finanças e através do Portal das Finanças.
    A primeira encaminhou o meu pedido de informação para a "Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas" há 10 dias, sem desenvolvimentos depois disso.
    O segundo comunicou-me que "não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira a administração desta contribuição", ao que eu perguntei quem era, sem resposta até ao momento.


    Acabei de ser informada que a "Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas" reencaminhou o meu pedido de esclarecimento para o gabinete do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
    Até fico com pena de estar a incomodar o Senhor Ministro com estas minudências numa altura em que deve estar assoberbado de trabalho e com assuntos tão mais prementes entre mãos, mas pode ser que ele encarregue um dos seus assessores de responder às minhas dúvidas (num futuro mais ou menos próximo...)
    Depois partilharei o resultado da minha saga :)
  11.  # 11


    Voltei a contactar a EDP informando-a destes dois pareceres e, passado quase um mês, ainda estou à espera de resposta...

    E ontem recebemos uma carta críptica da EDP que nem sei se é referente a este assunto e que não diz nada de nada. o_O
    Tem duas frases que se resumem a algo como: "em relação aquele assunto, estamos a analisar a situação e quando chegarmos a alguma conclusão comunicá-la-emos".
    É incrível como não se comprometem de maneira nenhuma. Eu tenho comunicado por e-mail mas a EDP responde sempre via telefone e agora enviam esta carta que não diz nada...
  12.  # 12

    boas,

    tenho um caso pessoal sobre este assunto
    em junho 2012 fiz contrato novo com a edp comercial numa outra casa que comprei, a taxa foi cobrada ate dez 2012 ( gastei la cerca de 100KW) e a partir de Jan 2013 passou a ser isento.
    presumo que a lei se refira sempre ate dez de cada ano.

    cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: s_pereira
  13.  # 13

    Depois de meses sem novidades (e de já ter pago várias facturas com a CAV), esta semana recebi um telefonema surreal da EDP sobre este assunto.
    Disseram-me que não tínhamos direito à isenção porque não a tínhamos no contrato com a EDP-SU. Que, se tivéssemos essa isenção, com certeza que fariam a avaliação dos consumos para continuarmos a usufruir dela. [Isto depois de sempre terem dito que a EDP-Comercial não tinha acesso à informação do contrato anterior porque se trata de outra empresa!!!]

    É claro que estavam a olhar para o contrato errado... o da nossa morada habitual, onde nunca tivemos isenção porque o consumo é naturalmente mais elevado. Quando fiz esse reparo e indiquei o contrato correcto, já não sabiam o que dizer e despediram-se com um "vamos então estudar a situação"...

    Alguém percebeu o que foi isto? o.O
  14.  # 14

    Afinal o telefonema do outro dia teve um desenlace inesperado: a factura de Julho/Agosto, que recebi hoje, não cobra a CAV e tem a indicação de que o contrato está isento.

    Agora fiquei sem saber o que é que aconteceu? Em contactos anteriores foi-me sempre dito que ia ter de pagar a CAV pelo menos até Dezembro e só depois, se os consumos permitissem, poderiam justificar a isenção da CAV para o ano de 2014.
    Sendo assim porque é que atribuíram a isenção a partir de Julho?

    O telefonema leva-me a pensar que decidiram considerar os consumos do contrato anterior mas, nesse caso, os 4 meses de CAV cobrados entretanto não deviam ser reembolsados?
    Ou será que se limitaram a extrapolar os consumos destes 4 meses de contrato para o resto de 2013? Hipótese que não explica o telefonema nem bate certo com a regra de atribuir a isenção por ano civil...

    É claro que estou satisfeita por ter voltado a usufruir da isenção, mas gostava mesmo de perceber como é que estas coisas são decididas... :/
    Ou, já agora, de saber se é remotamente possível que os meus pedidos de informação junto da ERSE e do Ministério das Finanças tenham algo a ver com este desenlace...
  15.  # 15

    Colocado por: s_pereira[Desabafo: mas quem é que me mandou precipitar a mudar de fornecedor? É que nem as tarifas estão mais baixas que as reguladas, como nunca me tinha lembrado da questão da isenção... Mais valia ter ficado quietinha... :/ ]


    Nem mais ...

    Já agora, há sempre quem esteja de acordo com as interpretações abusivas da lei. É absolutamente claro que, provando estar nas condições exigidas pela lei fosse suficiente.

    "Ou, já agora, de saber se é remotamente possível que os meus pedidos de informação junto da ERSE e do Ministério das Finanças tenham algo a ver com este desenlace..."

    Continue a tentar receber os 4 meses que lhe cobraram indevidamente.
  16.  # 16

    Mais desenvolvimentos, relacionados com a minha saga particular, mas que interessam a todos:

    http://www.deco.proteste.pt/casa/tarifarios-televisao-telefone-net/noticia/contribuicao-audiovisual-edp-deve-reembolsar-clientes-isentos
    Texto original do provedor de justiça: http://www.provedor-jus.pt/?idc=67&idi=15300

    Em resumo, o provedor de justiça recomenda que a EDP, perante um novo contrato, comece por cobrar a CAV mas que, no final do ano civil, se se verificar que o consumo ficou abaixo dos 400 kWh, considere esse contrato isento e reembolse a CAV cobrada ao longo do ano.

    Não sei é porque é que se dirige só ao Grupo EDP e omite os outros fornecedores de energia eléctrica.
  17.  # 17

    Simples:
    o grupo EDP é que tem o "exclusivo" de fazer cobrar as taxas CAV, que depois entrega ao estado.

    Como compensação pelo "trabalho" exigido á EDP, o Estado paga-lhe ao final do ano qualquer coisa como 50 Milhões de Euros... coisa pouca.... quando podia fazer-se cobrar das taxas CAV nos próprios serviços do Estado, como as Finanças, através do IMI ou algo similar...
  18.  # 18

    o grupo EDP é que tem o "exclusivo" de fazer cobrar as taxas CAV, que depois entrega ao estado.

    Não é verdade.

    Como compensação pelo "trabalho" exigido á EDP, o Estado paga-lhe ao final do ano qualquer coisa como 50 Milhões de Euros... coisa pouca....

    Também não é verdade. As eléctricas recebiam, em 2012, cerca de 3,3 cêntimos por taxa cobrada, o que corresponde a menos de 1,5% do valor das taxas. Sabendo que em 2013 o valor previsto para o total da taxa é de 140 milhões, estaremos a falar de cerca de 2 milhões de euros para a totalidade das empresas eléctricas.

    quando podia fazer-se cobrar das taxas CAV nos próprios serviços do Estado, como as Finanças, através do IMI ou algo similar...


    Esta é verdade. Bastava encontrar uma forma de cobrar regularmente por menos de 3 cêntimos.
  19.  # 19

    As eléctricas recebiam, em 2012, cerca de 3,3 cêntimos por taxa cobrada, o que corresponde a menos de 1,5% do valor das taxas. Sabendo que em 2013 o valor previsto para o total da taxa é de 140 milhões, estaremos a falar de cerca de 2 milhões de euros para a totalidade das empresas eléctricas.

    Exacto, esse valor era de € 0,0666 (6,66 cêntimos) mas foi cortado para metade no final de 2012.
    Encontrei a lei que definiu o valor em € 0,0333 e o texto diz que deve ser retido "por factura cobrada".
    http://dre.pt/pdf2sdip/2012/11/215000000/3650536505.pdf
    Isto quer dizer que no caso de factura bimensal, como eu tenho, são cobradas 2*CAV mas é só retido 1*0,0333? Se for assim, o ganho das eléctricas ainda é um bocadinho menor...
    (Toca a mudar todos para bimensal para aumentar a percentagem da CAV que vai mesmo para a RTP!! :) )
  20.  # 20

    Colocado por: luisvv
    Não é verdade.

    Isto é verdade?

    Se sim, não sabia!
 
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