Colocado por: carlosbayBoa tarde a todos!
Estou com uma dúvida que diz respeito ao seguinte.
Tenho intenção de construir um anexo à minha casa que servirá para garagem, arrecadação e lavandaria.
Algumas pessoas dizem que com uma lei qualquer que saiu em Março de 2008, não preciso de pedir licença camarária para o anexo e outras dizem que sim.
Trata-se de um anexo que ficaria encostado à casa, usaria uma das portas exteriores da casa para aceder ao anexo de dentro da casa, o tamanho seria de aproximadamente 35metros quadrados, tem que levar um telhado.
Sei que há muita gente com conhecimentos nesta área aqui no fórum e gostava de saber a opinião com respeito a ser necessário ou não a licença da câmara.
Agradeço qualquer ajuda no esclarecimento.
Colocado por: carlosbaya ser necessário ou não a licença da câmara
Artigo 6.º -A
Obras de escassa relevância urbanística
1 — São obras de escassa relevância urbanística:
a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produ-ção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.
2 — Exceptuam -se do disposto no número anterior as obras e instalações em:
a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
b) Imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.
3 — O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número.
4 — A descrição predial pode ser actualizada mediante declaração de realização de obras de escassa relevância urbanística nos termos do presente diploma.
Colocado por: carlosbayAlgumas pessoas dizem que com uma lei qualquer que saiu em Março de 2008, não preciso de pedir licença camarária para o anex
Colocado por: carlosbayoutras dizem que sim.
Colocado por: carlosbayNo caso hipotético de não pedir a licença já me disseram que a multa pode ser inferior ao valor que tenho que pagar para legalizar, isso pode ser verdade?
Colocado por: carlosbayTambém me disseram que se fosse uma estrutura anexa mas em metal não precisava de licença, isso é verdade?
Colocado por: carlosbaycomo oiço tanta coisa diferente fico confuso
Colocado por: marco135 m2? tem de licenciar
Colocado por: marco1
penso que entre 500 e 1000 € consegue pagar tudo menos claro está a construção em si.
Colocado por: marco1um gabinete honesto trata-lhe de tudo mais ou menos por essa quantia e já pode dormir descansado.
Colocado por: BE.arquitectossó preciso de licença? não é preciso projecto ou arquitecto ou algo assim?
Para ter a licença da Câmara precisa de submeter um projecto...
Para submeter o projecto precisa de um arquitecto...
Colocado por: marco1o que é para si um bom dinheiro??Concordam com este comentário:BE.arquitectos