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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!
    Estou com uma dúvida que diz respeito ao seguinte.
    Tenho intenção de construir um anexo à minha casa que servirá para garagem, arrecadação e lavandaria.
    Algumas pessoas dizem que com uma lei qualquer que saiu em Março de 2008, não preciso de pedir licença camarária para o anexo e outras dizem que sim.
    Trata-se de um anexo que ficaria encostado à casa, usaria uma das portas exteriores da casa para aceder ao anexo de dentro da casa, o tamanho seria de aproximadamente 35metros quadrados, tem que levar um telhado.
    Sei que há muita gente com conhecimentos nesta área aqui no fórum e gostava de saber a opinião com respeito a ser necessário ou não a licença da câmara.

    Agradeço qualquer ajuda no esclarecimento.
  2.  # 2

    Colocado por: carlosbayBoa tarde a todos!
    Estou com uma dúvida que diz respeito ao seguinte.
    Tenho intenção de construir um anexo à minha casa que servirá para garagem, arrecadação e lavandaria.
    Algumas pessoas dizem que com uma lei qualquer que saiu em Março de 2008, não preciso de pedir licença camarária para o anexo e outras dizem que sim.
    Trata-se de um anexo que ficaria encostado à casa, usaria uma das portas exteriores da casa para aceder ao anexo de dentro da casa, o tamanho seria de aproximadamente 35metros quadrados, tem que levar um telhado.
    Sei que há muita gente com conhecimentos nesta área aqui no fórum e gostava de saber a opinião com respeito a ser necessário ou não a licença da câmara.

    Agradeço qualquer ajuda no esclarecimento.

    claro que sim
  3.  # 3

    35 m2? tem de licenciar
    •  
      FD
    • 19 abril 2013

     # 4

    Colocado por: carlosbaya ser necessário ou não a licença da câmara

    Depende.

    O que essa lei de 2008 diz é que obras de escassa relevância urbanística não precisam de licenciamento.
    Ou seja, pode construir e não precisa de pedir autorização a ninguém.

    No entanto, obras de escassa relevância urbanística são:

    Artigo 6.º -A
    Obras de escassa relevância urbanística

    1 — São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés -do -chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
    b) A edificação de muros de vedação até 1,8 m de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
    c) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3 m e área igual ou inferior a 20 m2;
    d) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    e) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com área inferior à desta última;
    f) A demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores;
    g) A instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associada a edificação principal, para produ-ção de energias renováveis, incluindo de microprodução, que não excedam, no primeiro caso, a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 m de altura, e, no segundo, a cércea da mesma em 4 m e que o equipamento gerador não tenha raio superior a 1,5 m, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não excedam os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos;
    h) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética;
    i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal.

    2 — Exceptuam -se do disposto no número anterior as obras e instalações em:
    a) Imóveis classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional ou de interesse público;
    b) Imóveis situados em zonas de protecção de imóveis classificados ou em vias de classificação;
    c) Imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação.

    3 — O regulamento municipal a que se refere a alínea i) do n.º 1 pode estabelecer limites além dos previstos nas alíneas a) a c) do mesmo número.
    4 — A descrição predial pode ser actualizada mediante declaração de realização de obras de escassa relevância urbanística nos termos do presente diploma.

    http://dre.pt/pdf1s/2010/03/06200/0098501025.pdf

    Ora, a não ser que o regulamento municipal de urbanização e edificação - que encontra no site da câmara municipal - estabeleça limites superiores, 35m2 vão muito além dos 10m2 permitidos.
    Até 10m2 em princípio tudo bem. Acima disso, precisa sempre de autorização da câmara (com projecto, etc.).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedromifefa
    • 1976
    • 19 abril 2013

     # 5

    a isenção aplica-se, salvo regulamento municipal em contrário, a edificações com menos de 10m2, altura inferior a 2.2 metros e não confinantes com a via pública (al. a) do n.º 1 do art.º 6-A do RJUE).
    contudo, os municípios podem estabelecer valores diferentes nos respectivos regulamentos municipais (cf. n.º 3 do referido 6-A do RJUE).
  4.  # 6

    Caro Carlos

    Efectivamente, existem obras que podem fazer sem licença, comunicação prévia ou autorização da Câmara Municipal e, por isso mesmo, isentas de controlo prévio, desde que não sejam executadas em imóveis classificados ou em vias de classificação, e a construção de uma pequena edificação no logradouro da construção principal existente (vulgarmente chamada de anexo), é uma delas, desde que com as seguintes características:
    - Tem que ter área igual ou inferior a 10 m2;
    - Não pode ser confinante com a via pública;
    - Não pode ter uma altura superior a 2,2m ou uma altura superior à cércea do rés-do-chão do edifício principal;
    - O terreno não pode estar inserido num loteamento, uma vez que pode incorrer em incumprimento das regras do mesmo;

    Assim, é facil perceber que o anexo com as dimensões que pretende, adjacente à habitação e ainda por cima com acesso directo desta última, é necessário licença camarária.
    Porque para além de alterar o desenho da fachada à qual se irá encostar, mais que um "anexo", essa obra seria uma ampliação, na medida em que vai aumentar a área útil da fracção.

    Esperamos ter sido uma ajuda,
    Qualquer dúvida, contacte-nos para o mail: [email protected]
    Concordam com este comentário: MrcsMglhs
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MrcsMglhs
  5.  # 7

    Neste caso a casa encontra-se numa aldeia, está a 15 metros da via publica e não precisava de superar os 2,20M de altura, ficaria da parte detrás da casa, mas 10m2 é muito pouco para o que preciso. Terei que pedir licença nesse caso.
    Comprei a casa já construída e não faço ideia dos procedimentos. Alguém me sabe indicar aproximadamente o que preciso fazer e quanto custa a licença de construção deste anexo?
    No caso hipotético de não pedir a licença já me disseram que a multa pode ser inferior ao valor que tenho que pagar para legalizar, isso pode ser verdade?
    Também me disseram que se fosse uma estrutura anexa mas em metal não precisava de licença, isso é verdade?
    São muitas questões e até pode parecer estúpido mas como oiço tanta coisa diferente fico confuso e nem sei o que é verdade e o que não é. Sou totalmente leigo na matéria.

    Obrigado pelas respostas, são sempre grandes ajudas para alguém como eu.
    • 1976
    • 19 abril 2013

     # 8

    no caso da edificação que possui preencher já a totalidade do índice da parcela pode já nem poder construir nada.
    as condicionantes que existam no terreno podem também impossibilitar novas construções (RAN, linhas de água, etc...)
    pode fazer a garagem sem licença e, no limite, ter que repor a legalidade urbanística, que é como quem diz, mandar a coisa abaixo. e ficar com a despesa da coima, da construção e da demolição.
    ah! e para a demolição também é necessária licença.
  6.  # 9

    Colocado por: carlosbayAlgumas pessoas dizem que com uma lei qualquer que saiu em Março de 2008, não preciso de pedir licença camarária para o anex


    Colocado por: carlosbayoutras dizem que sim.


    Colocado por: carlosbayNo caso hipotético de não pedir a licença já me disseram que a multa pode ser inferior ao valor que tenho que pagar para legalizar, isso pode ser verdade?


    Colocado por: carlosbayTambém me disseram que se fosse uma estrutura anexa mas em metal não precisava de licença, isso é verdade?


    Colocado por: carlosbaycomo oiço tanta coisa diferente fico confuso

    Deixe de ouvir os seus amigos e conhecidos, não acertam uma, a sua sorte é ter encontrado este forum, acho que tudo o que aqui lhe disseram é verdade.
    Concordam com este comentário: 1976
  7.  # 10

    Exactamente, caso faça sem licença, leva a multa e ainda é obrigado a repor a legalidade (ou caso não seja licenciável, é obrigao a demolir).

    As taxas da licença variam de Câmara para Câmara...qual é a Câmara que estamos a falar?
  8.  # 11

    Colocado por: marco135 m2? tem de licenciar


    penso que entre 500 e 1000 € consegue pagar tudo menos claro está a construção em si.
  9.  # 12

    Colocado por: marco1

    penso que entre 500 e 1000 € consegue pagar tudo menos claro está a construção em si.


    só preciso de licença? não é preciso projecto ou arquitecto ou algo assim?
    A casa encontra-se no municipio de Paredes de coura, tem neste momento cerca de 130m2 edificados e tem uma parcela de 1300m2.
    Na zona é permitida a costrução porque está a ser feita uma casa mesmo ao lado da minha, no sitio que quero fazer o anexo, tem já uma superficie tapada por cima com telhado com cerca de 20m2 que mandei fazer quando comprei a casa (mas sem licença). Seria para ampliar um pouco essa garagem aberta e fechar com paredes para fazer a lavandaria também.
  10.  # 13

    um gabinete honesto trata-lhe de tudo mais ou menos por essa quantia e já pode dormir descansado.
  11.  # 14

    Colocado por: marco1um gabinete honesto trata-lhe de tudo mais ou menos por essa quantia e já pode dormir descansado.


    A que gabinete se refere?
    Eu não gosto de ilegalidades e estando tudo direito é boa forma de evitar stress e estar de consciência tranquila.
    Eu cheguei a perguntar a um empreiteiro e ele disse que tratava de tudo, mas não me quis adiantar valores. Além disso pedia a planta da casa mas não a tenho, já fui procurar mas como é uma casa com mais de 60 anos naquela altura era tudo rudimentar, além disso ocorreu um incêndio no arquivo da câmara de Paredes de Coura à uns valentes anos, e ficou destruída a papelada respeitante a esta casa.
  12.  # 15

    a um gabinete de projectos ai na sua região. Se quer fazer tudo como deve ser faça isso mas de preferencia vá á sua camara 1º e peça informações sobre o que quer fazer não custa nada e fica logo elucidado sobre o que tem de fazer.
  13.  # 16

    só preciso de licença? não é preciso projecto ou arquitecto ou algo assim?


    Para ter a licença da Câmara precisa de submeter um projecto...
    Para submeter o projecto precisa de um arquitecto...
  14.  # 17

    Colocado por: BE.arquitectossó preciso de licença? não é preciso projecto ou arquitecto ou algo assim?


    Para ter a licença da Câmara precisa de submeter um projecto...
    Para submeter o projecto precisa de um arquitecto...


    Ora isso é o que eu tinha ideia, possivelmente vou gastar um bom dinheiro em projectos e licenças além da construção propriamente dita.
    Vou ter que ir pedir preço para ver se me compensa, se não deixo como está que também estive assim até agora.
  15.  # 18

    o que é para si um bom dinheiro??
    Concordam com este comentário: BE.arquitectos
  16.  # 19

    Colocado por: marco1o que é para si um bom dinheiro??
    Concordam com este comentário:BE.arquitectos


    Não faço ideia de quanto custa mas se for 500 a 1000€ pela licença e outro tanto ou mais pelo projecto já é uma boa quantia.
    Depois mais a despesa da construção que tenho orçamentada por alto em 8000€
    Soma possívelmente mais de 10000€ por uma garagem e lavandaria.
  17.  # 20

    o que eu disse é : entre 500 e 1000 para tudo excepto construção.
 
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