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  1.  # 21

    Tenho um anexo no terraço de corbetura de aluminio e paineis sanduíche construido pelo anterior proprietário o qual foi pedido aos autorização ao condôminos não sei se foi pedida licença á camera mas neste caso também se aplica o art.º 6-A, alguém me sabe informar?
  2.  # 22

    Colocado por: FD
    Depende.

    O que essa lei de 2008 diz é que obras de escassa relevância urbanística não precisam de licenciamento.
    Ou seja, pode construir e não precisa de pedir autorização a ninguém.

    No entanto, obras de escassa relevância urbanística são:


    http://dre.pt/pdf1s/2010/03/06200/0098501025.pdf

    Ora, a não ser que o regulamento municipal de urbanização e edificação - que encontra no site da câmara municipal - estabeleça limites superiores, 35m2 vão muito além dos 10m2 permitidos.
    Até 10m2 em princípio tudo bem. Acima disso, precisa sempre de autorização da câmara (com projecto, etc.).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedromifefa



    Dúvida: NO meu caso pretendo fazer um telheiro no quintal que se encontra um patamar abaixo do res do chão da casa (logo já devo fugir aos 10m2 de lei junto à casa??). Não vou fazer muros nem portas, pois vou aproveitar o muro existe e fazer apenas o telhado com 23 metros por 3 ou 4 metro para guardar coisas do quintal e uma casota para o cão. Na vossa opinião necessitarei de licença?
  3.  # 23

    "Não vou fazer muros nem portas, pois vou aproveitar o muro existe e fazer apenas o telhado com 23 metros por 3 ou 4 metro para guardar coisas do quintal", nesse caso não necessita, pois como o mesmo disse que não irá realizar uma edificação, apenas fará o telhado, mas no seu caso eu não deixaria de avisar a câmara, por escrito (e-mail com umas fotos no mínimo) para se resguardar, afinal se um fiscal bate a porta e diz que vc construiu o muro, você terá que provar que não.
    Casa de cachorro esquece, não precisa de nada (a menos que seja uma mansão pra cão hehehehe).
  4.  # 24

 
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